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pedir-se a Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta Regente, em Nome d'ElRei , a Sua Sancção. Palacio da Camara dos Deputados em 15 de Janeiro de 1827. - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

CAMARA DOS DEPUTADOS

Projecto sobre o Numero, e Ordenados dos Conselheiros d'Estado.

Art. 1.° Alem dos Conselheiros d'Estado, de que tracta o Artigo 112 da Carta Constitucional, poderá haver até nove Conselheiros d'Estado, nomeados pelo Rei; vencendo cada um destes o Ordenado annual de tres contos e duzentos mil réis.

Art. 2.° Os Conselheiros d'Estado, que possuirem Bens da Corôa e Ordens, ou tiverem Beneficios Ecclesiasticos, Ordenados, Soldos, Pensões, ou outros quaesquer Rendimentos Publicos, iguaes, ou superiores a esta quantia, não vencerão aquelle Ordenado, e haverão somente a differença, quando forem inferiores.

Ari. 3.° As outras despezas de Ordenados, e Expediente serão fixadas na conformidade do respectivo Regimento.
Palacio da Camara dos Deputados em 15 de Janeiro de 1827. - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.
Mandou-se remetter tudo á Secretaria para se guardar competentemente.
Tiverão segundo leitura as Proposições dos Srs. Derramado - Pereira Coutinho - e Leomil , apresentadas na Sessão de 24, e que nella tiverão a primeira leitura. Forão admittidas como attendiveis.
Declarou o Sr. Presidente que a Camara ia dividir-se em Secções Geraes.

E, sendo 11 horas e 10 minutos, disse que estava fechada a Sessão.

SESSÃO DE 29 DE JANEIRO.

Ás 9 horas, e 35 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se achárão presentes 86 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 15; a saber: os Srs. - Lima Leitão - Barão de Quintella - Leite Pereira - Bettencourt - Trigoso - Van Zeller - Izidoro José dos Sanctos - Ferreira de Moura - Costa Sampaio - Paiva Pereira - Mouzinho da Silveira - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Gonçalves Ferreira - todos com causa motivada; e Ribeiro Saraiva sem ella.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão. E, tendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Pedio, e obteve a palavra o Sr. Deputado Girão, como Relator da Commissão Especial encarregada da Lei Regulamentar para premiar os Auctoores, ou Introductores de Novos Inventos: e lêo o Projecto da mesma Lei, que ficou reservado para segunda leitura.

O Sr. Deputado João Alexandrino de Sousa Queiroga como Secretario da Commissão Administrativa dêo conta do seguinte

PARECER.

A Commissão Administrativa foi presente um Officio do Excellentissimo Ministro dos Negocios do Reino, acompanhando a resposta do Fiscal das Obras Publicas, em que expoem a falta de Edificios, em que possa estabelecer-se a Aula de Commercio, e Eschola Normal, representando que será apenas dispensavel o plano nobre do Quarto presentemente occupado pela Eschola Normal, que deverá transferir-se para o plano terreo; e a Commissão attendendo ao que na mesma resposta se expende, he de parecer, que por ora, em quanto não podem adoptar-se mais efficazes providencias, e se não offerecem melhores proporções para facilitar e expedir o trabalho das Commissões desta Camara, se acceite o mencionado plano nobre do Quarto, que occupa a dita Eschola Normal, passando esta a occupar o plano terreo, como na mesma resposta se inculca, o que he indispensavel para a facilidade, e mais prompto andamento dos trabalhos da Camara.

Paço da Camara dos Deputados 29 de Janeiro de 1827. (Assignados) Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento - Pedro Mouzinho d'Albuquerque - Francisco Antonio de Campos - João Alexandrino de Sousa Queiroga - Luiz Antonio Rebello - Antonio Vieira de Tovar e Albuquerque - Visconde de Fonte Arcada.
Entregue a votação foi approvado, e que na sua conformidade se participasse a resolução da Camara.

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o Artigo 5.º do Projecto N.º 100 para as Eleições das Camaras.

O Sr. Braklami: - Eu approvo inteiramente a doutrina do Artigo, que se acha em discussão; nelle se estabelece o methodo, porque se deve proceder á Eleição dos Membros, que hão de servir nas Camaras Constitucionaes, e se marcão as obrigações dos Eleitores, que para ella são convocados; mas persuado-me que ha uma falta essencial no sobredicto Artigo, e vem a ser designar a pena, era que incorrerão os Eleitores, que sendo chamados para esse fim não comparecerem. Nenhuma Lei se pode considerar perfeita faltando-lhe uma das suas partes essenciaes, qual he neste caso a Sancção declarando a pena, que deve ser imposta aos que infringirem a sua Disposição; pois applicando estes principios á doutrina do Artigo, e tendo em vista os luminosos Princípios de Direito Criminal segundo os quaes as penas, não só devem ser proporcionadas aos delidos, mas tambem conformes á natureza do preceito, ou regra, que se postergou; por isso julgo que a privação do Direito Politico de votar, e ser votado, he a pena mais justa, e proporcionada á infracção de uma Lei de Direito Politico, tal como a que se consigna no Artigo em questão: portanto proponho o seguinte Additamento = Os Ci-

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