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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 29 DE JANEIRO

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. REBELLO DE CARVALHO

Aos tres quartos depois do meio dia verifica-se, pela chamada, estarem presentes 74 srs. deputados.

O sr. Presidente: — declara aberta a sessão.

Acta approvada.

Mandam-se lançar na acta as seguintes declarações:

1.ª Do sr. presidente, de que o sr. João da Fonseca Coutinho lhe communicou, para o fazer constar á camara, que, por incommodo de saude, não compareceu ainda, o que espera fazer dentro de poucos dias. — Inteirada.

2.ª Do sr. Cyrillo Machado, de que o sr. Folque não compareceu á sessão de hontem, não comparece á de hoje, e talvez a mais algumas, por justos motivos. — Inteirada.

3.ª Do sr. Pinto de Moraes, de que o sr. Roberto Charters não póde comparecer á sessão de hontem, não comparece á de hoje, e a mais algumas, por justo motivo. — Inteirada

CORRESPONDENCIA

1.° Um officio do sr. Antonio de Carvalho, participando que, por incommodo de saude, não tem podido comparecer na camara, o que espera fazer em breves dias. — Inteirada.

2.° Do ministerio das obras publicas, acompanhando 165 exemplares do relatorio feito pelo engenheiro Valladas, a respeito do estabelecimento e resultados das machinas de debulhar no Alemtejo. — Mandam-se distribuir.

3.° Do ministerio da guerra, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento do cirurgião de brigada graduado, Antonio José Dias Soares. — Á commissão de guerra.

4.° Do mesmo ministerio, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento do capitão reformado, José dos Santos Rosa. — Á mesma commissão.

5.° Do mesmo ministerio, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento do cirurgião de brigada reformado, Francisco José do Patrocínio Torres. — Á mesma commissão.

6.º Do ministerio das obras publicas, acompanhando as representações em que as camaras municipaes de Bragança e Vinhaes pedem a approvação do projecto de lei para a organisação das caudellarias, apresentado pelo sr. Moraes Soares. — Á commissão de agricultura.

7.° Do ministerio dos negocios da justiça, acompanhando alguns dos esclarecimentos que na sessão passada foram pedidos pelo sr. Lopes Branco. — Para a secretaria.

8.° Uma representação da camara municipal de Aveiro, pedindo que se lhe conceda a cerca do extincto convento de S. Domingos, para alargar a area do cemiterio d'aquella cidade. — Á commissão de fazenda.

9.° Dos habitantes do logar de Souto Côvo, pedindo serem desannexados da freguezia de Sande, voltando para a de Almacave, á qual d'antes pertenciam. — Á commissão de estatistica.

10.° De uma commissão erecta em Chaves, pedindo que á irmandade de S. João de Deus d'esta villa se conceda a igreja pertencente ao antigo hospital militar de Chaves. — Á commissão de fazenda.

11.° Da camara municipal de Moimenta da Beira, sobre a necessidade da prompta construcção da estrada de Lamego a Trancoso. — Á commissão de obras publicas.

12.° Dos escrivães pagadores, e pagadores subalternos de diversos districtos do reino, pedindo que se melhore a sua sorte, quando se tratar do regulamento de 5 de dezembro do anno passado. — Á mesma commissão.

Dá-se expediente pela mesa aos seguintes requerimentos:

1.° Requeiro:

I Que o governo, pelo ministerio competente, informe a camara, e publique no Diario de Lisboa, quaes as quantias com que até ao dia 31 de dezembro ultimo entraram nos cofres publicos e nos concelhos municipaes para satisfazer os contingentes que lhes couberam, ou os mancebos recrutados para remir o serviço militar para que foram sorteados, devendo indicar-se na informação com muita especialidade a importancia de cada uma d'estas sommas, com declaração do nome de quem as pagou, da freguezia, concelho e districto a que pertence, e do cofre em que entraram.

II Qual o nome do individuo que entrou no serviço militar em logar de cada um dos substituidos, em que corpo tem praça, e que quantia lhe foi paga; e bem assim aonde param, ou que destino tiveram as quantias entradas nos cofres do estado, procedentes d'esta receita, ás quaes ainda se não deu applicação legal. = O deputado, Francisco Manuel da Costa.

