O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

296 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

deviam fazer desesperar. E respondendo peremptoriamente ás observações do sr. Eduardo Coelho sobre este ponto, direi que, se o partido progressista caiu em presença das manifestações da camara dos pares, não foi porque o partido progressista não tivesse tambem nomeado alguns pares n'essa epocha, e então caíu por sua propria culpa. (Apoiados.)

O partido progressista a primeira cousa que devia fazer era immediatamente executar o seu programma na parte que dizia respeito á constituição do estado e á reforma n'aquella casa do parlamento. Se o tivesse feito, não teria succedido isso; queixe-se de si. (Apoiados.)

O sr. Eduardo José Coelho referiu-se hontem tambem á visita que Sua Magestade tinha feito ao Rei de Hespanha, e quiz dizer-nos, que a maneira por que o nosso monarcha tinha sido recebido em Hespanha fôra em consequencia do seu procedimento para com o partido progressista, e que se quizera fazer essa manifestação fôra mais para maltratar o Rei de Hespanha! Não me parece que isso possa ser assim. (Apoiados.) O nosso monarcha todas as vezes, que tem ido á Hespanha, tem sempre sido recebido da mesma maneira. (Apoiados) E não me parece que o povo hespanhol procedesse assim diante do seu monarcha, que tem satisfeito a todos os preceitos constitucionaes do seu paiz. (Apoiados.) Não me parece que o povo hespanhol tenha motivo para se queixar.

O sr. Barros Gomes fallou tambem nas propostas que o partido progressista tentava apresentar para corrigir as demazias dai camaras e dos districtos. Ora, as demazias das camaras e dos districtos que s. exa. pretendia vir corrigir pelas leis do sr. José Luciano de Castro não eram outras senão as medidas auctorisadas pelo codigo administrativo promulgado em 1878.

Permitta-me s. exa. que lhe diga que o codigo de 1878 é uma das leis mais liberaes que têem apparecido n'este paiz.

Este codigo é um dos maiores monumentos de gloria e do talento de Antonio Rodrigues Sampaio; (Apoiados.) e se fosse tirado, os municipios e os districtos seriam os primeiros a vir pedir uma lei tão liberal como aquella.

O codigo administrativo de 1878 é uma lei a cuja sombra os municipios têem podido emprehender melhoramentos materiaes que até ahi não tinham. (Muitos apoiados.) De certo que antes quero esta lei, com os seus pequenos defeitos, do que outra que venha cercear ás camaras municipaes e aos districtos as regalias que por esta lhes são commettidas.

Demais, as camaras municipaes lá têem já a sua tutella que são as juntas geraes de districto. O que são as juntas geraes senão os parlamentos dos districtos, e para as quaes são escolhidos os homens mais distinctos das localidades?

Agora tenho de entrar em outros assumptos que são propriamente aquelles em que fallou o sr. Barros Gomes, para mostrar quanto tinha sido proveitosa ao paiz a administração progressista.

Disse s. exa. que no anno de 1877-1878 fôra necessario recorrer ao credito na importancia de 8.645:000$000 réis, em 1879-1880, 9.159:000$000 réis; em 1880-1881, segundo anno da administração progressista, 6.030:000$000 réis, e 1881-1882, 5.325:000$000 réis.

Mostrou tambem s. exa. que o rendimento dos diversos ministerios tinha augmentado successivamente, durante a gerencia do ministerio progressista; mas esqueceu-se dizer que depois d'essa gerencia os rendimentos do estado continuaram a augmentar. (Apoiados.)

S. exa. disse tambem que a causa do augmento de receita fora, entre outras, o imposto de rendimento lançado pelo governo progressista.

Completamente de accordo.

Se o partido regenerador lançasse outros impostos que produzissem 1.000:000$000 ou 2.000:000$000 réis, seria muito facil augmentar o rendimento do estado.

S. exa. acrescentou ainda que se fizera uma reducção de despezas em obras publicas na importância de 3.000:000$000 réis approximadamente.

Ora, combinando a reducção de despeza nas obras publicas com o augmento do rendimento do imposto lançado pelo partido progressista, dá essa differença de 3.000:000$000 réis a 4.000:000$000 réis que se encontra no período decorrido de 1877-1878 a 1881-1882.

S. exa., fallando no direito sobre o tabaco, apresentou uma idéa que eu não posso deixar de chama peregrina.

Apesar de muito respeito e consideração que tenho pelo illustre deputado não posso deixar de dizer que o argumento apresentado por s. exa. com respeito ao rendimento do tabaco não colhe.

Disse s. exa. que esse rendimento foi crescendo successivamente, havendo em dois annos um augmento de réis 150:000$000 e que depois, em consequencia da reforma das pautas, já não crescia do mesmo modo; e acrescentou que se continuasse a haver augmento, em vez de 2.000:000$000 réis a 3.000:000$000 réis, teria ascendido a 4.000:000$000 réis.

O rendimento do tabaco é um imposto, e não é sobre uma industria nacional que elle vae recaír.

Este anno póde render 3.000:000$000 réis, para o anno póde render 2.000:000$000 réis, sem que haja medidas que possam contribuir para esta differença na producção do imposto.

Sr. presidente, eu ainda tenho que fazer algumas considerações com relação ao orçamento do estado. O orçamento mostra que ha uma differença entre a receita e a despeza; ha uma differença de cerca de 1.800:000$000 réis, a qual é muito mais pequena do que a que existia no orçamento do governo progressista.

Não digo mais nada, porque das questões orçamentaes entendo pouco; mas para esta questão é que eu queria que convergissem todos os esforços dos representantes da nação, afim de por uma vez se acabar com o deficit.

Tem-se dito muitas vezes que a baixa dos nossos fundos provém d'este desequilibrio orçamental; não me parece que seja assim e affigura-se-me que a baixa que tem havido nos nossos fundos não vem só do desequilíbrio orçamental; tenho ouvido dizer que esta baixa tem sido tambem dada com outros fundos: é devida á taxa elevada do dinheiro lá fóra e á guerra desastrosa que tem havido entre a França e a China, entre a Inglaterra e o Soldão.

Esta circumstancia não póde deixar de ser levada á conta para explicar a baixa dos nossos fundos; entretanto elles de um momento para o outro podem subir, sem que como agora tenha havido motivo sufficiente para a descida.

Agora direi algumas palavras com relação a outro assumpto. É quanto á questão do Zaire.

Pelos documentos apresentados pelo sr. Barros Gomes parece-me que não ha completa e perfeita analogia com o que se deu com relação ao tratado de Lourenço Marques. Differe muito o tratado de Lourenço Marques do tratado do Zaire.

Com relação a Lourenço Marques ninguém nos contestava o nosso direito; com relação ao Zaire, a Inglaterra era a primeira a contestar-nos o nosso direito n'aquella nossa região.

Portanto, entre os dois tratados a questão não póde ser tratada do mesmo modo, e a arbitragem invocada a propósito da nossa possessão em Bolama tambem não póde ser invocada.

Seriam os juizes os primeiros a querer quinhão na partilha!

O sr. Barros Gomes disse tambem que o governo é que tinha provocado esta conferencia, mas s. exa. diz n'outra parte (leu) que Gladstone declarara ao nosso embaixador que Bismarck lhe affirmára, que esta questão do Zaire não poderia ser decidida senão por meio de uma conferencia,