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Do Throno nâp faltarei, eu, citarei-sómente um facto; e esse facto é o que attestarn aquellas. Cadeiras.— E'll« falia mais alto a S. Ex.3; e aos. da-quelle lado, do que todos ojs raciocínios..-. (Apoia-dos j. - . ' . -

Agora quanto ao Povo,, ou Poder Eleitoral, se nas Eleições de Junho os daquelle lado da Camará , e sua política tinham levado uma boa lição de desengano — nas de Novembro não a levaram menor— senão em tudo completa, e isto quando? Quando algumas das medidas, que f azem- objecto da concessão do bill estavam já publicadas. (Apoiado , Apoiado).

Ora pois se S. Ex.a ama e quer como realmente quer, a coherencia dos princípios, — como estabelecendo taes permissas não concluiu de diffe-rentè maneira sobre a matéria sujeita retinindo seu valioso voto aos cios amigos do Governo para a concessão do bill de indemnido.de , que solicitava ! Confesso que não sei como conciliar a política de S* Ex* com a sua posição social!! (Apoiados).

O primeiro, e quarto dos illustres Oradores, que fallaram por parte da Opposição , menos rigorosos em theorja, que S. Ex,a, talharam,-ou formaram líypotheâes á sua vontade, e se nós vimos, e observamos, que o primeiro Orador, a quem alludo, deu tolerável a Dictadura. sempre que houvesse incapacidade no Parlamento — impossibilidade de &e -reunir — e necessidade da medida, não devia a Camará notar menos, que o quarto Orador, talvez para salvar uma Dictadura algum tarito distante, admiltiu-a sempre que houvesse mudança de Constituição , quando o Pai* se achasse invadido pelo inimigo — ou quando o Parlamento senão podcsse reunir.

Sr. Presidente — este illustre Deputado não se lembrou, que tia Sessão passada e por mais de uma vez havia faltado contra o Governo por adopção daquellas providencias a que já alludi , e de que agora «em conceder a legitimidade l —? Nem tão pou* co se lembrou o primeiro illustre Orador que ad-miltindo a legitimidade da Dictadura sempre que houvesse a convicção — do Governo ser moderado (outra bypolhose)— ao menino tempo que atacava os princípios rnais claros de doutrina, eslava politicamente , e como um dos Chefes do seu Partido insinuando á Maioria o que cônscia da sua existência , e do seu futuro lhe cumpria fazer.

Sr. Presidente, mas deJxemos ainda o campo das hypolheses em que se espraiaram tanto aquelles il-luslres Oradores — e vamos a considerar mais res-trictamente a doutrina.

Já disse que toda a camará sabe, que no rigor da doutrina não pôde admitlir-se nos Governos Cons-titucionaes, era que a divisão dos Poderes forma a base do seu pacto social, a usurpação das attribui-ções de um outro Poder; por que toda a usurpação é urna violação da Co.nstituiçã,o— e esta um crime político. Em regra, na-matéria sujeita, deve querer-se antes o que existe, do que o q.ue vem— (diz Mr. do Tracy nos SCIH Commeniarins ao Contracto Social), porque ha sempre rnais garantias no que exisle para a liberdade, e para a segurança; mas Sr. Presidente, prova isto que mesmo nos P,aizes, em que a liberdade está mais arreigada, mais aperfeiçoadas as suaíí formulas não appareçam exemplos iguaes aos que nos occupa, sem. çomludo

cprn a. s.ua existência perigar a liberdade? (Apoiados). ,

Não.—r A necessidade, ou conveniência publica (palavras synonyruas em política) é, e teu) sido. sempre reputada o único correctivo, ou remédio áquelje rigor em. tbese muito, « muito bem entendido; e por. mais. que a imaginação se espraie por hypotheses , todas ellas se redTizern áquelle grande principio, superior a todas as outras de qualquer ordem, e natureza, que sejam.. — Segundo os princípios de Direilo Político moderado tão digno de censura se tornaria o Governo, que sem conveniência publica violasse a Constituição como o seria ò que ligado unicamente ás formulas deixasse correr á revelia, deixas.se morrer, e perigar a existência da Constituição, por. não transcender as raias das formulas, que somente sç crearam para melhor garantia da mesma Constituição (Apoiados numerosos),

Não seja, Sr. Presidente, o salus populi um pretexto para justificar o arbítrio j não,'eu não o quero ; mas não seja também 3 observância stricta ,—• religiçsa , — supersticiosa mesmo das formulas o sepulcro da Constituição, como o era o ramadam para os musulfiianos na presença dos seus inimigos. ( Apoiados, muito bem),

Pôde alguém duvidar, que a or.ganisaçãr» da Fazenda é a primeira rit;cessidade do Paiz ? É preciso repelir , que é a Fazenda paru o corpo político o mesmo que o sangue é para o corpo humano? É preciso repetir perante a Conlli.são, ou alguns de seus Membros, que sem Fazenda não podem existir o Exercito, se interrompe a Administração da Justiça, falha a mesma Administração de Fazen-da;—, não ha Throno, — não-ha Corpo Legislativo; e para dizer tudo não podem ser, mantidas, netn a liberdade individual —, nem a segurança, nem a propriedade? (jípoiados).

Pois bem, Sr. Presidente, adínitlida essa necessidade-, que é na sciencia social um dogma tão in-cantrastavel. como é em Mathetnatica a igualdade dos ângulos de um triângulo — é forçoso que os adversários da concessão do bill venham a estas verdades secundarias , qrue sendo essa necessidade a respeito da orgauisação da nossa Fazenda Publica um ponto reconhecido por todos os Parlamentos ; — recoinhficido d,entro e fora do Parlamento; e desde o Throno até á. m.ãis pequena choupana , o .Governo, adoptando este pensamento, tendo a força de o pôr em pratica —não contrariou a opinião de corpo algum do Estado,- não feriu algum direito, a, segurança individual, ou a propriedade xlo pensamento, ou da fortuna — , o que fez foi corresponderão brado dessa opinião, foi satisfazer ainda a uma exigência altamente reclainad