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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 28 DE JANEIRO DE 1867

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes

Fernando Affonso Geraldes Caldeira

Chamada — 75 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Ayres de Gouveia, Camillo, Quaresma, Gomes Brandão, Salgado, A. J. da Rocha, Sampaio, Cesar de Almeida, Falcão da Fonseca, Barão de Magalhães, Barão do Vallado, Belchior, Cesario, Achioli Coutinho, Fernando de Mello, Fernando Caldeira, F. J. Vieira, Albuquerque Couto, Francisco Ignacio Lopes, Sousa Brandão, F. M. da Costa, Rocha Peixoto, Paula e Figueiredo, Cadabal, Gustavo de Almeida, Palma, Sant'Anna, Santos e Silva, Sepulveda, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Mello Soares, Aragão, Sepulveda» Teixeira, Noronha e Menezes, Vieira Lisboa, Ribeiro da Silva, Noutel, J. A. da Gama, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Figueiredo e Queiroz, Carvalho Falcão, Oliveira Pinto, Luciano de Castro, J. M. da Costa, Costa e Silva, J. M. Rojão, Sieuve de Menezes, José de Moraes, José Paulino, Barros e Lima, Tiberio, Levy, Amaral e Carvalho, Alves do Rio, Manuel Firmino, Macedo Souto Maior, Sousa Junior, Pereira Dias, Lavado de Brito, Severo, Monteiro Castello Branco, P. M. Gonçalves de Freitas, Placido, Vicente Carlos e Visconde da Costa.

Entraram durante a sessão — os srs. Abilio, Soares de Moraes, Antonio Augusto, A. Gonçalves de Freitas, Antonio Pequito, A. J. de Seixas, Crespo, Magalhães Aguiar, Barjona, Barão do Mogadouro, Bento de Freitas, Pereira Garcez, Carlos Bento, D. de Barros, E. Cabral, Namorado, Costa e Silva, Lampreia, F. L. Gomes, Silveira da Mota, Baima de Bastos, Andrade Corvo, J. A. Vianna, João da Costa Xavier, J. J. de Alcantara, Tavares de Almeida, Torres e Almeida, Matos Correia, J. M. Osorio, J. Pinto de Magalhães, J. A. da Maia, Sette, Pinho, J. M. Lobo d'Avila, Menezes Toste, J. do Carvalhal, Leandro da Costa, Lourenço de Carvalho, Freitas Branco, Manuel de Carvalho, Manuel Homem, Leite Ribeiro, Ricardo Guimarães, S. B. Lima e Visconde da Praia Grande de Macau.

Não compareceram — os srs. A. de Castro, Fevereiro, Annibal, Alves Carneiro, Fonseca Moniz, Antonio Cabral, Correia Caldeira, Diniz Vieira, A, J. Pinto de Magalhães, Fontes, Faria Barbosa, Pinto Carneiro, Barão de Almeirim, Barão de Santos, Pinto Coelho, Carolino, Claudio, Delfim, Faustino da Gama, Fausto Guedes, F. do Quental, F. F. de Mello, Francisco de Bivar, Barroso, Coelho do Amaral, Gavicho, Bicudo, Marques de Paiva, Carvalho de Abreu, Medeiros, Reis Moraes, Gomes de Castro, Abreu e Sousa, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Fradesso, J. J. Coelho de Carvalho, Proença Vieira, Faria Guimarães, Costa e Lemos, Vieira de Castro, Infante Passanha, Garrido, Alves Chaves, Leite Ferraz, Nogueira, Batalhós, Mendes Leal, Vaz de Carvalho, Luiz Bivar, M. B. da Rocha Peixoto, Coelho de Barbosa, Tenreiro, J. J. Guerra, Paulo de Sousa, Sousa Feio, Marquez de Monfalim, Thomás Ribeiro e Visconde dos Olivaes.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEC DESTINO PELA MESA

PARTICIPAÇÕES

1.º Do official, aspirantes e continuos da repartição de fazenda do districto de Vizeu, solicitando o augmento dos seus vencimentos.

A commissão de fazenda.

2.º De varias pensionistas do monte pio do exercito e da armada, pedindo que se lhes paguem por inteiro os seus vencimentos, reduzidos, como medida provisoria, pelo decreto de 22 de agosto de 1843.

A commissão de fazenda.

3.º De outras pensionistas do monte pio do exercito e da armada, pedindo que no presente anno se acabe com o desconto que ainda estão soffrendo os seus vencimentos.

A commissão de fazenda.

O sr. Paula de Figueiredo: — Já na sessão passada tinha pedido a palavra a V. ex.ª, porque desejava chamar a attenção do nobre ministro do reino sobre um objecto urgentissimo de saude publica.

