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com esta maioria, que não sei que maleria é, nomear-se uma Contmissão que necessariamente se "havia d(3. nomear mesmo sem este Requerimento', para evitarmos uma discussão que é desneces&uria , e não serve senào para consumir tempo.

O Sr. Presidente : — Não lia mais nenhum Sr. Deputado inscripto, por tanto vou pôr á appro-vaçào da Camará o Requerimento do Sr. Deputado Magalhães.

Foi approvado, bem como o addilamenlo do Sr. Silva Cabral,

Teve segunda leitura o seguinte PART.CER : —- «Senhores — Á Com missão de verificação de Poderes vem apre&entar-vos o seu Parecer acerca das vacaturas, que encontrou na representação Nacional pelos diversos Collegios eleitoraes do Continente do Reino , afim de que sejam preenchidas na conformidade da Lei. «Foram eleitos Deputados os Srs. «António Bernardo da Costa Cabra!, pelos Collegios eleitoraes das Províncias — Minho — Traz» os-Montes—Douro — Beira Alta — JBeira Baixa — Estremadura — A Igar vê.

44 António de Azevedo Mello e Carvalho, pelos Collegios eleitoraes das Províncias— Minho •*—Traz-os-Montes — Douro — Estremadura.

« Rodrigo da Fonseca Magalhães , pelos Collegios eleitoraes das Províncias —Traz-os-Montes—• Beira Baixa — Estremadura.

14 Agostinho Albano da Silveira Pinto, pelos CoU legios eleitoraes das Provinciais—Minho — Traz-os» Montes.

«Carlos Morato Roma, pelos Collegios eleitoraes das Províncias—-Minho — Alemtejo.

44jeronymo de Almeida Brandão e Souza, pelos Collegios eleitoraes das Províncias—Minho — Alemtejo.

44 João Ilebello da Costa Cabral pelos Coilegios eleitoraes das Províncias—Beira Alta — Beira Baixa. 44 José Bernardo da Silva Cubra! pelos Coííegios eleiloraes das Províncias — Minho — Douro.

4t Luiz da Silva Mousinho e Albuquerque pelos Collegios eleitoraeá das Províncias — Beira Baixa-— Estremadura.

«Preferem, como Deputados, os Srs. 44 António Bernardo da CosLi Cabral pelo Coile-gio eleitoral da Província da Beira Baixa—por ler naturalidade nella.

44 António de Azevedo Mello e Carvalho pelo Col-legio eleitoral da Província do Douro—-por terna' iuralidade nella.

tt Rodrigo da Fonseca Magalhães pelo Collegio eleitoral da Província da Estremadura—por ter residência nella.

« Agostinho Albano da Silveira Pinto pelo Colle-gio eleitoral da Provinda ao Minho — por ter maior numero de votos" e não ser natural nem residente em quttlyner das duas Províncias por ande eleito.

44 Carlos Morato Roínu pel-» Collegio eleitoral da Província do Minko—por igual ra%úo que o antecedente Sr. Dfftutado.

íi.lerqnymo de Almeida Brandão e Sousa, pelo Collegio eleitoral da Província do Minho — por a mesma razáo dos dons antecedentes Srs. Dsptitados, 44 João Rebello ua Cosia Cabral peio Collegío eleitoral da Província da Beira Baixa—por ter nalu--ralidade nella.

«José7 Bernardo da Silva Cabral pelo eleitoral da Província do Dòíiro — pur ítr residen* cia nella.

« Luiz da Silva Mousinho e Albuquerque pelo Collegio eleitoral da Província da Estremadura—• por ter naturalidade nella.

44 Ha por (anto a eleger dezesete Deputados, a saber: no Collegio eleitoral do Minho 3 —- no de Traz-os-Montes 4—no do Douro l — no da Beira Alta 3 —no da Beira Baixa 2—no da Estremadura i — no do Alemtejo 2 — no do Algarve 1. E nesta conformidade parece á Commissão , que deve mandar-se proceder á eleição, dos sobreditos dezesete Deputados, expedindo-se, para que ella tenha éf-feito, a competente requisição ao Governo pelo Ministério dos Negócios do Rei^o. Sola da Conirnis* são, l de Agosto de 1842. — Bernardo Gordão Hen* riques. •=. José Maria Grande. •= Francisco Corrêa de Mendonça. = João Rebello da Costa Cabral, n

O Sr. Cardoso Ca s tt l-Branco : — E' para fazer u ma simples declaração. Eu creio que o Sr. Deputado Silva Cabral deve ser preferido pelo Collegio eleitoral da Província do Douro não pela residência, mas sim por ter maior numero de votos, o eííc-ito vern a ser o mesmo;" mas não se deve dar esta razão, pof que S. S.a tem uma residência le^al e forçada na Província da Estremadura, e então não se pôde dar corno residente na Província do Douro* Parece-me que deve ser preferido pelo Douro por terahi mais votos, mas não por ser residente naquella Provi nci a 4

O Sr. Rebello Cabral: — Sendo o effeito o rnes-mo pouco importa que se admitia uma ou outra razão ; entretanto a Commissão entendeu que devia admiltir a da tesidencia , porque o illustre Deputado, de quem se falia, depois de despachado, escolheu domicilio, que antes tinha, na Província do Douro, pelo que, e pelos factos anteriores póde-se lá consideiar com o residente, e isto conforme o mês* roo Decreto de 5 de Março ultimo Art. Ql § 3.°, mas ou fosse pela residência ou por rnaior numero de votos, o illustre Deputado de quern se falia sempre linha de preferir pela Província do Douro ; e por consequência ou seja pela residência ou maior numero de votos a questão está decidida , e não devia ventilar-se.

O Sr. Cardoso Castello-Branco :—-Quando se tra-ctou das eleições dos Deputados S. S.* era Empregado Publico ua Província da Estremadura, portanto se estava no Porto, era com licença do Governo: a sua residência forçada e legal era em Lisboa, como *e acha determinado em differentes Portarias. Portanto eu bem vejo, que o effeito é o mesmo, mas parece-me que não se deve approvar a razão que dá a Com missão.