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paz tem sido continuamente perturbada na Ilha Terceira, e achado pouco abrigo os sentimentos constitucionaes. Podem seguir-se damnos ainda maiores. He pois necessário desatar as mãos ao Governo para que possa remover dali todo ou parte do batalhão, e guarnecer aquella ilha com destacamentos de Portugal ou de outra qualquer parte. Por tanto o meu parecer he que se revogue a lei que obriga o Governo a ter naquella ilha um batalhão determinado, devendo a Commissão de guerra apresentar para esse fim quanto antes um projecto de decreto.
O Sr. Pinto da França: - Como eu na conferencia que tive com os meus illustres collegas não assignei este parecer em razão de desconcordar, posso falar contra elle, e fundamentar a minha opinião. Eu conformo-me com a opinião dos illustres Preopinantes que acabão de falar; mas não pelas razões que derão. Eu não concordo em que um batalhão de infanteria não possa jamais fazer o exercicio de artilheria; não entro também no detalhe do que cumpre fazer o Governo; nem se as ilhas devem ser guarnecidas com tropas de Portugal.
Temos uma lei constitucional. Por ella ao Governo compete dispor da tropa, removela, e mandala para onde e como lhe parecer. A vista disto eu entendi que o parecer da Commissão nada menos fazia do que dar ingerencia do poder legislativo no executivo. Eu quizera que tivessemos bem examinado a razão porque o Governo fez esta representação. O Governo quando fez esta representação não ignorava que podia remover os corpos, porém como não póde alterar a força do exercito, e a respeito do batalhão de que se trata, houve particular determinação sobre a sua estabilidade na Ilha Terceira, nisto he que o Governo a meu ver achou embaraço, e de suster este unicamente, e não desaconselhar-se, e dirigir-se o Governo, que me pareceu dever-se tratar. Ao Governo he que incumbe responder pela segurança interna, e externa quando elle conhecer que esta força bem longe de lhe ser útil, lhe pôde ser perniciosa, póde e deve removela; não he preciso dizer-se-lhe isto: tenho falado em abstracto, mas para terminar meu discurso vou lembrar-me das razões, que dão os meus illustres collegas da Commissão. Dizem primeiramente, que não podem approvar que seja dissolvido este batalhão em razão de não terem os devidos esclarecimentos das suas faltas: por isso mesmo he que eu voto pelo contrario pois quererão as Cortes entrar no poder judicial quererão as Cortes ver as culpas destes individuos? e se estas embaração ou não a responsabilidade do Governo? e isto não seria uma arriscada ingerência? Passo a 2.ª razão a qual he em resumo, que estando muito diminutas as forças do exercito He Portugal mais se deve attender a não ser dissolvido o batalhão porque ha de ser substituído por tropas deste Reino: bem se vê a ociosidade desta razão e que não dizemos nada de novo. O Governo já se propõe tomar estas medidas, e só não as póde tomar em quanto nós não decidirmos o que he propriamente nosso, que he diminuir ou aumentar a força armada, e em quanto ao recrutamento o Governo não ignora que tambem o póde fazer nas ilhas dos Açores. Vamos a 3.ª razão e he que ao Governo cumpre manter a disciplina do exercito: sim, e he por isso mesmo, que o poder legislativo não deve entremetter-se no que a isto respeita: he por isso mesmo que devemos desatar as mãos ao Governo; a elle compete responder peta segurança externa « interna do paiz, e se nós nos metermos nas suas attribuições, eu tão não lhe poderemos exigir responsabilidade. Por isto não concordei com o parecer, e quizera que se autorizasse competentemente o Governo para ser dissolvido o batalhão visto dizer elle, que este he o melhor meio que acha para a segurança e tranquilidade daquella ilha, nada dizer-se sobre as medidas que por o mesmo fim deve tomar o Governo, e que são de seu dever como unicamente da sua competencia.
O Sr. Silveira: - Por uns poucos de motivos me parece que se não deve dissolver o corpo. Uma dai causas he o desgosto em que este corpo se acha por ter soffrido uma dissolução parcial: he esta uma razão porque elle está insubordinado; por consequência para restabelecer a disciplina, o Governo use dos meios que tem a sua disposição, que o empregue em destacamentos, etc. Mas dissovelo quando se trata de augmentar força, não tem lugar.
O Sr. Barreto Feio: - Alguns dos illustres Preopinantes arguírão a Commissão por não ter perguntada ao Ministro as razões que elle teve para pedir a extincção do batalhão da ilha Terceira; outros a tem arguido de ter dado um parecer, que não só confunde os poderes, mas até as mãos ao Governo, por isso que lhe não permitte a pertendida extincção daquelle corpo. Cumpre-me responder a estas objecções.
A 1.ª respondo que a Commissão julgou superfluo perguntar ao Ministro, que razões tinha elle para pedir a extincção daquelle batalhão, porque uma só poderia haver attendivel, que era a de não ser necessario; mas essa razão teve o mesmo Ministro o cuidado de destruir, dizendo ao mesmo tempo que propoz a sua extincção, que era necessario substituido. Logo, se he necessário que seja substituido, está provada a necessidade de um batalhão na ilha Terceira, o a questão passa então a ser, se será mais útil conservar aquelle, ou mandar para lá outro do exercito. A Commissão julgou que era mais util conservar aquelle; porque nem Portugal tem braços para mandar para fora da paiz, nem dinheiro para os transportar. A Commissão julgou que, se este batalhão está indisciplinado, a providencia que se deve dar, não he desfazelo; mas disciplinalo, e que para o disciplinar o Governo tem muitos meios á sua disposição. Nenhum corpo he mão, quando tem bom chefe, e bons officiaes. He preciso não ter militar para ignorar esta verdade. Se o commandante he mão, dê-lhe o Governo outro melhor; se os officiaes não tão bons o Governo tem muitos, e muito bons officiaes supra numerários, que póde empregar nesse batalhão, com vantagem delles, e do serviço. Castigar a insubordinação de um corpo com a extincção delle, he novo género de castigo militar. Se déssemos um tal exemplo, estava acabada a disciplina do exercito, porque o desejo de receber este castigo levaria todos os corpos a commetter o mesmo crime. Todos sabem que na profissão militar não ha senão incommodos, priva-

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