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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Paes Villas Boas, proferido na sessão de 28 de janeiro, e que devia ler-se a pag. 238, col. 2.ª, d'este Diario

O sr. Paes Villas Boas: — Começo, como devo, lendo á moção de ordem (leu).

Fora a sessão interrompida pela ausencia do nobre ministro da justiça, que provavelmente, como devo presumir, occupado lá fóra era objecto mais grave, por assumpto de maior importancia que este que está na ordem do dia, andava apartado da casa do parlamento onde a presença de s ex.ª n'esta discussão que nos occupa, não póde por modo algum ser dispensada (apoiados).

O ministro da justiça é o auctor do projecto, e o orgão • do governo n'esta questão.

Chega s. ex.ª, reabre-se a sessão.

Sr. presidente, offerece-se de novo á attenção da camara este projecto de lei n.º 4, já largamente debatido na sessão legislativa de 1872. Então rebatido triumphantemente em suas capitães disposições, tanto pareceu que a verdade podéra calar no animo do governo, que elle retrahindo-se medroso o desviou da discussão parlamentar, atirando-o para o fundo dos archivos, creio que da illustre commissão de legislação, onde tranquillo dormia o largo e já esquecido somno de dois annos. Lá jazia esquecido o projecto, quando no dizer do sr. ministro, o serviço da justiça nos julgados estava desde muito a reclamar instante reforma (apoiados). Bella coherencia esta.

Volta de novo o projecto á tela da discussão, acompanhado hoje pelos pareceres da illustre commissão ácerca de algumas emendas propostas na discussão da especialidade, na sessão legislativa de 1872, entre os quaes figura a • que eu havia tido a honra de offerecer na discussão do artigo 1.°, e bem assim do parecer dado sobre alguns projectos apresentados já na presente sessão legislativa.

Ainda bem que se reconheceu que tendo de versar o debate sobre os projectos a que acabo de alludir, nomeadamente ácerca do projecto apresentado pelo sr. Luciano de Castro em substituição do projecto do governo, não podia este na sua generalidade, acompanhado dó seu primitivo e inicial parecer deixar de andar estreitamente ligado á discussão sujeita. Convém assentar-se n'isto, que o contrario poderia occasionar incidentes em prejuizo da discussão, e oppostos ao decoro do parlamento.

Tendo ouvido o discurso do illustre deputado que me precedeu, devo crer que estamos todos de accordo neste