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(note-se bem) podem usar do seu direito eleitoral no Concelho em que exercem as suas funcções: ora vamos a procurar a natureza do emprego que^ os il-lustres Deputados dizem, eu exerço no Coricélho de Lisboa, é de Conselheiro do Thesouroj é ou não amovível a stia natureza? Se ella é amovível, e digo-o alto e bom sorti, porque em conformidade do Decreto de 27 de Maio de 183£ é esta a sua natureza, e então qual é a disposição desta Lei í E' que os Empregados amovíveis podem usar do seu direito eleitoral nos Concelhos, onde exercem as sUas funcções ; eu portanto poderia aqui exercer os meus di* reitos, mas o meu domicilio nem é, nem pôde ser senão a Cidade do Porto; porque da-se-me aqui a possibilidade de usar dellesj mas o conselho da Lei e que conserve o meu domicilio e com ellè o meu direito. Esta é exactamente a razão genuina da Lei, e não pôde admittir-se outra; e não se venha argumentar com essas diferentes Portarias, a que fez allusão o illustre Deputado pela Estremadura ; porque primeiramente não tenho noticia de taes Portarias, nunca as vi publicadas, e portanto não deviam s.er trazidas para argumento; e em segundo logar, pofque essas Portarias não haviam de derogar a sentença da Lei quê é muito explicita a este respeito, porque se a Lei quizesse que os Empregados Públicos desta natureza tivessem um domicilio forçado , então é preciso admittir não dizia ú podem usar 55 e até o sentido filosófico da Lei assim o mostra, porque, quando os Empregos são inamòvivèis, é certo que não se pode ser privado delles senão por sentença, mas quando são amovíveis^ poderia eu ser pri-do ao liièsrho tempo desse emprego, e ficar sem poder exercer o direito eleitoral! E'estai a razão porque a Lei quer sempre fazer vencer este principio do direito eleitoral, e então diz pôde usar do conselho de não provar que fosse um domicilio anterior, e é esta a razão porque digo que á Commissão seguiu a doutrina da Lei, e que não pôde allegar-se outra razão; além do que para o caso em questão é argumentarmos nisto inopportunamenté j porque em verdade o que se approva é a conclusão do parecer.

O^ Sr, dvila:—-Sr. Presidente, admitlo a conclusão ^ tnãs ci&o ÇKVSÃO a.d«ÚA.Ut

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sentou, nem a bypothese. a quê se refere pode vai ler ao Sr. Deputado* Á Lei diz — qífé ò domeérlio político do Cidadão se entende ser na localidade em que eUc reside à maior parte doánno; mas colho pôde acontecer que um Cidadão seja repentinamente encarregado de uma Comrnissâo eni outra localidade , é unicamente nesVa Vúpothesé em que a Lei íhe faculta o exercer nessa localidade ò seu direito poli tico. Mas por este simples facto cohsidera-se, que transferio para ahi oseu domicilio político, por que a Lei não conhece j que nenhum Cidadão possa ter dous domicílios poírticos, possa exercer direitos eíeítoraes érn duas partes. O nobre Deputado foi nomeado para uroa Commissão em Lisboa; logo que aceitou essa nomeaçâoj e começou a exercer as suas funcções, transferio o seu domicilio para Lisboa: a Comrnissâo diz que hão dá importância aos fundamentos, então allegue os verdadeiros, diga que o Sr. Deputado .prefere pêl^o

Douro porque ali teve maior numero devotos, não se venha dizer que este Cidadão tem domicilio n.o Porto ; porque o não podei ter, e não se pode consentir isto para que depois sé venha allegar comq precedente (Vo%e& — Ai Jesus) Orador: — Ai Jesus! E' necessário que não abusemo'3 da Lei, e necessário, que se fique entendendo, que o Sr. Silva Cabral, se um dia se lembrar de ir ao Porto com licença não pode lá ser recenseado, nerri por consequência ser Eleitor, (fozes: — Mas |á o foi agora.)

O Sr. Presidente: — A Commissão perrhitir-rne-hâ uma observação; eu entendo, que para bem da discussão conviria j que o illustre Auctor da ide'a , quê se discute, mandasse, ou consignasse â sua opinião no papel, é a apresentasse corno emenda ao Parecer, porque assim as ide'as fixavam-se sobre ó objecto escripto é a votação linha sobre que ter lugar, e discutia-se conjunctamente com o Parecer. . . e tem sobre a matéria a palarra pela Q.a vez o Sr. Rebello Cabral.

O Sr. Cardoso Càstèt- Branco : — Mando para a Mesa a seguinte

EMENDA :-—• Proponho que o Sr. José Bernardo da Silva Cabral seja preferido pelo Collegio Eleitoral da Província do Douro por ter ali obtido maior numero de votos. — *Cardo*o Cãs te l- Branco.

O Sr. Rebello Cabrali — E* verdade que e' pela segunda vez, más ainda posso fallar terceira, e as mais precisas para informação, porque fallo em rio* me da Commissão. — A Commissão de verificação de poderes não quiz apresentar uma razão falsa 9 considerou a Lei , è os factos , e á vista da Lei , e dos factos não podia deixar de apresentar os prin-cipios que apresentou no Parecer ; e hão tem que agradecer oconáelho que lhe quiz dar ò illustre Deputado ! A Commissão observou que o illustre Deputado, de que se trácta , não se achava recenseado em Lisboa com quanto para aqui tivesse sido despachado, despacho que aceitou, mas Cujas fune-coes desempenhou poucos dias, pofque logo obteve licença do Governo por uni , ou mais meies , e foi em consequência desta licença para o seu do-, miciliq è residência anterior, aonde foi recenseado, è aonde se seguiram a seu respeito todos os Ira-wÁV^-b sko ttxeY^ç-àTOeYA.^ de^àe b jmtivrip-íO a\é ao Fim, por consequência ali se considerou residente, e com domicilio , ê só com uni , e não comi dous

os três" gráps > e rtão foi cpmprehendrdo hò recèn-éeamentò de Lisboaf, è a Coirimissão aceitando estes factos', assim como os aceitou a respeito de ou* iros Srs, , (\ue cora quanfo empregados inamovíveis è com exercício em certa parte, forani exercer ás funções eleitoraes em outra , porque ahi foram recenseados e atguns sâbiram Eleitores. de Provin-cia,- hão podiía deixar de adoptar a razão que adoptou, mas óú fosse por ter ali residência, ou por ter maior numero de votos, ò resultado era sempre o mesmo, e sendo o resultado o mesmo, porisso mesmo que se vota só a conclusãoj parecia-me que não tinha lugar adis_cussão que se tem suscitado.

O Sr. Presidente : —^ Está na Mesa a emenda dó' Sr. Cardoso Castél-Brarico que diz assim (leu.)

Não foi adtnitlida á discussão t

O Sr. Silva Cabral: — En cedo da palavra pofque agora rtãô tenho ainda a que responder.