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SESSÃO DE 29 DE JANEIRO DE 1886 237

indole d'aquellas corporações era nessas leis respeitada, e o emprego dos seus fundos era ou devia ter sido sempre, naturalmente, proteger a industria e a agricultura; o que se alterava e regulamentava era principalmente a forma do processo com que taes fundos se promptificassem, garantindo devidamente aquellas corporações.
Não ouso accusar em geral a sua administração. Os seus fundos andam emprestados e não se póde negar que muitos d'elles servem a agricultura 5 fazem-no porém de uma forma demasiado estacionaria; não podendo desconhecer-se que muitas vezes formam verdadeiros monopólios em beneficio de especuladores, que os transformam em agencia usurária, com que mais se explora e definha do que se auxilia a agricultura ou a industria.
Tornando-se, pois, obrigatória a creação dos bancos agrícolas e industriaes, com estatutos formados, segundo as disposições da lei de 22 de junho de 1867, em nada se contrariam os fins peculiares de taes instituições, e assegura-se às industrias agrícola e fabril um auxilio valioso de que ellas muito carecem.

IV

Tratando agora mais especialmente da industria fabril, ao desenvolvimento da qual servem já os meios que poderem proporcionar-lhe os bancos agricolas e industriaes, lembrados na proposta a que acabo de referir-me, auxílios que incessantemente se acham reclamados no ultimo inquérito industrial a que se procedeu, reconheçamos que muito falta ainda para a collocarmos na situação prospera que ella requer e merece.
Todas as nações olham attentamente para este assumpto, que, se é importantíssimo sob o ponto de vista económico, não o é menos pelo lado político ou social.
Não me accusem de querer fazer socialismo, que eu não vejo a necessidade nem a conveniência da intervenção directa do estado nas questões da industria; quanto porém & sua intervenção indirecta, entendo que o estado deve ir até onde lhe seja possível. N'este caminho encontrâmos excellente companhia, porque nos encorporâmos e ou os governos de todas as nações civilisadas, novas e velhas, desde a Italia á Inglaterra desde a Suissa á Allemanha.
Fôra longo enumerar-vos os trabalhos que neste sentido têem sido emprehendidos por todos os povos cultos, desde o principio deste século, na Gran-Bretanha, na Áustria, na Franca, na Bélgica, nos Estados Unidos, na Russia, em toda a parte onde ha e onde se quer aclimatar a industria fabril. Em toda a parte encontramos legisladas ou em via de decretamento: - regulamentações e protecção do trabalho dos menores; - reconhecimento jurídico das sociedades do soccorros mútuos em beneficio de operarios; tribunaes mixtos para se occuparem de assumptos relativos ao trabalho fabril, como avindores e como árbitros, eleitos reciprocamente por operários e industriaes; - leis de repressão contra as greves; responsabilidade civil por desastres causados no trabalho; -caixas nacionaes de seguros para o caso desses desastres; - caixas económicas da industria; caixas nacionaes de pensões em caso de invalidez, por desastre ou por velhice; - habitações commodas e baratas; - quantos cuidados podem dispensar se ao trabalho industrial, sem fallarmos da protecção nas pautas e no alargamento dos mercados, tudo se tem excogitado, estudado e reduzido a leis humanitárias, que são tambem patrióticas e economicas.
Aqui mesmo estes assumptos não têem sido esquecidos, e ministros e legisladores têem já por vezes illustrado os nossos annaes parlamentares, pondo ao serviço das sagradas necessidades do trabalho a sua generosa iniciativa.
Para poupar a modéstia dos vivos, que todos aliás conhecem e apreciam, mencionarei só o nome de um morto illustre por muitos títulos, o sr. conselheiro Saraiva de Carvalho, um dos meus antecessores, no ministerio das obras publicas, commercio e industria.
Seguindo o seu exemplo, venho offerecer á vossa illustrada consideração uma proposta do lei sobre o trabalho dos menores.
Devo dizer-vos, senhores, que esta lei não é para mim uma arma de combate contra os industriaes; é essencialmente uma lei humanitaria. Ás nações incumbe proteger o desenvolvimento physico e moral das gerações que se vão succedendo. O estado, que deixa, em nome da liberdade hypocrita e obnoxiamente invocada, atrophiar, num trabalho incomportável as suas gerações nascentes, póde ser accusado de cúmplice, ao menos, em crime de lesa-humanidade o em crime de lesa-nação. Não sei nem careço de saber só a industria por cúpida ou se a paternidade por cega ou desamoravel, contribuem para esta miséria; vejo não rica a industria, e carecida a família obreira; tanto me basta para as desculpar; quem dificilmente se póde absolver, são os poderes públicos, de continuarem a cobrir com a sua indiferença este infanticídio collectivo e lento.
Offereço á vossa consideração e ao vosso estudo o relatorio e documentos lucidissimos que acompanharam as propostas de lei apresentadas já nesta camara e publicadas nos seus annaes; o se não renovo, pura e simplesmente a iniciativa de alguma dessas propostas, é principalmente porque em parte divirjo de urna ou de outra das suas prescripções, aliás de secundaria importância, e em parte mo parecem mais regulamentadas do que convém á lei propriamente dita. Entre os vários modelos que me offerecia a legislação especial de diversos paizes, inclinei-me á proposta do ministro da agricultura, industria e commercio na Italia (Berti) em 1884, coincidindo essencialmente com o projecto da commissão do senado no mesmo anno.
Na proposta que vou ler encontrareis salvaguardado o trabalho dos menores conforme as idades e a sua aptidão physica; indicados e prescriptos os preceitos para a execução da lei; estabelecidas penas contra os seus contraventores, e creada uma inspecção geral das diversas auctoridades que n'ella devem intervir.
Alem d'isto são creados inspectores especiaes que, sobre terem de vigiar tambem o trabalho dos menores, têem por especial missão exercerem inquérito permanente sobre as necessidades da industria.
Na creação destes inspectores desvio-me do modelo que adoptei, para seguir mais a legislação ingleza e ainda as propostas portuguezas a que já me referi.
A Italia não cria para esta lei uma vigilância especial, confia que ella será cumprida pelos meios ordinários por que se cumprem todas as leis. Na verdade crear vigilâncias especiaes para uma lei repressiva leva a pensar na necessidade de multiplicar as vigilâncias. Como, porém, aos inspectores que se criam a propósito desta lei, e que são mais uma garantia do seu cumprimento, cabem as importantíssimas funcções de inquiridores e participantes das prosperidades e das necessidades das industrias, creando esta inspecção teremos conseguido uma lei duplamente protectora, porque o será ao mesmo tempo dos menores e dos industriaes.
Serão poucos os inspectores que proponho? Mas tambem a nossa industria infelizmente nem é muita nem é grande, e em dez mezes de visita por anno visitam-se muitos estabelecimentos em cada uma das respectivas circumscripções.
Serão menos bem retribuídos ? Talvez, e nesta parte só duas considerações me dictam a parcimoniosa proposta: o propósito em que está o governo de restringir quanto possível a despeza e a tradicional modéstia de todos os vencimentos dos nossos funccionarios, a começar nos mais graduados. A não ser isto mais me inclinava a remunerações verdadeiramente convidativas, do que ao alargamento do quadro dos inspectores.
Eis em esboço a idéa da proposta que formulei; para seu estudo offereço-vos, repito, os relatórios muito illustra-