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Câmara íjtie o quê eu previa se verificou: aqui está já conhecida a razão, porque o Parecer assim vem exarado; o illustre Deputado foi recenseado, eeleilo aonde o não podia ser, por isso que elle não tem no Porto domicilio político: desde que foi despachado para Lisboa, o illustre Deputado transferio b seu domicilio para Lisboa. E' necessário que mar-lchemos conformes com a Lei, e não em constante opposição com ella : se a maioria continuar assim, a rhaio.ria suicida-se.

Sr. Presidente, o espirito da Lei do censo, dessa Lei que alguém da maioria me fez favor de confessar que eu tinha ajudado â fazer, e o de acabar com as fraudes de toda a espécie que se praticavam nos reféns? a mentos, e não e só fraude o recensearem-se Cidadãos a que a Lei não dá direito de volar, porque não tem o rendimeríto que ellá exije, é também fraude o recenseamento fora do logar, em que a Lei o concede. Sr. Presidente, diz a Lei que o domicilio político do Cidadão e' no logar , em que elle reside a maior parte do annn : póde-se suppôr, que um .Empregado Publico resida 'à rtiaior parte do anno fora do logar, em que exerce ás suas funcções? Não; ninguém o dirá.

E' portanto fora de toda a dúvida que o indivíduo despachado para um emprego transfere por esse facto o seu domicilio para o logar, em que vai exercer esse 'emprego : e este e o caso do Sr. Deputado : logo que foi despachado Conselheiro do The-souro, e acceitou , transferio o seu domicilio dó Porto para Lisboa,

Sr, Presidente, a Oppnsição nada ganha aqui dentro em sustentar as Verdadeiras doutrinas, porque às suas emendas nem se querem admittir á discussão: mr.s ti Opposição'cumpre a sua missão, cumpre o seu dever na presença do Paiz, quando vem slistentar os verdadeiros princípios : a responsabilidade da sua rejeição só -pôde recahir sobre quem 'os rejeitar.

iNào se venha portanto sofismar , não se force ã letra da Lei, e o seu espírito, não se diga que é indifferenle o ser assim , ou de outra forma, porque ó resultado e'o mesmo, porque se e indifferente , deve dar-s-e a verdtuleirà razão: mas não se quer isto, porque se quer dar como legal o recenseamento e eleição que se fez de alguém, que não podia ser ré-censea io uf-rn eleito, aonde o foi.

Sr. Presidente, isto que se quer e7 tão conlradi-clorio que eu não sei, como ha cabeça pensante que se atreva à &usten(a-lo.

O Sr. Silva Cabral:— Q Sr. Deputado leu a Lei) e entendeu, que só S. Ex.a podia reputar-se Dr. da Lei, não é assim, os outros também tem direito á sua opinião, tem direito a que se apresentem razões, com as quaes se destruam os fundamentos, que se adoptaram pela parte adversa para se adoptar tal, ou tal medida, oii para se seguir tãl? ou tal cousa* Sr. Presidente, o illustre Deputado não respondeu ao argumento tirado do espirito ç e da letra de Lei no seu § 3.° do Art. 31 ; peio coníra= rio o Sr. Deputado deii mais força á esse raesuio Art., quando disse, que o acto da residência é aquelle que a Lei ou o Legislador quiz ler em vista para se poder ser recenseado, afim de obíes a faculdade electiva. Sr. Presidente , eu pergunto ao iiíus-tre Deputado se porventura o facto de ter sido despachado três dias antes para Conselheiro cloThesou-YOL, 2.° —AGOSTO —1843.

ro destróe o,facto real e verdadeiro de eu ter â anj nhã residência na Cidade do Porto, se effectivameri-te eu não tinha ahi residido até esse ponto, eu pois por esta razão eslava incluído no recenseamento anterior, e também b fui no posterior, porque o r«|-eenseamento de que se falia, não foi facto anterior á minha nomeação, mas sim posterior; ora se eu. o fui, se ninguém reclamou, como é que se pôde dizer que hão estou bem recenseado r5 Sr. Presidén» te, o illustre Deputado disse que se a Camará continuava neste caminho, se suicidava; e eu digo ó contrario, que se á Opposição continua desta forma, se suicidará.

Sr. Presidente, quanto á questão digo, que ô direito, que a Lei faculta aos empregados amovíveis, é facultativo, porque diz— Pôde mais ttc.-—* com tudo eu não usei desse direito , o que se hão prova, logo entendo que podia conservar o meu domicilio: além disto acontece, que houve mais casos idênticos a este meu, por exemplo o Sr. Bèrgára foi recenseado e votado em Abrantes, quando pelas razoes do Sr. Deputado lá o não podia ser; o Sr. Ferrer, o Sr. Carvalho, ele, e outros muitos, que foram eleitores em concelhos differentes daquelle, em que exerciam as suas funcções como empregados públicos; daqui pois se vê que esta questão é meramente pessoal, e que os fundamentos, que se apresentam, não destroem aquelles que se leni apresentado por parte dos que sustentam o Parecer, pois é conforme com a tnterpetração, que á Lei deram todas as Com missões dos recenseamentos, pelo menos nos Districtos *do Norte , que tráctaram desta matéria.

O Sr. Axila. : — O Sr. Deputado dia, que esteve em Lisboa apenas três dias antes da eleição; eu creio, que foi despachado a 11 de Março.

O Sr. Silva Cabral: — Três dias antes, não; estive somente ires dias em Lisboa depois do despacho.

O Sr. Ávila :•— Não importa, foi despachado a Í Í de Março, e a eleição foi a 5 de Junho. • O Sr. José Estevão: — Posto que esta questão seja importante,, abstraio-á lambem da pessoa aquém diz respeito. Para mim não tem peso o dizer-se, que se seguiu a mesma Jurisprudência a respeito dos eleitores da Opposição » o meu dever é levaníar-ine contra esse abuso seja, elle feito pelo Opposição ou peio Ministério. A questão de domicilio é uma questão de Direito Publico ou Direito Civil, é uma questão onde está vinculado o exercício de todos os Direitos, e a ordem dos trabalhos adminisirativos. A doutrina apresentada pelo iiiusíie Deputado é licenciosa, e não pôde deixar de ser reprovada pela Camará. A condição material exigida pela Lei para considerar o domicilio é a residência. Quando aí-guem é despachado para um emprego, esse alguém tern obrigação de residir no local onde esse emprego é estabelecido, e desde o despacho tornou-se -reaiisada a condição material exigida pela Lei: a doutrina opposta a esta ê essencialmente licenciosa -c tossia-se lauto mais notável, quanto é proferida por um ai to empregado do Estado.