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SESSÃO DE 2 DE MAIO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Tiveram segunda leitura: 1.°, uma nota do sr. Alfredo Brandão, renovando a iniciativa do projecto de lei n.° 24-B, apresentado na sessão de 14 do março de 1885, pura ser applicavel ao capellão do lazareto de Lisboa a disposição da lei de 6 de maio de 1878; 2.º, uma nota do mesmo sr. deputado, renovando a iniciativa do projecto, de lei n.º 260 da sessão de 1882, auctorisando o governo a mandar pagar ao alferes reformado João Carlos Correia Maximiano e Costa, caserneiro dos quarteis de Castello Branco, a quantia de 1074330 réis, importancia de moradias que lhe são devidas. - Mandam requerimentos para a mesa, pedindo informações e documentos, os srs. Lopo Vaz, Gonçalo Pereira e Consiglieri Pedroso, que apresenta tambem uma nota de interpellação ao sr. ministro dos negocios estrangeiros. - Trocam-se algumas reflexões entre os srs. Consiglieri Pedroso e ministro dos negocios estrangeiros sobre a nomeação de um ministro portuguez para Berne, bem como entre os srs. Frederico Arouca e ministro das obras publicas sobre a creação de uma escola central de agricultura e o estabelecimento de uma candelária junto á mesma escola.- É introduzido na sala e presta juramento o sr. Augusto Pinto de Miranda Montenegro.

Na ordem do dia continua a discussão da questão previa sobre a eleição do circulo de Felgueiras, usando da palavra o sr. Alves da Fonseca, relator, e o sr. Frederico Arouca, que apresenta uma moção de ordem. Julgando-se a materia discutida é reprovada a moção do sr. Fuschini em votação nominal, e approvado em votação nominal tambem o parecer n.° 84 da commissão de verificação de poderes, que diz que á camara compete julgar o processo eleitoral do circulo de Felgueiras. Retiram as suas propostas, apresentadas durante o debate, os srs. Arroyo, Marçal Pacheco, Franco Castello Branco e Frederico Arouca. Por ultimo, declarando o sr. Lopo Vaz que a opposição da camara acatava a decisão da mesma camara, mas que se abstinha de tomar parte no debate com relação ao parecer n.° 79, que trata do processo eleitoral de Felgueiras, foi este approvado, e em seguida proclamado deputado o sr. Francisco Pinto Coelho Soares de Moura.

Abertura da sessão - As duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada 58 srs. deputados. São os seguintes:- Alfredo Brandão, Alves da Fonseca, Antonio Castello Branco, Baptista de Sousa, Antonio Candido, Antonio Ennes, Pereira Borges, Moraes Sarmento, António Maria de Carvalho, Mazziotti, Augusto Pimentel, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Lobo d'Avila, Conde de Villa Real, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Fernando Coutinho (D.), Francisco de Barros, Gomes Monteiro, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Sá Nogueira, Pires Villar, Cardoso Valente, Dias Gallas, Menezes Parreira, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Correia Leal, Silva Cordeiro, Oliveira Martins, Barbosa Collen, Ferreira Galvão, José Castello Branco, Pereira e Matos, Ferreira de Almeida, Abreu Castello Branco, Laranjo, Vasconcellos Gusmão, José de Napoles, Alpoim, José Maria de Andrade, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Simões Dias, Santos Moreira, Julio Graça, Julio Pires, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Brito Fernandes, Pedro Victor, Estrella Braga, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Anselmo de Andrade, Sousa e Silva, Campos Valdez, Oliveira Pacheco, Antonio Centeno, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Antonio da Fonseca, Gomes Neto, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Hintze Ribeiro, Augusto Fuschini, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Goes Pinto, Francisco Beirão, Francisco Matoso, Lucena e Faro, Gabriel Ramires, Guilhermino de Barros, João Pina, Scarnichia, Franco de Castello Branco, Santiago Gouveia, João Arroyo, Alves Matheus, Joaquim da Veiga, Oliveira Valle, Simões Ferreira, Jorge O'Neill, Avellar Machado, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Abreu e Sousa, Vieira Lisboa, Luiz José Dias, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Marianno Prezado, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Pedro Diniz, Tito de Carvalho e. Visconde de Silves.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Alfredo Pereira, Fontes Ganhado, Jalles, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Urbano de Castro, Santos Crespo, Miranda Montenegro, Conde de Castello de Paiva, Elvino de Brito; Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Feliciano Teixeira, Matoso Santos, Firmino Lopes, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Soares de Moura, Casal Ribeiro, Jacinto Candido da Silva, Baima de Bastos, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Vieira de Castro, Joaquim Maria Leite, Alves de Moura, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, José Maria dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Manuel Espregueira, Marianno de Carvalho e Vicente Monteiro.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio do reino, remettendo nota das deliberações das juntas geraes ou das commissões executivas que no corrente anno foram suspensas pelo governo.

A commissão de administração publica.

Segundas leituras

Propostas para renovação de iniciativa

1.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 24-B, apresentado em sessão de 14 de março de 1885, para ser applicavel ao capellão do lazareto de Lisboa a disposição da lei de 6 de maio de 1878. = Alfredo Cesar Brandão, deputado pelo circulo n.° 62.

Foi enviada ás commissões de fazenda e de administração publica.

A proposta refere-se ao seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - Na lei de 21 de julho de 1880, que creou varios logares no lazareto de Lisboa e fez extensivas aos respectivos empregados as disposições da lei de 6 de maio de 1878, deixou inadvertidamente de declarar-se que o capellão pertence ao quadro d'aquelle pessoal.

Ora este funccionario faz effectivamente parte do dito quadro, como os factos o attestam ha mais de vinte e cinco annos e como o demonstra o n.° 5 do artigo 134.° do regulamento geral de sanidade maritima, approvado por decreto de 12 de novembro de 1874.

Demais, no orçamento geral do estado está consignada a verba de 400$000 réis que annualmente se abona ao referido empregado.

A alludida falta de designação póde, porém, para o futuro, prejudicar o sacerdote que desempenha aquelle logar, tão importante e arriscado, privando-o do beneficio da aposentação a que actualmente têem direito todos os func-

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cionarios do lazareto, desde os mais elevados até descer ao próprio servente.

Para fazer desapparecer similhante desigualdade e obstar a que de futuro possa haver duvidas ácerca da aposentação dos capellães do lazareto, e sobretudo considerando que não ha augmento de despeza, lenho a honra de propor á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O logar de capellão do lazareto de Lisboa faz parte do quadro do pessoal do mesmo lazareto, com e ordenado annual de 400$000 réis, que ora lhe corresponde, sendo applicavel a quem o exercer a disposição da lei do 6 de maio de 1878.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 14 de março de 1885. = O deputado pelo circulo de Almada, Jayme Arthur da Costa Pinto.

2.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 200 da sessão de 1882, auctorisando o governo a mandar pagar ao alferes reformado João Carlos Maximiano e Costa, engenheiro dos quarteis de Castello Branco, a quantia de réis 107$330, importancia de moradias, que lhe são devidas desde 11 de janeiro de 1865 até 30 de junho de 1869, nos termos do regulamento de 16 de agosto de 1864.

Este projecto do lei foi approvado em 26 de março de 1879, e remettido n'esta data para a camara dos dignos pares do reino, onde não teve seguimento por virtude da dissolução da camara dos senhores deputados.

Posteriormente foi a iniciativa d'este projecto renovada na sessão de 1882, e teve parecer favoravel das respectivas commissões de guerra e fazenda. = Alfredo Cesar Brandão deputado pelo circulo n.° 62.

Foi enviado ás commissões de fazenda e de administração publica.

A proposta refere-se ao seguinte:

Projecto n.° 260

Senhores. - A vossa commissão de guerra examinou com a costumada solicitude o projecto de lei n.° 73-G de 1879, cuja iniciativa na presente sessão foi devida ao nosso collega Pedro da Silva, Martins.

Pelo projecto de que se trata é o governo auctorisado a mandar pagar ao alferes reformado caserneiro dos quartéis de Castello Branco, João Carlos Correia Maximiano e Costa, a quantia de 107$330 réis, importâncias de moradias que lhe são devidas desde 11 de janeiro de 1865 até 30 de julho de 1869.

Ora:

Considerando que pelo regulamento de 16 de agosto de 1864 em vigor, os caserneiros têem direito a estabelecerem residencia em ediffio do estado, havendo-o disponivel, ou a receberem fóra de Lisboa e Porto a quantia de 2$000 réis mensaes para moradia;

Considerando que as moradias em divida ao referido official não lhe foram pagas, unicamente por não ter sido consignada na lei de moios verba destinada a este fim, tendo lhe sido aliás mandadas pagar as que se achavam em divida de 1 de julho de 1869 em diante:

É de parecer que deve ser convertido em lei o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a mandar pagar, por effeito do regulamento para o serviço dos caserneiros de. 16 de agosto de 1864, ao alferes reformado João Carlos Correia Maxiniano e Costa, caserneiro dos quarteis de Castello Branco, a quantia de 1073330 réis, importancia da moradia que se lhe deve, na rasão de 2$000 réis mensaes, correspondentes ao tempo decorrido desde 11 de janeiro de 1865 até 30 de junho de 1869.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 22 de março de 1882. = Jeromymo Osorio de Castro Cabral de Albuquerque = José Frederico Pereira da Costa = Manuel Joaquim da Silva e Mata = Antonio José d'Avila = Eugenio de Azevedo = J. C. Rodrigues da Costa = A. M. da Cunha Belem = Cyprianno Leite Poreira Jardim = José A. Pimenta de Avellar Machado, relator.

