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Províncias Ultramarinas, mas que a sua acção se não verificasse sem que o Governo tivesse removido todos os inconvenientes que necessariamente se hão-de dar na execução desta medida legislativa, e digo isto porque estou informado não sei se bem, se mal de que no estabelecimento de Mação hade encontrar-se mais alguma resistência do que aquella que disse o nobre Deputado o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, que havia de haver na execução da lei nas outras partes dos domínios portuguezes. Essa resistência nasce dos hábitos adquiridos, do receio da quebra de interesses , e da nomenclatura que se lhes dá em relação ás que se acham estabelecidas. Os termos qne se applicam ás novas medidas não são exactamente os mesmos ; é necessário para qne elles se possam pôr em pratica com a rapidez que se quer, que as tabeliãs que representam os valores e a nomenclatura sejam acompanhadas com a lei como fizeram os francezes; foi isto o que fizeram os estrangeiros, e hoje pôde dizer-se sem receio de errar está quasi generalisada a nova nomenclatura; mas para Maca o hade ter muita dificuldade, e hão de resistir, porqne isso é do caracter próprio d'» povo da China; os povos da China resistirem a tudo quanto sã'» itinovaçoes, e resistem por caracter nacional; por tanto, apesar da emenda do meu pre-sado e illustre Amig" o Sr. Albano offerecida ao art. 1.° queria antes que passasse como está na lei; para dar desde já aenlender aos nossos concidadãos jdaquelle paiz que a intenção do Governo da Metrópole era que lá se verifique a mesma differença no sistema métrico nacional, mas era necessário primeiro o Governo conhecer todas as dificuldades, que podem obstar a" modo de levar a effeito esta desejada, e necessária medida.

Sr. Presidente, a proposta que offereceu na Sessão antecedente o Sr. Albano parece fixar, pelo modo porque está escripta, quaes são os distrietos do domínio portuguez aonde esta lei hade obrigar, porque ella coinprehende o Continente e Ilhas adjacentes, não faiiando nas Províncias Ultramarinas, mas bom seria conservar o artigo como está. A disposição desta lei fora do nosso Continente, mesmo nas Ilhas adjacentes hade ter alguma difficuldade na sua adopção. Eu confio na preserverança com que o Governo tem levado a effeito medidas assas transcendentes , e por isso e! lê procurai á os meios de fazer desapparecer os receios, e os preconceitos, (porque até aqui ha preconceitos,) e a levará a effeito; mas quanto á Província de Macáo, bom seria sobre-estar na execução da lei, não lhe marcar já praso, que é uma falta que eu acho no projecto, de não se saber quaes são as épocas em que essa lei deve obrigar nas differentes parles do Reino, mas essa mesma provisão desejava eu que se não manifestasse relativamente a Macáo, em quanto a Camará não tivesse informações bem circunstanciadas sobre este objecto; esta matéria para alli é inteiramente nova, nunca alli houve noticia disto, e os indivíduos com quem se commerceia são muito desconfiados; talvez seja na China, uma parte dos domínios portuguezes aonde o Commercio se faz de hum modo mais próprio, e com mais cuidado para não produ-sir receios, porque todos teem medo de serem enganados: em Macáo é quasi desconhecida a medida de capacidade, toda a venda é feita a peso, a medida eom que se fazem quasi todas as transacções é pon-y 0 L. i. •_ J A N K IRO— 184-5.

derica, a medida para as grandes massas é o pico , mas ha três qualidades de pico, o pico ceda, o pico chapa, e outro cujo nome me não lembra; cada uma destas medidas tem um valor diverso, mas tudo, on quasi tudo e vendido a peso, por exemplo um lenço de seda vale tanto quanto pesa, e tudo mais por onde se avalua é pelo peso; a medida que governa nas Alfândegas, parece-me que e uma medida estrangeira, e parece-me que é a jarda para a extensão, e a arroba ingleza para o peso, ora isto prova a necessidade, de estabelecer naquelle paiz uma medida nova. Mas em quanto não houverem melhores informações, peço que se não tome medida definitiva em quanto ao pras ) da execução (apoiados).

O Sr. Agostinho Líbano:—Sr. Presidente, eu offereci uma emenda , outros Senhores a tem combatido : estamos plenamente de accordo no objecto ern questão; e vern a ser que se não faça extensiva, por ora, ás províncias Trans-Atlanticas o sys-tema métrico, que se offerece á nossa consideração sem com tudo querer privar estas províncias deste beneficio. Então que estamos de accordo, não me opponho a que esta idea se consigne na these geral; mas com um artigo que se designe, que por ora fica ern suspensão, quanto ás províncias Ultramarinas, a applicaçâo e o uso etfectivo desta providencia, em quanto o (-inverno nào tiver os esclarecimentos necessários; e que a lei será posta ern execução quando o Governo julgar o tempo mais próprio para o poder fazer: neste sentido peço á Camará que h^ija de consentir, que eu retire a minha Emenda; mas nunca no principio preceptivo, que determine que a lei ha de ter execução n'um praso definido.

Eu linha uns poucos de additamentos que offe-recer ao projecto ; nào os apresentei, porque a ordem pede que haja de os offerecer, na occasiâo op-porluna , a cada artigo que se for discutindo. Entendo que e' realmente deficiência, como muito bem disse o nobre Deputado que me precedeu ; e entre os casos que apresentou, falta estabelecer um prazo, dentro do qual a lei ha de estar em vigor: mas em quanto aos additamentos que tinha a fazer, devo prevenir ã Camará, que os não podia fazer, senão quando entrasse em discussão o respectivo artigo: quero só prevenir a Camará, o mais seria faltar á ordem que pede a discussão. Quando apresentei hontem a minha emenda, nào me lembrou prevenir a Camará de que tinha a accrescentar um artigo neste sentido : desejando que o syslema rne-trico seja estabelecido em todo o domínio de Portugal , havendo con> tudo um praso determinado para isto se verificar ; e que em quanto ás províncias Ultramarinas, esta medida se faça extensiva, quando o Governo tiver os esclarecimentos precisos para a poder levar a effeito. Portanto, rogo a V. Ex.* que haja de consultar a Gamara se consente que eu retire a minha emenda neste sentido; na certesa de que não tive intenção alguma de privar os meus concidadãos azialicos e africanos, on de qualquer outra parte do mundo, do beneficio que esta lei ha de dar com a sua execução.

O Sr. Presidente: — Os Senhores que consentem, que o Sr. Deputado retire a sua emenda no sentido que acabou de propor, tenham a bondade de só levantar.