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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

quer estado do processo nos mesmos casos, em que é permittida, pelo codigo commercial.

Art. 14.° Nos processos de moratoria, concordata e liquidação das sociedades anonymas, intervirá sempre o ministerio publico representando os interesses geraes dos credores e os do estado.

Art. 15.° Continuará em vigor o direito actual, com relação a cada uma das sociedades anonymas, até que se torne effectiva a fiscalisação official do seu primeiro balanço organisado depois da publicação da presente lei.

Art. 16.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 20 do janeiro de 1892.= O deputado, Antonio Baptista de Sousa.

REPRESENTAÇÕES

Da associação commercial de Lisboa, pedindo que não sejam approvadas algumas das providencias tributarias propostas pelo actual governo.

Apresentada pelo sr. presidente da camara, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da commissão das associações de soccorros mutuos estabelecidas em Lisboa, pedindo que não sejam approvadas as medidas de fazenda relativas áquellas associações, sendo mantidas as garantias consignadas no decreto de 28 de fevereiro de 1891.

Apresentada pelo sr. presidente da camara, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

De associações de classe, contra o augmento no imposto do consumo.

Apresentada pelo sr. presidente da camara, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da commissão delegada dos negociantes, industriaes e agricultores de Penatiel, contra as propostas fazendarias.

Apresentada pelo sr. deputado Menezes de Lencastre, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal do Cartaxo, contra as disposições do decreto de 1 dezembro de 1892, onde se determina a transferencia para o governo das obras municipaes quanto á sua execução.

Apresentada pelo sr. deputado Marianno de Carvalho, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Almada, no sentido da anterior.

Apresentada pelo sr. deputado Gomes Netto, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Fafe, no sentido da anterior.

Apresentada pelo sr. deputado Fernando Caldeira, enviada á commissão de obrai publicas e mandada publicar no Diario da camara.

Da camara municipal do Porto e da associação dos lojistas da mesma cidade, contra as propostas de fazenda que augmentam o imposto do consumo.

Apresentadas pelo sr. deputado Veiga Beirão, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal do Porto, contra o decreto de 1 de dezembro de 1892, especialmente no que respeita á transferencia para o ministerio das obras publicas das obras a cargo dos municipios.

Apresentada pelo sr. deputado Veiga Beirão, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do governo.

Da classe typographica bracharense, pedindo a revogação do decreto de 29 de dezembro de 1892.

Apresentada pelo sr. deputado Adolpho Pimentel e enviada á commissão de administração publica.

De arbitradores judiciaes das comarcas de Moncorvo e Miranda do Douro contra a promulgação do decreto de 15 de setembro de 1892, que revogou o artigo 37.° do decreto de 29 de julho de 1880 e o regulamento de 17 de março de 1887.

Apresentadas pelo sr. deputado Lopes Navarro, enviadas á commissão de legislação civil e mandadas publicar no Diario do governo.

De arbitradores judiciaes das comarcas da Coimbra o Estarreja no sentido das anteriores.

Apresentadas pelo sr. deputado Mattoso Côrte Real, enviadas á commissão de legislação civil e mandadas publicar no Diario do governo.

De arbitradores judiciaes da comarca da Covilhã, no sentido das anteriores.

Apresentada pelo sr. deputado Elvino de Brito, enviada á commissão de legislação civil e mandada publicar no Diario do governo.

De arbitradores judiciaes das comarcas do Celorico da Beira e Pinhel, no sentido das anteriores.

Apresentadas pelo sr. deputado Simões Ferreira e enviadas á commissão de legislação civil.

De arbitradores judiciaes da comarca da Louzã, no sentido das anteriores.

Apresentada pelo sr. deputado Furtado de Mello, enviada á commissão de legislação civil e mandada publicar no Diario do governo.

De arbitradores judiciaes das comarcas de S. Pedro do Sul e Mangualde no sentido das anteriores.

Apresentadas pelo sr. deputada visconde de Mangualde, enviada á commissão de legislação civil e mandada publicar no Diario do governo.

De arbitradores judiciaes das comarcas de Monsão e Braga, no sentido das anteriores.

Apresentadas pelo sr. deputado Oliveira Guimarães, enviadas á commissão de legislação civil e mandadas publicar no Diario do governo.

De arbitradores judiciaes da comarca de Meda, no sentido das anteriores.

Apresentada pelo sr. deputado Campos Henriques, enviada á commissão de legislação civil e mandada publicar no Diario do governo.

De arbitradores judiciaes da comarca de Leiria, no sentido das anteriores.

Apresentada pelo sr. deputado Alves Bebiano, enviada á commissão de legislação civil e mandada publicar no Diario do governo.

De arbitradores judiciaes da comarca de Montemór o Velho, no sentido das anteriores.

Apresentada pelo sr. deputado Alfredo Barjona, enviada á commissão de legislação civil e mandada publicar no Diario do governo.