Senhores. - Concorda a vossa commissão de fazenda com o parecer da illustre commissão de guerra, mas entende que, tratando-se de despeza de exercicios findos, deve ser paga pelas forças da verba, para tal fim destinada no orçamento do ministerio da guerra, e portanto, do accordo com o governo, estende que o projecto deve se approvado, addicionando-se ao artigo 1.° o seguinte:

«§ unico. O pagamento de que se trata será effectnado pelas forças da verba consignada para despegas de exercicios findos no orçamento do ministerio dos negocios da guerra.»

Sala do commissão, aos 6 de julho de 1882. = Antonio José Teixeira = F. Comes Teixeira = L. Cordeiro = A. C. Ferreira de Mesquita == Filippe de Carvalho = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator. - Tem voto dos srs. Pedro Roberto Dias da silva = Adolpho Pimentel = Manuel d'Assumpção.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, sejam enviado; a esta camara os seguintes documentos:

I. Copia das instrucções dadas ao novo embaixador em Roma. pelo ministro dos negocios estrangeiros sr. Barbosa du Bocage, na parte referente á questão da concordata;

II. Os originaes do documento n.° 25, publicado a pag. 141 da segunda parte do livro branco e do documento n.° 48, na sua integra, a pag. 211;

III. O inventario das igrejas, com suas propriedades e rendimentos, que ao tempo da assignatura da nova concordata se achavam na posse indevida da Propaganda fide, e que pertenciam de direito ao padroado portuguez;

IV. Copia de quasquer netas diplomaticas, que existam, trocadas entre o governo portuguez e o governo inglez, ou de qualquer outra potencia, ácerca do exercicio do padroado portuguez.

2.° Requeiro mais que sejam remettidas a esta camara ou publicadas no Diario do governo todas e quaesquer petições dirigidas pelas christandades do oriente ao governo de Portugal ácerca da nova concordata. = Lopo Vaz.

3.° Requeiro que seja enviada com urgencia a esta camara, pelo ministerio dos negocios estrangeitos; uma copia da lista dos candidatos approvados em concurso n'estes ultimos dez annos para os logares de segundos secretarios de legação, segundos officiaes das duas direcções da secretaria do ministerio dos negocios estrangeiros, e consules de primeira classe, com a classificação obtida por cada um d'esses candidatos e designação dos que foram já despachados. = O deputado, Consiglieri Pedroso.

4.º Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta camara uma nota do numero de alumnos que se matricularam em cada uma das disciplinas professadas na academia de bellas artes, em cada um dos ultimos cinco aunos lectivos; o bem assim nota do numero de alumnos que nos finaes dos referidos annos lectivos foram admittidos a exame das mesmas disciplinas. - Alfredo Pereira.

INTERPELLAÇÃO

Desejo interpellar o sr. ministro dos negocios estrangeiros sobre a nomeação de um ministro portuguez para Berne. = O deputado, Consiglieri Pedroso.

Mandou-se expedir.

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DECLARAÇÃO DE VOTO

Declaro que, se estivesse na sala na occasião de votar-se o parecer n.° 84, tel-o-ía approvado. = O deputado, Goes Pinto.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

1.° Do D. Maria Angelina da Guerra Abreu Cabral de França, viuva do general de brigada Antonio Cabral de França, pedindo que se lhe torne effectiva a pensão de 200$000 réis annuaes, concedida pela carta de lei de 30 de junho de 1863.

Apresentado pelo sr. deputado Francisco Machado, e enviado às commissões de guerra e de fazenda.

2.° De D. Elvira de Sá Valente e suas irmãs, pedindo que lhes seja augmentada a pensão concedida por carta de lei de 19 de junho de 1866, com sobrevivencia de umas para as outras.

Apresentado pelo sr. deputado Francisco Machado, e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Baptista de Sousa:- Mando para a mesa uma proposta, para ser additado com alguns artigos o regimento desta casa, a fim de regular a maneira como a junta preparatoria e a camara devem proceder com relação aos processos eleitoraes que tenham de ser enviados ao tribunal especial, quando isso seja requerido em conformidade com a lei.

Dispenso-mo de adduzir verbalmente as rasões que justificam esta proposta, porque ellas se acham descriptas no relatorio que acompanha e precede a proposta.

Não peco urgencia, peço para ser enviada á commissão do regimento para ella dar o seu parecer.

O sr. Lopo Vaz:- Ha já muitos dias que foi lido n'esta casa o relatorio que acompanha as propostas de fazenda sem que até hoje tenham sido distribuidas e os documentos annexos.

Pedia a v. exa. o obsequio de dar as suas ordens á imprensa nacional, a fim de activar essa impressão. E certo que já vieram publicadas no Diario da camara, mas v. exa. sabe quanto é difficil manuseal-o para estudar quaesquer documentos.
Aproveito a occasião do estar com a palavra, para mandar para a mesa um requerimento pedindo documentos relativos á concordata celebrada entre sua Magestade e a Santa Sé.

Rogo a v. exa. que este requerimento seja expedido a fim de em occasião opportuna annunciar uma interpellação ao sr. ministro dos negocios estrangeiros com respeito a esta concordata.

O sr. Francisco José Machado: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento de D. Elvira de Sá Valente, D. Adelina de Sá Valente. D. Selmira de Sá Valente, D. Libia de Sá Valente e D. Elisa de Sá Valente, filhas do bravo coronel de infanteria Luiz Xavier de Sá Valente, em que pedem á camara dos senhores deputados, lhe seja augmentada a pensão de 34$992 rés, que foi conferida a cada uma pela carta de lei de 19 de julho de 1866, assim como pedem lhes seja concedida a sobrevivencia de umas para outras.

Sr. presidente, estas senhoras, solteiras, já de bastante idade, vivem em Villa Nova de Famalicão n'uma exemplar fraternidade, cercadas do respeito que todos tributam á sua irreprehensivel conducta e modesta pobreza.

Os serviços que o pae d'estas senhoras fez ao paiz foram muitos e valiosos, e não é justo que deixemos na miseria os descendentes d'aquelles que batalhara pela patria e por ella fizeram grandes e penosas sacrificios.

O pedido, e pois, digno de ser attendido pelas circumstancias em que estas senhoras se encontram e pelos assignalados serviços de seu pae.

Sr. presidente, custa dizer a v. exa. e á camara que o coronel Sá Valente fez a guerra da peninsula combatendo as hostes aguerridas do grande Napoleão, que o mundo admirou.

Este militar entrou nas batalhas da Victoria, Pyreneus e Nice, nos combates junto á praça de Pamplona: fez parte do bloqueio d'esta praça, e em todos os outros até ao fim da lucra homerica terminada em 1815, que tanto illustrou o nosso exercito e o nosso paiz.

Devemos lembrar-nos; sr. presidente, que o coronel Sá Valente fez parte dos bravos de quem Napier disse as memoraveis e memorandas palavras, que vou repetir á camara para orgulho de nós todos, que descendemos dessa plêiade de homens que illustraram o paiz que nos é tão caro.

Depois da batalha de Tolouse, Napier disse que os soldados portuguezes se tinham batido com tanta bravura, coragem e denodo, que não deixavam nada a desejar aos macedohios de Alexandre em Arbelles, aos soldados de Annibal em Canes, aos romanos de Cesar em Pharsalia e á velha guarda de Napoleão em Austerlitz!

Sr. presidente, o coronel Sá Valente foi d'esses bravos, que mereceram ao almirante inglez estas justas e dignas palavras que acabo de citar á camara, e portanto os seus filhos são um sagrado penhor que a patria tem obrigação de prover e sustentar.

O coronel Sá Valente fez parte da expedição de Montevideu, entrando em todas as companhas do Rio da Prata desde 1816 a 1823.

Em 1846 fazia parte das forças que combateram em Torres Vedras, perdendo ali um filho, que era aspirante de infanteria 8.

As filhas d'este tão illustre portuguez, contentavam-se com a modestissima pensão que as côrtes lhes votaram emquanto tinham vivo um irmão que lhes servia de arrimo, e amparo; mas esse irmão, escrivão de fazenda em Famalição, falleceu ha pouco mais de um anno e portanto não lhes chega a modica quantia de 2$915 réis mensaes, que a cada uma pertence.

Por estas circumstancias não duvidei levantar a minha humilde voz em favor d'estas senhoras, por tantos titulos dignas da consideração de nós todos.

Sr, presidente, envio para a mesa o requerimento, esperando que a camara o tome na devida consideração.

Visto que estou com a palavra, aproveito-a para apresentar igualmente um requerimento de D. Maria Angelina da Guerra Abreu Cabral de França, viuva do general de brigada Antonio Cabral de França, pedindo se declare que a pensão que lhe foi em tempo concedida o fora por serviços relevantes prestados por seu marido, a fim de poder gosar o beneficio da carta de lei de 30 de junho de 1863

O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente,, mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Mando tambem para a mesa a seguinte nota de interpellação.

