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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

bora o tribunal se possa considerar suspenso, se não dissolvido.

Reclamações da Empresa Hersent:

1.° Dragagens. - Nas docas e ao longo do caes, para obter a profundidade determinada nos projectos:

Quantidades calculadas nos projectos 881:816m3

Quantidades effectuadas 1.753:854» 110:355m3

872:038» 110:355»

A mais 982:393m3

Na razão de 200 por metro cubico, mais 4,59 por cento para administração, importa em - 209:68$000 réis.

2.° Aterro do caes do Sodré. - A Empresa declarou ao Governo que o muro de defesa d'este aterro era insufficiente e propôs modificações, que o Governo não acceitou.

Quantidades calculadas no projecto 190:980m3

Quantidades effectuadas 367:137»

A mais 177:157»

Na razão de 200 réis por metro cubico, mais 4,59 por cento para administração, importa em 37:058$000 réis.

3.° Plano inclinado de Santos:

Segundo o projecto 18:000$000

Com as modificações approvadas 28:082$321

Differença, comprehendendo 4,59 por cento para administração 10:082$321

4.° Concordancia da eclusa com os muros da doca de Alcantara:

Não previsto no projecto 3:502$653

comprehendendo 4,59 por cento para administração.

5.° Rampa de vasadouro da doca de Santos:

Augmento de dragagens e enrocamentos 15:876$762 réis, comprehendendo 4,59 por cento para administração.

6.° Muro e aterros da alfandega. - Taludes em 1897, na extensão de 225 metros correntes.

Cousa provavel: interposição de uma camada fluida de lodo entre duas mais solidas.

Custo da obra e 4,59 por cento para administração, 220:850$633 réis.

7.° Demoras na approvação dos projectos e nos pagamentos das situações mensaes:

Indemnização por demoras nos projectos 20:000$000

Indemnização por inapplicação de material 45:000$000

Juros por demora de pagamentos 9:066$036

Total 74:066$036

8.° Differenças de cambio e juros. - Por acordo entre o Governo e a Empresa foi adiado o pagamento das situações desde junho de 1898 inclusive, até 15 de janeiro de 1900.

Ora, foi só em 18 de julho de 1900 que o Governo pagou 201:309$376 réis, ficando o apuramento dos Juros e das differenças cambiaes neste período para liquidação final:

Differença na situação de 31 de dezembro de 1900 175:509$184

Juros e differenças cambiaes 46:762$556

222:271$740

9.° Deficits na exploração do porto. - Houve estes deficits nos primeiros tres annos da exploração, começada em 8 de maio de 1894, pelos seguintes motivos:

a) Demoras consideraveis na approvação do regulamento da exploração e das tarifas;

b) Obstaculos levantados ao arrendamento dos terrenos e na execução das obras;

c) Embaraços na exploração dos entrepostos, provenientes de demora na modificação dos serviços aduaneiros, na construcção de edificios para delegações, na entrega á Empresa do caes da alfandega, por onde se faz o maior trafico do porto;

d) Cerceamento dos interesses da Empresa pela gratuidade da armazenagem das mercadorias.

Reclama prorogação do primeiro periodo de exploração, terminando em 8 de maio de 1899, até estarem concluidos os trabalhos do porto e organizados os serviços aduaneiros.

10.° Entrega da metade do deposito de garantia. - A Empresa fez o deposito de 540 contos para o primeiro contrato.

Feito o segundo, que não chega a metade do primeiro para reembolso de metade do deposito e correspondentes juros desde a data do segundo contrato.

Sommam as oito primeiras reclamações 792:969$145 réis em dinheiro.

O valor da prorogação do prazo da exploração não se pode calcular com facilidade; mas deve ser importante. Por esta forma a Empresa Hersent nunca mais sairia de Portugal.

Vae agora historiar os factos occorridos no Tribunal Arbitral, logo nas suas primeiras sessões de julho.

Como era natural o Tribunal occupou-se da primeira reclamação sobre dragagens.

Os peritos do empreiteiro affirmaram que por parte d'este fôra proposta a construcção, a montante dos caes e das docas, de um molhe perpendicular, ou espigão, que no seu entender impediria o assoriamento successivo dos trabalhos e portanto evitaria o augmento das dragagens.

Apresentavam este ponto como questão previa.

Foi-lhes respondido que as questões previas eram das assembléas politicas, que este assumpto podia e devia ser discutido como argumento em defesa dos direitos do empreiteiro, mas não admittido como questão previa. Neste sentido resolveu o Tribunal.

Os peritos do empreiteiro negaram-se a assignar a acta.

Por circumstancias diversas, as sessões do Tribunal foram addiadas, reunindo-se novamente em dezembro passado. O presidente do Tribunal convidou os arbitros de ambas as partes a ver se era possivel chegar a uma conciliação.

Consultado o Governo sobre o assumpto, declarou que se sujeitaria a todas as resoluções do Tribunal, todavia, não se pôde chegar a solucção conciliatoria, não por culpa do Governo Português.

Sendo o Tribunal collectivo era, pois, forçoso resolver por votação.

Aberta a discussão apresentaram um grande numero de questões previas os arbitros do empreiteiro.

Fundando-se no compromisso os peritos do empreiteiro propuseram que fossem convocadas as partes para definirem o que entendiam por julgamento ex acquo et bono.