Quando na sessão de 7 do corrente mez o sr. José Maria da Costa e Silva, deputado por Gouveia, chamou a attenção do nobre ministro sobre a epidemia que affligia os habitantes da villa de Gouveia e seu concelho, tive eu a honra de participar particularmente ao nobre ministro que a epidemia tinha tambem invadido a povoação de S. Gião no concelho de Ceia, que tenho a honra de representar, pedi a s. ex.ª que se dignasse adoptar as -providencias que julgasse convenientes para a atalhar no seu começo. S. ex.ª ouviu-me com a sua costumada benevolencia, e disse que não tinha conhecimento algum d'este facto; entretanto que ía immediatamente adoptar todas as providencias que fossem necessarias, conforme as circumstancias da povoação Ora naquella occasião não tinha eu ainda os dados estatisticos que hoje possuo, e de que vou dar conhecimento a s. ex.ª, para poder formar uma verdadeira idéa do estado afflictivo de seus moradores.

Nos fins de setembro do anno passado principiaram a manifestar-se ali algumas febres gástricas, que depois se revestiram de peior caracter, e tornaram-se da mesma natureza das que têem grassado em Gouveia, Lagos e Meruje do concelho de Oliveira do Hospital; e de outubro por diante têem recrudescido por maneira, que até ao dia 24 d'este mez têem sido atacados cerca de cento e quarenta individuos, e têem fallecido vinte e tantos, debatendo-se ainda o resto com todo o rigor da epidemia. Ora é de notar que das cento e quarenta pessoas atacadas não têem sido visitadas por facultativo talvez vinte; e quer V. ex.ª saber a rasão porque? Não é de certo porque os facultativos se deneguem a prestar os seus serviços quando lhes são requisitados; mas os quatro facultativos de partido do concelho residem todos proximamente a duas leguas de distancia da povoação, com pessimo caminho, que se torna intransitavel principalmente na estação invernosa, e além d'isto os moradores da freguezia são todos pobres, ou pelo menos grande parte não vive senão do producto do seu trabalho agricola, que é aquelle em que exclusivamente se empregam, e por conseguinte não têem nem meios para pagar as visitas aos facultativos, quando os chamam, nem para comprar os medicamentos indispensaveis. O resultado é estarem entregues a si, á acção da natureza, debatendo-se com todo o rigor da miseria e da epidemia.

Não tenho duvida, antes pelo contrario estou intimamente convencido de que o nobre ministro adoptou immediatamente as providencias que o caso reclamava; mas o que posso assegurar a s. ex.ª é que até ao dia 24 ainda se não tinha feito sentir a menor providencia, continuando aquelle mesmo estado de abandono.

Não tenho a louca pretensão de querer insinuar ao nobre ministro quaes são as providencias mais adequadas n'aquelle estado; entretanto parece-me que não se podendo ali estabelecer um hospital, o que talvez seria de grande conveniencia para isolar os doentes, e evitar assim o contagio da molestia, todavia que pelo menos se ordenasse que um facultativo, mediante uma retribuição condigna ao seu maior trabalho e ás circumstancias especiaes e perigosas a que vae expor-se, fosse obrigado a residir n'aquella povoação para visitar com mais frequencia os doentes; e que além disso se nomeasse uma commissão, a cuja disposição se pozessem alguns meios pecuniarios para soccorrer os necessitados com roupas, alimentos e os medicamentos indispensaveis.

A epidemia cada vez assume proporções mais assustadoras.

No principio d'este mez ainda os casos fataes se davam de dois em dois dias; mas desde o dia 20 por diante, segundo as informações que recebi ha pouco, é conduzido para o cemiterio um cadaver cada dia.

Isto realmente é assustador n'uma povoação assás pequena, e que não conta talvez tresentos fogos.

Os habitantes estão aterrados e as consequencias podem ser funestas, não só para os povos d'aquella freguezia, mas até para os das freguezias limitrophes, porque a epidemia é contagiosa; e ninguem poderá asseverar que o mal não cresça ou se não propague, permanecendo ali por muito tempo o foco de infecção.

Eu tenho toda a confiança em que o nobre ministro ha de olhar com severidade para este negocio, ha de repetir as suas providencias e empregar os meios de que dispõe para que ellas sejam executadas. Confio sobretudo na sua humanidade, de que tem dado exuberantes provas; e esperando a sua resposta, peço a V. ex.ª que me conserve a palavra para fazer mais algumas reflexões se forem necessarias.

