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RECTIFICAÇÃO

Tendo saído com alterações as condições 8.ª e 9.ª do parecer da mesa sobre a publicação das sessões, impresso no Diario de Lisboa de hontem, rectificam-se da maneira seguinte:

8.ª Que os discursos dos oradores que declararem que não querem ou não podem reve-los, sejam publicados como tiverem sido compostos e redigidos.

9.ª Que os oradores que não restituírem os seus discursos uma hora antes do praso abaixo indicado se mencionem os seus nomes nas sessões nos logares competentes, declarando o motivo porque não são publicados.