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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Ora, se se provar que na Arruda a força armada esteve ao pé da igreja, e que dentro da igreja foram, por abuso da auctoridade, presos cidadãos eleitores, como é que esta eleição póde ser approvada? Não o póde ser. (Apoiados.)
Como se prova que esses factos se deram ou não? Por meio de documentos. Pode ser que os documentos que o governo possue provem que esses factos se não deram e que da analyse d'elles haja de resultar o approvar a eleição; mas como hei de eu sabel-o, se o governo não os manda, se os esconde, se os nega?
Aqui tem v. ex.ª o motivo por que de novo supplico á camara, e, em primeiro logar á illustre commissão de verificação de poderes, que acceite o adiamento da discussão deste parecer, pelo respeito devido ás leis, e sobretudo pelo decoro da camara.
Pediram-se provas. Não vieram, porque o governo não quiz mandal-as; espere-se que venham.
Uma voz: — É preciso uma proposta de adiamento.
O Orador: — Diz-me um illustre deputado que não ha proposta de adiamento.
Eu apresentaria essa proposta se tivesse a certeza de que merecia a approvação da camara, mas emquanto não ouvir da parte da commissão a declaração de que reconhece a necessidade de se examinarem documentos que se pediram, não me canso em apresentar proposta alguma. Se eu poder convencer a commissão de que deve acceitar o adiamento, e o seu relator me disser que o acceita, então apresentarei a proposta de adiamento; mas antes d'isso é escusado.
O sr. Frederico Arouca: — Pedindo a palavra n'esta occasião, não é com a pretensão de esclarecer a camara, porque não tenho competencia para isso, e mesmo que a tivesse, não o faria, estando encarregada a defeza d'este parecer ao sr. Costa Moraes, cujos dotes oratorios a camara teve occasião de apreciar. São outros os motivos que me obrigam a usar da palavra.
Tenho bastante conhecimento dos factos occorridos em Torres Vedras e Arruda, por occasião da eleição, e sendo alem d'isso amigo pessoal do sr. visconde de Balsemão, e não estando s. ex.ª presente, entendi que fazia um serviço a s. ex.ª, como collega e como amigo, pedindo a palavra, na occasião em que se atacam os seus direitos, direitos que a meu ver não podem ser contestados.
O sr. Mariano de Carvalho: — Se eu propozesse a annullação da eleição, seria o primeiro a pedir que se convidasse o sr. visconde de Balsemão a vir defender a sua eleição.
O Orador: — Os factos que se deram nas assembléas de Torres Vedras e Arruda, são bem conhecidos, e não é necessario esperar mais documentos para se approvar esta eleição, bastando apreciar a argumentação do sr. Mariano de Carvalho para se mostrar a verdade do que eu affirmo.
S. ex.ª, que nos leu o extenso documento que pelo ministerio do reino lhe foi remettido, para mostrar que na eleição de que se trata se commetteram actos illegaes, póde fazer uma conta, e é subtrahir os votos dos individuos que foram presos, e ainda assim o deputado eleito tem uma maioria de setecentos e tantos votos. (Riso.)
Não lhe faz conta isto; não quer fazer a subtracção?
Quando se affirma que a liberdade eleitoral não foi plenamente mantida por se terem prendido dez ou doze eleitores, se descontarmos os votos dos individuos presos, ainda assim fica uma grande maioria. (Riso.)
Eu peço á camara que me elucide, se estou em erro, mas com o riso dos srs. deputados da opposição, creio que não fico mais elucidado sobre o assumpto.
Parecia-me mais conveniente que, em vez de se rirem de um orador tão humilde como eu, novo nas lides parlamentares, e tratando de discutir com um dos mais elevados talentos da opposição, pedissem a palavra para combater o que eu affirmo. (Apoiados.) S. ex.ªs podem fazer o que quizerem, porque eu continuo na minha argumentação e não me incommoda o seu riso.
Dizia eu, que os factos que se deram nas assembléas de Torres Vedras e Arruda, não eram de tal ponto graves, que obrigassem a camara a acceitar o adiamento proposto pelo sr. Mariano de Carvalho, e a prova é que s. ex.ª apenas fundamentou a sua argumentação com as prisões do alguns individuos.
Mas nós temos o officio do proprio administrador do concelho, explicando as rasões por que os individuos tinham sido presos. Um foi preso por ter desattendido o commandante da força armada, outro por ter desattendido o presidente e alguns dos membros da mesa da assembléa eleitoral, e parece-me que, se não acreditarmos n'essa informação que parte da auctoridade administrativa e que tem responsabilidade propria, então não devemos acreditar em cousa alguma.
São precisas mais provas, diz-se; expediram-se mais documentos pelo ministerio da guerra.
A camara, porém, não tem culpa se o ministerio da guerra não mandou ou não pôde mandar ainda esses documentos.
Quem não tem estado na camara e não tem visto os repetidos pedidos de esclarecimentos que se têem feito ao governo é que não reconhece que a secretaria da camara dos senhores deputados não tem tido, por assim dizer, tempo para dar saída a todo o expediente.
As secretarias d'estado estão provavelmente nas mesmas circumstancias.
Tenho visto constantemente, da parte de muitos dos srs. deputados, uma serie de pedidos e de esclarecimentos de tal ordem, que as secretarias ainda de certo não fizeram outra cousa senão copiar documentos desde que as côrtes estão abertas.
Ainda ha pouco achou o sr. Saraiva de Carvalho que era occasião de censurar a secretaria da camara dos senhores deputados por não ter dado expediente a um requerimento que fez; a rasão da demora creio que é este continuo pedido de documentos.
Ora, privar um cidadão, que tem direito incontestavel a estar n'esta camara, de entrar n'ella, unicamente porque uns eleitores se lembraram de asseverar que se praticaram taes ou taes actos criminosos, parece-me altamente inconveniente.
Se a falta accusada de documentos para discutir uma eleição se considera motivo sufficiente para se propor o adiamento, eu posso asseverar então a v. ex.ª que ha meio de impedir que um individuo entre n'esta casa; basta que tres ou quatro cidadãos se lembrem de assignar um protesto contra a eleição. (Apoiados.)
Basta isto para que um individuo seja prohibido de entrar no parlamento? É justo? Parece-me que não.
Seja dito de passagem, e n'esta parte respondo ao sr. visconde de Moreira de Rey, que a camara dos deputados da nação portugueza não me parece que esteja habituada a dar por não provado aquillo que o está. (Apoiados.)
Se assim fosse, nem o sr. Pinheiro Chagas teria tido occasião de assegurar á camara que era um principio de direito: que quem allegava não era obrigado a provar, nem o sr. visconde de Moreira de Rey poderia, referindo-se a este ponto, argumentar com a acção exhibendum, que é uma excepção á regra geral e que nunca póde ser a regra geral.
Parece-me, pois, não em vista das rasões que apresentei, mas pela simples leitura do parecer, e pela descripção dos factos, ahi narrados com toda a exactidão, que, embora elles sejam muito graves, e quando mesmo se afirmasse que tivessem occorrido outros mais importantes, se não se demonstrasse a verdade d'esta asserção, não era justo que o circulo de Torres Vedras ficasse sem representante n'esta casa, unicamente porque se não podiam apresentar documentos para provarem esses factos.
Sessão de 27 de janeiro de 1879