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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Pois, sr. presidente, não deveriamos nós saber, e não poderiamos sabel-o facil e promptamente, se a força armada esteve de espingardas carregadas no adro da igreja da assembléa eleitoral, apenas na distancia de 5 metros da porta da dita assembléa? É uma rapida investigação, uma simples informação que poderiamos obter pelo ministerio da guerra, que o indagaria do commandante da força armada.

Não poderiamos nós saber, se foram ou não foram presos alguns eleitores pelo facto de protestarem contra as irregularidades que se praticavam?

Não poderiamos saber com toda a facilidade e promptidão se foram presos eleitores e quantos é que foram presos?

Não poderiamos saber tambem se o administrador do concelho de Torres Vedras, antes do dia da eleição e contra a expressa disposição da lei, nomeou, ou não nomeou, quinhentos cabos de policia?

Tudo isso são factos sobre os quaes a camara póde ter uma informação immediata e segura. E os factos são de tal gravidade e de tal importancia, que eu julgaria mais conveniente não votar este parecer antes de se terem recebido as informações que pediu e reclamou o illustre deputado o sr. Mariano de Carvalho.

E como eu desejo ser coherente, e hei de fazer todos os esforços para não deixar de o ser, com a jurisprudencia que eu sigo no exame e na votação das diversas eleições, sejam ellas de quem forem ou pertençam a que parcialidade politica pertencerem, entendo dever repetir n'esta occasião os meus principios e explicar o meu voto em relação ao parecer que se discute.

Se eu quizesse demonstrar que a maioria dos meus collegas não poderia, por coherencia com os seus principios, approvar a eleição que se discute, tinha para isso rasões bastantes nos precedentes estabelecidos.

Porque, sr. presidente, que motivo dá a illustre commissão para approvar esta eleição? E que os factos allegados contra ella não estão provados. E qual é, sr. presidente, a jurisprudencia adoptada pela maioria dos meus collegas? Será approvar quando os factos não estão provados, ou será, pelo contrario, approvar apesar das provas evidentes e plenas do contrario que se approva?

Este parecer indica, ou parece indicar, que se por acaso se provasse que a força armada estava de espingardas carregadas no adro da igreja, a conclusão seria diversa, e proporia annullação da eleição.

Mas poderia esta camara acceitar a jurisprudencia de annullar a eleição por se achar a força armada no adro da igreja? Eu com toda a certeza não approvaria a eleição. Mas os meus collegas que approvaram já uma eleição, em que se provou pelas declarações e pela confissão de todos os interessados, que a força armada esteve dentro da igreja, junto á uma, desde o principio até ao fim do escrutinio, poderiam porventura annullar esta, porque a força armada, em vez de estar junto á urna, esteve no adro da igreja?! De certo não; excepto se quizessem dar como rasão, que a força armada tinha estado mais longe da eleição do que deveria estar.

(Riso.)

Se eu quizesse argumentar, sophismando, e para isso sobrar-me iam exemplos muito auctorisados, invocaria em relação aos meus collegas uma recordação distante.

No meu tempo um lente distincto de direito na universidade de Coimbra, por uns argumentos á contrario sensu, divertia-se a demonstrar as mais estranhas proposições. Por exemplo, dizia elle, quem declarou não provado o que está provado, tem rigorosa obrigação de dar como provado áquillo que se não prova! (Riso.)

Por esta logica, os illustres deputados que approvaram a eleição em que confessaram e reconheceram que a tropa esteve junto á uma, e cercando a mesa desde o principio até ao fim do escrutinio, ver-se-íam obrigados pela jurisprudencia d'este mesmo distincto lente a julgar que estava provado aquillo que effectivamente ainda se não provou, o por consequencia a rejeitar a eleição de Torres Vedras.

Concluindo e explicando o meu voto, declaro, que se a camara quizer votar sem ter recebido os esclarecimentos que foram pedidos, não posso approvar esta eleição, com grande mágua minha. Parece-me muito regular e muito legal esperar as informações que foram pedidas e que são faceis de obter, não só com toda a segurança, mas com toda a brevidade. (Apoiados.)

O sr. Costa Moraes: — Começo por agradecer a v. ex.ª e á camara a benevolencia que me dispensaram na ultima sessão, benevolencia a que farei todos os esforços por corresponder com a mais respeitosa gratidão.

Em seguida, agradeço ao illustre deputado o sr. visconde de Moreira de Rey as palavras obsequiadoras que se dignou dirigir-me, e ao sr. Mariano do Carvalho, que encetou este debate, peço desculpa de não ter respondido a uma observação muito judiciosa que s. ex.ª fez no sabbado. Não creia s. ex.ª que deixasse de lhe responder por falta de consideração para com os seus meritos; antes se deve attribuir este esquecimento ao estado de perturbação em que me encontrava e que é bem natural em quem, pela primeira vez, falla n'esta casa.

S. ex.ª estranhou que a commissão apenas mencionasse no parecer quatro protestos, ao mesmo tempo que constava a s. ex.ª que n'esta casa tinham dado entrada cinco.

São cinco os documentos que entraram n'esta casa, e comtudo são apenas quatro os protestos! E porque? Porque um é a copia fiel de dois d'esses protestos, feita pelo tabellião de Torres Vedras, como s. ex.ª verá se quizer examinar os documentos.

Em seguida, respondendo ao sr. visconde de Moreira de Rey, direi que me parece que s. ex.ª pronunciou um discurso muito habil, como são todos os que pronuncia n'esta casa, mas verdadeiramente inutil. Gastou todo o tempo em que fez uso da palavra em mostrar a excellencia do seu espirito e os seus dotes como habilissimo parlamentar, mas isso foi uma verdadeira inutilidade, porque antes de s. ex.ª ter pronunciado a primeira palavra já nós todos estavamos convencidos. O que era necessario, era que s. ex.ª provasse que não era verdadeiro o parecer, quando affirmava que o processo eleitoral do circulo de Torres Vedras estava regular, mas s. ex.ª não aventou uma tal proposição; o que era preciso era que s. ex.ª demonstrasse que o parecer não tinha sido exacto quando afirmou que nas reclamações se alludia a successos e actos importantes que na eleição se haviam dado, mas que não vinham acompanhados de documentos que comprovassem as arguições que se faziam; ou então era necessario que s. ex.ª substituisse o seu habil discurso por estas singelas, mas terriveis palavras: «Aqui estão as provas que os reclamantes se esqueceram de apresentar».

Se s. ex.ª tivesse feito isto, o parecer ficava n'uma critica situação; mas como s. ex.ª o não foz, declaro a v. ex.ª e á camara que considero o parecer em muito melhor situação do que antes de s. ex.ª ter fallado. Até aqui podia considerar-se um parecer verdadeiro, agora deve reputar-se um parecer experimentado; sujeitou-se á mais terrivel das provas; atravessou o fogo intenso da eloquencia e da argumentação do sr. visconde de Moreira de Rey sem se queimar. Depois d'isto não precisava dizer mais nada.

Mas como a minha lealdade me levou a transcrever litteralmente no parecer todos os fundamentos das reclamações, devo dizer que vinha munido com quatro contra-protestos assignados por 120 eleitores do circulo de Torres Vedras, pensando que a accusação fosse mais forte e que eu tivesse muito mais necessidade de destruir a impugnação que ao parecer se fizesse; mas como essa impugnação quasi se póde dizer que a não houve, eu abstenho-me de ler esses contra-protestos, os quaes são acompanhados de reflexões tão habeis, como eu não saberia nem poderia fazer.