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SESSÃO DE 29 DE JANEIRO DE 1886 251

Eu já tive a honra de enviar para a mesa um projecto de lei, tendente a acabar com estas irregularidades, pedindo á presidencia em particular que o remettesse á commissão, logo que estivesse constituida, porque é absolutamente indispensavel restaurar o imperio da lei. No relatorio que precede esse projecto disse eu, o repito, que é tempo de acabar de vez com os desatinos e desvarios que se praticam.
A camara estará lembrada do que houve relativamente ao recenseamento da cidade do Porto. Lembra-se da syndicancia que a este respeito se nomeou; lembra-se do movimento que houve na cidade de Lisboa nas vesperas da eleição camararia, no sentido de se pedir que não se fizesse a eleição pelos recenseamentos viciados; e lembra-se commissão que veiu a Lisboa. Comtudo, o que aconteceu?
O sr. ministro do reino disse que não podia acceder aos seus rogos, porque a lei não lho permittia, porque tendo terminado os prasos nada podia fazer. Apoio esta doutrina (Apoiados.) Eu estou prompto a apoiar o governo, quando elle se contém nos limites prescriptos pela lei. Mas é preciso que elle não seja o primeiro a contribuir para que estes vicios e fraudes se pratiquem; e o sr. ministro do reino não póde ignorar que esses vícios se praticaram no Porto. Ainda não tenho conhecimento do relatorio, mas hontem num telegramma vindo da cidade do Porto, e n'este caso seja-me permittido usar dos telegrammas, porque, emfim, ha menos risco em que eu use d'elles do que o srs. ministros.
N'esse telegramma da cidade do Porto, diz-se:

Que foram illegalmente excluidos do recenseamento .... 2:678 eleitores
E illegalmente incluidos .... 1:380 eleitores

Veja v. exa.; 4:000 votos numa votação de cerca de 10:000 votantes, que é o que costuma haver n'aquella cidade, e creio que posso dizer que esta votação é das maiores, já é alguma cousa.
É não é só estarem privados do voto ou votarem indevidamente 4:000 cidadãos; é mais alguma cousa.
É que este facto faz grassar entre os nossos concidadãos, entre os eleitores, a opinião de que não póde haver confiança, absolutamente nenhuma, nos actos eleitoraes.
Isto faz com que os nossos concidadãos não queiram fazer valer os seus direitos, não queiram ir á urna para ahi pesar com a sua opinião.
Entendem que não vale a pena, porque os recenseamentos estão falsificados, estão viciados, dizendo ainda que isto é feito por todos os partidos, os que governam e os que querem governar.
Para que não aconteça isto com respeito aos recenseamentos da cidade de Lisboa, é que eu apresentei aquelle projecto de lei, porque, estamos em janeiro e por consequencia muito a tempo de providenciar sem risco algum de que deixem de correr os prasos, e de que deixe de se fazer tudo o que é necessario para assegurar a genuidade dos recenseamentos.
E hei de pasmar, se o governo não esposar, não acceitar, com as modificações que julgar conveniente, o meu projecto de lei.
Eu disse, quando o apresentei, que já contava para elle com o a poio do partido progressista; e, quando o disse, não era será motivo.
Era-me licito dizer isto, porque, se não tinha a meu favor o partido progressista todo, pelo menos tinha uma importante parte d'elle.
Vou mostral-o.
Alguns dos srs. ministros, como o sr. presidente do conselho, o sr. ministro do reino e o sr. ministro da fazenda, têem dito por varias vezes que não lêem os jornaes.
O sr. ministro da marinha é que não tem esse habito; e eu gosto de fazer as excepções taes quaes são.
O que me parece é que s. exas. umas vezes lêem os jornaes, e outras vezes não lêem. Lêem quando lhes agradam; não lêem quando não lhes agradam.
Eu leio os jornaes todos que posso. Sempre que posso leio os jornaes e leio os livros; e ainda acho pouco o que leio, porque vejo que ainda fico ignorando muito.
Aqui está com respeito ao assumpto a opinião de um publicista do partido progressista.
Não sei se s. exa. está presente; mas não importa que não esteja, porque eu não vou fazer senão a sua glorificação.
Se não está presente, é porque talvez não possa com tanta gloria. (Riso.)
Diz esse publicista, referindo-se ás providencias ordenadas pelo governo no decreto de 17 de setembro, que tinha mandado fazer os recenseamentos, deslocando as freguesias dos antigos bairros, para o primeiro, segundo, terceiro e quarto bairros novos:
«Mas quem ha de fazel-os. E como se hão de fazer?
«Não se podem fazer porque já passaram os prasos em que a lei os mandou fazer; não ha quem os faça, porque as actuaes commissões têem competencia para os antigos bairros, mas não a têem para os futuros. Não ha quem possa eleger novas commissões, porque não ha recenseamento dos eleitores d'ellas.»
Esta doutrina é perfeitamente verdadeira.
Depois dizia elle ainda:
«O decreto dictatorial ainda determina, para maior exactidão e celeridade das operações de recenseamento a que se vae proceder, que as commissões dos tres bairros de Lisboa e as de Belém o Olivaes enviem umas às outras os recenseamentos em vigor em relação às freguezias que passam de uns para outros bairros. O decreto, porém, não determina cousa alguma em relação aos elementos que são indispensaveis para organisar as listas dos maiores contribuintes, porque os que agora estão apurados, como taes, podem não rir a ser exactamente os mesmos pela nova divisão dos bairros. E os actuaes recenseamentos não são elementos sufficientes para esta parte dos trabalhos eleitoraes.»
«Vê-se, pois, que o governo, quando pretende resolver uma dificuldade, envolve-se em outra que não é inferior á primeira. E ainda outras difficuldades e não monos graves terão de apparecer, quando haja de se proceder aos trabalhos da distribuição da contribuição industrial.»
Mas não fica aqui. Ha mais. Agora é a critica do procedimento do governo.
Dizia elle:
«Haveria absoluta impossibilidade em conciliar a doutrina dos §§ 1.° e 2.° do artigo 222.° mandando o primeiro que as commissões se reunissem e precedessem a trabalhos no domingo immediato ao da promulgação da lei, e determinando o segundo que as commissões de Belem e Olivaes fizessem a distribuição dos eleitores em relação ás freguezias que fossem cortadas pela estrada da circumvallação, nos termos do traçado rigoroso a que se devia proceder? Não nos parece.»
«Bastava que o sr. ministro do reino demorasse alguns dias a promulgação da lei, e que mandasse fazer estudos previos no terreno para lixar o traçado da nova circumvallação, de modo que no dia immediato ou dois dias depois da promulgação da lei, podesse apparecer a divisão do novo municipio, e assim as commissões, tanto as da bairros de Lisboa, como as dos concelhos de Belem e Olivaes, poderiam dar plena execução no que dispunham os §§ 1.º e 2.° do citado artigo 222.°»
E diz ainda este publicista:
«E ainda, para terminar, diremos que os trabalhos que são chamadas a desempenhar agora as commissões de recenseamento não são regulares nem legaes. E é facil proval-o.»
«As futuras commissões foram eleitas em janeiro, nos