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çar á sua execução, e por tanto julgo necessario autorizar desde já o Governo, para que não obstante a lei da creação do sobredito batalhão ella possa removelo ou substituido como julgar conveniente, approvando, e ampliando desta maneira a opinião já emittida pelo illustre Secretario o Sr. Freire.
Depois de unia breve discussão mais, poz o Sr. Presidente a votos o parecer, e foi approvado somente em quanto dada que se não dissolvesse aquelle corpo. Propoz então o Sr. Presidente se se autorizaria já o Governo para remover aquelle corpo; e se decidiu que não: propoz mais se o Governo está autorizado pela Constituição pura remover o batalhão; e se decidiu que não.
Por esta occasião offereceu o Sr. Secretario Freire uma indicação para que se revogue o artigo da lei da creação dos batalhões da Ilha Terceira, das outras dos Açores, e da Madeira, na parte em que determina que sejão guarnições fixas: ficou para segunda leitura.
O mesmo Sr. Secretario participou que á porta da sala se achava Francisco Mendes da Silva Figueira, que vinha em nome de 1052 cidadãos constitucionaes da provincia da Bahia felicitar o soberano Congresso, a apresentar os seus votos de adhesão ao systema constitucional, e offerecer uma collecção dos diarios, obras poeticas, e representações publicadas naquella provincia. Decidiu-se que fosse recebida com agrado. Decidiu-se que fosse recebida com agrado, que se mandasse publicar no Diario do governo, e que um dos srs. secretarios lhe fosse communicar isto mesmo.
O sr. Manoel Patricio, por parte da Commissão do Ultramar, leu um parecer sobre um officio da junta provisoria do governo de Piauhi, em data de 26 de Abril, e remettido pelo ministro da justiça em 31 de Outubro do corrente anno, proponho a Commissão um projecto de decreto para a creação de um juiz de fora na villa de Campo Maior; e sendo proposta a urgencia por alguns Srs. Deputados, assim se decidiu por mais de dois terços que estavãp presentes; assim como se decidiu tambem que hoje mesmo entrasse em discussão, depois da qual o 1.º artigo foi approvado, mudando-se a palavra districto em freguezia. O 2.º e 3.º artigos forão approvados como estavão. Leu mais o sr. Manoel Patricio, por parte da mesma Commissão, o seguinte

PARECER.

Os desembargadores da relação da Bahia, por seu procurador Paulo José da Silva Seixas, expõem que tendo sido aumentados os seus ordenados ao ponto de perceberem hoje um conto e cem mil réis annuaes, ainda assim não podem subsistir com aquella decencia condigna ao seu emprego em uma cidade tão rica, populosa, e de caristia; pedem por tanto que se lhes estabeleça uma ajuda de custo do modo que ultimamente foi sanccionada pelo soberano Congresso para as relações provinciaes de Portugal.
A Commissão, convencida de que um tal arbitrio he o que demanda a razão, e a justiça, desejaria propolo, se lhe não obstasse a consideração de que este negocio deve ser tratado quando as Cortes estabelecerem o plano, lugar, e numero das relações que devem haver nas provincias ultramarinas; e por ora julga a Commissão que se deve indeferir o requerimento dos supplicantes, pois elles mesmos confessão que já lhes foi aumentado mais um terço seus antigos ordenados. - Paço das Cortes 12 de Dezembro de 1822. - Manoel Patricio Corrêa de Castro, Francisco Antonio de Almeida Pessanha, Romualdo Bispo do Pará, Domingos da Conceição, Manoel Caetano Pimenta de Aguiar.
Foi approvado.
O mesmo Sr. Deputado leu, por parte da referida Commissão, um projecto de decreto para favorecer a exportação na ilha da Madeira; o qual ficou para Segunda leitura.
O Sr. Bettencourt, como relator da Commissão de agricultura leu o seguinte

PARECER.

Representação varios lavradores da villa de Asambuja, que no anno proximo passado tomárão de arrendamento na provedoria das lezirias do Ribatejo varios meios de terra inclua na imposta denominada Terra nova do districto da dicta, villa, cujos vallados de defeza, e escoamento se achão arruinados, não sendo sufficientemente para o seu reparo o imposto de dez alqueires de trigo por meio de terra que os supplicantes pagão para conservar limpos os ditos vallados: dizem mais que receando confiar sementes á terra pelo risco de vêlas submergidas, o que seria inevitavel até nas mais ordinarias enchentes recorrêrão ao Governo para que accudisse aos reparos pelomeios que fossem da sua competencia; que obtiverão do Governo por despacho, que vistas as informações, e impossibilidade por falta de disponivel daria as providencias quando os supplicantes fornecessem os meios necessarios. Lembrão por tanto os supplicantes que se destine para a dita obra a importancia de 40 moios, 37 alqueires, e quatro oitavos de trigo, cevada, milho, e legumes, que existem no celeiro nacional da dita villa de Asambuja procedidos do terço da mencionada imposta, os quaes não tendo determinada applicação podem muito bem servir para uma obra tão urgente, cuja utilidade será tanto maior quanto for mais brevemente executada, porque o terreno demanda sementeiras temporans, sendo nelle as serodias muito precarias.
Ainda que a commissão de agricultura julga mui pouco acertado o actual regimen das lesirias, porque conservando-se o dominio delles na acção he indispensavel trazelos de arrendamento, e conseguintemente correm por conta da fazenda publica os reparos das mesmas lezirias, no que se observe a maior parte do seu rendimento, com tudo como a venda desses terrenos depende de uma medida legislativa, que merece ser mui seriamente meditada, parece á commissão que por em quanto se autorize o governo para applicar aos reparos que exigem os requerentes a importancia da Terça que os mesmos indicão, vista a ur-