«Desejo interpellar o sr. ministro dos negocios estrangeiros, ácerca da nomeação de um ministro portuguez para Berne.»

Sr. presidente, recorda-se v. exa. e a camara, que n'uma das sessões anteriores eu tive a honra de interrogar o sr. ministro dos negocios estrangeiros ácerca do boato que corria da nomeação de um ministro portuguez para Berne.

S. exa. respondeu por essa occasião afirmativamente, e deu rasões, d'essa nomeação, com as quaes não posso de forma alguma conformar-me. O sr. ministro dos negocios estrangeiros n'uma das sessões do anno de 1885, discutiu uma nomeação feita pelo sr. Barbosa du Bocage, então ministro dos negocios estrangeiros, e por essa occasião

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mostrou-se plenamente de accordo com as doutrinas que no momento tendia, a mostrar quanto era urgente proceder a uma reforma no ministerio dos negocios estrangeiros, e que era altamente prejudicial para o paiz a maneira por que este serviço era feito, e prometteu estudar especial mente essa modificação, a um certo e determinado...

Depois de ter assumido o governo, o sr. conselheiro Barros Gomes, interrogado por mim, novamente affirmou o desejo em que estava de ser coherente com as opiniões que tinha defendido na opposição, dizendo trazer a esta camara o projecto de organisação do corpo consular; pois s. exa., que era o primeiro a conhecer a necessidade desta reforma, que tão cabalmente affirmava perante esta camara, veiu trazer mais uma proposta.

Pela sua declaração feita em resposta á minha pergunta, deseja uma modificação parcial, modificação que demais a mais se não justifica por nenhuma necessidade de intervenção, de nenhum problema a decidir na Europa.

Segundo as palavras de s. exa., que eu não posso acceitar como determinantes de um facto desta ordem, e faço a justiça de acreditar no criterio e illustração de s. exa., a rasão que o leva a nomear um ministro portuguez em Berne, era unica e simplesmente por ser ali o ponto de reunião de diversos congressos scientificos.

Sr. presidente, não quero tirar aos meus collegas da opposição todo o tempo que têem para discutir, visto que depois da proposta do sr. Antonio Ennes, que reduziu a uma hora, incluindo o tempo gasto com a leitura do expediente, o praso para se discutir antes da ordem do dia, e como lho não quero tirar, não farei largo uso da palavra que me foi concedida, reservando-me para discutir noutra occasião com toda a largueza o assumpto a que me refiro.

Peço portanto a v. exa., que desde o momento que o sr. ministro se dê por habilitado, v. exa. se apresse em dar esta interpellação para a ordem do dia.

Em tempos que já lá vão succedia exactamente o contrario do que succede hoje, então eram os ministros que não se davam por habilitados para responder ás interpellações dos deputados da opposição, agora o processo é diverso, sem que resultem para nós maiores vantagens. Agora, os ministros dão-se por habilitados, mas por fatalidade a mesa entende não dever dar para ordem do dia essas interpellações, como aconteceu com a annunciada pelo meu collega o sr. Arroyo, não obstante o caracter grave e por isso mesmo urgente dessa interpellação, que se referia aos acontecimentos do Porto. Pois, não obstante a gravidade e urgencia dessa discussão, e apesar do sr. ministro se ver forçado a dar se por habilitado, ainda não foi dada para ordem do dia.

O sr. Presidente: - Já está dada para ordem do dia.

O Orador: - Já está dada para ordem do dia, mas ainda não entrou em discussão, o que é o mesmo.

Peço pois a v. exa., que assim que o sr. ministro se dê por habilitado para a minha interpellação, se sirva dal-a para discussão, e até mesmo para antes da ordem do dia, como muito bem lembra um collega, para não prejudicar os trabalhos ordinarios da camara, mas que finalmente seja dada para a discussão, porque realmente não basta marcal-a para ordem do dia.

(O sr. deputado não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Com quanto o illustre deputado tivesse annunciado uma interpellação, o que faz suppor que s. exa. se reserva para discutir largamente esse assumpto, parece-me, sr. presidente, que s. exa. desde já se antecipou nas considerações que teria a fazer.

Não acompanharei o illustre deputado nesse caminho, mas creia s. exa. que espero poder demonstrar, como o provam os meus antecedentes, quando fui ministro da fazenda, que não sou dos que fogem mais em explicar e justificar o seu procedimento perante os representantes da nação.

Peço a v. exa. se sirva dar para discussão, tão depressa quanto o permitiam o regular andamento dos trabalhos que v. exa. tão dignamente dirige, as interpellações que o sr. Consiglieri Pedroso me tinha annunciado, que eu desde já me declaro habilitado para responder a ellas.

A nomeação de um novo representante em Berne é um cargo gratuito, que o cavalheiro nomeado acceitou nessas condições.

Isso compete a s. exa. e compete á camara apreciar.

Pela minha parte, só tenho a assegurar que com relação a esse, e com relação a qualquer outro acto da minha administração, que tenho a maior satisfação em dar explicações á camara.

Devo dar uma explicação com respeito a um ponto que s. exa. tocou incidentemente.

É o que se refere á reforma do ministerio dos negocios estrangeiros.

Talvez me aprecie com demasiado favor, mas creio que não sou d'aquelles que menos procuram trabalhar.

S. exa., que é justo, sabe perfeitamente que talvez em poucos periodos tenha havido em tão curto praso de tempo um tamanho numero de negociações importantes como aquellas que têem sido dirigidas ultimamente pelo ministerio dos negócios estrangeiros.

Escuso de alludir ás negociações com a França, em que tive de intervir; escuso de alludir ás negociações com a Santa Sé, relativamente á concordata; escuso de alludir ás negociações com a Allemanha, todas realisadas no meu tempo; escuso de alludir ás negociações com a China; e escuso de alludir ás negociações relativas ao Zanzibar.

Tudo isto me tem absorvido muito tempo, e me tem dado muito trabalho e muitos cuidados.

N'estas condições, não admira que eu não podesse logo nos primeiros dias da sessão legislativa desempenhar-me dos meus compromissos, apresentando á camara uma proposta para a reforma do ministerio dos negocios estrangeiros.

Mas não tenho descurado este assumpto.

Em primeiro logar attenda s. exa. á situação em que se encontram os consulados no Brazil quanto á provisão do pessoal.

As condições d'esse pessoal são muito mais serias do que o foram em tempo. Não me tenho, porém, descuidado. O projecto de reforma e os regulamentos estão elaborados. Dependem ainda de exame e de madura discussão; mas eu espero que me seja possível, antes do fim da actual sessão legislativa apresentai os á camara e promover a sua discussão.

Digo isto para provar á camara que me não tenho esquecido das minhas promessas.
Nada mais tenho a dizer.

O sr. Alfredo Pereira: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu.)

Aproveito o estar com a palavra para mandar tambem para a mesa uma proposta, renovando a iniciativa do projecto de lei n.° 160, da sessão de 1885, que tem por fim auctorisar o governo a mandar admittir na divisão de veteranos da armada o ex-enfermeiro naval auxiliar Manuel Rodrigues Bragança.

Este projecto de lei foi elaborado pela commissão de marinha d'aquella sessão legislativa, em virtude de um requerimento dirigido a esta camara por aquelle ex-enfermeiro.

Contava elle um certo numero de annos de serviço no ultramar, e foi julgado incapaz pela junta de saude da respectiva provincia por se ter impossibilitado no exercicio das suas funcções.

Não estava ao abrigo da lei para ser admittido na divisão de veteranos da armada. Carecia para isso de uma disposição especial, e para esse fim requereu ás côrtes, reque-

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rimento em virtude do qual a commissão de marinha elaborou o projecto de lei de que renovo agora a iniciativa

O sr. Arouca: - Pedi a palavra para fazer algumas perguntas ao sr. ministro das obras publicas.

Vi no Diario do governo um decreto, determinando a expropriação de alguns terrenos perto de Coimbra, destinados á escola central de agricultura. Desejava que o sr. ministro me dissesse em que lei ou decreto se fundou para estabelecer a escola central de agricultura em Coimbra, é quaes as rasões que levaram o sr. ministro a transferir essa escola de Cintra para Coimbra.

A outra pergunta é motivada por uma noticia que eu li em um jornal, sem saber se é verdadeira, em que se diz que s. exa. estava resolvido a organisar um estabelecimento para a recreação de cavallos para o serviço da remonta.

Ha muito que julgo o serviço da remonta, no exercito, mal organisado, e torna-se indispensavel reformal-o de modo que satisfaça as necessidades urgentes, e que habilite o governo a ter cavallos em melhores condições e por menor preço.

Talvez me resolva a pedir ao sr. ministro da guerra a sua presença aqui, para lhe fazer algumas perguntas sobre este assumpto, mas por agora desejava saber pelo sr. ministro das obras publicas, se s. exa. está resolvido a organisar esse estabelecimento, e se se julga auctorisado por algum decreto dictatorial a organisal-o, ou se está resolvido a, ainda este anno, apresentar ao parlamento alguma proposta neste sentido.

