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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pelo ministerio da justiça e pelo ministerio da guerra. O ministerio da guerra não respondeu, o ministerio da justiça não respondeu tambem e o ministerio do reino respondeu parcialmente. Essa resposta parcial do ministerio do reino é o officio que vou ter a honra de ler á camara para mostrar como o arvorado administrador do concelho de Arruda prendeu, por duzias de motivos, creio que uma duzia tambem do cidadãos.

«Administração do concelho de Arruda. — N.° 199. — Ill.mo e ex.mo sr. — Em resposta ao officio de v. ex.ª sob o n.º de 1161, de 18 do corrente, cumpre-me responder o seguinte:

«Tendo no dia 12 encarregado dois policias civis, de serviço n'esta villa, de irem ao Sobral do Monte Agraço, a fim de darem busca a diversos estabelecimentos, aonde me constava se vendia polvora, foram os referidos policias desfeitiados, com palavras e acções, por Joaquim Gregorio de Lima, official de ferrador, e residente n'aquella povoação, o qual por este motivo foi capturado e remettido para o ex.mo delegado do comarca.

«No dia 13, de tarde, a requisição do presidente da mesa da assembléa eleitoral, foram capturados dentro do templo, pelo official d'esta administração, Luiz Antonio Rodrigues, os individuos Manuel Lopes, Luiz Soares e Sebastião dos Santos, residentes na freguezia de S. Thiago dos Velhos, os quaes tendo pronunciado palavras sediciosas contra um dos secretarios da mesa eleitoral, promoveram em seguida um tumulto.

«No mesmo dia 13 foram capturados pelo segundo sargento José Guilherme, de lanceiros n.º 2, Antonio Real e Constantino Real, d'esta villa, em rasão de se acharem em desordem no largo da Misericordia, d'esta mesma villa, e ambos foram remettidos ao ex.mo delegado da comarca.

«Na segunda feira, 14, procedendo-se ainda ao acto eleitoral, foram capturados dentro do templo pelos referidos policias, a requisição do presidente da mesa, tres individuos, a saber: Antonio Marques, ferrador, Joaquim da Cruz, tendeiro, ambos do Sobral, o Sebastião Lourenço de Alem, fazendeiro e vereador da camara municipal, residente no logar da Louriceira, freguezia de Arranhó.

«Estas capturas tiveram logar em virtude dos capturados praticarem dentro do templo actos attentatorios da liberdade do cidadão, como trocar listas contra vontade dos eleitores, e por terem desattendido um dos vogaes da mesa eleitoral, e terem ainda promovido dois tumultos, que obrigaram a interromper o acto eleitoral.

«No mesmo dia João Silvestre, mais vulgarmente conhecido por João Melão, sapateiro, residente no Sobral de Monto Agraço, insultando por palavras e acções um dos soldados que se achavam de guarda á cadeia, e tendo sido admoestado pelo capitão, commandante da diligencia que está n'esta villa, deitou-lhe audaciosamente a mão aos copos da espada, tentando desarmal-o, o que deu logar a um tumulto que podia ter gravissimas consequencias.

«Para se levar a effeito a sua captura foi necessario que alguns soldados empregassem meios violentos, porque o criminoso a todos tentava resistir.

«Com a propria participação do commandante da diligencia foi remettido o preso para o ex.mo delegado da comarca.

«Por denuncia dada n'esta administração por pessoa idonea, foi no dia 13 capturado João Morgado, ha annos refugiado no logar de Molhados, freguezia da Sapataria, em rasão de se achar pronunciado na comarca de Mafra, para a qual foi remettido.

«Em cumprimento de um mandado de captura que me foi remettido pelo meritissimo juiz de direito de Villa Franca de Xira, capturei n'aquelle mesmo dia o réu Manuel Esteves, residente na freguezia da Sapataria, d'este concelho.

«E nada mais me cumpre informar.

«Deus guarde a v. ex.ª — Arruda, 19 de outubro de 1878. — Ill.mo e ex.mo sr. governador civil do districto de Lisboa. — O administrador do concelho interino, L. A. Ferreira das Neves.

«Está conforme. Secretaria do governo civil de Lisboa, 30 de outubro de 1878. — O secretario geral, Eduardo Segurado.

«Está conforme. Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 21 de janeiro de 1879. = Luiz Antonio Nogueira.»

Aqui ha um, dois, tres eleitores, quantos quizerem, que parece que foram capturados regularmente, em virtude de mandados da auctoridade judicial; mas ha outros, com os quaes se não dá essa circumstancia e que foram presos em virtude de allegações mais ou menos vagas, feitas pelo administrador do concelho, e eu desejava saber se tinham sido regularmente presos e se eram verdadeiros os delictos que se lhes imputavam.

Como se dizia que os processos haviam sido remettidos ao delegado do procurador regio, requeri, pelo ministerio da justiça, esclarecimentos sobre os motivos por que tinham sido presos: se lhes havia, ou não, sido instaurado processo, emfim, sobre todas as circumstancias a respeito das quaes podessem informar-me sem quebra de segredo da justiça.

A camara comprehendeu que uma vez que seja adoptado o systema de se nomearem administradores com alçada para fazerem eleição onde ellas fossem perigosas, e de esses administradores arvorados prenderem quem bem lhes parecer, é claro que para a opposição é impossivel vencer uma eleição. (Apoiados.)

Não se póde inhibir a auctoridade administrativa de capturar os individuos que attentarem contra a ordem publica; e, se os cidadãos que foram presos na Arruda, o foram por attentarem contra a ordem publica, não ha motivo para se invalidar o acto eleitoral. Mas se o administrador do concelho prendeu os contrarios ao candidato do governo, para evitar que elles lançassem na urna os seus votos favoraveis ao candidato da opposição, ou para impedir que influissem nos seus concidadãos, foi violada a liberdade de voto, e a eleição está nulla. (Apoiados.)

Parecia-me, portanto, que os documentos por mim pedidos eram da maior importancia, e que esta eleição não podia ser votada sem elles serem enviados á camara.

Disse o sr. relator da commissão que, se os reclamantes podessem comprovar o que diziam nas suas reclamações, o parecer devia ser rejeitado e a eleição annullada.

Mas como podiam elles comprovar as suas reclamações? Onde estão as provas? Nós pedimol-as ao governo e elle não nol-as manda!

Essas provas não quiz a commissão pedil-as, como devia, na minha opinião, para poder dar um parecer consciencioso sobre esta questão. (Apoiados.)

De maneira que estamos sem provas para podermos julgar d'esta eleição, visto que a commissão não as quiz pedir, e pedindo-as um deputado, o governo as sonegou.

Um administrador do concelho arvorado prende uns poucos de cidadãos que iam exercer o direito de voto; quer-se provar que essas prisões foram mal feitas, e o governo não manda os documentos pedidos!

Aqui tem v. ex.ª como foi respeitada a liberdade eleitoral!

Disse-nos o sr. relator que os individuos que assignaram os protestos são suspeitos, e que os contra-protestantes são pessoas muito de bem. Póde ser que seja assim, mas tambem póde ser o contrario, mas o facto é que foram presos uns poucos de cidadãos. (Apoiados.)

Acontece aqui uma cousa parecida com o que aconteceu com a eleição de Ceia. N'essa os protestantes diziam uma cousa, os contra-protestantes outra, o juiz affirmava um facto, e o administrador do concelho negava-o. Podiam ser todos suspeitos, nós mesmos seriamos suspeitos; mas o facto é que durante os actos eleitoraes esteve a força armada dentro da igreja, o que é prohibido pela lei. (Apoiados.)