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sobre o Parecer da sua Commissão he Petições a respeito do Requerimento dos homens das Companhias das Chaminés, tenho a honra de passar ás mãos de V. Exca. o mesmo Requerimento original, para que o Governo possa dar-lhe a attenção, que lhe parecer. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 26 de Janeiro de 1827. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Bispo de Vizeu, Par do Reino - F. B. Pereira.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Havendo a Camara dos Sr.. Deputados da Nação Portugueza approvado, em Sessão de hontem, o Parecer da respectiva Commissão de Petições, que remetto por Cópia conforme, sobre se pedirem ao Governo informações acerca de um Requerimento, em que Jacob Dorhman Herold e Companhia pedem se declare sem effeito o Decreto do 1.° de Setembro de 1826, e se lhes admitia no Terreiro Publico á venda, pelo preço então em vigor, a Cevada, de que tracta o mesmo Requerimento, tenho a honra de o remetter a V. Exca., a fim de poder dar á mesma Camara os esclarecimentos, e informações exigidas pela indicada Commissão. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 26 de Janeiro de 1827. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Bispo de Vizeu, Par do Reino - F. B. Pereira.

Para o Barão do Sobral, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de remetter a V. Exca., por Cópia conforme, a parte da Acta da Sessão da Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza de hontem, relativa á Indicação do Deputado Francisco Joaquim Maya, a fim de que V. Exca. possa mandar remetter a mesma Camara a Consulta do Conselho da Fazenda sobre as Fabricas do Reino, de que ella carece para sua instrucção. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 26 de Janeiro de 1827. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Barão do Sobral, Hermano - F. B. Pereira.

Para Luz Manoel de Moura Cabral, Ministro Secretario d'Estado dos Negocios Eccelesiasticos e de Justiça.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Havendo a Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza approvado em Sessão de hontem o Parecer da sua Comissão de Petições, que remetto por Cópia conforme, sobre se pedirem no Governo informações ácerca de um Requerimento do Excellentissimo Conde de Cunha, Par do Reino, em que perde a revogação do Decreto de 8 de Setembro de 1824, que subtrahio do seu Patrio Poder a sua Filha menor, D. Maria do Carmo da Cunha: tenho a honra de enviar igualmente a V. Exca. o dicto Requerimento, a fim de que se sirva enviar á mesma Camara as informações exigidas pela indicada Commissão. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 26 de Janeiro de 1827. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Luiz Mancel de Moura Cabral - Francisco Barroso Pereira.

SESSÃO DE 27 DE JANEIRO.

Ás 9 horas e 55 minutos da manhã se achárão presentes á chamada 88 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentárão 13; a saber: os Srs. Lima Leitão - Barão do Sobral - Conde de Sampaio - Leite Pereira - D. Francisco de Almeida - Francisco Antonio de Campos - Bettencouri - Izidoro José dos Sanctos - Ferreira de Moura - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Gonçalves Ferreira - e Aliares Diniz - todos com causa motivada.

Disse o sr. Presidente que estava aberta a Sessão; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Pedio o Sr. Deputado F. J. Maio. se inserisse na Acta o seu voto em reparado, igualmente assignado pelos Srs. Sarmento - Pestanha - Cordeiro - Magalhães - Alberto Soares - e Moniz - o qual diz: - Declaro que na Sessão de hontem votei que podião ser Vereadores os Clerigos de Ordens Sacras, que não fossem Curas d'Almas.

O mesmo requerêo o Sr. Deputado Novaes para o seu voto em separado, que diz: - Declaro que na Sessão de 26 de Janeiro fui de voto que os Milicianos continuassem a gozar do Privilegio de não serem obrigados a servir os Cargos do Concelho contra sua vontade.

Déo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro da Costa da escusa, que por doente mandou o Sr. Deputado Conde de Sampaio.
Dèo mais conta o mesmo Sr. Deputado dos seguintes

Officios.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - Passo ás mãos de V. Exca. a participação incluso, que a Camara das Pares envia á Camara dos Sr. Deputados da Nação Portugueza, para que V. Exca. nesta conformidade se sirva de a communicar á mesma Camara. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Pares em 26 de Janeiro de 1827. - Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo Titular de Coimbra, Presidente da Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza - Duque do Cadaval, Presidente.

A Camara dos Pares fora a remetter á Camara dos Deputados a Proposta junta, relativa ao Numero, e Ordenados dos Conselheiros d'Estado, á qual não tem pedido dar o seu consentimento. Palacio da Camara dos Pares em 26 de Janeiro de 1827. - Duque do Cadaval, Presidente. - Marquez de Tancos, Par do Reino, Secretario - Conde de Mesquitella, Par do Reino, Secretario.

A Camara dos Deputados envia á Camara dos Pares a Proposição junta sobre o Numero, e Ordenados dos Conselheiros d'Estado; e pensa que tem lugar

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pedir-se a Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta Regente, em Nome d'ElRei , a Sua Sancção. Palacio da Camara dos Deputados em 15 de Janeiro de 1827. - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

CAMARA DOS DEPUTADOS

Projecto sobre o Numero, e Ordenados dos Conselheiros d'Estado.

