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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
de Sieuve de Menezes = Bernardo de Serpa Pimentel = José Maria Borges = Manuel Correia de Oliveira = Agostinho José da Fonseca Pinto = Luiz de Lencastre.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Eu julgo muito regular o parecer que está em discussão, e não foi para fallar contra elle que pedi a palavra a v. ex.ª, mas apenas para perguntar á illustre commissão, porque não adopta uma providencia igual em relação ao circulo por onde, por exemplo, foi eleito um candidato que depois falleceu? Parecia-me mais regular que a illustre commissão declarasse vagos, para se proceder a nova eleição, todos os circulos que efectivamente estão vagos, do que apresentar isoladamente o parecer em relação a um circulo quando ha outros que estão no mesmo caso.
O sr. Luiz de Lencastre: — Este processo foi-me distribuido na sexta feira ou no sabbado, e eu cumpri o meu dever apresentando este parecer. Os processos relativos a outros circulos que estão nas mesmas circumstancias, foram distribuidos a outros relatores, e estou convencido de que s. ex.ªs apresentarão pareceres iguaes a este, porque é a idéa da commissão.
Como o parecer não foi combatido, nada mais devo dizer. Julgo que o meu amigo o sr. visconde de Moreira de Rey se contentará com esta explicação, confiando em que a commissão ha do dar o seu parecer no mesmo sentido em relação aos outros circulos que estão vagos, porque acceita as idéas do illustre deputado, que julga as mais convenientes.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Agradeço ao illustre relator a explicação que acaba de dar, e se s. ex.ª toma a responsabilidade de que os pareceres sobre os outros circulos serão brevemente apresentados, declaro-mo completamente satisfeito.
O sr. Luiz de Lencastre: — Sim, senhor; tomo toda a responsabilidade.
Foi approvado o parecer.
O sr. Presidente: — Chamo a attenção do illustre deputado o sr. Saraiva de Carvalho.
O sr. Carrilho (secretario): — Reclamaram-se da secretaria esclarecimentos a respeito do pedido que s. ex.ª tinha feito ao sr. ministro da marinha, e a resposta foi que o requerimento foi apresentado por s. ex.ª no dia 23, mas muito tarde, só deu entrada na secretaria no dia 24, e como havia um grande numero de officios que dirigir a outras secretarias e o expediente é apenas feito por tres empregados, só hoje ás onze horas o requerimento do s. ex.ª deu entrada na mesma secretaria da marinha.
O sr. Saraiva de Carvalho: — Por consequencia não tenho a queixar-me senão da secretaria da camara dos senhores deputados.
O sr. Visconde da Arriaga: — Mando para a mesa a declaração de estar constituida a commissão administrativa d'esta camara.
E a seguinte:
Declaração
Participo á camara que a commissão administrativa nomeou para seu thesoureiro o sr. deputado José Maria dos Santos. — Visconde da Arriaga.
Para a secretaria.
O sr. Carrilho: — Pedi a palavra para declarar a v. ex.ª que se acha constituida a commissão de fazenda, tendo nomeado para presidente o sr. José de Mello Gouveia, e a mim para secretario, havendo relatores especiaes para os diversos assumptos.
Mando a competente nota.
É a seguinte:
Declaração
Está constituida a commissão de fazenda, sendo presidente o sr. conselheiro José de Mello Gouveia e secretario o abaixo assignado. Haverá relatores especiaes. = A. Carrilho.
Para a secretaria.
O sr. Presidente: — Vae entrar-se na
2.ª PARTE DA ORDEM DO DIA
Continua a discussão do parecer da commissão de poderes sobre a eleição do circulo de Torres Vedras
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Permitta-me
v. ex.ª, antes do tudo, que dê os meus sinceros parabens ao illustre deputado que na ultima sessão se estreiou brilhantemente, e á camara que me parece terá o prazer de o contar no numero dos seus mais distinctos oradores. Sirva este elogio ao orador para attenuar, quanto possa, a divergencia em que me encontro com a sua oração.
O parecer que se discute, relativo á eleição de Torres Vedras, refere-se a protestos e reclamações que denunciam factos da mais grave importancia.
Não virei, nem de certo a camara o espera, tomar na eleição que se discute o mesmo calor que tomei, por exemplo, nas eleições de Ceia e Castello Branco. Sou o primeiro a reconhecer que, em relação a essas eleições, havia não só protestos, mas provas; e em relação a esta apenas ha protestos, o sem provas.
Portanto a questão é muito diversa, ainda que os factos que se allegam contra a validade d'esta eleição sejam identicos, e tenham a mesma gravidade e importancia.
Eu entendo, e já o disse na primeira vez que na actual sessão tive a honra de fallar n'esta casa em relação a eleições, que a camara não póde ter para com as eleições, a respeito das quaes alguns eleitores protestaram e reclamaram, a mesma jurisprudencia, ou a mesma latitude que tem, e deve ter, em relação aquellas eleições a respeito das quaes não ha protesto nem reclamação alguma, por que, estabelecido o principio contrario, é claro que proclamamos a perfeita inutilidade de protestar e reclamar nas assembléas eleitoraes contra uma eleição qualquer.
Ha uma grande differença entre uma eleição cujos documentos nos são remettidos com toda a authenticidade, e contra a qual não apparece reclamação nem protesto nas assembléas primarias, e outra contra a qual se protesta e reclama.
Portanto se podemos e devemos approvar as primeiras em homenagem ao suffragio popular, não sei como se possa dizer, como diz o parecer da illustre commissão, que, apesar de factos da maior importancia, que envolvem a necessidade de remetter o processo ao governo para se instaurarem os processos legaes, em homenagem ao suffragio popular deve ser approvada esta eleição.
Não sei como se possa estabelecer esta doutrina; não sei como se possa approvar uma eleição sem fazer caso algum dos protestos e reclamações que revelam factos que a commissão confessa serem da maior gravidade.
Não quero de maneira nenhuma estabelecer ou sustentar a doutrina de que um simples protesto basta para invalidar uma eleição, nem que uma simples reclamação constitua prova, contra a validade do processo eleitoral. Não sustento essa doutrina, e nunca a sustentei.
Sustento, porém, que os protestos contra os actos eleitoraes são os unicos meios estabelecidos pela legislação eleitoral para que os eleitores reclamem contra as irregularidades, contra os vicios e contra as nullidades da eleição.
Desde que os eleitores reclamam, nós não podemos proceder, como procederiamos, se não houvesse reclamação ou protesto do genero algum.
Parece-me que os protestos foram estabelecidos pela lei como o meio que têem os eleitores de obrigar as juntas preparatorias a indagar sobre os factos que se denunciam, autos de julgarem ou decidirem sobre as eleições. Esta é a doutrina que eu sustento. E, sr. presidente, nestes protestos denunciam-se factos que são da mais facil, da mais segura e da mais prompta investigação.
Sessão de 27 de janeiro de 1879.