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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 29 DE JANEIRO DE 1866

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes.

Fernando Affonso Geraldes Caldeira.

Chamada: — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Abilio da Cunha, Alves Carneiro, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Quaresma, Pequito, Magalhães Aguiar, A. R. Sampaio, Antonio de Serpa, Barjona de Freitas, Barão de Almeirim, Cesario, Claudio Nunes, Domingos de Barros, Fausto Guedes, F. J. Vieira, F. F. de Mello, Albuquerque Couto, F. L. Gomes, Sousa Brandão, F. M. da Costa, Bicudo Correia, Cadabal, Gustavo de Almeida, Medeiros, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Baima de Bastos, Reis Moraes, Santos e Silva, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, Mello Soares, Sepulveda Teixeira, Fradesso da Silveira, Ribeiro da Silva, Noutel, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Faria Pinho, Figueiredo e Queiroz, Freire Falcão, Coutinho Garrido, Alves Chaves, Oliveira Pinto, J. M. Lobo d'Avila, J. M. da Costa, Sieuve de Menezes, Faria e Carvalho, José de Moraes, José Tiberio, Vaz de Carvalho, Levy, Luiz Bivar, Freitas Branco, Xavier do Amaral, Alves do Rio, Coelho de Barbosa, Macedo Souto Maior, Sousa Junior, M. Paulo de Sousa, Pereira Dias, Monteiro Castello Branco, P. M. Gonçalves de Freitas, S. B. Lima, Visconde da Costa e Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs. Fevereiro, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Sá Nogueira, Camillo, A. Gonçalves de Freitas, A. J. da Rocha, Fontes Pereira de Mello, Cesar de Almeida, Falcão da Fonseca, Pereira Garcez, Carlos Bento, Delfim, Eduardo Cabral, Geraldes Caldeira, Filippe do Quental, Namorado, Lampreia, Paula e Figueiredo, Gomes de Castro, J. A. de Sepulveda, J. A. Vianna, Aragão Mascarenhas, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Matos Correia, Proença Vieira, J. M. Osorio, Vieira de Castro, Sette, Vieira da Fonseca, José Paulino, Nogueira, Barros e Lima, Leandro da Costa, L. A. de Carvalho, Manuel Homem, Leite Ribeiro, Lavado de Brito, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, Thomás Ribeiro, Vicente Carlos e Visconde da Praia Grande de Macau.

Não compareceram — os srs. Affonso de Castro, Annibal, Fonseca Moniz, Correia Caldeira, Diniz Vieira, Gomes Brandão, Barros e Sá, Salgado, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Crespo, Faria Barbosa, Pinto Carneiro, Barão de Magalhães, Barão do Mogadouro, Barão de Santos, Barão do Vallado, Belchior Garcez, Bento de Freitas, Pinto Coelho, Carolino Pessanha, Achioli Coutinho, Faustino da Gama, Pimentel e Mello, F. Bivar, Barroso, Coelho do Amaral, Ignacio Lopes, Francisco Costa, Gavicho, F. M. da Rocha Peixoto, Marques de Paiva, Pereira de Carvalho de Abreu, Palma, Assis Pereira de Mello, Costa Xavier, Alcantara, Tavares de Almeida, Calça e Pina, Vieira Lisboa, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, J. A. da Gama, Costa Lemos, Infante Passanha, Ferraz de Albergaria, Rojão, Toste, Batalhoz, Mendes Leal, Julio do Carvalhal, M. A. de Carvalho, M. B. da Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Tenreiro, Julio Guerra, Marianno de Sousa, Marquez de Monfalim e Severo de Carvalho.

Abertura: — Á uma hora da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

OFFICIO

Do ministerio do reino, participando que por carta regia de 25 de janeiro corrente houve Sua Magestade El-Rei por bem nomear par do reino ao sr. deputado Roque Joaquim Fernandes Thomás. — Para a secretaria.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Uma representação de alguns proprietarios, rendeiros, donos de estabelecimentos de moagem e industrias correlativas da provincia da Extremadura, pedindo que não se approve a proposta de lei que o governo tenciona apresentar com respeito á importação permanente dos cereaes e farinhas do estrangeiro. — Á commissão de agricultura, ouvida a de fazenda.

