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250 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A vantagem principal que a Turquia pretende auferir com similhante declaração, e que determinou a sua proposta, é a de libertar-se da restricção, a que o tratado de 1868 a sujeitava até 1896, de não poder estabelecer direitos de importação superiores a 8 por cento do valor das mercadorias.
Para nós a vantagem consiste em que na epocha (1892) em que finda o nosso tratado de commercio com a França nos acharemos igualmente livres de compromissos, que por alguma das suas clausulas poderiam embaraçar a negociação do ajuste que porventura haja de celebrar-se com aquella republica ou com outros paizes.
Pelo que fica exposto confio não duvidareis conceder a vossa approvação á seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo; a declaração commercial assignada entre Portugal e a Turquia, pelos seus representantes em Lisboa, a 1l de janeiro de 1890, a qual começará a vigorar em 25 de maio do mesmo anno.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 5 de maio de 1890. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

Traducção

Os abaixo assignados:
S. exa. o sr. Henrique de Barros Gomes, ministro dos negocios estrangeiros de Sua Magestade o Rei de Portugal, conselheiro d'estado, gran cruz das ordens do Medjidie da Turquia, da Legião de Honra de França, e de Christo de Portugal, em nome do governo portuguez de uma parte, e
S. exa. o sr. Caratheodory Efendi, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario de Sua Magestade o Imperador dos ottomanos junto de Sua Magestade o Rei dos belgas, em missão extraordinaria junto de Sua Magestade Fidelissima, gran-cruz da ordem imperial do Medjidie e gran-cruz de Christo, em nome do governo imperial ottomano, da outra parte:
Reunidos hoje, no ministerio dos negocios estrangeiros em Lisboa, e devidamente auctorisados, estabeleceram de commum accordo, o seguinte:
Artigo 1.º Os tratados de commercio concluidos entre a Sublime Porta e Portugal de 20 de março de 1843 e 23 de fevereiro de 1868 são declarados rescindidos, de commum accordo entre as partes contratantes, e substituidos pelas estipulações seguintes.
Art. 2.° Até á conclusão do novo tratado de commercio entre o imperio ottomano e Portugal, e o commercio e os interesses ottomanos, no reino de Portugal, e o commercio e os interesses portugueses no imperio ottomano continuarão a ser tratados sobre o mesmo pé que os das outras potencias.
Os subditos e os productos do solo e da industria, assim como os navios de uma das altas partes contratantes, terão, de direito, no territorio da outra, o exercicio e o goso de todas as vantagens, privilegios e immunidades que são ou de futuro sejam concedidos ou cujo goso, o governo do paiz em questão possa permittir aos subditos, aos productos do solo e da industria e aos navios de qualquer outra nação mais favorecida.
Art. 3.° O governo de Sua Magestade o Rei de Portugal dá o seu consentimento á renuncia do tratado de 23 de fevereiro de 1868 e do de 20 de março de 1843 estipulada no artigo l.°, sob as duas reservas que seguem, e que são acceitas pelo governo imperial ottomano:
1.° Reserva-se, em proveito de Portugal, o direito de conceder ao Brazil sómente vantagens particulares que não poderão ser reclamadas pela Turquia como consequencia do seu direito ao tratamento da nação mais favorecida.
2.° Do mesmo modo, o tratamento da nação mais favorecida não poderá ser invocado pela Turquia pelo que respeita ás concessões especiaes que Portugal possa conceder, a estados limitrophes no sentido de facilitar o seu commercio de fronteiras.
Art. 4.°. O governo de Sua Magestade o Rei de Portugal reserva-se sujeitar á approvação das côrtes a presente declaração, cujas estipulações deverão ser igualmente ratificadas pelo governo imperial ottomano, e entrarão em vigor a 23 de fevereiro de 1890, em substituição das contidas, no tratado de commercio de 23 de fevereiro de 1868 e no de 20 de março de 1843.
Em testemunho do que, os abaixo assignados fizeram e assignaram, em duplicado, a presente declaração, hoje, 11 de janeiro de 1890, em Lisboa. = Henrique de Barros Gomes = E. Caratheodory.
Está conforme.-Direcção dos consulados e dos negocios commerciaes, em 5 de maio de 1890. = O sub-director, Augusto Frederico Rodrigues Lima.
Dispensado o regimento, foi approvado sem discussão.
O sr. Emygdio Navarro: - Na sessão de 6 do corrente tive a honra de dirigir ao sr. ministro dos negocios estrangeiros algumas perguntas. Entre ellas, e com a reserva que o assumpto demandava, pedi a s. exa. me dissesse se havia algum compromisso com o governo inglez, relativamente á livre navegação do Zambeze e Chire.
S. exa. respondeu, conforme consta do Diario das sessões, o seguinte:
"S. ex.ª. comprehende que desde que eu declaro que as negociações estão pendentes, não posso entrar em promenores. Mas s. exa. não ignora que por um lado Portugal reclamou sempre o seu direito á regulamentação da navegação do Zambeze e que esse direito tem sido contestado pela Inglaterra. Isto constados documentos publicados pelo Livro branco. Por outro lado tambem s. exa. não ignora que por parte do meu antecessor se considerou que a navegação do Zambeze entrava como elemento de negociações a haver com a Inglaterra precisamente no que respeitava á nossa questão de África. É claro, por conseguinte, que qualquer decisão tomada sobre este assumpto tem de se relacionar e prender precisamente com as negociações havidas entre os dois paizes."

gora com grande surpreza minha, surpreza e desgosto, vejo, em primeiro logar que as noticias satisfactorias que o sr. ministro dos negocios estrangeiros nos prometteu para breve, vão-se transformando em noticias pouco satisfactorias. (Apoiados.)
N'um telegramma enviado pela agencia Havas eu leio o seguinte:

Londres, 16.
"Camara dos lords. - O presidente do conselho de ministros, lord Salisbury, diz que continuam as negociações com Portugal, não podendo fixar a data em que terminarão..."
O sr. ministro dos negocios estrangeiros tinha-nos promettido para breve o resultado satisfactorio das negociações; o chefe do governo inglez declara que não pode fixar a data em que ellas terminarão!
Mas não é só isto.
O mesmo telegramma acrescenta:
"A questão da navegação do Chire e Zambeze não entra porém n'essas negociações."
Confesso que não comprehendo!
Como é que o sr. ministro dos negocios estrangeiros nos dizia, ha dias, que a questão da navegação do Zambeze tinha de se relacionar o prender precisamente com as negociações pendentes e que em breve nos poderia dar noticias satisfactorias, e pouco depois o chefe do gabinete inglez declara que esta questão não tem relação com as negociações entaboladas?
Repito, não comprehendo que o sr. ministro dos negocios estrangeiros nos venha aqui dar uma resposta d'aquellas e dias depois, o primeiro ministro do gabinete inglez