2.º Requeiro que o governo, ouvindo os governadores civis, informe a camara de todos os defeitos e inconveniencias, que elles têem encontrado na execução das leis do recrutamento, declarando com toda a particularidade, se a agricultura do paiz tem soffrido em se lhe haver retirado as isenções que lhe concedeu o regulamento de 28 de setembro de 1813. = O deputado, Francisco Manuel da Costa = Julio do Carvalhal de Sousa Telles.

3.° Considerando, que a estrada de Miranda ao Pocinho, por Mogadouro e Moncorvo já foi considerada estrada real de 2.ª classe pelo decreto de 22 de julho de 1850;

Considerando, que ella ha de ser uma possante auxiliar para o desenvolvimento da riqueza da grande porção de terrenos que se encerram entre a corrente do rio Douro e a do Sabor;

Considerando, que este extenso territorio abrange todo o conselho de Miranda, todo o do Vimioso, todo o do Mogadouro, todo o de Freixo, quasi todo o de Moncorvo e parte do de Bragança, onde, apesar da feracidade do terreno, a agricultura está atrasadissima pela falta de vias de communicação;

Considerando, que a estrada de Miranda ao Pocinho é a unica que se acha decretada n'aquella vasta zona de terreno:

Requeremos que. se recommende ao governo, que não perca de vista a estrada de Miranda ao Pocinho, para proceder á sua construcção tão logo como seja compativel com as forças do thesouro publico.

Camara dos deputados, 28 de janeiro de 1861. = José Luiz Alves Feijó = Julio do Carvalhal de Sousa Telles = José Marcellino de Sá Vargas = Francisco Diogo de Sá.

São remettidos ao governo.

4.° Estando submettido ao exame da commissão de administração publica um meu proprio projecto sobre campos do Mondego, com o n.° 18-A, requeiro, por parte da mesma commissão, que lhe seja remettido outro identico do sr. deputado Lopes Branco, actualmente distribuido a outra commissão.

E outrosim, achando-se submettido á mesma commissão um projecto do referido sr. deputado Lopes Branco, sobre o Castello de Monte-mór o Velho, com o n.° 69-B, requeiro ainda, por parte da dita commissão, que lhe seja remettido igualmente outro identico, meu proprio, ha dois annos distribuido á commissão de guerra, sem a menor solução. = Henriques Secco.

Mandam-se communicar ao governo as seguintes notas de interpellação:

1.ª Requeiro que seja prevenido o ex.mo sr. ministro das obras publicas, de que desejo interpellar a s. ex.ª:

I Sobre os motivos que ainda lhe obstam, para que não adopte a directriz da margem direita do Mondego, desde Coimbra á foz do rio Ceira, para a estrada do Alva, directriz uniformemente pedida por todos os povos, por todos os corpos municipaes que têem representado, e por toda a

imprensa da localidade, e até julgada a melhor por distinctos engenheiros.

II Sobre o estado da inexecução da lei de 12 de agosto de 1856, em geral, e singularmente n'estes pontos, porque se não tem respondido e satisfeito ás diversas representações, que, por parte do conselho, e principalmente da junta, que funccionou de 1859 a 1860, foram dirigidas ao ministro das obras publicas, e que tem jazido em perfeito esquecimento na secretaria respectiva, na sua maior parte.

Porque se não têem feito valer os direitos da fazenda e os dos povos, em relação ás muitas usurpações que ha na estrada de beiramar, entre o Padrão e a Ponte Cidreira, por meio das quaes os proprietarios confinantes têem usurpado os areaes, camalhões do rio, e até o leito da estrada, que em partes desappareceu de todo, usurpações que têem ido até impedir a saída da referida Ponte Cidreira, vedada por muros. E sobre este mesmo ponto, se ha cedências de terrenos ou areaes, feitas pela auctoridade publica, e no caso affirmafivo, se têem sido auctorisadas pelo governo, e com quaes fundamentos, e direito que os justifica.

Porque se não procede desde já ao plano geral das obras dos campos do Mondego, devendo estar ha muito concluidos os trabalhos preliminares d'ellas, em que se empregam, vae para cinco annos, quatro engenheiros, cuja manutenção figura no orçamento por sommas aliás avultadas, mormente tendo attenção á diuturnidade de taes trabalhos.

