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SESSÃO N.º 18 DE 22 DE JULHO DE 1897 329

Despesa de dois ..................... 3$000

Despeza de tres...................... 5$000

Licença para casamento com fiança a banhos.. 5$000

Licença para casamento ou baptisado em capella particular, embora tenha porta para a rua... 20$000

Licença para capella publica ou para outra igreja que não seja a parochial................. 9$000

Licença para confessar.................... $200

Licença, sendo por mais de um anno........ $500

Licença para celebrar, confessar e pregar, ou Sómente Para prégar...................... $500

Carta de encommendado ou coadjutor......... $300

Carta de sacristão......................... $200

Licenças para festividade religiosa em igreja parochial ou fóra d'ella, procissão ou cyrio.. $200

Quaesquer diplomas expedidos pelas camaras ou auctoridades ecclesiasticas que não estiverem especialmente comprehendidos n'esta classe ou nas outras d'esta tabella................. $500

lasse 13.a

Assento de casamento, nascimento ou de baptismo, nos livros do registo parochial ou civil $100

Perfilhação feita por um ou ambos os paes em escriptura testamento publico ou auto publico, cada perfilhado...................... $500

Perfilhação feita por um ou ambos os paes, no assento do baptismo ou nascimento, cada perfilhado................................$100

Classe 14.ª

Alvará ou auctorisação escripta de paes, mães, tutores ou conselho de familia, para casamento de menores ..................... ....... 1$500

TABELLA N.º 4

Isenção do imposto de sêllo

Os assentos de registo parochial ou civil com declarações ou não de perfilhação, de pobres miseraveis, de creação de servir, e de operarios que vivam unicamente do seu jornal diario, não excedendo este 400 réis, devendo quem lavrar o assento declarar á margem o motivo por que não leva sêllo. •

Alvará ou auctorisação escripta para casamento de contrahente nas circunstancias antecedentes.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 20 de julho de 1897. = Os deputados, José Frederico Laranjos = João franco Castello Branco.

Foi admittido e enviado á commissão do fazenda.

O sr. Presidente:- está sobre a mesa uma proposta para renovação de iniciativa, que foi apresentada na sessão anterior pelo sr. deputado Marianno de Carvalho.
Consta-me, porém, que o projecto de lei n.º65 a que ella se refere e que foi da iniciativa do sr. Luiz José Dias, já esta convertido na lei de 14 de agosto de 1889. Enquanto, portanto, que a renovação não deve ter segunda leitura.

O sr. Marianno de Carvalho:- Sr. Presidente, devo declarar a v exa. que, se apresentai a renovação de iniciativa d'esse projecto, foi a pedido dos interessados; mas é muito natural que eles se dediquem mais a musica do conservatorio do que a leitura do diario do governo, e que por isso ignorem que a sua pretenção já foi satisfeita.

Sr. Presidente:- Vae ler-se o accordão do tribunal de verificação de poderes, a
Que se refere o officio que ha pouco foi lido.

Leu-se o seguinte:

Accordão

Na assembléa privativa de Ermida (Louzã), repetiram-se s actos eleitoraes em cumprimento do accordão fl. 17 e eram immediatamente remettidos a este tribunal as actas de constituição da mesa e da eleição e papeis concernentes, que estão desde fl. 24.

Reconhecida a authenticidade d'estas pela confrontação dos dizeres, assignaturas e rubricas, verifica-se que na assembléa do dia 4 do corrente concorreram 414 votantes, incluidos o presidente da assembléa e auctoridade administrativa.

Conferindo com as descargas nos cadernos em numero de 412.

E que foram votados:

Julio Ernesto de Lima Duque, com......... 218 votos

Adolpho Alves de Oliveira Guimarães...... 196 "

Sommados com os das mais assembléas que constituem circulo, resulta que em todo elle obtiveram:

Adolpho Alves de Oliveira Guimarães...... 2:417 votos
Julio Ernesto de Lima Duque.............. 2:346 "

Alcançando aquelle a maioria de 71 votos.

E considerando que esta eleição, feita no tempo o logar designado, correu em tudo regularmente e contra se não protestou.

Vistos os artigos 87.° 89.° e 94.° da lei de 21 de maio lê 1896, julgam valida a eleição, que teve logar em 2 de maio e completou em 4 de julho, do cidadão referido Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, por ser o mais votado no circulo n.° 41 (Louzã), em substituição do diploma entregue-se-lhe copia d'este acoordão.

Lisboa, 20 de julho de 1897.= Firmino J. Lopes = A. de Sá Freire Pimentel = J. Pereira Pimentel = C. Solla.

O sr. Presidente: - Proclamo deputado da nação portugueza o sr. Adolpho Alves de Oliveira Guimarães.

Participo á camara que me foi entregue, pela academia instrução popular, uma representação para que a camara tome em consideração o que n'ella se expõe, em referencia ao methodo da Cartilha maternal, de João de Deus.

Os signatarios desejam tambem que seja auctorisada a sua publicação no Diario do governo; consulto, por isso, a camara sobre este pedido, caso a representação esteja redigida em termos convenientes.

Foi permittida a publicação.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro): - Sr. presidente, quando na ultima sessão d'esta camara pedi a palavra para responder ao sr. conselheiro Campos Henriques, v. exa. declarou que eu não podia fazer uso da palavra, porque tinhamos de entrar na ordem do dia. Sujeitei-me á deliberação de v. exa., como não podia deixar de sujeitar-me; mas, como desejo dar algumas explicações em referencia ás accusações que me fez o sr. Campos Henriques, pergunto a v. exa. se antes da ordem do dia posso dar muito summaria e rapidamente essas explicações.

Se o posso fazer, usarei da palavra, afiançando a v. exa. e á camara que não abusarei da sua paciencia, porque a minha resposta, como já disse, será muito simples, summaria e rapida. Do contrario, não podendo eu usar agora da palavra para esse fim, antes de entrarmos na ordem do dia, como tambem o não posso fazer na ordem do dia, ficarei privado do direito de responder ao sr. conselheiro Campos Henriques.

O sr. Presidente: - Devo dizer a v. exa. que eu não fiz mais do que observar o regimento, interpretando-o pela maneira como já tive occasião de expor á camara.