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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 24 DE JANEIRO DE 1865

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Joaquim Xavier Pinto da Silva.

José de Menezes Toste.

Chamada: — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Adriano Pequito, Annibal, Abilio, Soares de Moraes, Antonio Augusto, Almeida Carvalho, A. C. da Maia, Quaresma, Gomes Brandão, A. J. de Seixas, Pinto de Magalhães, Antonio Pinto, Magalhães Aguiar, B. F. Abranches, Poppe, Carlos Bento, Carolino Pessanha, Cesario, C. J. Freire, Delphim, Eduardo e Cunha, Fortunato de Mello, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, F. M. da Cunha, G. A. de Barros, Silveira da Mota, Alves dos Reis, Santos e Silva, J. A. de Sousa, Ayres de Campos, J. J. de Alcantara, Sepulveda, Tavares de Almeida, Teixeira Soares, Torres o Almeida, Noutel, Pinto de Magalhães, Xavier Pinto, J. Barbosa e Silva, Infante Passanha, Correia de Oliveira, Garrido, Menezes Toste, José de Moraes, Nascimento Correia, Magalhães Mexia, Tiberio, Sá Coutinho, Xavier do Amaral, Alves do Rio, Mendes Leite, Lavado Brito, Marquez de Monfalim, Tenreiro, Placido de Abreu, R. F. Gama, Ricardo Guimarães, Thomás Ribeiro e Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs. Braamcamp, Vidal, Ayres de Gouveia, Gonçalves de Freitas, Fontes, Antonio Pequito, Antonio de Serpa, Barjona, Barão do Rio Zezere, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Eduardo Cabral, Quental, Francisco Costa, Soares de Freitas, Paula Medeiros, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, João Chrysostomo, Barros e Cunha, Aragão Mascarenhas, Matos Correia, Proença, Vieira de Castro, J. Augusto da Gama, Rodrigues Sette, Tavares Pontes, Alves Chaves, Fernandes Vaz, J. M. Lobo d'Avila, Oliveira Baptista, Barros e Lima, Mendes Leal, Ribeiro e Silva, Mathias de Carvalho, Monteiro Castello Branco, S. Carvalho e Lima e Pizarro.

Não compareceram — os srs. Barros e Sá, Belchior Garcez, Caetano Garcez, Claudio, F. I. Lopes, Lampreia, Gaspar Pereira, Blanc, J. A. de Carvalho, Ferrão, J. da Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Rodrigues da Camara, Thomás Lobo d'Avila, I. Homem de Gouveia, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, Casal Ribeiro, J. M. Frazão, J. do Carvalhal, Levy, Freitas_ Branco, Sousa Junior, Miguel Osorio, Severo de Carvalho, R. Lobo d'Avila e Visconde de Pindella.

Abertura: — Á uma hora da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Frederico de Mello, de que o sr. Pereira Garcez não compareceu á sessão de hontem, não comparece á de hoje, e terá de faltar a mais algumas, por incommodo de saude. — Inteirada.

2.º Um officio do ministerio da justiça, acompanhando cento e vinte exemplares da lei relativa ao pessoal dos tribunaes do commercio, e á competencia e ordem do juizo nos feitos commerciaes. — Mandaram-se distribuir.

3.° Do ministerio da marinha, participando, em satisfação de um requerimento do sr. José de Moraes, que, depois de encerrada a sessão do anno passado, foram despachados por aquelle ministerio os srs. Antonio Maria Barreiros Arrobas para vogal effectivo do conselho ultramarino, Antonio Julio de Castro Pinto Magalhães para secretario do mesmo conselho, e Joaquim Manuel de Mello Mendonça para inspector do arsenal de Goa. — Para a secretaria.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Requeiro que a nota de interpellação, que na sessão de sexta feira passada tive a honra de dirigir ao nobre ministro da guerra, seja communicada igualmente ao nobre ministro das obras publicas para s. ex.ª com o ex.mo ministro da guerra me darem com urgencia as explicações de que preciso, e que vão indicadas n'aquella nota de interpellação = Thomás Antonio Ribeiro.

Mandou-se fazer a communicação.

REQUERIMENTO

Requeiro que se peça ao governo, pela secretaria d'estado dos negocios da fazenda, com a possivel urgencia:

Uma nota das sommas em inscripções ou bonds, creadas pela junta do credito publico desde 18 de junho até 31 de dezembro de 1864.

Uma nota das sommas recebidas no thesouro, durante o mesmo periodo, provenientes de verba ou empenho de titulos, desconto de letras, operações de thesouraria ou de qualquer outra origem, que não tenha sido o producto dos impostos. — Antonio de Serpa.