III Sobre se tem ou não intenção de mandar immediatamente reparar a estrada da beiramar, no sitio do Padrão e da Ponte Cidreira, em que a communicação se acha de todo interceptada n'este segundo ponto, e pelo que toca a vehiculos no primeiro ponto, reparações que se tornam tanto mais necessarias, quanto dentro de pouco os estragos subsequentes devem demandar muito extraordinarias quantias, mormente com relação á Ponte Cidreira, que se vae desmoronando successivamente pela acção das aguas. = Henriques Secco.

2.ª Pretendo tomar parte na interpellação que hoje mandou para a mesa o sr. deputado Henriques Secco, dirigida ao sr. ministro das obras publicas. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Tem segunda leitura o seguinte requerimento:

«Tendo-se encerrado a sessão de 4 de agosto proximo passado, na occasião em que se discutia o projecto n.° 87, que diz respeito ao melhoramento da reforma do valente brigadeiro graduado Alexandre da Costa Leite; não tendo elle sido votado por falta de numero, é de toda a justiça que seja discutido e votado no principio da sessão actual.

Requeremos portanto que o projecto n.° 87 da commissão de guerra seja dado para ordem do dia de uma das proximas sessões. = Julio do Carvalhal de Sousa Telles = Azevedo Pinto = A. Correia Caldeira = Antonio Feio de Magalhães Coutinho = D. José Manuel de Menezes Alarcão = José Luiz Alves Feijó = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Anselmo José Braamcamp = José Marcelino de Sá Vargas.»

É admittido á discussão.

O sr. Mello Soares: — não tem intenção, pedindo a palavra, de se oppor ao requerimento, mas deseja fazer breves reflexões por bem da ordem.

Os requerimentos d'esta natureza alteram a ordem do dia, e os trabalhos estão completamente preteridos. Ao sr. presidente é que compete, pelo regimento, designar os trabalhos: entende que com quanto o objecto do requerimento seja justo, ha tambem outros que o devem preferir (apoiados), e por isso entende que a camara quererá que o sr. presidente regule a distribuição dos trabalhos.

Posto á votação o requerimento é rejeitado.

O sr. Palma: — manda para a mesa uma nota de interpellação aos srs. ministros da guerra e do reino.

Não acredita na efficacia parlamentar por este meio, por que as sessões passam-se, e nunca as interpellações se verificam; mas como o seu fim é prevenir ss. ex.ªs, manda a nota para a me«a, pedindo ser inscripto para quando esteja presente o sr. ministro do reino. O seu fim é saber o que o governo tem feito em relação ao § 4.° do capitulo 4.° da lei de 1855, sobre o recrutamento, isto é, quaes os soldados que têem passado para a reserva.

O sr. Infante Pessanha: — manda para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo pelo ministerio das obras publicas.

O sr. J. P. Nogueira: — não póde estar presente na sessão de sabbado, mas vindo hontem á camara viu na folha official, que o sr. Chamiço por occasião de se discutir o projecto n.° 3, se havia dirigido ao conselho de saude publica do reino.

Disse s. ex.ª o seguinte (leu o extracto publicado no Diario de Lisboa); alem d'isso consta-lhe que s. ex.ª avançara algumas allusões altamente offensivas e pungentes para o conselho, que não póde deixar sem resposta.

Não é representante do conselho n'esta camara, nem deve a cadeira que aqui tem a honra de occupar ás influencias do conselho nem a influencias de auctoridade alguma sanitária; no circulo por onde teve a honra de ser eleito não ha um unico empregado de saude; deve porém á sua consciencia a defeza de todas as accusações injustas e inconvenientemente dirigidas contra os actos do conselho.

O conselho é uma repartição dependente do ministerio do reino, responsavel para com o ministro respectivo, e este para com o parlamento.

Quando qualquer repartição ou auctoridade subalterna exceda a esphera das suas attribuições legaes, todo o deputado tem direito a, com a maior coragem, mandar para a mesa uma nota de interpellação, e o ministro respectivo, averiguando o facto, se ainda o desconhece, fulmina a repartição ou auctoridade se transgrediu, ou vem á camara rehabilita-la, se pelo contrario reconhece que as accusações foram infundadas.