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258 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tem levantado muita gente, e que póde ter prós e contras, o contra é ser constituido á vontade do governo.
E é notavel que em certas cousas cada vez andamos mais para traz.
Já por vezes esteve cerceada um pouco a escolha do governo com respeito a algumas commissões, porque se designava perceptivamente quaes os individuos que haviam de fazer parte d'ellas o as corporações que as nomeavam. Agora, porém, parece que por voto do conselho superior de instrucção publica, voto que eu hei de pedir, as commissões inspectoras das escolas normaes serão formadas, elegendo as commissões consultivas especiaes da camara de Lisboa em lista triplice, para o governo escolher um. Já o governo não quer menos de três para escolher um.
O governo póde dizer o que quizer, mas não poderá dizer nunca que procedeu legalmente.
Vamos agora ás com missões nomeadas em janeiro. Diz o sr. ministro do reino: «Pois então queriam que eu deixasse que as commissões de recenseamento não se reunissem?»
Eu não queria que s. exa. obstasse á reunião das commissões do recenseamento, o que queria era que não se intromettesse nas eleições, mas infelizmente no nosso paiz, desde o regedor de parochia até ao ministro do reino, todas as auctoridades cuidam principalmente de eleições.
Acuso pensava o sr. ministro do reino que cairia Lisboa, se não se reunissem aã commissões em 7 de janeiro porque não podiam reunir-se legalmente?
Pois não estava o parlamento aberto para resolver sobre o caso, já que a lei o não prevenira?
Se não havia collegios eleitoraes que podessem eleger essas commissões, ellas se reuniriam em outro qualquer dia, porque o parlamento estava aberto e o sr. ministro podia apresentar uma proposta do lei de expediente para se tomar uma deliberação sobre o assumpto, como o projecto que eu apresentei, e a que s. exa. já notou a pecha de não ter recurso. Para mim pouco importa o recurso porque confio mais nos homens do que nos recursos. Confio mais no que deve ser feito pelos homens de todos os partidos, do que no que tom de ser resolvido pelas auctoridades que são de um unico partido.
Modifiquem o projecto como quizerem, mas adoptem-n'o porque é legal, e se a pecha que tem é a falta de recurso, consigne-se ahi o recurso como se entender.
O illustre ministro do reino citou o que se tem praticado no paiz á sombra do decreto de 1869, mas como s. exa. e advogado, e como es advogados muitas vezes citam disposições de lei que estão apenas na sua mente, não sei se effectivamente aconteceria assim.
Não tenho aqui á mão os apontamentos necessarios para mostrar o que tem acontecido por esse paiz, mas todos os dias collegas nossos nos dão novidades que nos maravilham.
Mas o que não desejava e que isto se passasse aqui, na capital; o que não desejava é que s. exa. tivesse a resolução de vir dizer que o que fez e uma cousa corrente, e que não valia nada, assim como dizia ha poucos dias o sr. ministro da fazenda com respeito aos clamores que só levantaram por causa da guarda fiscal.
Isso tambem era uma questão que não valia nada, uma questão de continencias e de galões.
Não se póde admittir similhante doutrina; não se póde admittir a doutrina de que o governo tem o direito de faltar á lei, por que assim lhe pareceu melhor.
As leis são para se cumprirem e não para os srs. ministros as atropellarem á sua vontade.
A lei diz que as commissões de recenseamento são eleitas em cada bairro pelos quarenta maiores contribuintes da contribuição predial, e estas commissões e que apuram os quarenta maiores contribuintes que elegem as commissões do anno seguinte; assim foi estabelecido na lei de 1859.
As commissões, ao decretar-se esta lei de 1859, que então existiam, não tinham faculdade se não para conhecer da capacidade dos eleitores e elegiveis; não tinham faculdade para conhecer do eleitor que é maior contribuinte. E a lei de 1859 foi tão previdente e cautelosa que não alargou as faculdades das commissões então existentes, faculdades que se limitavam a conhecer da capacidade eleitoral dos cidadãos, mas não d'esta capacidade especial do maior contribuinte; e por isso disse que n'esse anno não se podia fazer como se decretava, mas que se procedesse transitoriamente de outro modo.
O legislador em 1859 tinha um justo melindre em dar faculdades para conhecer da capacidade eleitoral áquelles que não as tinham. Mas o sr. ministro não se importou com isso. Disse: o cidadão que tem faculdade para conhecer dos eleitores da Conceição Nova passe por arbitrio meu a ter faculdade para conhecer da capacidade dos eleitores da Ameixoeira, do Lumiar ou de Carnide.
Diz o sr. ministro que é uma cousa natural e facil; é aquelle não vale nada de que nos fallava o sr. ministro da fazenda a proposito das continências. (Apoiados.)
Não quero tomar mais tempo á camará. O que digo ao sr. ministro do reino é que o que fez foi illegalmente feito. Podia ter pelo seu lado a justiça, embora não tivesse a rasão; mas nem a justiça, nem a rasão tem.
O meu projecto tem por fim pôr as cousas no seu verdadeiro, pé; e embora s. exa. diga que o não acceita, hei de pedir que elle se discuta, porque ao menos desejo que esta camara o rejeite. Hei de sollicitar que se tome uma resolução a este respeito. Desejo que se corrija tudo o que possa ser origem de vicios, de defeitos ou concorrer para a falta do genuidade do acto eleitoral.
O sr. Ministro do Reino (Barjona de Freitas): - Sinto ter de fatigar novamente aattenção da camara n'este debate; mas o illustre deputado, voltando á questão, fel-o de tal modo irado, e não direi que não foi tambem facundo, que pelo tom da sua voz e pelo azedo das suas observações, obriga-me novamente a responder-lhe, sendo certo, todavia, que não fez senão repetir os argumentos que já tinha apresentado e a que eu já havia dado resposta.
Queixa-se o illustre deputado de que, adiando a eleição, o governo violou a lei.
Estava marcado um dia, e na opinião de s. exa., ou a eleição nesse dia ou nada; o governo não podia adiar.
Já provei ao illustre deputado que o governo podia adiar.
O sr. Elias Garcia: - Provou?!... Disse.
O Orador: - Creio que provei. (Apoiados.) De resto o illustre deputado póde ouvir e entender como quizer. (Apoiados.)
Provei ao illustre deputado que era impossível, absolutamente impossivel, fazer a eleição no dia marcado.
O sr. Elias Garcia: - E eu provei que era possivel.
O Orador: - Decididamente o illustre deputado está confundido.
A lei de que tratâmos manda que os collegios dos professores e dos medicos, e a commissão de beneficencia sejam escolhidos pelos quarenta maiores contribuintes das contribuições predial e industrial.
Esses precisam ser recenseados.
E por quem hão de sel-o?
É preciso para isso que se proceda a certas operações.
Na tabella annexa á lei estão marcados todos os prasos para essas operações, e esses prasos perfazem setenta dias.
O sr. Elias Garcia: - Já ainda agora disse o mesmo. Isso não vale nada.
O Orador: - Não vale nada?!...
Pois tudo o que tenho indicado era preciso para se executar a lei e isto não vale nada?! (Apoiados.)
O illustre deputado, engenheiro e professor, o que, apesar de se insurgir contra os advogados, se constituiu advogado