O sr. Ministro do Reino (Mártens Ferrão): — Sr. presidente, ouvi as reflexões que apresentou o illustre deputado, que estão em harmonia com as informações que eu já tinha recebido, não só do illustre deputado, mas officiaes.

As questões de saude publica devem merecer a este governo e a todos o maior cuidado. Não me tenho descuidado de tratar d'este assumpto, especialmente com relação ás localidades a que se referiu o illustre deputado. As ordens que têem sido dadas ás auctoridades administrativas e ao conselho de saude são, não só em relação a certa e determinada localidade, mas para acudir promptamente com soccorros a qualquer ponto, onde a saude publica seja alterada consideravelmente.

Os sitios a que s. ex.ª se referiu já foram estudados pelos delegados de saude, e a verdade é que elles ainda não sabem atinar com a rasão por que se tem desenvolvido em povoações, aliás salubres, as febres que ali têem grassado com tanta intensidade; ao passo que povoações em muito peiores condições hygienicas, proximas mesmo de logares pantanosos, nada têem soffrido.

O governo, tendo recebido as communicações de que fallei, tem mandado ordens ás auctoridades administrativas e ao conselho de saude, para enviar para ali medicos ou facultativos que tratem permanentemente os doentes; e tambem tem mandado auctorisação ás auctoridades administrativas para dispor dos meios e fundos necessarios, para fazer face a qualquer despeza indispensavel para soccorrer os doentes.

Não sei se se poderá, ou se será necessario estabelecer um hospital n'uma terra pequena, ou se serão mais convenientes os soccorros no domicilio.

Talvez este meio seja preferivel pelas difficuldades que se offereçam, e pelos habitos em que muitas vezes estão os individuos do campo, que se aterram quando têem de ser recolhidos a hospitaes. '

Em todo o caso, repito, têem-se dado ordens ás auctoridades administrativas para que prestem, não só a esta localidade, mas a outras, em que têem apparecido doenças em maior escala, todos os soccorros precisos, dispondo não só dos meios das irmandades e confrarias, mas mesmo dos cofres publicos, e procurando promover o desenvolvimento da beneficencia o que é muito importante.

Creio pois ter mostrado ao illustre deputado que, tendo o governo tomado as providencias que acabo de expor e outras, tem cumprido o seu dever e satisfeito á sua missão. Hontem mesmo foram dadas algumas ordens,

Se estes soffrimentos são devidos ao estado pantanoso de algumas localidades, isso prende com uma questão mais larga, que não póde ser resolvida de momento, mas que depende de uma lei que o governo se não descuidará de apresentar brevemente ao parlamento.

São estas as explicações que tenho a dar ao illustre deputado.

O sr. Paula Figueiredo: — Pedi a palavra para agradecer ao nobre ministro as explicações que acaba de me expor, e confio que s. ex.ª continuará a dar todas as providencias, que forem necessarias, nunca duvidando de que ellas se tivessem já prestado, visto que as reclamava uma cousa tão melindrosa como é a saude publica.

O sr. Caetano Garcez: — Mando para a mesa o seguinte projecto de lei.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Mando para a mesa uma representação de varias pensionistas do monte pio do exercito e da armada.

O sr. Barão de Magalhães: — Sr. presidente, pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro dos negocios estrangeiros para o boato que se tem propalado, talvez sem fundamento, mas que trás agitada a opinião publica e sobresaltados os animos, especialmente na praça do Porto e provincias do norte, e de que já se occupou um dos jornaes mais acreditados d'esta cidade.

Refiro-me ao que se tem dito ácerca de negociações pendentes entre o governo de sua magestade britannica e o nosso, em virtude das quaes o chanceller do exchequer d'aquelle paiz propõe fazer uma alteração na escala alcoolica, da qual nos resultarão graves prejuizos sendo, como se diz, no sentido que se vae propor.

A camara sabe que a escala alcoolica, que actualmente vigora em Inglaterra, estabelece o direito de um schelling por galão sobre todos os vinhos que não excederem em força alcoolica a 26 graus; e, segundo se diz, por esta reforma que propõe o chanceller do exchequer, vae-se tornar extensivo esse direito a todos os vinhos que não excederem em força alcoolica a 35 graus.

Ora depois de exames e estudos que se têem feito esta reconhecido que os nossos vinhos não podem exportar-se, e sobretudo os do Porto, antes de terem attingido a fôrça alcoolica de 40 a 42 gráus, entretanto que a maior parte dos vinhos francezes e hespanhoes, que são os nossos maiores concorrentes no mercado da Gran-Bretanha, podem exportar-se em uma "graduação de força alcoolica que não exceda a esses 35 graus.

Até agora, apenas os vinhos do Rheno e da Hungria, e