Por esta occasião, peço a, v. exa. que, dado o caso das respostas do sr. ministro das obras publicas não me satisfazerem, v. exa. consulte a camara sobre se permitte que eu, nesse caso, use da palavra em seguida a s. exa.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro):- Quando entrára para o ministerio, procurou saber qual era o estado em que se encontrava a quinta regional de Cintra, e pelo relatorio que lhe fora presente vira que era absolutamente impropria para escola de agticultura, que nem como escola regional podia servir.

No mesmo relatorio eram indicados uns terrenos nas proximidades de Coimbra para o estabelecimento de uma escola central de agricultura, porque eram um ponto central agricola.

Das quatro escolas creadas em 1864, haviam sido em 1869 supprimidas tres.
Este estado de cousas não podia continuar, e por isso o governo, na reforma agricola, entendera dever crear uma escola central de agricultura.

E, pelas informações que lhe foram dadas, entendia que devia ser n'aquelles terrenos, nas proximidades de Coimbra.

A auctorisação desta creação provinha da legislação de 1864 e de 1869 a este respeito, e de um decreto dictatorial que está affecto ao parlamento, o qual mandava que para este fim se applicasse o producto da venda das matas que se alienassem.

N'um decreto complementar d'aquelle decreto dictatorial, o governo determinara o estabelecimento de uma coudelaria junto da escola central de agricultura, porque a industria da creação de gado cavallar estava na ultima miseria.

Um paiz que tanto se prestava a esta industria, pelas condições que se davam nos seus campos, não tinha, nem bons cavallos de sella, nem bons cavallos de tiro, porque apenas dois ou tres creadores se entregavam a ella, e ainda assim procurando apenas obter productos de luxo, como eram os cavallos de corridas.

O exercito, apesar da sua remonta ser pequena, não a podia fazer em condições verdadeiramente militares, e por isso tinha cavallos improprios para o serviço.

Fôra por estas rasões que se resolvêra a crear a coudelaria. O seu fim era que se espalhassem pelo paiz reproductores de boa raça, a fim de que depois a industria particular satisfaça todas as necessidades.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre o pedido feito pelo sr. Arouca se ella permitte que o sr. deputado use da palavra para responder ao sr. ministro das obras publicas.

Foi-lhe concedida a palavra.

O sr. Arouca: - Começo por agradecer a v. exa. e á camara o ter-me permittido que eu respondesse ao sr. ministro das obras publicas.

Agradeço ao sr. ministro das obras publicas as palavras immerecidas que proferiu a meu respeito. Tenho muito prazer em ser amigo pessoal de s. exa. e muita honra em ser seu intransigente adversario politico.

As explicações que s. exa. acaba de dar em relação á creação de um potril satisfazem-me tanto quanto é possivel n'uma conversa parlamentar, pois que em poucos minutos não é possivel formar um juízo seguro ácerca da opinião do governo.

Mas a respeito da escola central de agricultura, tenho o sentimento de dizer que não mo satisfazem de todo as explicações dadas, porque me parece que as deliberações do sr. ministro constituem mais uma nova violação da lei.

O decreto de 2 de dezembro de 1886, que foi assignado por s. exa., diz o seguinte no artigo 1.° § 2.°:

«O ensino agricola secundario será professado na escola pratica central de agricultura provisoriamente estabelecida na quinta regional de Cintra e cuja organisação definitiva era decretada em diploma especial.»

Sobre o assumpto temos até hoje o ensino secundário provisoriamente estabelecido na quinta regional de Cintra, conforme se vê do citado decreto, e temos em segundo logar a legislação de 1869, que faz referencia ao artigo 52.° da lei de 1864, que diz:

«Fica o governo auctorisado a manter e crear depositos de animaes reproductores e postos de cobrição, e a fundar quaesquer outros estabelecimentos tendentes a aperfeiçoar as raças pecuarias, dentro dos limites da despeza votada no orçamento do estado para este fim especial.»

O artigo 14.° do decreto de 2 de abril de 1869 diz :

«O governo, no uso da faculdade que lhe confere o citado decreto, poderá contratar terrenos para novas fundações de quintas regionaes, ouvido o conselho escolar do instituto geral de agricultura, e não tomará em taes contratos obrigações definitivas emquanto não for votada pelas côrtes a dotação necessaria para fundação e custeamento dos estabelecimentos que pretender crear.»

Ora o decreto a que o illustre ministro se refere é, se me não engano, o decreto que reformou o serviço florestal.

É o decreto de 20 de novembro, que diz o seguinte:

«Artigo 7.° Serão vendidas successivamente, e segundo as regras prescriptas para a venda dos bens nacionaes, as matas do estado cuja área seja inferior a 100 hectares e cuja conservação no dominio publico não se torne necessario para o bom regimen florestal.

«§ unico. O producto da venda dessas matas entrará na caixa geral de depositos, á ordem do ministerio das obras publicas e poderá ser por elle applicado ao alargamento das outras matas ou às installações das escolas agricolas quando venham a crear-se.»

O decreto diz que o dinheiro entrará na caixa geral de depositos.

Já não gosto do deposito, fica ás ordens do ministerio das obras publicas, e assim será difficil regularisar e organisar a contabilidade; mas não é disto que trato.

O producto da venda das matas servirá para o alargamento de outras matas e para a instituição de escolas agricolas, que venham a crear-se.

Mas a escola central de agricultura já estava creada. Por

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360 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

consequencia o decreto de 26 de novembro não póde ter applicação a esta hypothese, porque se refere ás escolas praticas especiaes de agricultura, de que o sr. ministro se occupou nas suas reformas agricolas; mas não se refere á escola central de agricultura, porque estava creada quando s. exa. publicou o decreto do 1886.

O sr. ministro distingue entre escolas de agricultura e escola central de agricultura. Mas onde está o diploma especial que regula definitivamente a organisação da escola central?

O sr. Ministro das Obras Publicas:- Não foi publicado no Diario, mas já foi
assignado.
O Orador:- Não adivinho quês. exa. tem decretos para publicar, mas já está a mandar expropriar o terreno por sua conta e risco e é para estranhar o seu procedimento! Não posso adivinhar o que o sr. ministro das obras publicas tem na cabeça, nem o que pensa. Consulto o Diario e nada encontro. O sr. ministro das obras publicas faz-me lembrar o sr. Alves da Fonseca.

O sr. Alves da Fonseca queria estabelecer prevenção de jurisdicção, porque, como relator, tinha pensado em pedir a palavra, e o sr. Emygdio Navarro defende os seus actos com decretos que guarda na pasta.

O decreto de 1869 prohibe expressamente que para a fundação de quintas se tomem obrigações definitivas emquanto não for votada pelo parlamento a verba necessaria.

Não quero alargar agora esta discussão, que nos levaria muito longe, mas não posso deixar de dizer que, não só me não dou por satisfeito com as explicações do illustre ministro, mas acho incorrecto o seu procedimento.

Não discuto se o estabelecimento da escola central de agricultura em Coimbra tem ou não rasão de ser; porque se a quinta regional de Cintra não correspondia ás necessidades do ensino pratico, uma escola de agricultura em Coimbra, onde a cultura predominante é o milho, tambem não satisfaz de modo nenhum; mas isso fica para mais tarde.

Por agora não posso dar-me por satisfeito com as explicações de s. exa. e acho que s. exa. violou mais uma vez a lei, porque nem a legislação de 1864, nem a de 1869, nem os seus proprios decretos, o auctorisam a comprar em Coimbra terrenos para fundar uma escola de agricultura.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro):- Lendo o decreto da creação da escola agrícola, decreto que fora assignado antes do das expropriações, tratou ainda de demonstrar que, á face mesmo da legislação citada pelo sr. Frederico Arouca, o governo estava auctorisado a proceder como procedeu.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

Foi introduzido na sala e prestou juramento o sr. Augusto Pinto de Miranda Montenegro.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia. Contínua a discussão da questão previa e tem a palavra o sr. Alves da Fonseca, relator da commissão.

O sr. Alves da Fonseca:-(O discurso do Sr. deputado será publicado quando s. exa. o restituir.)

O sr. Arouca: - Mando para a mesa a minha moção de ordem:

«A camara reconhece que já não tem competência legal para discutir a eleição de Felgueiras.

«Sala das sessões, em 2 de maio de 1887.= Frederico Arouca.»

Sr. presidente, tive pouco trabalho para formular a minha proposta, que é exactamente a moção de ordem do sr. Navarro; tive simplesmente de transformar o nome «da Madeira» em «Felgueiras».

E já que a moção do sr. Eduardo Coelho foi rejeitada pela maioria regeneradora, seja ao menos a proposta do sr. Navarro rejeitada pela maioria progressista. (Apoiados.)

A minha posição é um pouco difficil n'este assumpto; é difficil, primeiro, porque a discussão está esgotada; segunda, porque, por mais diligencias que se façam por parte da opposição parlamentar, para restringir a questão a um certo e determinado terreno, no campo dos principios, cada um dos deputados da maioria que falla colloca-a em terreno diverso.

Comecemos pelo sr. ministro das obras publicas.

Declarou o sr. ministro das obras publicas que fallava como deputado e não como ministro. Não sei bem como é possivel que um ministro da corôa possa separar a sua posição de deputado da de ministro; não sei bem como s. exa. o possa fazer.

