O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

218

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

conformidade do regimento; e o projecto fica para segunda leitura.

O sr. Van-Zeller: — Pedi a palavra porque desejava, por parte da commissão de syndicancia ás obras da penitenciaria, dar algumas explicações ao sr. deputado Francisco de Albuquerque.

Não é completamente exacta a noticia a que s. ex.ª alludiu com respeito á dissolução da commissão.

E verdade terem occorrido algumas duvidas sobre o direito da commissão em continuar os seus trabalhos depois de estar constituida a camara; duvidas que motivaram a declaração do sr. deputado Luiz Bivar, de que lhe parecia que não podia continuar a funccionar depois do dia 2 de janeiro.

A commissão resolveu effectivamente não proceder a nenhum acto de syndicancia depois d'esse dia; mas que todos os trabalhos de compilação, revisão e discussão podiam ser tratados nas suas sessões e mandados para a imprensa.

A commissão resolveu reunir-se hoje á noite para deliberar ácerca do seu procedimento; e creia s. ex.ª, qualquer que seja a deliberação que se tornar, todos os trabalhos que estão preparados, uns já impressos, outros manuscriptos, alguns que têem a approvação de toda a commissão ou da sua maioria, e outros que têem parecer de relatores especiaes, hão de ser remettidos immediatamente á camara.

Tenho mais a declarar que usei da palavra para dar estas explicações ao sr. deputado, por não ver presente o dignissimo presidente da commissão, o sr. José de Mello Gouveia.

Creio que o sr. Francisco de Albuquerque se deve dar por satisfeito, e não levantar uma discussão que póde ser prematura.

O sr. Goes Pinto: — Mando para a mesa dois requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo.

São os seguintes:

1.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, me sejam enviados, com urgencia, os seguintes documentos e notas:

I Copia das ordens regimentaes, do regimento de infanteria n.º 3, de guarnição em Vianna do Castello, dos dias 14 e 15 de agosto, 23, 10 e 14 de outubro e 29 de novembro de 1878.

II Nomes dos officiaes do mesmo regimento que commandaram as forças saídas do quartel do regimento de infanteria n.º 3, em os dias 5 e 15 de agosto, 3 e 14 de outubro de 1878.

III Nota dos nomes: do official incumbido do serviço do rancho geral, no mez de outubro ultimo, do official nomeado para ir em serviço de diligencia aos Arcos de Valle de Vez, em 11 do referido mez, e do official que effectivamente fez o serviço de diligencia, com declaração dos motivos da troca de serviço.

IV Certidão dos assentamentos nos livros de matricula e do registo disciplinar dos seguintes officiaes:

Coronel José Maria Tristão, capitão José Maria Pereira de Castro, e alferes Candido Passos de Oliveira Valença, todos pertencentes ao regimento de infanteria n.º 3, em 31 de outubro ultimo.

V Copia de toda a correspondencia, incluindo a telegraphica, que directa ou indirectamente se refira ao capitão. José Maria Pereira de Castro ou ao alferes Candido Passos de Oliveira Valença, desde o principio de agosto de 1878 até trinta dias depois da transferencia dos mesmos officiaes para os batalhões de guarnição nos Açores.

VI Copia da representação ou representações de alguns habitantes de Vianna do Castello, ao general commandante da 3.ª divisão militar, queixando-se do procedimento do coronel José Maria Tristão, com declaração das deliberações tomadas ácerca da mesma reclamação ou reclamações.

O deputado por Vianna do Castello, E. J. Goes Pinto.

2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, me sejam enviadas, com urgencia, copias de todos os officios e telegrammas expedidos pelo governador civil do districto de Vianna do Castello ou pelo administrador do concelho do mesmo nome, a quaesquer auctoridades militares desde 15 de julho até 31 de outubro de 1878.

O deputado por Vianna do Castello, E. J. Goes Pinto.

Mandaram-se expedir.

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Castro Verde, pedindo que a cobrança voluntaria dos impostos d'aquelle concelho seja espaçada até ao fim do corrente anno.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto; vae-se passar á

1.ª PARTE DA ORDEM DO DIA

Eleição simultanea das commissões de legislação civil e de legislação criminal

Fez-se a chamada. Corrido o escrutinio verificou se terem entrado na urna para a commissão de legislação civil 74 listas, sendo 3 brancas, e saíram eleitos os srs.:

“Ver Diario Original”

O sr. Luiz de Lencastre: — Mando para a mesa, por parte da commissão de verificação de poderes, o parecer declarando vago o circulo de S. Thomé. O sr. conselheiro Barros e Cunha foi eleito pelo circulo de S. Thomé, n.º 140, e pelo circulo n.º 95.

Como s. ex.ª mesmo declarou, não é natural de nenhum d'estes circulos e teve maior numero de votos no circulo n.º 140; por consequencia a commissão declara vago o circulo n.º 95 e propõe que se mande proceder a nova eleição.

O parecer não offerece duvida, e eu peço que se dispense a sua impressão, entrando já em discussão. Foi declarado urgente e entrou em discussão.

É o seguinte:

Parecer

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes examinou os processos eleitoraes dos circulos n.ºs 95 e 140, pelos quaes foi eleito deputado o conselheiro João Gualberto de Barros e Cunha, tendo obtido 1:105 votos no primeiro circulo e 937 no segundo.

E porque o referido conselheiro João Gualberto de Barros e Cunha teve o maior numero de votos no circulo 95 e não tem residencia n'este circulo, nem é natural nem do circulo 95 nem do circulo 140, deve representar o circulo 95, ficando vago o circulo 140 pelo qual se deve mandar proceder a nova eleição.

Sala da commissão, 27 de janeiro de 1879. = Visconde