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SESSÃO N.º 18 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1902 5

Foi-lhes respondido que não era ás partes que cumpria esta definição; mas ao proprio Tribunal, que, tendo no seu seio um imminente e integerrimo juiz, bem conhecia a natureza d'este julgamento.

Fundando-se ainda nos compromissos, os peritos do empreiteiro pediram a nomeação do um perito coadjuvante. Foi-lhes respondido que sendo a maioria composta de engenheiros e conhecendo todos os processos, com vistos, replica e treplica, a nomeação do perito ora inutil e morosa.

Os representantes do empreiteiro declararam então que não podiam continuar a discussão.

É evidente que em todos estes factos transparece o proposito de annullar o principio da arbitragem. Com que fim?

Depois d'estes factos, consta-lhe que o juiz presidente do Tribunal deu a sua demissão ao Governo, declarando-se impossibilitado de dirigir os trabalhos de um Tribunal em taes condições.

Urge, portanto, que o Governo mande constituir immediatamente novo Tribunal o faça respeitar as disposições legaes dos contratos.

Faz esta indicação ao Sr. Ministro das Obras Publicas e não carece de resposta ao seu discurso. Se realmente, não confia muito na política do S. Exa., tem a maxima confiança na honestidade do seu caracter, na rectidão do seu espirito, o na sua bondado que, ás vezes, por excesso, o faz parecer frouxo de energia.

Affirma ao país e á Camara que nenhuma das grandes companhias ou empresas portuguesas resistiria ás leia, ou criaria difficuldades á administração interna da nação, se os governos as obrigarem a cumprir as clausulas dos respectivos contratos. Se a demonstração for pedida fala-ha contrato a contrato.

Ora, é por meio d'estas grandes companhias que só tem introduzido no país o maior elemento estrangeiro que tão funesto tem sido nos ultimos tempos para a dignidade e para os legitimos interesses da nação.

Os governos sabem isto, de quando em quando num movimento hysterico de energia lembram-se de por na fronteira algum elemento, que mais abuso da hospitalidade, intrigando contra a propria existencia do país, que o consente; mas as clientelas venaes d'esses elementos entibiam a força dos governos, a depressão novrotica manifesta-se, e a intriga continua mais ou menos triumphante.

É preciso sem duvida, é util, facilitar a entrada o a permanencia em Portugal, do capital o do trabalho estrangeiros honestos, garantir-lhes a actividade, conceder-lhes iguaes direitos aos nacionaes; mas é tambem necessario expulsar os agentes de negocios duvidosos, que, envergonhando os proprios conterraneos seus, põem em perigo a sua autonomia e perturbam a sua administração, protegida por certos honestyoges nacionaes.

Por isso os costumes publicos e politicos eram antigamente bem mais puros do que o são depois da entrada no país d'estes elementos desorganizadores. A lei de 20 de maio do 1893 não custou ao Thesouro mais do que o valor do papel em que foi escrita; nem veniagas, nem dispendiosas missões ao estrangeiro.

O projecto de convenio Espregueira custaria centenas de contos ao país. Demonstrá-lo-ha publicando o relatorio do sr. Madeira Pinto, acêrca d'estas negociações. Deus sabe o que pastará nquelle que se projecta!

Se, infelizmente, neste momento historico de accentuada decadencia não fosse quasi tudo pequeno e acanhado em Portugal, seria o momento do dizer ao Governo Nacional a phrase solemne e temivel com que o Senado Romano lembrava ao poder executivo os mais graves responsabilidades caveant consules no reipublicac periculum adveniat.

Deve dizê-lo e com magua: mais do que nos governos confia na acção dos ultimos cidadãos portugueses, d'aquelles que farão um derradeiro esforço para não deixar sossobrar a nação num pantano do cobardias e de miserias.

Disse.

(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Manuel Francisco de Vargas): - Duas palavras apenas, não só porque a hora está muito adeantada, senão porque o Sr. Deputado Fuschini disso, e muito bem, que o Governo podia deixar de responder a este aviso previo, por isso que elle representava apenas a forma de que se tinha sorvido para obter a palavra e desenvolver perante a Camará as suas considerações.

Antes, porem, de começar a responder a S. Exa., cumpro-me agradecer-lhe a amabilidade com que me tratou, e que é filha da amizade particular com que ha muito tempo me honra.

O Sr. Deputado Fuschini, ao desenvolver o que S. Exa. chamou aviso previo, tratou da historia antiga do porto do Lisboa e da historia actual. Eu não posso evidentemente occupar-me da historia antiga, porque tudo que se passou desde o projecto de 1885 ata ao contrato de 1887, e a maneira por que elle foi executado, pertence á historia, mesmo porque é do seculo passado.

Referiu-se S. Exa. á renovação do contrato do porto de Lisboa, motivado por haver sido rescindido o contrato de 1892; apresentou as condições em que tinha sido feito, e criticou algumas d'ellas, dizendo que não se continham na lei; mas som de forma alguma desejar ser desprimoroso para S. Exa., devo declarar que não posso pronunciar-me sobre esse ponto porque, quer o contrato esteja feito ou não em harmonia com a lei, o facto é que esta assignado por ambas as partes, e a ambas, portanto, obriga. (Apoiados).

Feito o contrato o começado a pôr-se em execução, disse S. Exa., que para logo haviam começado tambem a divergir na forma de o pôr em execução, Governo e empreiteiros.

Effectivamente assim foi. Surgiram divergencias, que mais e mais se avolumaram em 1897, quando teve logar a queda do muro em frente da Alfandega. Nesse ponto a divergencia entre o Governo e os empreiteiros foi completa.

Destruido o muro, o empreiteiro sustentava que não era obrigado a reconstrui-l...

O Sr. Presidente: - Faltara apenas 5 minutos.

O Orador: - Agradeço a V. Exa. Creio que nesse tempo terminarei as minhas considerações.

O Governo, porem, sustentou o contrario, e, nesta conformidade, depois de feita a reparação, exigiu as quantias abonadas para aquella concessão.

Era 1898 o Governo julgou conveniente tratar de um acordo com o empreiteiro acêrca do pagamento das quantias em divida, que somente vigorou durante o anno de 1898 e 1899. Entretanto, encetaram-se negociações entre o Governo e o empreiteiro no intuito de se chegar a um acordo definitivo acêrca das reclamações que haviam sido feitas pelo empreiteiro, o que o Governo se recusava a acceitar como boas.

Por essa occasião foi prorogado o prazo do acordo financeiro até dezembro de 1899, expirado o qual, e não se havendo chegado a nenhum resultado, o empreiteiro reservou as suas reclamações o formulou outras novas, relativas ao acordo financeiro e aos pagamentos.

E a par d'essas mesmas reclamações, o empreiteiro pedia tambem o recurso para o Tribunal Arbitral; ora, neste ponto, peço licença ao illustre Deputado para esclarecer um ponto, que S. Exa., pelo motivo de o haver tratado muito rapidamente, podaria talvez ficar obscuro para a Camara.

Disse S. Exa., que o Governo tinha, em maio de 1891,