O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 29 DE JANEIRO DE 1886 259

da lei, póde dizer que isto não vale nada para a sua execução?! (Apoiados.)
A lei declara precisos setenta dias para a execução de uma parte d'ella, e isto não vale nada?!
Pois a lei não diz que são 160 maiores contribuintes, 40 por cada bairro, que hão de fazer a escolha d'aquelles corpos a que me referi? Não é evidente que se ha de fazer a divisão por bairros, e que, portanto, antes dos prasos marcados ella se não póde executar? (Apoiados.)
(Áparte do sr. Elias Garcia.)
Peço licença para dizer que não sou da opinião do illustre deputado, mas não lhe respondo com o azedume com que s. exa. me agrediu.
Não está isso nos meus habitos, nem ha de estar nunca, porque não quero que esteja.
Posso apresentar as minhas opiniões com calor, mas respeitando sempre as dos meus adversários. Hei de continuar a manter-me n'este terreno em que me tenho mantido sempre. Nunca sairei para fora d'elle, e digo-o, porque tenho a certeza disto; o illustre deputado é que talvez não possa responder assim por si.
O sr. Elias Garcia: - Posso, posso.
O Orador: - Em vista do que lhe ouvimos, não me parece que possa estar muito seguro disso. (Apoiados.)
No entanto, consola-me que o illustre deputado no meio das suas iras contra o ministro do reino, se enfurecesse tambem não só contra os advogados em geral, mas até contra os tribuuaes constituidos.
Creio que s. exa. sustentou que a independencia dos tribunaes, como tudo mais, parecia estar nas mãos do governo.
Chegáramos á situação, no seu entender, de se achar tudo nas mãos do governo, e assim já não só sabe do que se ha de cuidar para a organisação deste paiz. Quasi que é inutil fallar-se n'esta camara, e dirigirem-se os deputados ao governo!
Na opinião do illustre deputado, não ha senão que lamentar as desgraças da patria, e velar a estatua da liberdade. É a unica cousa que ha a fazer!
Mas o illustre deputado já viu que está infallivelmente demonstrado...
O sr. Elias Garcia: - Infallivelmente é de mais. (Riso.)
O Orador: - Direi a s. exa. que não o deixo saír d'aqui...
O sr. Elias Garcia: - Não saio, não senhor. (Riso.)
O Orador: - De certo que não o deixo sair d'este ponto.
A lei manda proceder a uma certa ordem de operações, marcando os prasos em que taes operações se devem fazer.
Esses prasos devem correr, quando não viola-se a lei. Mas observados esses prasos não se podia fazer a eleição no dia que a lei designa.
Se a eleição só não podia fazer n'esse dia, o que queria o illustre deputado que se fizesse?
Que não se fizesse eleição alguma? Mas isso era tambem violar a lei.
(Interrupção do sr. Elias Gorda.)
Fez-se n'outro dia, sem inconveniente nenhum para ninguem; o se não se fizesse não era tambem violada a lei?
O sr. Elias Garcia: - Se uma lei diz que se faça uma cousa impossivel de fazer-se, ninguem é capaz de a fazer; e se v. exa. o fez, é porque rasgou a lei.
O Orador: - O governo não a fez de certo nesse dia, mas fel-a noutro e cumpriu-se a lei, sem inconveniente nenhum para a causa publica; (Apoiados.) e ainda bem que o illustre deputado chegou com os seus raciocínios a apoiar a opinião que sustento.
Noto ao illustre deputado que este projecto foi apresentado em 10 de abril; e se tivesse sido discutido rapidamente, podia muito bem ter-se cumprido aquelle preceito legai; mas foi exactamente noa dos últimos e resultou d'ahi a dificuldade que apontou.
O sr. Elias Garcia: - Por culpa de quem?
O Orador: - Aqui não ha culpa de ninguem; os trabalhos parlamentares hão de fazer-se uns primeiro do que os outros. Não me parece que se haja ainda descoberto o processo de discutir tudo ao mesmo tempo, a não ser á maneira do illustre deputado quando queria que a camara, com o escrivão de fazenda, elegesse os 40 maiores contribuintes, sem recurso nenhum e, ao mesmo tempo, sem processos! (Riso.)
Os trabalhos parlamentares têem o seu andamento regular, segundo as prescripções do regimento, e evidentemente algumas das providencias legislativas hão de ter as ultimas a discutir-se.
Não admira nada, por consequencia, que a reforma municipal fosse a ultima a ser approvada, e que tendo duzentos e tantos artigos, que alteravam o systema constituido, levantasse algumas dificuldades, por isso que ia ferir um certo numero de interesses.
Mas voltemos ás commissões eleitoraes, o chamo a attenção da camara para esto ponto.
O municipio do Lisboa foi dividido em quatro bairros, os tres existentes e mais um que só lhe acrescentou.
Como é que são constituidos esses bairros?
A divisão d'elles está publicada, e o illustre deputado sabe que o extincto concelho de Belem e que na sua maioria constituo o quarto bairro de Lisboa.
Nos tres bairros anteriores havia já commissões eleitas, funccionando legalmente, e no concelho de Belém tambem havia uma commissão de recenseamento.
Se, pois, todos os quatro bairros tinham já as suas commissões de recenseamento legalmente eleitas, e se a alteração foi apenas de algumas freguezias, porque é que s. exa. duvida da competencia d'essas commissões? É em virtude da mudança de alguma d'essas freguezias de um bairro para outro, que ao illustre deputado só afigura que as commissões do recenseamento não podiam funccionar legalmente?
O sr. Elias Garcia: - É o que se deduz da nossa legislação eleitoral.
O Orador: - A nossa legislação não declara nada disso. (Apoiados.) Diz como se hão do eleger as diversas commissões e como só ha de eleger a do recenseamento, o nada mais.
Ora essas commissões de recenseamento tinham sido legalmente eleitas para os três bairros, e do mesmo modo existia a do Belém. Houve, é certo, alguma mudança do freguezias, mas, torno a dizer, isso não altera em nada a competencia dessas commissões. (Apoiados.) Não vejo portanto nenhuma illegalidade. A lei cumpriu-se.
Já citei ao illustre deputado a legislação de 1869; s. exa. não soube responder a este ponto, e por não o saber, duvidou da competencia dos advogados e até imaginou citações falsas! Ora essa lei conhece-a o illustre deputado muito bem, porque era de um governo que s. exa. apoiava nesse tempo; e sabe igualmente que ella auctorisava a desannexar as freguezias para todos os effeitos politicos e administrativos, quando duas terças partes dos eleitores assim o quizessem; o illustre deputado sabe muito bem isto, e, para o caso, não precisa de saber mais nada; e eu pouco mais sei.
Ora, se s. exa. sabe, que se faziam essas desannexações para todos os effeitos políticos e administrativos, sem que houvesse praso marcado na lei, está claro, que pela theoria do illustre deputado, as commissões de recenseamento deviam ser alteradas para poderem ter competencia legal. Pois nunca foram e não me consta que houvesse reclamações de alguem para que se elegessem novas commissões de recenseamento; nem me consta tambem, que alguém trouxesse aqui um projecto de lei com o fim de corrigir esses defeitos.
Em todo o caso veja bem a camara e o illustre depu-