S. exa. disse que fallava como deputado e não como ministro da corôa; mas, como ministro da corôa ou como deputado, affirmou que a maioria progressista devia proceder em 1887 como a maioria regeneradora tinha procedido em 1885.

Censurava s. exa. o procedimento da opposição parlamentar, que cobria de applausos o sr. Fuschini, que não approva o parecer da commissão de poderes que hoje se discute.

Parecia que a questão devia estar neste terreno, mas os oradores que me precederam, os srs. Arroyo, Marçal Pacheco e Castello Branco, mostraram á evidencia que os factos não eram os mesmos, que as circumstancias de 1885 quando se apresentava o requerimento, eram diversas das que se dão em 1887, quando o requerimento foi apresentado.

Então mudou-se de tactica e a maioria limitou-se a affirmar que então, como hoje, havia prevenção de jurisdicção. Mas s. exa. esqueceram-se apenas de uma cousa, é que entendem e definem prevenção de jurisdicção, não como nós, mas por uma forma inteiramente diversa do que nós a entendemos e definimos. Para nós havia prevenção de jurisdicção, pelo facto de haver discussão; para s. exa. ha prevenção de jurisdicção polo facto de não haver discussão; quer dizer - é tal e qual, mas com uma pequena differença - é exactamente o contrario. E como vem a proposito, peço licença a v. exa. para contar uma anedota, que, como disse, me parece vem para o caso.

Um instructor de recrutas ensinava a um recruta como se devia dar meia volta á esquerda, e dizia-lhe, depois de lhe ter ensinado, como se fazia meia volta á direita: - a meia volta á esquerda é a mesma cousa que a meia volta á direita, tal e qual a mesma cousa, apenas com uma pequena differença, é que é exactamente o contrario. (Riso.) Eu acho que a maioria progressista está nas mesmas circumstancias. Não haver discussão e haver discussão é tal e qual a mesma cousa, mas com o tal pequena differença, pois é exactamente o contrario. E a tal differença.

Em 1885 o sr. Eduardo José Coelho apresentou uma moção, e essa moção affirmava que a remessa do processo para o tribunal era apenas uma questão de expediente.

A maioria regeneradora rejeitou essa moção; e com essa rejeição affirmou-se:

1.°, que não era questão de expediente; 2.°, que a camara tinha competencia para julgar.

Isto não terá nada com a remessa para o tribunal, absolutamente nada; é uma questão perfeitamente distincta e separada.

Se em 1885 estivesse presente na camara o sr. José Luciano de Castro, hoje honrado chefe do partido progressista, e presidente do conselho de ministro; se s. exa. estivesse presente, tambem tinha rejeitado porque, s. exa. nos disse duas vezes que a camara tem competencia para reconhecer se qualquer requerimento, em que se peça remessa de um processo para o tribunal de verificação de poderes, deve ou não ser approvado. Logo, a camara em 1885, affirmando a sua competencia para ordenar a re-

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SESSÃO DE 2 DE MAIO DE 1887 361

messa, para conhecer se o processo devia ou não ser remettido ao tribunal de verificação de poderes, estava perfeitamente em harmonia com a opinião do sr. José Luciano de Castro.

Ainda, foi votada outra moção do sr. Marcai Pacheco, e nessa moção affirmava-se que havia prevenção, de jurisdicção, não como os illustres deputados entendem, mas manifestada por dois factos importantes: 1.°, a camara tinha por unanimidade convidado os deputados eleitos, pela Madeira a virem á barra defender a sua eleição; 2.°, porque já havia dois dias que durava a discussão. Havia portanto manifestamente prevenção de jurisdicção.

E por esta occasião, eu não posso deixar de dizer ao sr. Silva Cordeiro, que o facto de se occuparem os srs. Consiglieri Pedroso e Elias Garcia de outros assumptos, que não fossem a eleição da Madeira, não mostra senão uma deferencia para com a minoria republicana, com a qual os regeneradores procederam com a maxima cortezia.

A censura do sr. Silva Cordeiro, dizendo que os srs. Consiglieri Pedroso e Elias Garcia não tinham combatido a eleição da Madeira, não é mais do que um brazão de gloria para a maioria regeneradora. (Apoiados.)

(Interrupção do sr. Silva Cordeiro.)

Mas o illustre deputado, apesar de pela primeira vez ter entrada no parlamento, sabe de certo, porque o seu talento é grande, e são vastos os seus conhecimentos, que quando se pede a palavra sobre a ordem do dia não é para conversar sobre o que se passa em Belém, mas sim sobre o parecer que está em discussão.

Se pedindo a palavra sobre o parecer em discussão, o sr. Consiglieri Pedroso quiz fallar n'aquillo que lhe pareceu ou conveiu, com isso não temos nada absolutamente.

O que estava em discussão era a eleição da Madeira, e havia prevenção de jurisdicção, porque a discussão já durava havia dois dias, e só depois é que foi apresentado o requerimento. (Apoiados.)

Por consequencia fica bem demonstrado, e não por mim, porque já estava demonstrado brilhantemente pelo sr. Franco Castello Branco, pelo sr. Marçal Pacheco e pelo sr. Arroyo, que a prevenção de jurisdicção não existe hoje, e existia então, e que os factos que se dão hoje não se deram n'aquella occasião.

Hoje, a discussão ainda não começou, e então a discussão durava havia dois dias. (Apoiados.)

Mas supponhamos que eu não tenho rasão, supponhamos que realmente os factos que se deram agora constituem a prevenção de jurisdicção.

Ora, sr. presidente, parece-me que não ha difficuldade alguma em chegarmos a um accordo, e o accordo é saber-se ou conhecer-se em que altura é que póde apresentar-se um requerimento para que um processo eleitoral seja remettido ao tribunal de verificação de poderes.

Agora o que ouço dizer é que este momento não é opportuno, e se aquelle tambem não o era, qual será então a occasião opportuna?

Mas qual será o momento opportuno para que um processo eleitoral seja remettido ao tribunal especial?

Por esta occasião peço licença para, sem espirito de censura, e pelo contrario prestando, como presto, o maior respeito pelos talentos, pela illustração e pela lealdade do illustre relator e meu amigo o sr. Alves da Fonseca, lhe dizer que o elogio que s. exa. fez á commissão, ácerca da forma por que ella procedeu neste
assumpto, é para mim uma das censuras mais flagrantes que se lhe podia fazer.

Eu julgava, mas vejo que estava enganado; eu julgava que uma commissão, por ser delegada de confiança da camara, não podia relatar a qualquer pessoa que lho perguntasse o que se passasse no seio dessa commissão antes de ter apresentado o seu parecer á camara, de quem recebera a delegação para conhecer de um. certo assumpto.

(Áparte do sr. Alves da Fonseca.)

Eu sei o que se faz; eu sei o que se tem feito muitas vezes. Mas o facto de se ter feito não da auctoridade a esse procedimento; mas o precedente não póde transformar esse procedimento em procedimento correcto. (Apoiados.)

Os deputados que compõem uma commissão recebem uma delegação cia camara, a quem têem de dar contas do seu mandato antes do que qualquer outra pessoa.

Não podem declarar a qualquer pessoa que lho pergunte, não lhe podem communicar em que altura está o debate sobre o assumpto a respeito do qual são chamados a dar parecer nem como tencionam resolver esse assumpto.

Se não fosse assim, dava-se o curioso resultado do publico, dos jornaes poderem saber a opinião de uma commissão primeiro do que a soubesse a camara.

Por consequencia, o que s. exa. fez póde demonstrar principios muito liberaes, sentimentos de muita e muita consideração pelas pessoas que o procuraram; mas peço licença para lhe dizer que é da maior incorrecção.

O sr. Alves da Fonseca: - Confesso a culpa e estou impenitente.

O Orador: - Eu tambem não estou aqui para ouvir de confissão e para o absolver. (Riso.)

É me indifferente que o illustre deputado continue a peccar.

Eu não fico com a responsabilidade d'isso.

Como eu dizia, ha de haver um praso, qualquer elle seja, em que um processo eleitoral deva ir para o tribunal especial.

Vamos a ver qual é esse praso.

Todos nós sabemos que na primeira sessão da junta preparatoria, depois da formalidade de se constituir a mesa provisória, nesse mesmo dia, são eleitas as commissões que passaram a reunir-se nos seus gabinetes e ahi declarando-se constituidas, vem participar á camara quem são os seus presidentes, secretarios e relatores e se ha ou não relatores especiaes. Póde ser que a lei não esteja bem redigida, mas é evidente que o fim que ella teve em vista era conferir ao tribunal o julgamento de certos processos.

O illustre relator da commissão não póde deixar de concordar commigo em que a unica forma por que se póde conhecer se os protestos eleitoraes têem valor ou não, é o exame do processo.

Esta é a verdade, e não ha nenhum jurisconsulto que diga o contrario; para conhecer se um protesto tem valor ou não, e se elle póde provocar uma discussão mais ou menos irritada, é indispensavel o exame do processo.

Se admittirmos que ha uma maioria que quer realmente sophismar a lei de 1884, essa maioria, que tem meios ao seu alcance, no proprio dia em que a camara se reuniu, minutos depois de estarem constituidas as commissões de verificação de poderes, na occasião em que se vem apresentar pareceres sobre eleições que não têem duvidas, póde facilmente, sem que ninguem d'isso a impeça, apresentar tambem um parecer sobre uma eleição que tenha duvidas.