Foi enviado ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTAS

1.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 115, de 1864, para que o imposto creado pela lei de 6 de fevereiro de 1863, para o acrescentamento do caes de Cacilhas, seja substituido por um pequeno imposto de portagem.

Camara dos deputados, 23 de janeiro de 1865. = Francisco Ignacio Lopes.

Foi enviada á commissão de administração publica.

2.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 1 da sessão do anno de 1863, que auctorisa o governo a dispor até á somma de 11:645$000 réis para indemnisar os possuidores de coupons desencaminhados da junta do credito publico por um ex-empregado da mesma junta.

Camara dos deputados, 23 de janeiro de 1865. = José Joaquim Alves Chaves.

Foi admittida e enviada á, commissão de fazenda.

O sr. F. M. da Cunha: — Mando para a mesa uma proposta, renovando a iniciativa do projecto de lei n.° 44 do anno passado, com as alterações com que, depois de discutido n'esta camara, foi enviado para a camara dos dignos pares.

Este projecto diz respeito aos individuos que em 1828 estavam habilitados com os cursos das armas especiaes, e aos que eram primeiros sargentos, sargentos quarteis mestres, sargentos ajudantes, porta bandeiras e cadetes.

Por esta occasião peço á commissão de guerra que se digne estudar a maneira de tornar extensivas as disposições d'essa lei aos officiaes da convenção de Evora Monte, não comprehendidos n'este projecto de lei.

Na legislatura passada ouvia quasi todos os dias e de todos os lados da camara dizer que — era indispensavel acabarem por uma vez os vestigios das nossas dissensões politicas. Estou de accordo com esta opinião, e penso que toda a camara o está tambem; mas o que é necessario principalmente é não deixar feridas mal cicatrizadas. São essas as idéas do partido progressista, e vae n'isso o seu interesse. É forçoso pois garantir a subsistencia a esses poucos cidadãos velhos e cansados que já cingiram a banda de official portuguez. E V. ex.ª sabe perfeitamente que, se muitos d'elles se alistaram nas fileiras por simples dedicação e amor á politica d'aquella epocha, muitos houve que assentaram praça unicamente por vocação, que abraçaram a carreira das armas como modo de vida, e que foram sempre obedientes; e nós não devemos qualificar como crime o que foi em muitos fidelidade ao juramento das bandeiras. Entendo pois que deve aquella lei abranger todas as victimas das nossas dissensões politicas.

Tinha ainda muito a acrescentar em abono d'esta opinião, mas reservo-me para quando este assumpto vier á discussão se porventura for impugnado.

O sr. Alcantara: — Mando para a mesa uma proposta, renovando a iniciativa do projecto de lei n.° 49, que em sessão de 28 de abril de 1857 foi distribuido nesta camara com os pareceres das respectivas commissões.

Mando tambem para a mesa dois requerimentos, um do major de veteranos Domingos José Ribeiro, e outro do alferes de infanteria 17 Manuel Joaquim Baruncho de Azevedo; e peço a v. ex.ª que os mande á commissão de guerra.

Mando tambem para a mesa dois projectos de lei.

O sr. Custodio Freire: — O sr. João Antonio de Carvalho encarregou-me de participar á camara, que não pôde comparecer á sessão de hontem, nem á de hoje, e que ainda faltará a mais algumas por motivo justificado.

O sr. Coutinho Garrido: — Mando para a mesa um requerimento para que, pelo ministerio dás obras publicas, seja enviada a esta camara a conta da despeza que se tem feito com a estrada de Thomar a Coimbra, tanto no que respeita á construcção como á expropriação.

ORDEM DO DIA

ELEIÇÃO DE COMMISSÕES

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição das commissões de marinha e ecclesiastica; convido os srs. deputados a formarem as suas listas.

Fez-se a chamada e recolheram-se as listas.

O sr. J. A. da Gama: — Pedi a palavra para participar a v. ex.ª e á camara que se acha constituida a commissão diplomatica, tendo nomeado o sr. Casal Ribeiro para presidente e a mim para secretario, havendo relatores especiaes para cada projecto.

Entrou na sala, prestou juramento e tomou assento o sr. José Pedro de Barros Lima.

O sr. Quaresma: — Participo a v. ex.ª e á camara que se acaba de installar a commissão de instrucção publica, tendo nomeado para seu presidente ao sr. Mendes Leal, a mim para secretario, nomeando-se relatores especiaes para cada projecto.

