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PARECER.

Fradique Silverio de Araujo, capitão Tenente da armada, por seu procurador, representa contra o ministro encarregado interinamente dos negocios da marinha por não ter deferido os seus requerimentos. Pedia o supplicante ser removido do serviço da academia dos guardas da marinha de Lisboa, para onde fôra despachado por decreto de 20 de Julho de 1820, com o titulo de lente honorário.
A Commissão de marinha parece que bem resolvido foi pelo ministro, porque apesar do decreto ser feito antes de 24 de Agosto de 1820, não podo ser cumprido, por ser contra a ordem das Cortes de 31 de Março de 1822, como contrario á lei, porque o supplicante não he formado em mathematica; tira o direito da lei ao substituto, mais antigo, e o ser lente honorario he um abuso. Por isso deve ser indeferido.
Sala das Cortes 5 de Dezembro de 1822. - Marino Miguel Franzini; Francisco Simões Margiochi; Francisco Villela Barbosa; Francisco de Paula Travassos.
Foi approvado.
O Sr. Pereira Pinto, como relator da Commissão de guerra, leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de guerra examinou o officio que o Ministro e Secretario de Estado dos negocios da guerza dirigiu com urgencia cm data de 31 de Outubro do corrente anno ás Cortes Geraes da Nação portugueza, no qual pede que o Governo seja autorizado para dissolver o batalhão de infantaria com exercício de artilharia, que guarnece a Ilha Terceira, a fim de uma vez pôr termo ás continuas desordens que tem lugar na dita ilha ainda hoje attribuidas ao mesmo corpo, em consequencia da redacção que soffreu; de que resultou ficarem alguns officiaes addidos: assim como também pelas circunstancias em que o dito batalhão se achou antecedentemente envolvido.
Expõe além disto o Ministro, que depois de dissolvido o mencionado corpo, seja aguam cão daquella ilha feita por destacamentos do exercito de Portugal, como se praticou com as províncias do Brasil: ou que se estabeleça outra medida que seja mais conveniente.
Parece á Commissão que não pode por ora ter lugar a extincção daquelle corpo; 1. porque a mesma Commissão não tem os esclarecimentos necessários acerca da conducta deste batalhão; 2. porque sendo este dissolvido, seria necessario substituilo por outro de igual, ou quasi de igual força do exercito nacional já muito enfraquecido pelo destacamento que vai partir para acosta occidental d'Africa; pelas expedições que o mesmo tem fornecido para o Brasil, para onde será talvez necessario mandar ainda outros; e pelo deficit em fim que o mesmo exercito soffreu dando-se baixa á decima parte da sua força effectiva, em virtude do decreto de 17 de Abril de 1821, sem que tenha sido possivel até agora indemnisalo de igual numero de combatentes pelo insufficiente systema de conscripção de que actualmente fazemos uso; 3. que ao Governo compele em fim dar as providencias que estão ao seu alcance para restabelecer a disciplina no mencionado corpo.
Sala das Cortes em 10 de Dezembro de 1822. - Jorge d'Avilez Zuzarte de Sousa Tavares; José Pereira Pinto; Luiz da Cunha Castro Menezes; José Victorino Barreto Feio; José Maximo Pinto da Fonseca Rangel; Manuel de Castro Corrêa de Lacerda; Bernardo da Silveira Pinto.
Terminada a leitura, disse
O Sr. Serpa Pinto: - Eu não posso de maneira nenhuma approvar tal parecer, e não entendo que ao diga que não ha dados suficientes para s« decidir só se deve dissolver o batalhão da ilha Terceira, quando o ministro diz que aquella batalhão he a causa das desordena, e das desgraças acontecidas naquella Ilha: são bastantes estas razoes para se concluir que elle deve ser dissolvido. Além disto, eu não sei o que he um batalhão de infanteria com exercício de artilharia. Pelas informações que tenho sei que não he nada absolutamente. Ora agora dizer a Commissão que não tem dados, quando o ministro diz que aquelle batalhão he composto de pessoas da influencia do general Stockler, e dizer a Commissão que não tem dados, não percebo. Eu digo que nas actuaes circunstancias em que estamos devemos desatar as mãos ao Governo para poder dissolver este batalhão, e que ate mesmo a guarnição das ilhas deve ser frita com tropas de Portugal.
O Sr. Borges Carneiro: - Se se tratasse sómente de que algum official ou soldado no batalhão tinhão feito algumas desordens, a minha opinião seria que se deixasse ao Governo o cuidado de tomar as medidas convenientes para os fazer castigar; porém o mal he mais extraordinário e transcendente: trata-se de um batalhão que está fixo na Ilha Terceira pela lei da sua creação, e que o Governo não póde remover dali, pois que a lei lhe designou o seu local, do mesmo modo que pela lei não póde o Governo tirar as milícias fora das respectivas provincias. Ora ve-se bem quanto isto seja contra o serviço publico: estar qualquer corpo do exercito addido a uma ilha como senão fosse parte do exercito portuguez, e o Governo não poder dispor delle para onde melhor convenha. He pois sabido que neste batalhão tem dominado muito o espirito inconstitucional promovido pelos milhares de morgados, fidalgos, e aristocratas de que abunda aquella ilha vaidosa, e excitado pelo general Stockler que havendo dado palavra de honra ao seu amigo e membro do governo o general Azedo do ir para ali propagar o systema constitucional, nada menos fez, e só tratou de animar aquelle espirito, e de prolongar uma teimosa reacção contra os principios constitucionaes. Não digo com isto que todo o batalhão seja anticonstitucional. Muitos officiaes e soldados delle forão presos e perseguidos por Stockler, por seguirem os sentimentos nacionaes; os outros forão promovidos desde sargento a grandes postos. Eis-aqui uma boa característica para distinguir hoje os bons dos máos. Com taes sentimentos de grande parte do batalhão a