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tiveram as de Jacob , Moisés, Isaiás, ou Daniel! (•Apoiados).

Parece-me 5 que o iilustre Orador a quem estou respondendo ,'linha já diferentes , e bern ponderosos motivos para se não levar da fraqueza de querer, ou pertenclcr ser inspirado do Senhor., (hilaridade) porque á si mi Usança da profecia dos enjoa-dos e despedaçados, com que desta vez divertiu a Camará , tem elle feito outras muitas nas Sessões passadas, antes, e depois de quarenta; mas S. S.a tem também visto passar atempo de seu cumprimento sern ao menos no obscuro das 70 semanas de Daniel poder procurar um refugio para encobrir o desaire do seu pertendido espirito profético! ! ( Hi-l.iridade, apoiidos).

Sr. Presidente, eu pe.los santíssimos princípios da Caridade Chrislã coridoo-me de tal vaidade; tuas condoo-me ainda mais de que o illustrc Deputado, esquecendo que este combate e de cavalheiros, porque e'entre Representantes do povo, e sobre objectos, ou pontos sujeitos ao império do raciocínio .' viesse de'novo empregar armas que lêem sido por S. S.a tantas vezes usadas, quantas despedaçadas pelos seus contrários .... . alludo á mudança inculcada dos princípios do Sr. Ministro do Rei-no, e á subserviência á um quidam do mais digno cavalheiro Cartista ; do homem essencialmente bom, do nobre Presidente do Conselho de Ministros (Longos, e estrepitosos apoiados)!.. Similliante repetição não pôde ter desculpa senão—«na velhice daquelle discurso !

Que (píer dizer, Sr. Presidente , que depois do volo nacional com que foi coroada a política do Ministério da Carta, e proximamente a do actual se venha novamente lançar neita Ccitnara a ultima feorganisação ? . . . Que indica a rcproducçâo desta matéria na presença da Maioria, que no seu firme e sisudo-comportam-tnlo tem apresentado o mais \alioso documento contra as bravatas dos seus im-pugnadores ? Que patentêa o habitual empenho de dirigir ataques ao Sr. Ministro do Reino; fazer xim embroglio de louvores e vitupérios ao nobre Duque da Terceira, è por uma figura miserável desprezar-se de fallar nos mais Membros do Gabinete, olhando-os como parles secundarias; como se os seus ta.lentos, serviços, e posição mesma outra.cousa não persuadissem : que significa , digo, similhanle syçteaia , senão que se continua no de lançar a sisa.nin na Maioria — pondo-a ern suspeitas com o Ministério — entre si mesma, despertando entre seus membros' ambições e ciúmes, c da mesma forma os Membros do Ministério entre si aguilhoando-lhes seu amor próprio .e:m differenles modos ? (Apoiado , apoiado).

Podia este systema , Sr. Presidente, principiado a dar á execução na imprensa da Opposiçào, aonde diariamente se sonha com desinielligencias entre os Ministros deixar de ter e'co nesta Casa ? Não: o discurso do primeiro Orador o confirma; e se os .subsequentes o,não imitaram em frazes, /oram-o seguindo em doutrina.

: Ainda não fica somente nisto o que se offerece dizer sobre a" matéria do discurso do illuslrc Deputado— e cumpre segui-lo nos ulteriores passos. - Sr. Presidente, o iílustre Deputado tocou nova-liienle na -questão que o primeiro Orador, que f aliou na Resposta ao Discurso da Crda, havia enun-

' ciado, a saber, se a Sessão pretérita era Ordinária ou Extraordinária j mas menos lógico do que elle ern seus argumentos, menos medido e estudado eui suas expressões, mais patente ou menos reservada em seus sofismas, sem accrescentar nada demais ao que elle havia dito, não soube mesmo fazer valer o que S. Ex.a havia argumentado. (Apoiados).

Sr. Presidente, não e pelos Art.os 17." e 18.° da Carla Constitucional que esta questão pôde ser decidida : a disposição daquelles artigos e' visivelmente para tempos ordinários e no rmãe s, e não para urna conjunctura extraordinária, como foi a convocação pnra 10 de Julho : a execução daquelles artigos não depende do Poder Rxecutivo, é uni-' 'camente filha da Constituição. Não pôde portanto deixar de recorrer-se para auctorisar o Poder Executivo á convocação para 10 de Julho , senão ao Art. 74.°, §. 2.° Carta Constitucional.

Foi com, effeito eru conformidade corn esse artigo, que se convocaram em iguaes circunstancias as Cortes para 15 de Agosto de 1834: foi ern conformidade com este artigo, que se expediu (nesta parle somente) o Decreto de 10 de Fevereiro , e que o Augusto Chefe do Poder Executivo fallou do Alto do Thronq ás Cortes Geraes já no dia da sua abertura em 10 de Julho, já no dia do seu encerramento ern 29 de Dezembro — pôr por conseguinte actos tão authenlicos em duvida, e' fazer a Camará juiz do Poder Moderador, e' confundir as verdades mais palpáveis i e em fim tão obsoleto como impróprio, tão inadmissível como incompetente. (fozes : — Muito bem, muito bem , apoiados gcraes).

Sendo isto tão claro, Sr. Presidente, a que fim, pelo iliustre Orador que hontem fechou a discussão, veiu pela barra da impor t unidade importar-se de novo a mesma matéria , somente differente pela capa que a encobre? (.Apoiados). A que'fim veiu aqui o adiamento a não ser para fazer chistosamente carregar sobre o Governo à sovina t ar ia do calculo trimestral dos dias?... Sr. Presidente, nem ao adiamento podia applicar-se a disposição dos Art.03 17.° e 18.° da Carta, e apenas a determinação do artigo 74.° §. 4.°, nem no caso de uma convocação extraordinária pôde coarctar-se a duração da Sessão, porque tal se não deduz do artigo 74.°, §. 2.q Logo S. Ex.a marchando de um principio que não somente não estava provado, mas eslava mostrado inexacto, prejudicou-se comple-tamerrle no seu rigor lógico. (Apoiados).

li já que falíamos em adiamento, cumpre que eu diga , que o Governo não adiou as Camarás por necessidade da sua posição; foi sim por necessidade do estado do Parlamento; porque desde o primeiro até o ultimo Membro do Parlarnenlo sabe a historia desgraçadamente verdadeira das ultimas Sessões; ou se não juntava já. numero para func-ciõnar, ou com muita difficuldade — e urna vez que faltassem ou se ausentassem mais quatro ou cinco Deputados, tornava-se impossível haver Sessão—-e como effectivarnenle no dia dó adiamento se ausentou esse numero de Deputados, como se sabe, -(Apoiados) ficava reconhecida a impossibilidade de se poder funccionar. (Apoiados).