2.ª Outra de 1:822 habitantes de Vizeu, pedindo a revogação das leis de 15 de julho de 1862, na parte em que ordena que a, estrada que liga a cidade de Vizeu a Lamego seja por S. Pedro do Sul a Castro Daire, abandonando-se a directriz de Cota. — Á commissão de obras publicas.

3.ª Outra, no mesmo sentido, da camara, administrador e mais alguns habitantes do concelho de Armamar. — Á mesma commissão.

4.ª Outra, no mesmo sentido, da camara, administrador e mais alguns habitantes do concelho de Mangualde. — Á mesma commissão.

5.ª Outra, no mesmo sentido, das seguintes juntas de parochia: do concelho de Oliveira de Frades, Espirito Santo d'Arca, Arcozello, Campia, Varziellas, Alcofra, Ribeiradio, Destriz e Reigoso. — Á mesma commissão.

6.ª Outra de alguns habitantes do concelho de Lamego, pedindo que se não approve o projecto do codigo civil na parte que estabelece o casamento civil. — Á commissão de legislação.

7.ª Outra, no mesmo sentido, e adherindo á representação de alguns habitantes de Braga, inserta no Diario de Lisboa n.º 267, de differentes freguezias do concelho de Paiva. — Á mesma commissão.

8.ª Outra, no mesmo sentido, de alguns habitantes de Moimenta da Beira. — Á mesma commissão.

9.ª Outras, no mesmo sentido, de alguns habitantes do concelho e do 2.º districto ecclesiastico de Penafiel. — Á mesma commissão.

10.ª Outra, no mesmo sentido, do parocho, coadjutor, clero e mais cidadãos da freguezia de Santa Maria de Campanhã, do 1.º bairro do Porto. — Á mesma commissão.

11.ª Outra, no mesmo sentido, de alguns moradores da freguezia de Nossa Senhora da Lapa, da cidade de Lisboa. — Á mesma commissão.

12.ª Outras, no mesmo sentido, de alguns habitantes de differentes freguezias do concelho de Sanfins. — Á mesma commissão.

REQUERIMENTOS

1.º Tendo saído da ilha Terceira varios navios para o Rio de Janeiro, com um numero de passageiros superior á respectiva tonelada, facto consentido pelas respectivas auctoridades, requeiro que pelo ministerio do reino se dêem as ordens necessarias para que sejam presentes a esta camara os seguintes esclarecimentos:

I Nota circumstanciada do numero de toneladas que tinham os navios: patacho Esperança, saído em 6 de fevereiro e 7 de agosto de 1862, e 10 de abril de 1864; barca Conceição, saida em 12 de abril de 1862, e em 27 de setembro, do mesmo anno; patacho Terceirense, em 24 de maio e 30 de outubro tambem, do mesmo anno; e brigue Flor de Angra, em 28 de julho de 1864;

II Nota do numero de passageiros e tripulação que levou cada um d'estes navios nas differentes viagens. = Sieuve de Menezes.

2.º Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam remettidos a esta camara os esclarecimentos que a commissão de fazenda pediu em 1865 sobre a concessão de um pequeno edificio nacional onde se acha estabelecido o theatro dos artistas de Loulé. = F. de Almeida Coelho de Bivar.

3.º Requeiro que o governo, pelo ministerio do ultramar, remetta á camara uma copia do contrato celebrado com o dr. Lambert, quando foi servir nas ilhas de S. Vicente de Cabo Verde; declarando-se, se isso não constar do contrato, quaes as vantagens e vencimentos que o governo concedeu ao mesmo Lambert.

Requeiro outrosim uma copia das cartas ou habilitações litterarias do alludido Lambert, se d'ellas existir registo na secretaria ou no conselho de saude naval e do ultramar. = O deputado por Cabo Verde, José Maria da Costa.

4.º Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, agricultura, commercio e artes, ou pelo da fazenda, qual mais competente for, seja mandada sem demora a esta camara uma relação das porções dos cereaes estrangeiros em grão e farinha que nos annos de 1864 e 1865 entraram por cada um dos portos seccos e molhados do reino, e foram registados nas respectivas alfandegas. = O deputado, Francisco Manuel da Costa.

5.º Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria, a representação do conselho de administração das, obras do Mondego, de 7 de junho de 1862, officio de 30 de julho do mesmo anno, que accusa a remessa da mesma representação para o governo civil de Coimbra, e o officio do vogal do mesmo conselho, Henriques Secco, de 27 de janeiro de 1863. = Macedo Souto Maior.

