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'encontrarmos em cada Districto do tleino homens ricos, monetário», ou banqueiros que.-o referido' pensamento rt:alisíis$

Disse outro i-lhisux» Orador que esta instituição tinha por base outro pensamento de grande •vanur* gem para a Fazenda Publica, qual o de responde-reUi os Contadores 'de Fazenda ^ela receita de todo o seu Disttioío, satisfazendo de promptb a quaes-qder alcances provenientes ou não dos Recebedores dos Concelhos ; é que nesla simplicidade, nes-;ta unidade de responsai)«lidade havia uma garantia iinmewsá para os interesses do Thesouro. -Sr. Pre-sldeiitè , isto não é «xaeto, .e -na refutação desta doutrina consiste o que .mais len'ho a dizer sobre a 'matéria'.-™-As Contadorias de Fazenda, como se. achavam estabelecidas por virtude do Decrefo -d-e^ 16 de Maio de 183Q, tinha w -f>oT condição indis^ l , q.ue os Contadores mio poderiam tomar. e do* seus Jogares será primeiro prestar fiança. — Mus o Governo reconheceu logo desde o começo desta instituição que ella era poiiiicam-enle im-poísivtil, <è para='para' syslea='syslea' poder='poder' manter='manter' o='o'>a, para que os iiQmeados em 1834 pudessem toní.ir posse, dispensou por Decreto naqueila condição impomjo-Hies a obrigação de prestarem íiaryça d-entro d-etres •«tezes.— Este Decreto foi resíriclo, foi sómeníe para o facto da primeira organisação ; cessou com •o seu fim o seu. motivo ; más não cessou na pra-íica , pois continuaram fiquelles funccioíiario'» a *er substituídos por outros que eu.trorani do mesmo modo sem fiança previa '(Apoiados da Esquerda); realrnente o Governo se achava na situação ou de tronservar os Recebedores OH Coniadores, cuja existência no exercício daquelles empregos era prejudi-eial ou inconvenienie , ou liuvia d« nomear outros •sem a habilitação

Ue uni sei ei>, que, ape/,ar de ser nomeado ero 1840, nào prestou fiança até hoje.— Passados muitos rneí?es depois de haver começado a sua gerência, foi-lhe expedida Portaria nos lermos maisener-gicos para que satisfizesse áquejíe requisito, mas debalde ; nem se quer accusou a recejjçao dessas ordens.

Expediram-se-lhe novos Officios , .mas também não respondeu, ale»/que chegou a exiincçào das Contadorias,' e fico u'se m fiança. : O Sr. 'José (falevão i — K foi nomeado Thesoti-reiro Pagador, , .

O Orador: -**-Supponlio que......

O Sr. José Estevão:, — Como foram todos , -também esse havia de ser.

O Sr. Presidente : — O Sr. José Estevão conli-í\íui no seu systema de interrupções, pão e possi-

-v^i -que isto continue; excede os limites da urban-í-clade .....

O Sr. José Estevão': — Sr, Presidente, eu não lenho nome, para V. Ex.a me chamar por elle, . .. .

O Sr. Presidente: — O Regimento manda q.ue •«u c1 h a ure o Sr. Deputado á ordem pelo seu nome, e que o lance na Acta quando não acquiescer ás admoestações que. se lhe fizerem, por. consequência eu hei de chamar o Sr. Deputado pelo seu nome quando i'nlerrom.p_er os Oradores; ç n lendo" que a Mesa. deve dar protecção á Minoria , mas entendo lambem que essa protecção não consiste cm con-•séiuir abusos. >..-.-'

O í? r. José .Estevão: — Eu não quero protecção de^V. Ex.a, quero justiça , e Regimento..

O Sr, Presidente: — A Minoria deve ter mais liberdade, mas não deve consentir-se que ella a '

O Sr. José Estevão'. — Repilo que nào quero a protecção de -V. Ex.a, quero tão sórnente a consideração que de homem para homem se me deve, e a qtí.e tMi mmca sube faltar .....

() Sr, Presidente: — Se eu procedi bem ou mal a Camará o decidirá>. . . .