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158-J DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dictadura; e que a apreciação objectiva do merecimento real das medidas dictatoriaes e das modificações que seja porventura necessario fazer-lhes, deve ficar para mais tarde.

Seria esta a intenção da commissão?

Seria, mas no projecto está outra cousa, como logo veremos; e o que está, principalmente, e por agora importa attender, é uma flagrante desigualdade entre as normas de proceder para com este gabinete e o transacto.

Este projecto devia ser declarado sobre as tres propostas, 1-A, 1-B, 1-G, que o actual governo apresentou às côrtes.

Essas propostas de lei eram redigidas como têem sido todas até aqui em occasiões análogas, e da mesma forma, porque se suppnnha que se seguiria ainda a antiga praxe. Modificada que fosse a praxe seguida até hoje pelas commissões do bill, modificada devia ser a redacção das propostas. Não o foi.

Mas, adoptada mesmo a modificação na pratica até agora seguida, isso em nada obsta a que o sr. Dias Ferreira, que aliás não me deu procuração para o defender e que tambem não precisava de tão fraco defensor, em nada obsta, digo, a que s. exa. seja relevado igualmente da responsabilidade em que incorreu por ter promulgado disposições dictatoriaes, e isso desde já e independentemente do exame dos decretos, desde o momento em que assim se procede para com o sr. Hintze.

Creio, repito, que o principal argumento do illustre relator da commissão do bill, baseado na distincção entre a apreciação subjectiva da dictadura e a apreciação objectiva, e ainda a circumstancia de já se ter deliberado nomear-se uma commissão especial para examinar as medidas de caracter legislativo promulgadas pelo governo do sr. Dias Ferreira, em nada contrariam ou, prejudicam o additamento proposto; porque a apreciação dos motivos que levaram o governo d'aquelle estadista a assumir a dictadura, póde fazer-se, pelo menos tão bem, como se faz a das rasões que determinaram o actual governo a seguir o mesmo caminho, e porque a resolução tomada pela camara envolvo apenas o deferimento a uma commissão especial do encargo de apreciar objectivamente aquclla dictadura, e d'ahi não vejo que não possa relevar-se desde já o gabinete do sr. Dias Ferreira, como o do sr. Hintze, da responsabilidade em que incorreu, independentemente da approvação, modificação ou rejeição, mesmo completa, se quizerem, dos decretos por a. exa. promulgados.

Parece-me, alem disso, uma grande injustiça obrigar talvez o illustre estadista a que, com a coherencia que todos nós Ibe reconhecemos entre os seus actos e as suas opinões, quando tiver de ser votado o projecto do bill que naturalmente ha de ser apresentado para o relevar da sua responsabilidade, s. exa. voto contra como faz agora. E de receiar isso.

Eu sou o primeiro a reconhecer o seu incontestável e incontestado merecimento politico, mas a par d'elle uma tal harmonia entre os seus actos quando sentado nas cadeiras do poder e as suas palavras quando toma assento nas da opposição, que creio bem que s. exa. não poderá deixar de reeditar o seu brilhante discurso de ha dias sobre as tyrannias o despotismos das dictaduras, quando tratarmos de approvar ou rejeitar o bill, relativo aos despotismos e tyrannias da dictadura de s. exa. em 1892.

Julgo assim ter justificado o additamento que tive a honra do propor.

Dito isto, passo a justificar a eliminação, que proponho, do § unico.

Este paragrapho estava muitíssimo bem nas propostas, mas está muitissimo mal no projecto. Estava bem nas propostas, porque é de presumir que ellas fossem redigidas ainda na persuasão de que se seguiria a antiga praxe; está muito mal no projecto, porque a commissão entendeu seguir praxe differente.

Este § unico que ficou aqui é um resto de copia, é uma excrescencia, é uma inutilidade, é uma redundância, e em cima de tudo isto uma incoherencia para a camara, se o approvar.

Pois nós resolvemos, por proposta da commissão, não saber agora se os decretos do governo foram bons ou maus, mas sim apreciar apenas se elle procedeu bem ou mal, o que faz um pouco de differença, e vamos desde já approvar incondicionalmente todos os actos govemativos, mesmo sem os conhecer?

Supponho que todos estamos promptos a reconhecer que o governo procedeu bera, com excepção do sr. Dias Ferreira, que foi o unico que declarou que votaria contra; do sr. Marianno de Carvalho, que declarou que votaria a favor se estivesse de bom humor, e contra se estivesse de mau humor, - perigo que não é muito grande para o governo, porque s. exa. costuma estar sempre bem humorado; - e ainda do sr. Arroyo, que declarou que não votaria a favor nem contra, - de onde concluo que os abstencionistas não estão tão divorciados desta camara que não tenham aqui um illustre representante, que só por si vale tanto ou mais do que todos elles.

Mas por ser esse o proposito que mais ou menos se conhece já a esta camara, nem por isso, como eu ia dizendo, este § unico deixa de estar aqui completamente deslocado, porque desde que, por proposta da commissão, a camara resolveu apreciar mais tarde os decretos dictatoriaes, não deveremos declarar desde já que os approvâmos, procedimento em que haverá tanta mais incoherencia para a camara, quanto é certo que da parte de todos os oradores que têein fallado, a não ser os srs. Teixeira de Vasconcellos e Teixeira de Sousa, não houve um só que não tenha declarado que nSo concordava ou com a pena de morte nos crimes políticos, ou com o limite de idade para officiaes do exercito, ou com a santificação do dia de S. José, ou com a alteração no regimen da emphyteuse, ou com o decreto da contribuição industrial, ou com o regulamento das execuções fiscaes e administrativas, etc.

Eu por minha parte não concordo ainda com outras cousas da dictadura d'este governo; mas são, em geral, pequenas cousas de somenos importância, com excepção de uma que tem muita, mas de que ainda ninguém se lembrou nesta camara e que preciso ser eu, que sou dos mais modernos e provavelmente o mais novo dos deputados, quem venha lembral-a.

Refiro-me ao odioso restabelecimento da prisão por custas, que é ao sr. ministro da justiça que mais especialmente se deve, pela revogação do § unico do decreto de 15 de setembro de 1892, - uma gloria da dictadura do sr. Dias Ferreira.

Por aquelle decreto de 15 de setembro tinha-se acabado com o velho preconceito, que havia ainda em alguns dos nossos tribunaes, de que o réu desprovido de meios de fortuna, alem de expiar as culpas do seu crime, devia tambem expiar as culpas... da sua pobreza.

A antiga disposição da Novissima Reforma Judiciaria, com effeito, no entender de muitos, ainda não estava abolida ; e é um grande titulo de gloria para s. exa. o tel-a revogado de vez.

E já que o illustre estadista vae neste momento a sair da sala, eu folgo de ter occastto, antes que elle se retire, de lhe tributar o preito de minha homenagem por aquella medida tão humanitária, e de reconhecer que s. exa. - pelo menos uma vez - poz em pratica no governo os seus princípios liberaes da opposição.

Não posso dizer a mesma cousa do sr. ministro da justiça, mas presto tambem a minha homenagem às suas intenções, que eram melhores do que saiu o decreto. Quem ler o relatorio com que s. exa. antecede o decreto de 22 de maio de 1895, vê que este não condiz inteiramente com as suas intenções.

Talvez o mal venha de quem tem executado o decreto,