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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. Eduardo Tavares, proferido na sessão de 28 de janeiro, que se deveria ler-se a pag. 240, col. 2.*

O sr. Eduardo Tavares: —Peço a V. ex.ª e á camara, e muito especialmente ao illustre deputado que acabou de fallar, o sr. Sousa Lobo, que me prestem toda a attenção, porque, ou eu tomei mal os meus apontamentos, ou s. ex.ª sustentou algumas proposições que não me parecem as mais dignas da sua propria illustração.

Começou s. ex.ª por dizer, que entendia ser muito mais democratico cercear as attribuições dos juizes eleitos do que...

(Interrupção do sr. Sousa Lobo.)

S. ex.ª entende em todo o caso que e muito mais conveniente para os povos o projecto que hoje discutimos com relação á maneira por que têem de ser nomeados os juizes ordinarios, do que o exercicio da respectiva magistratura pelos juizes eleitos, como é feita actualmente.

Declaro que me insurjo completamente contra este principio, em nome dos proprios principios democraticos. A ser verdade o que disse o illustre deputado, então desappareça tambem a ultima magistratura popular que ainda existe, a dos juizes de paz.

O ilustre deputado disse, que pelo projecto actual ha uma grande conveniencia publica, qual é a administração da justiça vir a ser feita por pessoas mais competentes, como são os juizes ordinarios; mas o que eu vejo por esta medida, é que o governo se propõe restaurar os juizes ordinarios leigos desde que acaba com os juizes letrados (apoiados).

Até aqui a alçada dos juizes ordinarios era, como já a camara o sabe, mais pequena do que aquella que se propõe por esta medida. Até aqui os juizes ordinarios eram letrados, e por consequencia era mais pequena a sua alçada! O governo agora propõe que os juizes ordinarios tornem a ser leigos e augmenta-lhes a alçada! Admirável logica! Admirável coherencia!

Disse tambem o illustre deputado que o principio da sorte era mais democratico do que a eleição popular. Tambem me insurjo contra esta affirmativa, porque o principio da sorte é classificado em toda a parte como immoral, e não comprehendo como se diga que vale mais a decisão do acaso do que a eleição popular.

(Interrupção do sr. Sousa Lobo.)

Logo esperei que V. ex.ª havia de contestar todos os meus apontamentos, porque eu mesmo me admirei de que o illustre deputado avançasse certas proposições, que com toda a certeza, depois com mais sangue frio não poderia sustentar.

Não concordo pois em que o principio da sorte seja mais democratico do que o principio da eleição popular.

O illustre deputado acha tambem que os recursos são uma cousa admiravel para as partes; eu contesto tambem isso, porque desde que ha necessidade de recorrer, prova-se implicitamente que os juizes erraram na maneira de apreciar o direito. Antes queria que as partes não recorressem, porque era signal que se lhes tinha feito justiça; mas era todo o caso os recursos não são uma invenção do sr. ministro da justiça; são já velhos, e existiam antes d'esta reforma que aqui estão discutindo. E de passagem direi que eu não ataquei a conveniencia dos recursos quando elles são uma triste necessidade.

Alem d'isso as testemunhas, tendo de ir á cabeça da comarca nos casos em que lá não vão agora, graças á instituição dos juizes ordinarios, têem de fazer grandes despezas, e têem os incommodos da jornada. Isto não tem compensação pela reforma, e tem ainda os inconvenientes que possam dar-se da faltado segurança publica lá por fóra.

Portanto que necessidade ha de obrigar os povos a todos esses sacrificios? Ainda que ás testemunhas se lhes dê 300 réis diarios, isso não compensa os vexames e despezas a que vão ser obrigadas.

O illustre deputado disse que eu me apressei a notar um equivoco de s. ex.ª Sou o primeiro a prestar a devida homenagem á illustração do nobre collega, e não fiz mais do que rectificar um erro de s. ex.ª, suppondo que não o offendia com isso; se porém proferi alguma palavra que podesse melindrar a sua susceptibilidade, de certo a retiro sem constrangimento algum.

S. ex.ª entende tambem que o paiz não está ainda bem civilisado para escolher os seus mandatarios. Os deputados da nação devem agradecer esta declaração do s. ex.ª (apoiados). Eu pela parte que me toca, modestia á parte, cuidava que estava bem eleito, mas agora vejo que não, e que se contesta a competencia aos eleitores! S. ex.ª fica porém com a sua opinião, e eu com a minha, e com isto creio que não ha de perigar a paz da Europa.

Entende o illustre deputado que os novos juizes ordinarios terão certa superioridade sobre os juizes eleitos, e julga por isso vantagem para o povo que as causas passem a ser julgadas pelos novos juizes ordinarios em logar de o serem pelos actuaes juizes eleitos. A ser assim, o que se devia fazer era supprimir completamente os juizes eleitos, em vez de fazer d'elles beleguins policiaes.

Porque s. ex.ª julga que o povo não está ainda bem civilisado para eleger, conclue d'ahi que o juiz eleito é sempre mal escolhido, emquanto que os juizes ordinarios, sendo nomeados pelo governo, serão competentissimos, embora escolhidos, como o podem ser, entre pessoas leigas. Ainda continuo a sustentar o principio democratico, que sempre que se possa dar a eleição popular ha de haver mais garantias para o povo.

Não digo mais nada.