Art. 1.° Alem dos Conselheiros d'Estado, de que tracta o Artigo 112 da Carta Constitucional, poderá haver até nove Conselheiros d'Estado, nomeados pelo Rei; vencendo cada um destes o Ordenado annual de tres contos e duzentos mil réis.

Art. 2.° Os Conselheiros d'Estado, que possuirem Bens da Corôa e Ordens, ou tiverem Beneficios Ecclesiasticos, Ordenados, Soldos, Pensões, ou outros quaesquer Rendimentos Publicos, iguaes, ou superiores a esta quantia, não vencerão aquelle Ordenado, e haverão somente a differença, quando forem inferiores.

Ari. 3.° As outras despezas de Ordenados, e Expediente serão fixadas na conformidade do respectivo Regimento.
Palacio da Camara dos Deputados em 15 de Janeiro de 1827. - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.
Mandou-se remetter tudo á Secretaria para se guardar competentemente.
Tiverão segundo leitura as Proposições dos Srs. Derramado - Pereira Coutinho - e Leomil , apresentadas na Sessão de 24, e que nella tiverão a primeira leitura. Forão admittidas como attendiveis.
Declarou o Sr. Presidente que a Camara ia dividir-se em Secções Geraes.

E, sendo 11 horas e 10 minutos, disse que estava fechada a Sessão.

SESSÃO DE 29 DE JANEIRO.

Ás 9 horas, e 35 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se achárão presentes 86 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 15; a saber: os Srs. - Lima Leitão - Barão de Quintella - Leite Pereira - Bettencourt - Trigoso - Van Zeller - Izidoro José dos Sanctos - Ferreira de Moura - Costa Sampaio - Paiva Pereira - Mouzinho da Silveira - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Gonçalves Ferreira - todos com causa motivada; e Ribeiro Saraiva sem ella.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão. E, tendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Pedio, e obteve a palavra o Sr. Deputado Girão, como Relator da Commissão Especial encarregada da Lei Regulamentar para premiar os Auctoores, ou Introductores de Novos Inventos: e lêo o Projecto da mesma Lei, que ficou reservado para segunda leitura.

O Sr. Deputado João Alexandrino de Sousa Queiroga como Secretario da Commissão Administrativa dêo conta do seguinte

PARECER.

A Commissão Administrativa foi presente um Officio do Excellentissimo Ministro dos Negocios do Reino, acompanhando a resposta do Fiscal das Obras Publicas, em que expoem a falta de Edificios, em que possa estabelecer-se a Aula de Commercio, e Eschola Normal, representando que será apenas dispensavel o plano nobre do Quarto presentemente occupado pela Eschola Normal, que deverá transferir-se para o plano terreo; e a Commissão attendendo ao que na mesma resposta se expende, he de parecer, que por ora, em quanto não podem adoptar-se mais efficazes providencias, e se não offerecem melhores proporções para facilitar e expedir o trabalho das Commissões desta Camara, se acceite o mencionado plano nobre do Quarto, que occupa a dita Eschola Normal, passando esta a occupar o plano terreo, como na mesma resposta se inculca, o que he indispensavel para a facilidade, e mais prompto andamento dos trabalhos da Camara.

Paço da Camara dos Deputados 29 de Janeiro de 1827. (Assignados) Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento - Pedro Mouzinho d'Albuquerque - Francisco Antonio de Campos - João Alexandrino de Sousa Queiroga - Luiz Antonio Rebello - Antonio Vieira de Tovar e Albuquerque - Visconde de Fonte Arcada.
Entregue a votação foi approvado, e que na sua conformidade se participasse a resolução da Camara.

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o Artigo 5.º do Projecto N.º 100 para as Eleições das Camaras.

O Sr. Braklami: - Eu approvo inteiramente a doutrina do Artigo, que se acha em discussão; nelle se estabelece o methodo, porque se deve proceder á Eleição dos Membros, que hão de servir nas Camaras Constitucionaes, e se marcão as obrigações dos Eleitores, que para ella são convocados; mas persuado-me que ha uma falta essencial no sobredicto Artigo, e vem a ser designar a pena, era que incorrerão os Eleitores, que sendo chamados para esse fim não comparecerem. Nenhuma Lei se pode considerar perfeita faltando-lhe uma das suas partes essenciaes, qual he neste caso a Sancção declarando a pena, que deve ser imposta aos que infringirem a sua Disposição; pois applicando estes principios á doutrina do Artigo, e tendo em vista os luminosos Princípios de Direito Criminal segundo os quaes as penas, não só devem ser proporcionadas aos delidos, mas tambem conformes á natureza do preceito, ou regra, que se postergou; por isso julgo que a privação do Direito Politico de votar, e ser votado, he a pena mais justa, e proporcionada á infracção de uma Lei de Direito Politico, tal como a que se consigna no Artigo em questão: portanto proponho o seguinte Additamento = Os Ci-

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