O sr. Coelho do Amaral: — Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito por Vizeu, Francisco Antonio Barroso, e peço a v. ex.ª que o mande á commissão respectiva.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo de Santo Ildefonso, o sr. visconde de Lagoaça, e peço a v. ex.ª que o mande á respectiva commissão.

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Mando para a mesa um projecto de lei ácerca da navegação a vapor para o Algarve, Açores e Africa. É o seguinte (leu).

Aproveito esta occasião para declarar que estou habilitado para responder ás interpellações que me têem sido enviadas pelo ministerio a meu cargo, e especialmente a que me foi dirigida pelo sr. Thomás Ribeiro, a qual diz respeito a negocios que correm tanto pelo ministerio das obras publicas como pelo ministerio da guerra. Se o illustre deputado quizer, póde usar agora da palavra, que eu responderei immediatamente.

O sr. Thomás Ribeiro: — Começo por agradecer ao sr. ministro das obras publicas e ao sr. ministro da guerra a promptidão com que se dignaram acceder ao convite amigavel que eu lhes dirigi. Depois cumpre-me assegurar tambem a ss. ex.ªs que as observações que vou fazer não têem o caracter de interpellação, e que não é meu fim nem meu desejo travar debate n'este momento com qualquer dos dois nobres ministros a quem tenho a honra de me dirigir; desejo apenas que ss. ex.ªs me dêem uma resposta clara e terminante á pergunta simples que vou formular, para que os interessados, a quem porventura esta resposta possa interessar, saibam até 31 d'este mez — se está ainda em vigor o artigo 65.° da lei da organisação do exercito, de 23 de junho do anno passado, ou se esse artigo foi revogado pelo decreto de 12 de dezembro d'aquelle mesmo anno.

Formulemos a pergunta.

No supradito artigo 65.°, § 1.° da lei de 23 de junho de 1864, estatue-se que = os officiaes, que estiverem desligados do exercito por fazerem serviço em outro qualquer ministerio, serão consultados pelo ministerio da guerra, na occasião de lhes competir um novo posto, sobre se querem continuar a fazer serviço no ministerio em que o estão fazendo, ou se querem voltar para o exercito aproveitando a promoção. No caso d'estes officiaes optarem pelo serviço em que estiverem serão apenas graduados no posto que lhes pertencer, e no caso de optarem pelo serviço no exercito entrarão na effectividade desse posto =.

Creio ser este o transumpto fiel do artigo 65.°, § 1.° da carta de lei que reorganisou o exercito.

Veio depois o decreto que dimanou do ministerio das obras publicas, decreto do 12 de dezembro do anno proximo passado, e estabeleceu que = os officiaes do exercito a que se refere, que estivessem em serviço nas obras publicas, declarassem se queriam continuar servindo nas obras publicas e nas classes para que aquelle decreto os designava; porém, que se não considerariam mais n'essas classes e dentro dos quadros que lhes eram por aquelle decreto marcados, se não dissessem até ao dia 31 d'este mez de janeiro que optavam pelo serviço das obras publicas =.

Em vista d'este disposto, entendo que os officiaes que não optarem são mandados com guia para o exercito.

Pergunto agora aos nobres ministros das obras publicas, e da guerra, se acaso tem de vigorar o beneficio que a lei da organisação do exercito lhes concede no artigo 65.° § 1.°; isto é, se hão de ser consultados pelo ministerio da guerra na occasião de lhes chegar um novo posto, ou se a opção, que são obrigados a fazer até ao dia 31 de janeiro, os inhibe de gosarem depois do beneficio da lei de 23 de junho.

SS. ex.ªs vão dar-me resposta a esta pergunta; creio que ficarei satisfeito com ella, e se não ficar, pedirei novamente a palavra.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Ouvi com toda a attenção as observações feitas pelo illustre deputado que acabou de fallar, ácerca das duvidas que se lhe offerecem emquanto á intelligencia que se deve dar ao decreto de 12 de dezembro, pela qual foram nomeados os conductores do corpo auxiliar da engenheria civil, creado pelo decreto de 3 de outubro proximo passado.

Existe no espirito do illustre deputado a duvida, se por aquelle decreto ficam derogadas as disposições consignadas no artigo 65.° da reforma do exercito, pelas quaes se garantiu aos officiaes pertencentes ao mesmo exercito, em serviço nas obras publicas, o direito da opção ou escolha entre o serviço do ministerio da guerra e o do ministerio das obras publicas na occasião em que lhes tocar promoção.

Devo assegurar ao illustre deputado que a clausula do decreto de 12 de dezembro que nomeou-os conductores de obras publicas, assim como o de 13 de outubro que nomeou os engenheiros do corpo de engenheria civil, em nada al-