SESSÃO DE 29 DE JANEIRO DE 1886 247
Não compareceu s. exa. durante algumas das sessões que se seguiram, mas veiu exactamente no dia em que se tratava do incidente levantado ácerca da fiscalisação externa das alfandegas, e eu disse n'essa occasião que me abstinha de fazer, n'esse momento, as perguntas que tencionava, para não interromper a questão de que nos occupavamos, reservando-as para a primeira occasião em que o sr. ministro tornasse a comparecer.
Terminou, porém, a discussão relativa á guarda fiscal o s. exa. não mais se apresentou n'esta casa antes da ordem do dia. Por isso, vendo eu agora presente o sr. ministro da marinha, que se comprometteu a transmittir ao seu collega os desejos por mim manifestados, não me furtarei ao ensejo de accentuar um dos assumptos a que pretendo referir-me, porque talvez s. exa., embora o negocio não pertença á sua pasta, esteja habilitado a informar-me.
Como v. exa. sabe, ha um documento da mais alta importancia para a nossa politica, não só colonial, mas internacional; é o tratado do Dahomey.
Desejava eu que o sr. ministro dos negocios estrangeiros me dissesse, e de certo o póde fazer, com a auctoridade official que o distingue, se porventura o governo está na intenção de submetter ao parlamento esse tratado.
E esta a minha pergunta.
Aguardo a resposta do sr. ministro da marinha, se a póde dar completa; e no caso contrario peço que de novo insto com o seu collega dos negócios estrangeiros para vir a esta camara dar explicações sobre tão grave assumpto.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - O sr. ministro dos negocios estrangeiros virá brevemente á camara responder ás perguntas do illustre deputado, e posso affiançar-lhe que elle já aqui se acharia, se infelizmente não tivesse estado adoentado, e por isso impedido de comparecer n'esta camara ás horas em que desejava, embora não tenha deixado de satisfazer a outros deveres do seu cargo.
Pela minha parte, o que peço ao illustre deputado é que me dispense agora de responder á pergunta que me dirigiu, porque, a meu ver, se o parlamento tem incontestavelmente o direito de discutir os actos do governo o exigir-lhe as responsabilidades, não sei se ao governo cabe, pela sua parte, a obrigação de responder pelas suas intenções. (Apoiados.)
O governo apresentará ao parlamento o tratado a que s. exa. se referiu, para ser discutido e approvado ou rejeitado, ou não o apresentará e n'esse caso a camara poderá censural-o ou não, como entender.
Digo, pois, ao illustre deputado que melhor será reservar as suas perguntas para quando o sr. ministro dos negócios estrangeiros lhe possa responder desenvolvidamente e dizer o que pensa a este respeito.
E é isto o que peço ao illustre deputado.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Pereira Leite: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes declarando vagos os círculos de Figueiró dos Vinhos, Cabo Verde, Braga e Belem.
Peço a v. exa. consulte a camara sobre se dispensa o regimento para que este parecer entre desde já em discussão.
Leu-se na mesa o seguinte
PARECER
Senhores. - Á vossa commissão de verificação de poderes foram presentes os officios da exma. presidencia da camara dos dignos pares, participando haverem tomado assento n'aquella casa do parlamento, na qualidade de pares electivos, os srs. Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado ás côrtes pelo circulo n.° 67 (Figueiró dos Vinhos), Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado ás cortes por Cabo Verde (Sotavento, 1.°), Lopo Vaz de Sampaio e Mello, deputado ás côrtes pelo circulo n.° 5 (Braga) e Pedro Augusto Franco, deputado ás cortes pelo circulo n.° 76 (Belem), pelo que é a vossa commissão de parecer que sejam declarados vagos os Jogares de deputados que eram occupados pelos cidadãos acima mencionados.
Sala da commissão, em 29 de janeiro de 1886. = Luiz de Lencastre = Moraes Carvalho = Firmino João Lopes = Moraes Machado = Pereira Leite, relator.
Dispensado o regimento, foi approvado sem discussão.
O sr. Teixeira de Sampaio: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo diversos documentos pelo ministerio das obras publicas. Peço a v. exa. se digne mandar dar-lhe o conveniente destino com a maxima brevidade.
Vae publicado a pag. 246.
O sr. Lobo d'Avila: - Mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da fazenda. Peço a v. exa. se digne mandal-a expedir com urgencia.
Vae publicada a pag. 246.
O sr. Eduardo Coelho: - Pedi a palavra para novamente chamar a attenção do sr. ministro do reino sobre o estado lamentavel do concelho de Valle Passos, porque ainda hoje recebi um telegramma que annuncia factos gravissimos ali occorridos.
Não podendo de fórma alguma pôr em duvida a palavra do sr. ministro do reino, que disse ter dado ordens terminantes, no sentido de pacificar aquelle concelho, devo concluir que os seus agentes não cumpriram essas ordens.
Os factos que este telegramma revela são de tal importancia, fazem-se n'elle accusações tão graves, que eu não me atrevo a ler á camara todo o telegramma, embora o signatario seja digno da maior confiança e credito.
Que o estado d'aquelle concelho continua gravissimo, não é preciso grande esforço para o acreditar; é sufficiente reflectir que, começando o acto eleitoral no dia 24, ainda hontem não estava concluído em algumas assembléas ruraes.
Este facto só podo dar-se por ter sido alterada a ordem repetidas vezes, e assim interrompido o acto eleitoral. (Apoiados.)
Consta-me que se dão por lá factos que não chego a comprehender como são possiveis. Em Villarandello foi suspenso o acto eleitoral por ordem da auctoridade. Não comprehendo. Talvez haja equivoco, no entretanto as noticias repetidas affirmam o facto.
O presidente da assembléa de Fiães foi preso, tendo de abandonar a urna. A urna foi sellada e entregue ao commandante da força, que passou recibo, sendo depois aberta tumultuariamente pelo regedor da parochia, que ao mesmo tempo foi escrutinador. Isto parece phantastico! (Apoiados.)
Sr. presidente, parece-me que eu já tive a honra de dizer nesta casa que os partidos metam, suppondo que a lei lhes dá garantias, disputam as victorias parciaes e preparatorias da victoria definitiva, para adquirirem força moral, e terem garantias de legalidade. Não é para outra cousa que disputam as eleições das commissões recenseadoras. (Apoiados.)
Achada, porém, a formula de que os presidentes das assembléas eleitoraes podem ser presos no exercicio das suas funcções, e a urna violentamente arrebatada pela força publica, os partidos ficam sabendo que é inutil luctar e disputar os suffragios populares. (Apoiados.)
Não se póde duvidar que criminosos sem fiança dirigem o acto eleitoral, e que a força publica, não só os não prende, mas é d'elles que recebe as indicações e as ordens. (Apoiados.)
Não julgue o governo e a camara que pretendo tornar-me importuno ou impertinente n'este assumpto. Não posso deixar de levantar a phrase, de que tudo isto é questão de campanario, de que só ha interesses locaes irritados. Não