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268 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORAS DEPUTADOS

ções e cores politicas, a dignidade do governo tem, por assim dizer, sido espesinhada, atacada violentamente. Se s. exa. cuida que o parlamento ha de proceder da mesma fórma, está completamente enganado. (Apoiados.) S. exa., que é membro do governo, entende que aquelles direitos, aquellas criticas, aquellas apreciações que têem sido dirigidas aos membros do governo são justificadas, por isso não tem mandado instaurar processo. Isso era com s. exa., porque elle, orador, havia de ser mais papista que o papa. Que, desde que se trata da dignidade do parlamento e nem do governo, podia s. exa. ter a certeza de que, nem elle, nem os seus amigos se calam, e hão de tratar esta questão com firmeza, dignidade e a tranquillidade de quem tem confiança nos seus direitos, e está, por consequencia, constituido na obrigação de fazer cumprir aos outros os seus deveres. (Apoiados.)
E mais nada, visto que o sr. ministro da justiça não queria dizer a rasão do seu non postumus. Se era uma rasão pessoal, devia acatal-a ; se era uma rasão de ordem publica e administrativa, s. exa. não devia ter segredos para o parlamento; (Apoiados.) mas tinha obrigação de dar explicações ácerca dos negocios que correm pela sua pasta. Apresente s. exa. á camara essas rasões; se forem funda das e justificadas, não estão tão impacientes que não possam esperar. O que querem é que se faça justiça. Esperam pelo processo, e comtanto que elle seja mais efficaz, terá o seu apoio, e póde s. exa. ter a certeza que nada mais dirão a este respeito.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Felizmente que o illustre deputado e eu estamos perfeitamente de accordo. Parece paradoxo, mas é verdade.
S. exa. diz que esta questão não póde deixar de ser tratada com toda a largueza e que póde ser adiada. É exactamente o que eu digo. (Apoiados.)
O governo responde pelos seus actos. (Apoiados.) Tenha s. exa. paciencia que não hade esperar muito por qualquer acto da minha parte positivo ou negativo, porque eu virei dar inteira satisfação d'elle, e discutiremos a questão com toda a largueza e amplitude, e eu, repito, tomarei completa, perante o parlamento, a responsabilidade dos actos que forem praticados pelos agentes do ministerio publico, que continuem a merecer a minha confiança. (Apoiados)
Portanto estamos perfeitamente de accordo em addiar este assumpto, e ainda quando eu quizesse discutil-o n'este momento, não o devia fazer porque me é absolutamente defeza pela votação da camara. (Apoiados.)
O outro ponto em que estamos de accordo é sobre o ficar a defeza da honra do governo a cargo d'elle proprio.
Muito bom. Saberemos defender a nossa honra, quando ella for atacada (apoiados) por fórma que nós entendamos carecer de tal defeza. Sempre que a nossa honra individual ou collectiva for offendida seremos os juizes do que devemos fazer. (Apoiados.) Esteja o illustre deputado tão descansado sobre este assumpto como o governo está.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tenham quaesquer papeis a mandar para a mesa podem fazel-o.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto n.º 6, sobre alterações a lei da contribuição industrial

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Arroyo.
O sr. Arroyo: - Continuando no uso da palavra que lhe ficara reservada da (ultima sessão, recapitulou os principaes argumentos do que se servira para combater o projecto que se discute, o disse que, ao terminar a sessão se occupava de demonstrar que em nenhum artigo da lei de 15 de julho de 1887 se encontrava uma só palavra ou phrase pela qual o sr. ministro só julgasse auctorisado a fazer uma transformação nas taxas, ou a estabelecer a pena de prisão na contribuição industrial, a qual pelo caracter especial da sua natureza devia ter uma regulamentação benigna, liberal e democratica.
A questão respectiva á pena de prisão era aquella que até certo ponto mais tem levantado a opinião publica, e a ella tinha de se referir com alguma largueza, por isso que, julgava necessario fazer uma inquirição completa do que se achava estabelecido, não só com relação á contribuição industrial, mas tambem n'outras contribuições, cujos diplomas o sr. ministro tinha ido buscar em seu auxilio.
Era preciso que se fizesse uma demonstração o mais lucida que fosse possivel, para se ficar conhecendo bem que fóra abusiva, illegal e despotica a maneira como o sr. ministro fizera uso da auctorisação que lhe foi concedida.
Disse que, tratando-se da contribuição industrial, era necessario não atacar as tradições implantadas na legislação patria, e era preciso que o proletario, o operario e o pobre fossem tratados, não só com toda a justiça, mas com toda a benignidade.
Era necessario que se não dessem a estes homens, que vivem do seu trabalho, que ganham dia a dia o seu sustento e o de suas familias, motivos suficientes para fazerem apressar o apparecimento da questão social, que lá fóra é tida em toda a consideração pelos governos e parlamentos. Parecia-lhe que era chegada a occasião de no parlamento portuguez se pensar muito seriamente da sorte d'esta classe.
Disse que o sr. ministro da fazenda assegurara que na lei de l5 de julho estava a auctorisação ao governo para applicar a pena de prisão ao contribuinte que não satisfizesse a multa, e na sua opinião tal auctorisação se não encontrava.
A lei de 15 de julho não dizia que, por meio de qualquer interpretação, uma tal pena podesse ser imposta. Era preciso que a lei, em que o regulamento se fundava, o declarasse positivamente.
O governo não podia legislar em materia penal sem auctorisação do parlamento, porque, se assim não fosse, a liberdade do cidadão ficava dependente da vontade dos ministros. E tendo o sr. ministro excedido os limites do codigo penal, e não se havendo referido ao diploma que o auctorisára a assim proceder, s. exa. exorbitára da auctorisação parlamentar.
Analysou a legislação que regula as contribuições de sêllo e de registo, no sentido de fazer ver que as penas estabelecidas no regulamento de contribuição industrial, não estavam auctorisadas, e que as penas de multa e de prisão só podiam ser fixadas pelo poder legislativo.
A este respeito fez largas considerações, declarando que, em face da lei, o governo carecia de um bill de indemnidade que o relevasse da responsabilidade em que incorrera.
Seguidamente passou a analysar a portaria de 24 de dezembro, dirigida pelos sr. ministro da fazenda ás diversas auctoridades e empregados fiscaes, aos quaes competia a execução do regulamento de 8 de setembro. Uma tal portaria parecia-lhe que era só por si uma dictadura tão grande como a que o governo fez em 1886, porque era contraria aos diplomas legaes estava em opposição com o que foi votado pela camara, e era contraria ao proprio regulamento.
Perguntava o que era que vigorava, se a portaria se o regulamento, por isso que a portaria revogava as disposições do regulamento, e as disposições d'este as da portaria. A qual dos textos tinham de obedecer os empregados fiscaes ?
Havendo contradições entre estes dois documentos, havia inconstitucionalidade.
Depois da portaria tinha vindo a suspensão do regulamento por meio de um edital do governador civil do Porto, antecipado por rima declaração official n'um periodico da provincia. O regulamento nada mais fazia do que dar uma fórma pratica cio execução á lei, e o sr. ministro suspen-