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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Como porém o illustre deputado disse que a eleição não deve ser annullada, eu, como relator da commissão, peço á camara que me dispense de ser mais extenso.
Vozes: — Muito bem.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Eu não tenho o costume de sophismar os argumentos dos meus adversarios, e muito menos de transtornar os documentos que servem de base á minha argumentação; todos têem e podem ter a certeza de que eu acceito as questões e os documentos como ellas são e como os encontro.
Se eu procuro ser leal na minha argumentação, é claro que não podia impugnar a fidelidade de um parecer, que é completamente exacto.
Como havia do eu julgar que se achavam provadas as asserções dos protestos e das reclamações quando fui o primeiro a reconhecer que não traziam prova absolutamente alguma?
A outra parte, que o illustre relator da commissão pareceu exigir de mim, é mais dura ainda. Receiava s. ex.ª que, não podendo eu combater a exactidão do parecer e os seus fundamentos, me levantasse para dizer: «Aqui estão as provas que os protestantes não apresentaram». Não me parece que o digno relator podesse ter tal receio, logo que quizesse fazer-me justiça, pois eu não adoptaria um procedimento improprio de quem tem alguma pratica do parlamento, e a mais simples noção das attribuições dos membros d'esta casa. Nós não somos aqui procuradores de nenhum circulo nem dos auctores de nenhum protesto, para receber provas e vir apresental-as n'esta casa; nós, camara dos deputados, temos á nossa disposição as auctoridades e as repartições publicas para que nos forneçam as provas que lá existam sobre qualquer acto de que a camara precise tomar conhecimento.
Não fiz a reclamação dos documentos porque estava já feita pelo sr. Mariano de Carvalho. S. ex.ª tinha pedido que se requisitassem estas informações, e proposto que esperassemos por ellas. E eu tanto não quiz tirar o logar de justa primazia que devia, pertencer ao sr. Mariano de Carvalho, que tendo-me o sr. presidente dado a palavra em relação ao assumpto, eu fallei em relação a outra questão, reservando-me para pedir a palavra sobre a eleição de Torres Vedras depois que o sr. Mariano de Carvalho tivesse exposto as suas rasões. Mas visto o illustre relator receiar que eu lhe apresentasse as provas, permitta-me s. ex.ª que eu, pela minha parte, lhe pergunte que provas receiava s. ex.ª que eu apresentasse?
Se s. ex.ª levar a sua amabilidade a ponto de responder a esta simples pergunta, eu desejaria muito que s. ex.ª dissesse aos seus collegas n'esta casa, e ao paiz, quaes são as provas, n'esta nova, jurisprudencia eleitoral, que o eleitor póde apresentar, não digo com certeza, mas com esperança de que lhe sejam recebidas?
Um corpo de delicto é absolutamente inadmissivel (Apoiados.), uma querella, em juizo é absolutamente inadmissivel (Apoiados.), um despacho de pronuncia é absolutamente inadmissivel (Apoiados.), autos de investigação administrativa, muito bons quando aproveitam a certa, eleição, são pessimos ou são insufficientes quando prejudicam outra. (Apoiados.) E vae entrar em discussão um parecer onde a mesma maioria, que elevou a syndicancia administrativa em Ceia, vem desauctorisar a investigação administrativa n'outro circulo.
Por consequencia que receio tem o illustre deputado da possibilidade de que sejam apresentadas provas n'esta nova jurisprudencia, eleitoral?
Declaro a v. ex.ª que eu não conheço qualidade ou especie de provas que se possam apresentar, não digo com certeza, mas com esperança de serem admittidas, emquanto reinar a novissima jurisprudencia que se adoptou com relação a eleições. Confesso sinceramente a minha ignorancia.
Ha, por exemplo, um presidente accusado de lançar listas a mais na urna com o fim de viciar a eleição. Aqui temos n'este parecer esta accusação.
Não sei se este facto póde ter uma prova plena, a não ser que este presidente, devidamente confessado o convertido ás idéas do justo, venha perante um tabellião lavrar escriptura publica de que efectivamente alterou o resultado eleitoral, viciando a eleição.
Ainda assim, não sei se aqui seria admissivel esta prova, a propria confissão d'elle em escriptura publica. Não sei se a nova jurisprudencia eleitoral negaria ao criminoso o direito de se accusar, ou se lhe negaria o juizo; talvez se lhe respondesse que elle não estava no seu juizo perfeito.
Escripturas publicas de abusos ou illegalidades eleitoraes não costumam ser assignadas pelos proprios que commettem esses abusos e essas illegalidades. Portanto, eu desejava saber, pelo menos para minha illustração futura, que genero de provas se póde apresentar contra uma eleição, emquanto durar esta nova jurisprudencia eleitoral.
Repetindo publicamente a minha consideração e a minha admiração pelos recursos do illustre relator, não posso votar esta eleição emquanto não vierem os esclarecimentos pedidos.
O sr. Mariano de Carvalho: — Antes de dizer algumas palavras sobre a eleição que se discute, eu desejava que o illustre relator da commissão de poderes, cuja benevolencia para commigo muito agradeço, me dissesse se nos contra-protestos de que fallou, de alguns cidadãos eleitores das assembléas de Arruda e Torres Vedras, se nega o facto de terem sido presos alguns eleitores da assembléa de Arruda, incluindo um vereador da camara municipal.
O sr. Costa Moraes: — Se o illustre deputado quer eu leio.
O Orador: — Não é necessario. O illustre relator diz que nos contra protestos se negam os factos; e eu desejava saber se se nega tambem este que indiquei.
O sr. Costa Moraes: — Eu creio que é melhor ler.
O Orador: — Então leia o illustre relator, se o sr. presidente dá licença.
O sr. Costa Moraes: — (Leu uma parte de um contra-protesto.)
O Orador: — Como se vê, os contra-protestos não negam todos os fundamentos do protesto, nem era facil que os negassem.
O sr. Costa Moraes: — Negam todos os fundamentos.
O Orador: — Póde ser, mas eu desejava saber como é que negam que na assembléa de Arruda, durante o acto eleitoral, fossem presos alguns eleitores, quando está aqui uma participação do administrador do concelho ao ministerio do reino, dizendo que efectivamente foram presos! (Vozes: — Muito bem.)
O sr. Costa Moraes: — Não negam que fossem presos; dizem que não foram presos para serem privados do uso dos seus direitos eleitoraes.
O Orador: — Isso já é outra questão. (Apoiados.)
S. ex.ª disse que os contra protestos negavam todos os fundamentos do protesto. Eu perguntei se negavam tambem este de terem sido presos alguns cidadãos eleitores durante o acto eleitoral, e o sr. relator leu um papel em que não se fallava da prisão d'aquelles eleitores. Ora, a prova de que elles foram presos está aqui. (Apoiados.)
E para, se comprehender bem o valor d'esta prova, é preciso que se considere que por occasião da eleição, foi licenceado o administrador do concelho de Arruda, e para lá foi mandado um novo administrador.
Administrador não sei se foi efectivamente. Não sei bem como hei de chamar-lhe. Emfim, foi mandado para Arruda um individuo que não era administrador, mas que exercia essas funcções, e que posteriormente foi nomeado administrador do concelho de Oeiras, como premio dos seus serviços.
Ora, eu pedi varios documentos pelo ministerio do reino,
Sessão de 27 de janeiro de 1879