O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

APPENDICE Á SESSÃO N.º 18 DE 1 DE FEVEREIRO DE 1896 158-K

mas ainda então a responsabilidade é só de quem, sem a collaboração do parlamento, que bem ou mal representa o paiz, redigiu aquelle diploma legislativo, sem o cuidado bastante para que o texto correspondesse exactamente ao fim que se tinha em vista.

Segundo o artigo 8.° d'aquelle decreto de 22 de maio, serão isentos do pagamento das custas e sellos dos processos crimes os réus que provarem a sua indigência.

Mas não imagina a maior parte da camara como isto tem sido interpretado na maioria das comarcas! Os isentos de custas são só os mendigos, e mais ninguém.

Não é este o pensamento, indubitavelmente, que se revela bem claro no relatório, onde se falla em isentar do pagamento das custas os indigentes, conforme a pratica adoptada nos tribunaes, que era a de isentar d'aquelle pagamento os réus notoriamente pobres; onde se diz que isenta de custas a insolvência justificada pela pobreza; onde se declara, emfim, que quom fica isento é o réu desprovido de meios, cuja existência está oppressa pela pobreza e em lucta constante, contra as necessidades e privações, e não única e simplesmente o réu que for mendigo. Mas em summa a culpa é só de quem redigiu o decreto, e tudo isto consequência da novissima forma de fazer leis, ouvindo os que recebem e não os que pagam.

Seja, porém, qual for a resolução que a camara venha a tomar mais tarde sobre esta medida dictatorial e sobre todas as outras, o que me não parece bem é que se approvem desde já sem discussão, e por consequencia que fique no bill a disposição do paragrapho.

Como a sessão já está prorogada, vou concluir, sr. presidente.

O estar aqui este paragrapho não se póde explicar senão por lapso de redacção. É a melhor maneira de explicar a sua conservação no projecto.

De outra forma não se poderia admittir tal doutrina, porque a commissão sabe muito bem o que fez; foi ella mesma a primeira a propor que se alterasse a praxe de se discutirem primeiro as medidas dictatoriaes e relevar-se o governo da responsabilidade de as ter promulgado. Pelo facto de se dizer que continuam em vigor, até nova resolução das camaras, as providencias de caracter legislativo promulgadas pelo governo, de 28 de agosto de 1893 a 30 de dezembro de 1890, inclusivamente, deverá entender-se que ficam desde já approvadas todas aquellas medidas? Acharia a commissão que todas as medidas mereciam a approvação da camara?

Não posso crer que a commissão entendesse que todos os decretos mereciam ser approvados pela camara, e por outro lado estivesse a dizer que não apreciava as medidas do governo, como o diz no seu relatório.

Depois, pela boca do auctorisado parlamentar, o illustre relator e meu amigo o sr. Fratel, ouvi dizer lhe até que não concordava com todas ellas.

Quererá isto significar então uma prova de confiança no governo? Maior prova não póde dar-lhe a camara, e não podia propor-lhe a commissão do que releval-o incondicionalmente da responsabilidade em que incorreu, sem ainda sequer se ter examinado uma única das medidas dictatoriaes.

Haveria uma outra conveniencia qualquer na conservação do paragrapho? Pôde ser; mas não a vejo, nem para o paiz, nem para o governo, nem para a camara.

Não a vejo para o paiz, porque os decreto dictatoriaes, antes, de serem sanccionados por nós todos, se o forem, já o estão pela opinião publica. Quer a camara faça incluir todos os decretos do bill na approvação do § unico, quer
não, os decretos dictatoriaes continuam a ser leis do paiz, como até agora e precisamente com a mesma força, que têem tido,- a das revoluções consummadas e victoriosas.

Para o governo tambem não vejo vantagem nenhuma. Não vejo que disto resulte para elle uma maior prova de confiança; essa prova está dada desde que o relevarem da responsabilidade - incondicionalmente.

Para a camara tambem nato vejo grande vantagem. Sem intenção de censura para ninguém, devo dizer que esta camara, como qualquer particular, qualquer corporação, ou mesmo qualquer poder do estado, precisa firmar solidamente o seu prestigio, a sua auctoridade e a sua força moral; ora, conhecidas como são as opiniões individuaes de muitos membros da camara, que têem dito que nem tudo que faz parte da bagagem dictatorial merecerá uma approvação incondicional, parece-me que será uma incoherencia approvar desde já, a olhos fechados àquillo que daqui a alguns dias poderá reprovar. Parece-me, pois, que não será está a melhor maneira de firmar o prestigio da camara.

E terminarei, dizendo que, longe de mim a idéa de com isto fazer qualquer opposição ao governo, opposição que aliás lhe seria perfeitamente indifferente, estou disso convencido.

O meu fim foi apenas expor sinceramente, sem atavios rhetoricos, estas considerações que se me offereceram para fundamentar as minhas propostas, que a camara em sua alta sabedoria approvará ou rejeitará.

E até creio ter com esta proposta dado uma grande prova de confiança no governo, pelo seguinte.

A este governo chamam uns reaccionario, outros opportunista, outros patriotico; eu só lhe chamarei coherente, honesto e energico. (Apoiados.)

E isto da minha parte é insuspeito, porque sou um dos poucos que, ainda que mal, tenho feito opposição ao projecto.

O governo tem como principal qualidade a coherencia. E coherente com os seus princípios, e, sejam elles quaes forem, sempre os seus actos são conformes com aquelles que tem manifestado. (Apoiados.)

O governo ainda outro dia, pela boca do sr. presidente do conselho, e hoje pela do sr. ministro do reino, disse á camara que estimaria muito que ella examinasse, approvasse ou modificasse ou até rejeitasse as suas medidas dictatoriaes, sem qualquer preoccupação que não fosse a de empregar todos os esforços de bem servir o paiz.

Ora, eu creio que nós não poderemos dar melhor prova da nossa confiança no governo e maior testemunho do nosso apreço por elle, do que seguindo-lhe o conselho - e não lhe approvando agora os actos dictatoriaes.

Elle é coherente, sejamos nós tambem coherentes. Não ha em toda a camara um único deputado que não esteja convencido de que um ou outro dos decretos precisa de ser revisto e analysado. Nós concordámos, no seu conjuncto, com o pensamento inicial da dictadura; mas julgo que não ha um só deputado que não tenha um decreto qualquer em que não deseje ver modificações.

Supponho que poderei interpretar os sentimentos de toda a camara, dizendo isto.

N'estes termos, pedia a coherencia que se eliminasse o paragrapho, e assim daríamos uma superior prova de consideração pelo governo; pois que, tomando elle o seu papel tanto a serio, nós não faríamos mais do( que seguir o seu conselho e imitar o seu exemplo, mostrando-lhe que tomamos o nosso tambem a serio.

A camara, porém, resolverá como entender.

Vozes : - Muito bem.

O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.