O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 229 )

Yo Governo pelo Ministério da Guerra uma relação nominal de Iodos os Officiaes empregados as ordens dos Coimnandantes das Divisões-Militares , e rnais Generaes em outros cotntnandos , com declaração dos vencimentos de cada um. 2.° Uma relação nominal de todos os Officiaes empregados nos Estados Maiores de todas as Praças de Guerra declarando os seus vencimentos.— Ce*>ar de P

,Foi opprovado.

O Sr. Gualberto Lopes: — E' para mandar pá-, Ta a Mesa o diploma do Sr. Deputado -Luiz d'AI-ilieida Meneies e Vasconcellos , eleito pela Província Occidental dos Açores.

Foi remettido d Commissão de Poderes.

O Sr. Costa Carvalho :.~^~ E' para mandar pára

a Mesa .um parecer da Coinmissào de Marinha só*

"l H e o requerimento de D. Auna Slanne , e de D.

.«loa n na Slanne. (Publicar-se-ha quando entrar em

discussão.)

O Sr. Silva Cabral'.— E' para mandar para a Mesa dois pareceres da Commissão de Adininislra-Ção Publica , uru sobre o Projecto de Lei apresentado pelos Srs. Deputados Francisco Monoel da Costa, e Joaquim Vieira de Magalhães tendente a alterar as instrucções annexas do Decreto de €6 de Novembro de 1836 — outro sobre a representação da Camará Municipal da Cidade de Pena-' fiel , pedindo o estabelecimento naquella Cidade de urna Companhia de Incêndios. (Cublicar-se-hâo quando entrarem em discussão.)

O Sr, Cabrita-:—Mando para a Mesa para ser remetlido á Commissão Ecclesiasúca um requerimento do Parodio, e Parochianos da Freguezia de Paderne, Bispado do'Algarve'relativo a. Côngruas Parochiaesi : ' O Sr. Lopes Branco:— Mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de Coimbra, em que pede se lhe mande fazer certos reparo"s na Ponte que atravessa o Mondego. Peço que vá á 'C o m missão de Administração Publica a firn de ser examinado quanto ani.es'; porque, ov que a Camará -propõe, é da maior urgência. ' O Sr. J. M. Grande: — Mando para a Mesa um Projecto de Lei, tendente a facilitar a alienação de alguns bens nacionaes, que não tem podido ser vendidos, pelo modo estabelecido na ultima Legislação. C Publicar-se-ha guando tiver segunda leitura.

O Sr. Silva e Cunha : —Mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de Carrazede do Monte Negro,, errt que pede urna propriedade que foi celleiro para alli fazer os Paços do Concelho, e casa de audiência.

* O Sr. Corrêa de Mendonça: — Vou ler «m Requerimento, que faço a esta Camará, e ella lhe dará o destino , que entender.' -

.E' o seguinte: '. . -

te De todos os objectos mais reclamados pelos po-vos e' sem duvida uma Lei definitiva, sobre o Decreto de 13 de Agosto de 1833, sem a qual nem os povos, reconhecem qual seja a sua obrigação, nem a Fazenda Nacional qual seja o seu direito.

«Nestes te.rmos já se vê a urgente.necessidade de 'uma medida Legislativa sobre tão importante matéria, e que por vezes se tem encetado no Parlamento, mas sem o resultado que se esperava,, pois com ella se augmentava a receita do Estado ao mesmo tempo VOL. 1.°—JANEIRO—1843.

que' os povos sãhem dessa anciedade em que vivera ha uns poucos de. annos.,

-u Dessa Lei não podem deixar de resultar grandes vantagens, se na-sua confecção se tiverem em vista as seguintes circurnstancias:

"«L* Que hoje não é possível aos foreiros pagar os foros vencidos desde 1833; pois se a Fazenda não paga aos seus credores por falta de meios, como poderia ella exigir taes foros, quando os foreiros (talvez com bem poucas excepções) estão reduzidos á penúria?

«2.a Que a remissão dos foros seja pelo valor de doze pensões,, e na rnesma forma de moeda porque estas se costumavam pagar, pois assim mesmo é muito mais interessante do que tem sido, e e a venda dessa massa enorme de Bens Nacionaes vendidos a metal, a papel, e títulos, de que resulta não rece-ber o Estado nem o terço do valor desses Bens, que ordinariamente já vem diminuto na avaliação.

t« Te m-se vendido Bens Nacionaes por um preço tão diminuto, attenla a sua avaliação, e forma de pagamento, que os compradores ficaram , com elles de graça, por isso que da venda das madeiras existentes nesses mesmos bens tiraram o preço da com* p rã". Á vista pois destes factos, quem dirá que a remissão pelo valor de doze pensões, não e'muito mai$ vantajosa á Fazenda do que a venda dos Bens Nacionaes l Por ventura os foros pagos á Fazenda, ou a que ella tern direito, não são Bens Nacionaes?

M 3.a Deve attender-se a que quantas mais remissões houverem',, mais augmentará á receita publica proveniente da siza, porque um prédio sendo emphy-teutico pagará- de siza 20, quando elle pagaria/40 se fosse livre. •

«4.* Igualmente se deve attender á qualidade de moeda, em que os foreiros.cbàtuunavam pagar os seus'foros e pensões, porque em attenção a essa forma de pagamento assim devem ser feitas as suas remissões?? ou continuar a pagar os mesmos fofos, ou pensões, no caso de que por elles não sejam remidos, porque o contrario seria uma iniquidade, e contra todos os princípios de direito, demorai, e boa fé'.

u Vós reconheceis, Senhores, a necessidade de uma prompta medida sobre tão importante matéria, e quanto c reclamada pelos povos, assim como pelos interesses da Fazenda Nacional, e como se acha nomeada a Commissão dos Foraes: •

REQUERIMENTO. — Requeiro que estas breves ponderações sejam enviadas á mesma Commissão, para as ter na conta que merecerem quando ella formar o trabalho de que.se acha incumbida.

O Orador (continuando), peço a saa urgência, e que seja impresso no Diário do Governo.

.Foi julgado urgente. ". ^ . •

O Sr. Lopes Branco: — É para dizer por parte da Commissão "de Foraes, que ella agradece muito ao illustre Deputado os esclarecimentos, que acaba de apresentar -sobre aquella matéria, e por consequência- a Camará não pôde ter duvida-em appro-var o Requerimento, e que vá á Commissão para o tomar na consideração que merecer.

Foi approvado e que se imprimisse no Diário do Governo. .

O Sr. Pacheco;—Sr. Presidente, as Províncias

Ultramarinas, parte tão importante da Monarchia,

já mais podem ser consideradas como património

de alguém , para se dispor delias, e dos seus habi-