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SESSÃO DE 30 DE JANEIRO DE 1888 269

dendo a execução do regulamento por meio de um edital, suspendera a execução da lei.
Tinha visto a este governo praticar a dictadura de 1886; tinha-o visto praticar dictadura contra o sr. deputado Ferreira de Almeida, mas fazer dictadura por meio de um edital do governador civil do Porto, só agora. E fizera-se mais: a dictadura fôra annunciada por um jornal, o qual se declarára auctorisado a annunciar que as multas não seriam cobradas emquanto o parlamento não tomasse uma decisão.
Isto era uma desordem nas praxes da administração, e uma falta de respeito que o governo tinha por si e pelo poder legislativo. Entrar em dictadura por uma declaração official de um jornal e depois por um edital, não sabia que melhores meios houvesse para desprestigiar um governo.
Aqui estavam os motivos ponderosos por que apoiava o bill de indemnidade ao governo, proposto pelo sr. Julio de Vilhena. Entendia que o governo estava n'uma situação anormal, e continual-o-ía a estar emquanto o parlamento não o relevasse da responsabilidade em que incorrêra, suspendendo a execução da lei de l5 de julho e do regulamento de 8 de setembro. E portanto, sendo inconstitucional o procedimento do governo, forçoso era votar-lhe um bill de indemmidade.
Tratou depois do projecto em si, atacando os atigmentos propostos da contribuição, e combatendo inteiramente o systema das licenças, na adopção da qual o governo tinha constantemente fugido é que havia de acabar de todo,
pois os contribuintes não a supportavam.
Depois de fazer uma analyse dos differentes artigos do projecto, disse que o sr. presidente do conselho declarara outro dia que o governo ficava. Estimava isso muito, mas não podia deixar de dizer que com o governo ficavam o testemunho da leviandade dos seus actos, os seus maus processos de administração, e todos os diplomas dictatoriaes que publicara.
Tinha o sr. presidente do conselho dito tambem outro dia que a opposição o que queria era subir ao poder; elle, orador, queria outro governo, fosse elle qual fosse, por entender que os actuaes srs. ministros já não estão em situação de fazer caminho direito; queria que viesse um governo qualquer, comtanto que administraste prudentemente e á luz do dia.
A opposição o que fazia era protestar, dentro dos limites do direito parlamentar, não só contra todo o passado politico de s. exa., mas tambem contra todo o seu proceder politico de hoje, que era cheio do erros e de, leviandades.
Não votava o projecto porque elle importava um augmento de encargos para as classes operarias, e porque se haviam pedido 2.000:000$000 réis de impostos, no momento em que no espirito publico não havia disposição para supportar um aggravamento de impostos.
O governo na questão das licenças recuara, e foi a commissão de fazenda que fizera com que, em logar de obrigatorias, fossem facultativas, isto porque a commissão previra que a opinião publica as mão acceitaria. Por consequencia, a commissão andára habilmente tornando ás licenças facultativas, mas o que lhe parecia que ella devia, ter feito era acabar com as licenças de vez.
Hoje a execução do systema de licenças dependia unicamente da boa vontade do contribuinte, porque se elle as não quizer tirar, não as tira, e por conseguinte o que se via era que o governo não teve força para sustentar a sua medida.
Apresentou ainda outras considerações e terminou dizendo que o governo, não querendo acceitar a proposta do sr. Julio de Vilhena, commettia um grave erro para si e para o paiz.
(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje e mais o projecto de lei n.º 8 relativo ao codigo commercial.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas e dez minutos da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.