Se, pelo facto da apresentação do parecer, fica prevenida a jurisdicção, desapparece completamente, tornando-se inutil, a lei de 21 de maio de 1884 e o seu artigo 11.°, que s. exas. estabeleceram.

De duas uma: ou ha um praso e uma forma de se poder dar execução a esta lei, ou não ha; se não ha, deixemos-nos d'isto; é melhor passar por cima da lei, fazer de conta que ella não foi votada, mesmo porque ha muitas leis que não se cumprem; se ha, é preciso determinar esse praso.

A commissão de verificação de poderes, tendo examinado o processo, deve conservar secretas as suas deliberações, emquanto as não communicar á camara, de quem é delegada; esse praso termina desde o momento em que começa a discussão do parecer.

Aqui nem essa circumstancia se deu. No mesmo dia em que foi apresentado o requerimento foi tambem apresentado o parecer.

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O facto de ter sido apresentado primeiro é inutil para o caso.

Podia o sr. Arroyo ter pedido a palavra em primeiro logar, porque o sr. relator, se a pedisse por parte da commissão, como tinha preferencia mesmo durante a ordem do dia e em qualquer altura da discussão, mandava o seu parecer para a mesa, antes de segundo o regimento, o sr. Arroyo poder usar da palavra.

Estas são as conclusões logicas.

Ouvi dizer que esta questão era uma questão politica, porque como tal tinha sido posta pelo sr. Franco Castello Branco e pelo sr. Marcai Pacheco. Ora, sr. presidente, eu entendo que as questões são o que são, e não o que nós queremos que ellas sejam.

Para sabermos se uma questão é ou não politica, temos necessariamente de ver, de apreciar, o assumpto que se discute, se esse assumpto póde ou não interessar directamente ao governo, se se pretende demonstrar que o procedimento do governo foi ou é mais ou menos correcto; semfim, é preciso que se conheça se essa questão affecta ou não a marcha politica do governo, e póde determinar da parte da camara uma manifestação de confiança ou de desconfiança. Sé não for assumpto que possa determinar um procedimento politico, póde este assumpto ser determinado pela natureza das moções. Ora, as moções são todas, no que diz respeito ao governo, o mais inoffensivas possivel.

Mas parece que alguem, interessado em que esta questão se torne politica, entendeu que umas ligeiras observações feitas pelo sr. Franco Castello Branco e pelo sr. Marçal Pacheco, podiam constituir desde já um incidente politico, em que a camara precisasse affirmar a sua confiança no governo, para que o governo tenha a certeza de que: póde contar com a sua maioria. Ora eu desconfiei, quando ouvi o sr. ministro das obras publicas fallar na primeira sessão em que se discutiu este assumpto, eu desconfiei que s. exa. estava a querer fazer perceber á maioria progressista que a atmosphora da sala não estava em harmonia
com a atmosphera lá de fóra, nem com a estação; que nós já estavamos em fins de abril, principios de maio, e que era preciso mais calor. E realmente, nem posso explicar de outra maneira, nem por outra rasão, o discurso do sr. ministro das obras publicas.

O sr. ministro das obras publicas disse-nos cousas muito extraordinarias, como, por exemplo, que era indispensavel que não houvesse duas leis, uma para a maioria progressista e outra para a maioria regeneradora. Ora, eu desejo que o sr. ministro das obras publicas me diga uma cousa.

Se a lei feita pelos regeneradores era boa, porque é que s. exa. a atacou? E se ella é má, porque é que o sr. ministro das obras publicas quer usar agora d'ella? O que me parece que era regular era que o sr. ministro das obras publicas, que atacou com forte vehemencia o nosso procedimento, que nos censurou tão asperamente, cobrindo de applausos o sr. Fuschini, fosse o primeiro a dizer agora aos seus amigos: «não imitem o procedimento da maioria
regeneradora de 1885; esse procedimento eu combati-o á outrance fiz todas as diligencias para que se respeitasse a doutrina consagrada na lei; elles interpretaram-na por uma forma sophistica, como eu sustentei então, e portanto, os meus amigos devem agora proceder em harmonia com o meu procedimento de 1885». Era isto o que s. exa. devia ter dito; mas foi o contrario o que nos disse.

Mas a illustre maioria tem agora uma maneira muito facil de resolver a questão, questão que eu digo, para terminar, que é e ha de ser por força um desastre para a maioria, desastre tanto maior quanto é inevitavel, seja qual for o resultado da votação.

Se a maioria progressista vota o parecer, a incoherencia do seu procedimento comparado com o procedimento dos deputados, que faziam parte da opposição parlamentar em 1885, fica demonstrada á evidencia; como fica demonstrado á evidencia qual é o respeito que os illustres deputados têem por uma lei, cujos principios foram n'ella introduzidos contra vontade dos seus adversarios, porque eu declaro a v. exa. francamente que foi contra vontade que assignei o parecer d'essa commissão. Se por acaso os illustres deputados não votam o parecer, então o processo vae para o tribunal de verificação de poderes; mas fica tambem demonstrado que foi, graças aos esforços da opposição parlamentar, que a lei se cumpriu e respeitou. (Apoiados.) Mas essa ainda não é a questão mais importante para a maioria. Se a maioria considerar esta questão como questão politica, tem de passar por cima do sr. ministro das obras publicas, ou por cima do sr. presidente do conselho. (Apoiados.)

Esta questão ha de ser para a maioria uma questão aberta, sob pena de provocar uma crise ministerial.

O sr. presidente do conselho, em resposta ao sr. Fuschini, affirmou outro dia n'esta casa, por uma fórma clara e peremptoria, e está escripto no Diario das nossas sessões, que a camara tem competencia para ordenar a remessa dos processos eleitoraes para o tribunal especial, mas que não póde recusar essa remessa.

Na primeira parte estamos de accordo com o sr. presidente do conselho; mas na segunda contestâmo-lhe esse direito.

Vou ler á camara o que o sr. presidente do conselho disse na sessão do dia 18 do mez passado, em resposta ao sr. Fuschini.

«Ha, portanto, que verificar estas duas condições:

«1.ª Se ha quinze deputados a requererem que o processo seja remettido;

«2.ª Se houve protestos.

«E tem a camara ainda a fixar o praso dentro do qual o tribunal tem de dar o seu veredictum.

«Não tendo a lei attribuido esta verificação á mesa, é claro que não póde ser sem o parecer da commissão.

«Portanto parece-me que a camara, para julgar sobre este assumpto, deve ouvir a commissão de verificação de poderes, e sobre o parecer d'ella resolver todos estes pontos que acabo de expor perante a camara.

«Perguntar-me-ha o illustre deputado, mas se a camara póde approvar, tambem póde recusar a remessa de qualquer processo para o tribunal?

«Entendo que nem póde nem deve. (Apoiados.) Póde fazer uma injustiça; mas não deve pratical-a. (Apoiados.) Isto é claro. Desde que se dêem as condições a que me referi, que haja a assignatura de quinze deputados e que se verifique que houve protestos nas assembléas primarias, é claro que a camara não tem senão remetter o processo ao tribunal. (Apoiados.) Esta é que é a doutrina liberal. (Apoiados.) A camara póde tomar uma resolução contraria a esta. Essa resolução hei de acatai a, mas não posso deixar de dizer que não procedeu com justiça. (Apoiados.)» Esta é a doutrina exposta pelo sr. presidente do conselho, honrado chefe do partido progressista.

A camara póde passar por cima do sr. presidente do conselho e pôr de parte a sua doutrina para satisfazer o capricho do sr. ministro das obras publicas. Mas experimentem.

Já outro dia o sr. ministro das obras publicas se antepoz ao sr. Luciano de Castro, declarando que havia de trazer á camara uma proposta sobre instrucção primaria. Visto que já quer tirar á pasta do reino a instrucção publica, talvez quizesse tirar-lhe a direcção dos negocios politicos. Mas isso é com a maioria, não é comnosco. Nós o que temos apenas a fazer é affirmar a doutrina apresentada pelo sr. presidente do conselho, e se a camara approvar o parecer, considerar como uma injustiça, embora acatemos a sua resolução como nos cumpre. Considere a maioria a questão como quizer. Se a considerar como questão politica, se for votado o parecer, passa por cima do sr. presidente do conselho, e n'este caso s. exa. tem obrigação de pedira sua demissão,

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e se não for votado o parecer, passa por cima do sr. ministro das obras publicas, e é então neste caso o sr. ministro das obras publicas que tem de pedir a demissão.

Vejo que o sr. ministro das obras publicas se ri do que eu acabo de dizer. Parece-me que não é caso para rir. Não estamos aqui para rir; estou aqui a tratar de um negocio da mais alta importancia, como este; trata-se nem mais nem menos do que de tornar effectiva uma garantia, que s. exa. o sr. ministro das obras publicas quiz fazer inserir nessa lei, como garantia ás minorias. (Apoiados.)

A camara póde proceder como entender, mas na minha opinião, devia considerar esta questão como uma questão aberta e votar como entender. N'essas condições ao lado da opposição, homens de grande competencia e honrado caracter hão de manter a doutrina de 1886. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem.

