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N.º -19.

18.A SESSÃO PREPARATORIA

EM 28 DE JANEIRO.

1855.

PRESIDENCIA DO Sr. BARÃO DE LAZARIM, Decano

Chamada: — Presentes 68 Srs. Deputados.

Abertura: — Pouco depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Um Officio. — Do Sr. Conde -da Azenha, Deputado eleito por Guimarães, participando que não lhe sendo possivel vir tomar assento na Camara, por isso resigna o seu logar de Deputado.

O Sr. Presidente: — Em virtude do que dispõe o artigo 107 do Decreto Eleitoral de 30 de Setembro, o Sr. Conde da Azenha usa de um direito que lhe confere o mesmo Decreto, renunciando asna cadeira de Deputado; e nada ha mais a fazer sobre este assumpto, senão declarar que a Junta fica inteirada.

O Sr. Conde da Louzã (D. João): — Os Srs. Frederico Guilherme, e Ramalho Ortigão, participaram á Meza que não podiam comparecer á Sessão por incommodo de saude.

O Sr. D. Rodrigo J. de Menezes: — Sr. Presidente, eu não me reputaria digno da amizade e confiança com que me honra o Sr. D. Francisco de Assis e Almeida, se em abono de S. Ex.ª desse um voto que não estivesse de accordo com a minha razão, e mais ainda com a minha consciencia; e é por isso que mando para a Meza a seguinte declaração de voto que peço seja inserida na acta. (Vozes: Não pode ser). Póde ser porque o Regimento o permitte. (Vozes: O escrutinio foi secreto, e por isso não póde ser) Bem; pois dou-me por satisfeito com a declaração que faço de que votei contra.

O Sr. Louzada: — Por parte da segunda Commissão de Verificação de Poderes, mando para a Meza o seguinte Parecer. (Leu).

(Leu o Parecer relativo á eleição de Lamego, o qual se mandou imprimir, e delle se dará conta, quando entrar em discussão).

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão sobre os Pareceres das Commissões de Verificação de Poderes.

Entrou em discussão o seguinte Parecer e Additamento:

Parecer (N.º 2 — E —) 2.ª Commissão: — O Districto Administrativo de Leiria comprehende 16 Concelhos. Foram todos reunidos em um unico Circulo Eleitoral, com o n.º 25, para eleger 5 Deputados.

As Assembleas deviam ter sido 23, porem, só funccionaram 20, sendo o numero total dos votantes 5:814, e o minimo necessario para poder ser eleito, 1:454 votos.

Das Actas parciaes, confrontadas com a Acta, cadernos e mais papeis do apuramento, consta lerem obtido maioria absoluta os Srs.:

Antonio Emygdio Geraldes Quelhas... 4:940 votos

Faustino da Gama..................4;928 “

Julio Gomes da Silva Sanches........4:849 “

D, Rodrigo José de Menezes.......... 4:821 “

Manoel da Cunha Paredes........... 4:710 “

Não se encontra em todo o processo Eleitoral falla ou omissão, que possa fazer variar o resultado, por quanto o Cidadão mais votado, em seguida aos 5 que ficam referidos, obteve 1:185 votos. E quando se lhes addicionassem, como deviam addicionar 50 votos que na Assemblea de Alvaiazere lhe não contaram, sob pretexto de ser de côr o papel das listas, não sendo na verdade outro senão o almaço muito vulgar; quan-

VOL. I. — JANEIRO — 1853.

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