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Bartholomeu dos Martyres Dias e Sousa 2:393 votos

Visconde da Junqueira............... 2:320»

Ellas da Cunha Pessoa............... 2:036»

Todas as Actas se adiam regulares, não apparecendo duvida, ou protesto algum. — A Commissão e de parecer que similhante eleição deve ser approvada.

E examinando os diplomas, que lhe foram presentes, a mesma Commissão e de parecer que estão legaes, e que devem ser proclamados Deputados os Srs. Bartholomeu dos Martyres Dias e Sousa, Visconde da Junqueira, e Elias da Cunha-Pessoa, visto lerem obtido não só a quarta parte do numero real dos votantes, mas a maioria absoluta.

Sala da Commissão, 18 de Janeiro de 1853. — Antonio de Azevedo Mello, e Carvalho, Presidente. — José Tavares de Macedo, Relator. — D. Rodrigo José de Menezes. — Antonio Rodrigues Sampaio, Secretario.

Foi approvado sem discussão.

33. Circulo — Portalegre.

Parecer (N.º 3 — B) — A 3.1 Commissão de Verificação de Poderes, examinando com a devida ai tenção o processo de eleições relativo ao Circulo de Portalegre, intendeu que foram observadas todas as prescripções essenciaes do Decreto Eleitoral de 30 de Setembro ultimo.

Do indicado exame consta: 1 Que o 3,3. Circulo Eleitoral fóra dividido em 21 Assembleas Eleitoraes, a saber:

2 em Portalegre, 2 em Elvas, as outras 17 na cabeça dos Concelhos de Alegrete, Alpalhão, Alter do Chão, Arronches, Aviz, Cabeço de Vide, Campo Maior, Castello de Vide, Crato, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sôr, Souzel, e Veiros.

2.º Que o numero dos eleitores que concorreram á urna foi de 3:621.

3.º Que obtiveram maioria absoluta, os Srs.:

José Maria Baldy, com...............2:789 votos

Alvaro Xavier da Fonseca Coutinho.... 2:693» Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello 2:683»

4.º Que houve em algumas Assembléas algumas irregularidades, que não alteram o resultado geral da eleição.

5. Que junto da Acta da Assembléa de Castello de Vide vem um protesto assignado por Antero Tavares Vidal, reclamando contra a validade de 8 listas que continham mais um nome, além dos 3, que deviam ser votados.

Em vista de tudo o que deixa exposto, a Commissão é de parecer:

Que devem ser approvadas as eleições pelo Circulo Eleitoral de Portalegre;

Que o protesto não tem fundamento, porque um nome de mais não deve considerar-se como signal ou marca, que possa revelar o sigillo do escrutinio.

Finalmente a Commissão conclue, julgando que estão legaes os respectivos diplomas, que devem ser proclamados Deputados da Nação Portugueza os Srs. José Maria Baldy, Alvaro Xavier da Fonseca Coutinho, e Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

— Sala da Commissão, 18 de Janeiro de 1853. — Antonio de Azevedo Mello e Carvalho, Presidente. — José Tavares de Macedo, Relator. — D. Rodrigo José de Menezes. — Antonio Rodrigues Sampaio, Secretario.

Foi approvado sem discussão.

34. Circulo — Evora..

Parecer (N.º 3 — C —) A 3.1 Commissão de Verificação de Poderes, procedendo ao exame dos diplomas e mais papeis pertencentes ao Circulo Eleitoral de Evora, N. 34, composto das Assembléas do Alandroal, Arraiolos, Borba, Evora Monte, Monsaraz, Móra, — Mourão, Portel, Redondo, Vianna, Villa Viçosa, 1.º e 2. de Estremoz, e 1., 2.ª e 3.ª de Evora; não encontrou falla alguma que podesse viciar a legalidade da eleição, nem tão pouco protesto ou reclamação em contrario.

Reconhece ter sido o numero total dos votantes 3:224

Obtendo maioria absoluta, os Srs.:

D. Diogo de Sousa, com............. 2:056 votos

Joaquim Heliodoro da Cunha Rivara.. 2:037» José de Pina Freire da Fonseca....... 1:938»

Numero este que excede a quarta parte dos votos da totalidade dos votantes em todo o referido Circulo N.º 34 segundo determina o artigo 90.º da Lei Eleitoral em vigor.,

Intende portanto a Commissão, e é de parecer que deve ser approvada esta eleição, e proclamados Deputados da Nação Portugueza os Srs. D. Diogo de Sousa, Joaquim Heliodoro da Cunha Rivara, José de Pina Freire da Fonseca, que apresentaram os seus diplomas, e estão regulares na conformidade da Lei.

Sala da Commissão, 17 de Janeiro de 1853. — Antonio de Azevedo Mello e Carvalho, Presidente.

— José Tavares de Macedo, Relator. — D. Rodrigo José de Menezes. — Antonio Rodrigues Sampaio, Secretario. <

Foi approvado sem discussão. I

35. Circulo de Béja.

Parecer (N.º s — D —) A Commissão de Verificação de Poderes, examinando o Processo Eleitoral relativo ao Circulo Eleitoral N.º 35 — Béja — composto dos 17 Concelhos, que lhe foram designados pelo Decreto de 30 de Setembro de 1852, encontrou o que passa a expor:

Que o numero de votos em todo este Circulo Eleitoral, depois do apuramento definitivo, fôra o de 5:173;

Que foram eleitos por maioria de votos 5 Deputados, conforme o § unico do artigo 65.º e Mappa junto ao citado Decreto, aos quaes se remetteram os seus respectivos diplomas, conforme a disposição do artigo 92. do mesmo Decreto;

Que em todo o Processo Eleitoral, na Acta de apuramento de votos na Cabeça do Circulo, e nomeação das Commissões não se descobre omissão de formula essencial, nem nullidade que radicalmente vicie, ou torne inefficaz a eleição dos 5 Deputados,