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nado os dois requerimentos do major reformado, Antonio Duarte Pimenta, em que expõe, que sendo mandado sair desta capital para a villa de Montemór o novo, e passados trinta e dois dias conduzido novamente a esta mesma cidade, e mettido em um segredo de quatro passos de comprido, aonde foi conservado incommunicavel sessenta e sete dias pela supposta culpa, segundo presume, de pretenderem involvelo na chamada conspiração de Lisboa em odio da franca e leal cooperação, que como honrado cidadão dera á causa sagrada da patria no dia 26 de Fevereiro de 1821 na corte do Rio de Janeiro, dia que deu sobejas provas de desinteresse e patriotismo: e pede a esta augusta Assembléa, que em attenção á naturesa de seus serviços era época tão critica, se digne mandar que toda a decisão, pronuncia, sentença, ou julgado, seja visto e examinado neste augusto Congresso.
He de parecer que o requerimento do supplicante he intempestivo, e que estando o negocio, de que se trata, affecto ao poder judiciário, seria uma monstruosa irregularidade ir o soberano Congresso intrometter-se nas attribuições daquelle poder, e que por tanto os requerimentos ambos idênticos ale cm palavras devem ser escusados.
Paço das Cortes 6 de Dezembro de 1822. - Doutor Francisco Xavier de Sousa Queiroga; Luiz Martins Basto; Joaquim Antonio Vieira Belford; João Pedro Ribeiro; Manoel Corrêa Pinto da Veiga Cabral.
Foi tambem approvado.
O Sr. Marciano, como relator da Commissão de justiça civil, leu os seguintes

PARECERES.

1.° O administradores dos bens que restarão do negociante fugido, e fallido Francisco José Moreira, escolherão para juiz de todas as causas e dependencias tocantes a este negocio, o juiz conservador dos privilegiados do commercio, e pedindo a ElRei confirmação, lha concedeu. Concorrerão depois outros credores, e todos approvárão a nomeação e escolha; porém sobrevindo o decreto de 17 de Maio de 1821, que aboliu todos os juizes de commissão, requererão os mesmos administradores que todas as causas passassem para o juiz dos fallidos, pois que lhe pertencia o conhecimento pela lei, abolido aquelle por ser de commissão.
Contra isto se oppozerão muitos credores, e principalmente os inglezes; requerendo juntamente que os ditos administradores fossem admittidos, e nomeados outros, por isso que tinhão commettido varios erros demonstrados.
Nada porem aquelle juiz lhe differiu sobre estes dois objectos, julgando-se para isso sem autoridade, e mandando que requeressem immediatamente a ElRei.
Assim o cumprírão uns e outros, e mandando-se consultar a junta do commercio, foi de parecer quanto á mudança de juiz que não tinha lugar por ser o dos privilegiados do commercio o competente pela lei neste caso: e foi de parecer quanto á dimissão dos administradores, que requeressem os credores perante o juiz competente.
Approvou ElRei estes pareceres, e se expedírão as devidas provisões; mas nem uns nem outros ficárão satisfeitos, e de novo pedem a este soberano Congresso que lhes defira conforme pretendem.
Parece á Commissão de justiça civil que a decisão de ambos as relatadas questões competia ao juiz das causas, como própria do poder judiciario, e verdadeiro accessorio dellas; devendo em consequencia ser-lhe tudo remettido para decidilas como for justiça.
Lisboa Paço das Cortes 22 de Outubro de 1822. - Pedro José Lopes de Almeida; Antonio Ribeiro da Costa; Manoel de Serpa Machado.
A actual Commissão de justiça civil parece o mesmo. Paço das Cortes 6 de Dezembro de 1825. - Francisco Pinto Brochado de Brito; Manoel José Baptista Felgueiras; Francisco Joaquim Gomes Ferreira Novaes; João José Brandão; Bernardo Teixeira Coutinho Alves de Carvalho; Antonio Marciano de Azevedo.
Foi approvado.
2.º A Commissão de justiça civil foi premente o officio do Ministro dos negócios do Reino em data de 22 de Agosto próximo passado, remettendo a consulta da junta da casa e estado do infantado datada cm o 1.° do dito mez, na qual expõe que a suspensão do tombo geral, e do condado da feira, ordenada por aviso de 25 de Outubro de 1820 da Junta provisional do governo supremo do Reino, não póde deixar de ser ruinosa á fazenda da serenisima casa; e que ao contrario a sua continuação pôde ser de muito beneficio.
Parece á Commissão que não póde ter logar em vista da letra da ordem das Cortes de 10 de Maio de 1821. Sala das Cortes 22 de Outubro de 1822. - Antonio Ribeiro da Costa; Carlos Honorio de Gouveia Durão; Pedro José Lopes de Almeida; Manoel de Serpa Machado.
Conformamo-nos. Paço das Cortes 6 de Dezembro de 1852. -- Bernardo Teixeira Coutinho Alves de Carvalho; Manoel José Baptista Felgueiras; João José Brandão Pereira Mello; Francisco Pinto Brochado de Brito; António Marciano d'Azevedo.
Foi approvado.
3.º D. Catharina Josefa de Mascarenhas pede se avoquem ás Cortes os autos em que contende com sua sobrinha, D. Brites Borralha.
A Commissão parece que não pertence ás Cortes. Paço das Cortes 11 de Dezembro de 1822. - Francisco Joaquim Gomes Ferreira Novaes; Manoel José Baptista Felgueiras; Bernardo Teixeira Coutinho Alves de Carvalho; Francisco Pinto Brochado de Brito; João José Brandão Pereira de Mello; e António Marciano d'Azevedo.
Foi igualmente approvado.
O Sr. Margiochi, como relator da Commissão de marinha, leu um parecer sobre o officio do Ministro da marinha em data de ô do corrente; o qual ficou para 2.ª leitura, por conter medida legislativa.
Leu mais o mesmo Sr. Deputado, por parle da referida Commissão, o seguinte

TOM. I. LEGISLAI. II. Bb