O sr. D. Fernando de Sousa Coutinho: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara se a materia está sufficientemente discutida.

Foi julgada discutida.

O sr. Silva Cordeiro: - Peço a v. exa. que consulte a camara se permitte que retire a minha moção de ordem.

A camara permittiu que fosse retirada.

O sr. Marcai Pacheco: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara, se quer que a votação que haja de recair sobre o parecer seja nominal.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Marçal Pacheco: - Requeiro a v. exa. que tenha a bondade de mandar ler os nomes dos deputados inscriptos.

(O sr. presidente leu a inscripção.)

O sr. Fuschini: - Tenho algumas duvidas sobre a proposta que vou fazer, mas v. exa. me esclarecerá. Foram apresentadas algumas moções, uma d'ellas foi apresentada por mim e constitue realmente uma questão previa. Eu entendia que essa moção devia ser votada ou rejeitada, e propunha então que sobre as moções tambem a votação fosse nominal.

V. exa. comprehende que em uma questão previa de principios é que a votação nominal tem uma grande importancia. Lembrava a v. exa. a conveniencia de votar-se a moção e propunha que se votasse nominalmente para sabermos os votos que temos.

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Não me parece muito apropriado dizer-se, que a moção apresentada pelo sr. Fuschini é uma questão previa; foi considerada questão previa a moção apresentada pelo sr. Eduardo José Coelho em 1885, pela circumstancia de que tinha sido apresentada, sem um parecer de commissão. Temos um parecer sobre um requerimento, e a matéria do requerimento é que constitue a questão previa. N'essas condições não podemos ter duas questões previas sobre o mesmo assumpto ; votado o parecer conclue-se tambem que está rejeitada. Parece-me que a moção não se póde considerar como questão previa, mas não me opponho de fórma alguma a que a moção seja votada nominalmente.

O sr. Presidente: - A respeito de moções mandadas para a mesa e que constituem questão previa diz o regimento o seguinte.

(Leu.)

O sr. Fuschini:- - Estou de accordo com a doutrina que v. exa. acaba de ler, e é essa a que dá garantia e é liberal.

Concordo com v. exa. e escuso da interpretação de mais alguem.

É preciso que acabemos com as tergiversações e as reticencias, e que mostremos que a opposição está de accordo com v. exa.

Resolveu-se que a votação sobre a proposta do sr. Fuschini fosse nominal.

A proposta é a seguinte:

«A camara, considerando que lhe não compete deliberar ácerca dos requerimentos apresentados nos termos da lei do 21 de maio de 1884, artigo 11.°, por ser questão de expediente a remessa do respectivo processo ao tribunal especial, passa á ordem do dia.»

Feita a chamada

Disseram approvo os srs. Sousa e Silva, Antonio Candido, Augusto Fuschini, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Guilhermino de Barros, Sá Nogueira, Cardoso Valente, Ferreira de Almeida, Dias Ferreira, Elias Garcia, Abreu e Sousa, Julio Pires, Consiglieri Pedroso.

Disseram rejeito os srs. Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Alves da Fonseca, Antonio Castello Branco, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Oliveira Pacheco, Antonio Villaça, Antonio da Fonseca, Gomes Neto, Tavares Crespo, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Hintze Ribeiro, Augusto Pimentel, Augusto Pinto Montenegro, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Lobo d'Avila, Emygdio Julio Navarro, Fernando Coutinho (D.), Francisco Beirão, Gomes Monteiro, Francisco Matoso, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Lucena e Faro, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Pires Villar, João Pina, Franco de Castello Branco, Dias Gallas, Santiago Gouveia, João Arroyo, Menezes Parreira, Teixeira de Vasconcellos, Correia Leal, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Oliveira Valle, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Avellar Machado, Barbosa Collen, Ferreira Galvão, José Castello Branco, José Barroso, Ruivo Godinho, Abreu Castello Branco, Laranjo, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, José de Napoles, Ferreira Freire, José Maria de Andrade, José de Saldanha (D.), Simões Dias, Santos Moreira, Júlio Graça, Vieira Lisboa, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Manuel Brito Fernandes, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Marianno Prezado, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Pedro Victor, Tito de Carvalho, Estrella Braga, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre, Visconde de Silves, Cerqueira Alpoim, Medeiros, Rodrigues de Carvalho.

Foi portanto rejeitada a proposta por 81 votos contra 14.

O sr. Arroyo: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que eu retire a minha moção.

Assim se resolveu.

O sr. Franco Castello Branco: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que eu retire a minha moção.

Assim se resolveu.

O sr. Marçal Pacheco :- Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu retire a minha moção.

Assim se resolveu.

O sr. Frederico Arouca: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que eu retire a minha moção.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: - Vae votar-se o parecer n.° 84 da commissão.

Feita a chamada

Disseram approvo os srs. Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Alves da Fonseca, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Oliveira Pacheco, Antonio Villaça, Pereira Borges, Tavares Crespo, Moraes Sarmento, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Augusto Pinto Montenegro, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Carlos d'Avila, Conde de Villa Real, Eduardo José Coelho, Eliseu Serpa, Emygdio Navarro, Fernando Coutinho (D.), Francisco Beirão, Castro Monteiro, Francisco Matoso, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Lucena e Faro, Pires Villar, Augusto Pina, Dias Gallas; Santiago Gouveia, Menezes Parreira, Correia Leal

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364 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Silva Cordeiro, Heliodoro da Veiga, Oliveira Valle. Oliveira Martins, Simões Ferreira, Jorge 0'Neill, Barbosa Collen, Ferreira Galvão, Pereira e Matos, Abreu Castello Branco, Frederico Laranjo, José de Napoles, José Maria de Andrade, José de Saldanha (D.), Simões Dias, Santos Moreira, Julio Graça, Julio Pires, Mancellos Ferraz, Vieira Lisboa, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Brito Fernandes, Marianno Prezado, Miguel da Silveira, Pedro Monteiro, Estrella Braga, Visconde da Torre, Visconde Monsaraz, Visconde de Silves, Cerqueira Alpoim, Medeiros, Rodrigues de Carvalho.

Disseram rejeito os srs. Sousa e Silva, Antonio Cattello Branco, Antonio Candido, Antonio da Fonseca, Hintze Ribeiro, Augusto Pimentel, Augusto Fuschini, Eduardo de Abreu, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Gruilhermino de Barros, Sá Nogueira, Cardoso Valente, Franco Castello Branco, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Avellar Machado, José Castello Branco, Ferreira de Almeida, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Abreu e Sousa, Lopo Vaz, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Marcai Pacheco, Miguel Dantas, Pedro Diniz, Pedro Victor, Tito de Carvalho, Zophimo Consiglieri Pedroso.

Foi portanto approvado o parecer n° 84 por 67 votos contra 35.

O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a eleição de Felgueiras.

(Leu.)

O sr. Lopo Vaz: - A camara acaba de declarar-se competente para conhecer do projecto em discussão.

A opposição parlamentar acata e respeita a deliberação tomada, como lhe cumpre, mas nem por isso deixa de continuar convencida da incompetencia da camara para conhecer d'este assumpto, e não querendo affirmar jurisprudencia contraria a deliberações já tomadas, abstem-se de entrar, na discussão e de tomar parte na deliberação relativa ao parecer.

(A minoria regeneradora retira-se da sala.)

Posto a votos o parecer n.° 79 foi approvado.

O sr. Presidente: - Proclamo deputado da nação portugueza o sr. Francisco Pinto Coelho Soares de Moura.

Como não está presente o sr. presidente de conselho, não póde entrar em discussão o projecto de resposta ao discurso, da corôa, e por isso fica para a sessão de ámanhã conjunctamente com os outros assumptos já dados para ordem do dia.

Está levantado, a sessão.

Eram cinco horas e um quarto da tarde.

Discurso proferido pelo sr. deputado Alves de Moura, na sessão de 28 de abril, e que devia ler-se a pag. 321, col. 2.ª

O sr. Alves de Moura oura: - Pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre assumptos importantes de viação e melhoramentos publicos.

O primeiro refere-se á estrada n.° 28, de Braga a Chaves. É de toda a necessidade e direi mesmo de toda a urgencia a continuação dos trabalhos d'esta estrada e a sua conclusão, visto que foram começados ha vinte annos. E esta uma justissima reclamação e uma aspiração dos povoa das duas. importantes provincias do Minho e Traz os Montes e o seu desideratum de ha muito é constantemente manifestado, em suas representações aos poderes públicos.