Foram remettidos ao governo.

O sr. José Julio: — Pedi a palavra tão sómente para mandar para a mesa o seguinte requerimento (leu.)

Como este parecer já está dado para ordem do dia, peço a v. ex.ª que faça expedir este requerimento com urgencia, a fim de que os esclarecimentos que peço venham á camara a tempo de estarem aqui durante a discussão, porque são muito necessarios.

O sr. Vaz de Carvalho: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo.

Tendo de fazer uma interpellação a s. ex.ª o sr. ministro do reino, sobre a reintegração de um empregado accusado por erros de officio, por abusos de confiança, por atrazo na escripturação, erros de contabilidade e até por alguns roubos praticados no exercicio das suas funcções; preciso de certos esclarecimentos do governo a este respeito, com os quaes hei de provar até á evidencia esta immoralidade e escandalo.

Eu tenho já bastantes documentos em que provo o que digo, documentos que não são desconhecidos de s. ex.ª o sr. ministro do reino, porque subiram á secretaria do seu ministerio com o processo de accusação d'aquelle empregado; no entretanto para provar até á evidencia esta immoralidade tornam-se-me necessarios os esclarecimentos que peço.

A camara do concelho dos Olivaes representou ao governo contra o seu escrivão, e pedindo uma syndicancia que verificasse a verdade das suas accusações, foi nomeado syndicante o administrador do concelho, que deu como provados todos os artigos da accusação a que se referia a camara d'aquelle concelho.

Sr. presidente, os roubos, as indecencias, os abusos de confiança praticados por aquelle empregado são de tal ordem que não é possivel acredita-lo.

Vendiam-se baldios do concelho dos Olivaes por conta e risco do escrivão da camara, sem que esta usufruisse o producto de taes vendas, a que se dava o nome de preparo.

Deixava de debitar o thesoureiro no livro competente, e como este dava conta no fim do anno pelo livro aonde lhe estava lançada a sua responsabilidade, dava conta de menos do que effectivamente tinha recebido.

Emfim os erros e as indecencias praticadas por aquelle empregado não poderão ser acreditadas senão em vista dos documentos que hão de ser presentes a esta camara.

O sr. Levy: — Pedi a palavra para chamar a attenção do governo sobre um negocio que me parece importante, e comquanto não estejam presentes os srs. ministros da marinha e justiça, usarei da palavra, porque o que digo lhes constará pela folha official. Refiro-me á classe da magistratura judicial do ultramar, que merece toda a consideração do governo, e que está no rigor da expressão realmente desprezada.

Sei que, sempre que se falla na magistratura do ultramar, ha certas apprehensões; e quero conceder que tivessem algum fundamento no systema anterior á legislação que hoje regula essa magistratura. Então poder-se-ía dizer que o ministerio da marinha fazia juizes a esmo, e que o ministerio da justiça não os podia aceitar, nem elles deviam occupar no reino os logares que pertenciam a magistrados, que para chegarem a essa altura passavam por outra fieira; mas as cousas mudaram completamente.

Para fazer sentir a injustiça do modo como são tratados os magistrados do ultramar... (entrou o sr. ministro da marinha) Felizmente entra o nobre ministro da marinha, cuja attenção chamo sobre este ponto.

Os magistrados do ultramar, quando chegam a occupar os logares de juizes, têem dado tantas provas de capacidade e habilitações como os magistrados do reino.

Para serem nomeados delegados pela legislação actual, têem de passar por um concurso rigorosissimo, onde dão as mesmas provas que dão os delegados do reino.

Este concurso é resolvido pelo conselho ultramarino, tribunal respeitavel e competentissimo.

Os magistrados do ultramar, depois de exercerem os logares de delegados, passam a juizes; mas notem v. ex.ª e a camara que passam a juizes não por antiguidade como os do reino, mas sujeitos a um novo concurso; e segundo a legislação actual são obrigados a servirem seis annos como juizes de 1.ª instancia e nove na relação, em climas inhospitos.

Quer v. ex.ª saber qual é a posição de um individuo n'estas circumstancias? Concorre a um logar do ultramar, serve por menos dois annos, e depois como juiz seis annos em clima deleterio, e quando chega a voltar para o reino, que logar se lhe dá? O mais inferior da magistratura, isto é, o de juiz de 3.ª classe, e ainda assim fica sendo n'esta o