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dade são pessimas, e não ha senão Rio-maior que se lhe possa comparar. Mas no Porto mesmo, não se podendo ir á Foz, não se podendo passar para Villa nova, prefere-se a estrada de Braga: não digo, que seja a melhor que haja, tem muitos declives; o serviço dos cantoneiros é mal feito, mas comtudo é a melhor estrada do reino; e em quanto ao viaducto que caíu, não tenham medo que aconteça outra desgraça igual.

Eu, sr. presidente, estimo que o sr. ministro dos negocios da fazenda renovasse as suas declarações a favor do caminho de ferro do norte: nesta via nos encontramos, e nesta via nos abraçamos, e em quanto eu não perder as esperanças do caminho de ferro do norte, que é uma cousa que todos os homens devem apreciar, afim de termos os meios de melhor viação, eu não posso deixar de votar por tudo para que esse fim se consiga, porque tenho desejos de andar por elle.

Eu, sr. presidente, desejo summamente que esta questão, que eu supponho altamente vital do paiz, seja separada de todas estas considerações e malquerenças pessoaes, e que o meu nome mesmo, que nada tem com isso, seja raspado de cima de todos esses escriptos e esforços, para adquirir a valiosa cooperação de um illustre deputado desta casa, que é talvez o unico que se não tem unido a esta instituição, que é aliàs vivo pensamento de todas as classes; que não e minha, é o grito unisono das provincias; e depois de ter a sancção de todos os lados desta camara, depois de ter o voto significativo do sr. Avila, e do meu amigo o sr. Passos (Manoel) não lhe resta, para ter acceitação geral, senão o unico voto, que eu reputo de mais utilidade, e que em fim não perco a esperança de ter ganho, pelo menos se houver o caminho de ferro; espero vê-lo renunciar á estrada entre Lisboa e Porto, transportando-se por elle, e confio que a primeira jornada lhe será agradavel.

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, o illustre ministro, na sua attenciosa, tão politica e tão amavel replica, disse, que eu não tinha talvez visto bem as condições deste contracto: que pelo menos, tendo fallado em tudo, abstive-me cuidadosamente de fallar no contracto. Ora eu peço perdão a s. ex.ª para lhe dizer, que eu, fallando na generalidade do projecto, procurando fazer reflectir na generalidade cada uma das disposições do projecto em particular, sem que dahi se podesse inferir, que eu era completamente alheio a cada uma das suas disposições, parece-me que tinha tido o cuidado de formar a synthese daquella parte dessas disposições.

Sr. Presidente, eu disse que o projecto manifestava um pensamento de desconfiança; disse tambem que esse pensamento de desconfiança era infelizmente para a nossa situação economica uma garantia do bem publico. Disse tambem que esse pensamento não tinha a época dos ministros, que occupam o poder; disse que a época de desconfiança era uma época muito antiga. No entretanto, sr. presidente, não podia deixar de ser justo, quanto as necessidades do meu coração o exigiam, e disse-o em minha convicção — que os actos do sr. ministro da fazenda, longe de contribuirem para restabelecer o credito no paiz, o tem peiorado. Esta é a verdade.

O illustre ministro da fazenda tem um empenho decidido em me tornar solidario na publicação do decreto de 3 de dezembro; mas o que é verdade, é que o decreto de 3 de dezembro nem é do sr. ministro da fazenda, que o referendou, nem é meu. (O sr. Ministro da fazenda: — De quem é; diga, envergonhe-me). Não é de v. ex.ª, sabe-o muito bem; não é de nenhum de nós, sabe muito bem de quem é. É verdade que o illustre ministro achou-se abraços com grandes difficuldades; é verdade que o illustre ministro póde dizer, que não eram justos aquelles que não apreciassem essas difficuldades, e o decreto de 3 de dezembro foi um modo de saír dellas; mas pergunto eu — o decreto de 3 de dezembro foi só para pagar aos empregados publicos? Não de certo: pagou a divida fluctuante, e viu-se uma cousa nova em todo o mundo, viu-se que com os juros da divida consolidada se pagou o capital da divida fluctuante! Eis-aqui está porque eu não fui partidista do decreto de 3 de dezembro, senão quando intendi, que uma vez effectuada a condição onerosa, delle se devia satisfazer a compensação decretada. Se o illustre ministro tivesse melhor memoria, havia de lembrar-se de que eu disse muitas vezes, que não me parecia que Portugal podesse deixar de realisar a sua receita, de fazer cessar a divida fluctuante, quando todas as outras nações empregavam meios para a sua realisação. Tenho muito presentes estas considerações, que em occasião opportuna eu fiz ao illustre ministro da fazenda, assim como disse tambem, que não nos devia assustar, além dos justos limites, que Portugal tivesse uma divida fluctuante. Pois, sr. presidente, a existencia de uma divida fluctuante deve aterrar um ministro qualquer, a ponto de tomar medidas extraordinarias? Pois o Brasil com uma receita de 30 mil contos, não teve ha pouco uma divida fluctuante n'um quinto da sua receita? A Hespanha com uma receita de 200 milhões, não tem uma divida fluctuante de um terço do seu rendimento? A França tem 500 milhões de divida fluctuante, um terço da sua receita. O Piemonte tem deficit, e no entretanto, o conde de Cabourg não propoz medida nenhuma extraordinaria. A Belgica tem deficit, mas a Belgica não propoz medidas extraordinarias de offensa ao credito, para saír deste estado. Então se todas as nações, mais ou menos, têem divida fluctuante, se se não assustam com elle, qual é o motivo porque nós nos devemos assustar, a ponto de lançarmos mão de medidas extraordinarias e violentas?!

O illustre ministro da fazenda, quando me quer dar a solidariedade do decreto de 3 de dezembro, pára e não tira todas as consequencias. Pois pergunto eu, o decreto de 3 de dezembro não está já rejeitado pelo decreto de 18 de dezembro? Pois um, não é a negação do outro? Pois que! Sr. presidente, será possivel que estes dois decretos estejam em perfeita harmonia? Será possivel que as condições de um, não sejam a morte do outro? O sr. ministro disse-nos aqui em julho de 1852 — hei de pagar as obrigações contrahidas; não se assuste a camara, tenho meios para as pagar; — e depois assusta-se a camara, assusta-se o paiz e assusta-se o sr. ministro, e as obrigações contrahidas não se pagam sem uma nova medida que renega a primeira! Pois não haverá nisto uma contradicção formal e expressa? Diz o illustre ministro — mas são leis do estado que já passaram. — É verdade que são leis do estado; mas o exame da marcha governativa passou nunca? Não é elle do direito da historia? A historia não póde fallar destes decretos? Pois a politica não o póde tambem fazer?