Foi n'esse intuito, e debaixo deste ponto do vista, que em 1867 se fizeram ao parlamento bastantes representações por parte dos pó vos. d'estas provincias. Essa estrada, como v. exa. muito bem sabe, e muitos dos nossos collegas n'esta casa, do norte do paiz, torna-se recommendavel e importante, não só por estabelecer a ligação entre a capital da formosa e populosa provincia do Minho e a muito importante villa de Chaves, mas alem disso tambem deve merecer-nos especial attenção pelas povoações por onde passa, e não menos pela zona que atravessa, zona riquissima pela fertilidade do seu solo, abundancia e superior qualidade de pastos, creação de gados, etc., etc., tornando-se distinctissima de entre as povoações por onde segue, a de Barrozo, pela creação de gados e apuramento da raça, talvez a mais bella do paiz, a raça bovina barroza, e pelos preciosos, especiaes e abundantes pastos que dão ensejo á exploração de duas grandes industrias, que apenas se têem explorado no sul do paiz e n'uma ou outra localidade do norte e em pequena escala, como são as do queijo e manteiga, productos excellentes, preparados até hoje segundo a rotina e que assim mesmo obtêem prompta venda nos povoados, onde, a despeito da difficuldade de transporte, podem ser levados estes productos, pela qualidade da materia prima, e aperfeiçoados segundo a arte e industria moderna podem sem duvida alguma rivalisar com os productos similares vindos de fora do paiz.

Estas industrias podem ser desenvolvidas em larga escala quando a exploração d'aquelles terrenos se facilite pelos meios da viação, ha tantos annos reclamada pelos povos das duas provincias.

Esta estrada, sr. presidente, como v. exa. muito bem sabe, porque é filho da provincia do Minho, é de incontestavel valor commercial e industrial, como já fiz sentir, porque alem de franquear a ligação entre os povos, que vae beneficiar, irá prestar um incalculavel auxilio á agricultura, porque por ella, uma vez concluida, póde ser levada e transportada ao centro das grandes povoações a producção agricola, que até agora o não tem podido ter em vista da falta de communicações.

V. exa. e a camara sabem, de certo, que os productor agricolas da provincia de Traz os Montes não têem procura, porque não se transportam facilmente, e o seu grangeio tornando-se dispendioso, faz com que o agricultor desanime: emquanto que, havendo essa grande arteria, ligada por pequenas veias, que são as outras estradas, com as quaes esta via de communicação se deve relacionar, os productos virão aos centros de população buscar uma venda mais rapida e prompta.

Per todos estes motivos, sr. presidente, apreciando as justissimas reclamações dos povos das duas provincias, Minho e Traz os Montes, e determinadamente do circulo de Braga, que tenho a honra de representar, eu pedia ao exmo. ministro das obras publicas que desse o maior desenvolvimento a esta estrada, que depois de concluida será um grande elemento de riqueza publica; e assim deve ser, porque realmente, se a viação é um elemento de grande prosperidade publica, de que serve ella, quando não seja feita na rasão directa da presteza e da brevidade?

Os dois pontos terminus d'esta via de communicação entre as duas provincias são Braga e Chaves; a morosidade, porém, com que têem sido executados os trabalhos, tem sido. tal, que, inaugurado em 1867 o primeiro lanço dos Peões ao Fojo, ainda agora vae terminar o setimo lanço do districto de Braga (Posadoiro de Ruivães á Venda dos Padrões).

Ultimados os trabalhos d'este lanço no districto de Braga, fica completa a estrada até á orla d'este districto, mas infelizmente não succede assim a partir do segundo ponto terminus no districto de Villa Real.

É necessario que progrida, que avance, do contrario tornar se-ha improductiva e inutil, e não lucrará o paiz nem a agricultura, nem os povos a quem elle ha de beneficiar, nem o thesouro.

Sendo pois incontestavel esta grande verdade, eu pedia a attenção do sr. ministro das obras publicas para que, ou

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SESSÃO DE 2 DE MAIO DE 1887 365

por uma dotação mais avolumada, ou por qualquer outro alvitre, que tenha em vista para beneficiar, augmentar e desenvolver a viação, s. exa. não se esquecesse d'esta importantissima obra, d'este importantissimo melhoramento, cujos beneficios se podem expandir de um modo notavel sobre estas duas provincias.

O outro ponto para que eu drsejava chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas refere-se tambem á provincia do Minho, cuja capital me conferiu o mandato que me deu ingresso no parlamento. Desejo chamar a sua attenção para a localidade chamada Gerez.

V. exa. sabe o grande nome e prestigio que nos ultimos annos têem tomado as aguas d'esta lecalidade. Esta localidade é como alguns membros do parlamento sabem, um fertil manancial de bellezas naturaes e de aguas excepcionaes e de productos porventura muito recommendaveis nos tres reinos da natureza.

A sua parte mais apreciavel é de certo a hydrologia, porque, sendo as suas aguas notabilissimas, como muitos dos que me estào ouvindo podem attestar, por serem exemplares eloquentissimos dos seus effeitos therapeuticos, para ali tem derivado nos ultimos annos uma tão extraordinaria concorrencia, devida innegavelmente aos resultados quasi milagrosos obtidos pelo regulado uso das mesmas em certas enfermidades e nomeadamente nas de estomago e figado, ellas começam hoje a ser tão conhecidas dentro e fóra do paiz que não duvido asseverar á camara, que se os poderes públicos volverem a sua attenção para esta localidade, dentro de poucos annos ella será conhecida como uma das primeiras estacões thermo-balneares.

Não terá talvez os amplos salões e mais commodidades que se encontram noutras estancias dos paizes estrangeiros e particularmente na de Carlsbad, na Allemanha, cuja natureza é muito similhante.

A fauna e a flora, pelos productos excepcionaes que ostenta n'aquellas paragens, não offerece menos encantos, que a abundancia das aguas, que brotam d'aquellas enormes montanhas, quer em crystaliiias cascatas, quer em veias copiosas e em todos os pontos.

Este manancial inexhaurivel nas suas variadas nascentes apresentadas as temperaturas de que póde fazer uso a hydro-therapeutica.

Este diamante bruto, permitta-me a camara que eu assim me expresse, que por muitos annos era apenas conhecido de agumas povoações circumvizinhas, esteve escondido á apreciação do publico e ás applicações variadas da sciencia, tem nos ultimos annos tido um acolhimento tal, devido palpavehnente aos resultados extraordinarios e visiveis conseguidos pela humanidade enferma, que sem receio de contestação podemos affirmar que um grande futuro está reservado ás aguas do Gerez.

Assim o annunciam já e proclamam os innumeros casos pathologicos pela voz unisona do beneficio que os padecentes tiraram, accentuadamente nas enfermidades gastricas e hepathicas, beneficio que até ali não tinham encontrado em nenhuma das outras estações balnearias e thermaes, sendo notavel a concorrencia até por muitos individuos que, indo procurar allivio aos paizes estrangeiros, tiveram
a, infelicidade de não terem ahi debellado os seus males, e; encontrado efficaz e benefico resultado nestas aguas.

Esta localidade, illustre ministro das obras publicas, carece de toda a attenção de s. exa. Folgo muito em que s. exa. esteja presente n'esta casa quando, pela primeira vez, ergo a minha humilde e despretenciosa voz para dizer que alguma cousa s. exa. já tem feito em beneficio d'esta localidade; e folgo porque vivo na capital do districto, conheço de perto a localidade e sei as ordens que s. exa. deu e quaes os estudos encetados, estudos que sei está o em trabalhos de gabinete na direcção das obras publicas.

Esses estudos, como guarda avançada, de certo, de outros mais importantes, deverão preceder uma ordem de melhoramentos tão notavel, que o paiz não se arrependerá de ter gasto um certo capital, porque elle ha de ser excessivamente productivo para a humanidade, como em beneficio de todos os melhoramentos que podem advir d'aquella localidade extraordinariamente importante.

Um dos primeiros melhoramentos que o povo d'aquella localidade reclama, que a provincia do Minho deseja, e com que a capital da provincia lucra tambem muito, é de certo a continuação da estrada que d'ali segue para a capital do districto.

S. exa. já deu ordens terminantes a esse respeito, sei mesmo que alguns estudos ha feitos, e já d'isso dei testemunho, mas não basta só isso; é necessario fazer
se mais alguma cousa, é necessario que esses melhoramentos, comquanto começados n'uma escala baixa ou pequena, vão tomando um aspecto de desenvolvimento n'uma área mais ou menos larga, consoante as difliculdades do solo.

Este local, na parte onde existem as aguas potaveis e thermaes, appellidadas pelo povo como aguas milagrosas, em vista dos muitos exemplares que só ali têem encontrado allivio aos seus incommodos, ás suas enfermidades, tem por um contraste terrivel o asqueroso confronto de uns casebres fronteiros, immundos. que urge expropriar immediatamente.

É certo que a primeira necessidade a satisfazer naquelle local é o prolongamento da estrada que nos ponha em contacto e convivencia com a raia de Hespanha, e facilite as communicações. V. exa. pois. activando quanto possivel esses melhoramentos, porque é esse primeiro que deve antecipar todos os outros, mandará indirectamente proceder á expropriação dos casebres, pois que a continuação da estrada terá fatalmente de os fazer derrubar, fará um grande beneficio áquella provencia, áquella localidade, e sem divida nenhuma ao paiz.
Esse melhoramento deve tambem ser precursor de outros era maior escala.

Espero que o exmo. sr. ministro das obras publica, attendendo, tanto quanto esteja ao seu alcance, ponderará estas minhas justissimas reclamações, que são fundadas na verdade.

Prestará assim s. exa. ouvidos á justificada exigencia do paiz, da sciencia e dos povos da provincia, que vêem n'este melhoramento realisada uma sua aspiração, e promoverá para a capital da notavel provincia do Minho o seu ideal, tão patrioticamente solicitado como merecido.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

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