186 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
das cousas; isto é, entendo que era mais conveniente que s. exa. recorresse primeiro á desamortisação do que ao emprestimo, porque me parece que era um meio para se poder mais facilmente obter o emprestimo em melhores condições; e teria sido isso mais conveniente para os interesses publicos.
Nós em tempo competente havemos de tratar mais largamente esta questão, mas quiz desde já explicar as minhas idéas a este respeito.
São estas as observações que tinha a fazer.
O sr. Santos e Silva: - Na serie de propostas sobre imposto, apresentadas pelo nobre ministro da fazenda, vejo eu, que s. exa. trata sempre de especificar quaes são aquellas contribuições em que não recáe o imposto de viação.
As subrogações respectivas a bens desamortisados pela vigente legislação, creio que ficam sujeitas ao imposto de viação, o qual terá de recair sobre a contribuição de registo que por este projecto lhes é lançada. Supponho ser este o pensamento do governo, apesar de não ser explicito, no projecto que está em discussão.
Perguntaria ao nobre ministro se se fica effectivamente entendendo, que o imposto de viação recáe sobre esta contribuição, que s. exa. pretende lançar sobre os bens desamortisados, mas por vender ou remir. Para mim é ponto de fé que recáe.
O sr. Ministro da Fazenda: - Os 40 porcento são lançados sobre 6 por cento, o que dá um resultado, como muito bem calculou o sr. Dias Ferreira, de 9,4.
O Orador:- Dou os parabens ao sr. ministro da fazenda, e ao paiz, por ver que já não se considera roubo ou expoliação o que se tira pelo seu projecto ás corporações.
O anno passado apresentou-se aqui uma proposta, que foi convertida em projecto, mas que não chegou a ser lei, para serem vendidos por conta do estado os bens desamortisados pelas leis de 4 de abril de 1861 e 22 de junho de 1866.
A venda era feita por conta do estado, que fornecia ás corporações inscripções no valor de 50 por cento.
Tive a honra de ser relator d'esse projecto, e feitos os calculos creio que, suppondo as inscripções a 40 por cento, o estado lucrava 20 por cento sobre o capital real, e 1,5 por cento sobre o juro.
Agora este projecto tira 50 por cento d'essa quantia, numeros redondos. Dou os parabens ao governo, repito, á nação, e aos illustres deputados que fizeram parte da camara dissolvida, e que não se conformaram com o projecto do anno passado, cm horror ás expoliações, por terem modificado as suas opiniões, e por estarem de accordo commigo e comos que defendiam as idéas do ministerio transacto.
Mas adoptando a doutrina que o sr. ministro do reino nos exhibiu aqui accidentalmente a proposito do bill, direi que o roubo é sempre roubo, embora os valores roubados cresçam ou diminuam.
S. exa. disse-nos: «Nós somos criminosos, porque assumimos funcções legislativas, o a questão de as termos assumido em maior ou menor escala não lhes tira o caracter de crime. A pena é que póde ser modificada, mas o crime é sempre crime».
Eu, applicando a theoria do sr. ministro do reino a esta questão, direi-o roubo é sempre roubo, e se era roubo o que o governo do anno passado pretendia tirar ás corporações, tambem agora é roubo o que o actual governo deseja cercear aos seus capitães. E se não é roubo o expediente a que hoje se recorre, tambem não era expoliador o projecto do anno passado.
Dou os parabens a mim mesmo por ter sido absolvido dos meus crimes, não só pelo actual governo, mas pelos illustres deputados da camara dissolvida, e que o são hoje d'esta, os quaes creio dispostos a votar este projecto, muito embora fossem adversos ao que aqui foi presente o anno passado, e que eu tive a honra de relatar. Expoliadores e não expoliadores são hoje todos da mesma opinião. Ainda bem. A minha consciencia ficará d'aqui por diante tranquilla, e tranquillas devem ficar as d'aquelles que foram o anno passado da minha opinião.
O governo do anno passado lucrava 20 por cento sobre o capital e 1,5 por cento sobre o juro, o actual lucra metade d'essa quantia. Por consequencia bom e que se modificassem as opiniões a este respeito, e que todos façamos justiça uns aos outros, para ficarmos considerados perante a historia como homens de bem, e não como expoliadores.
O sr. Ministro da Fazenda: - Eu não estava aqui o anno passado.
O Orador: - Bem sei, e tanto eu não censuro a s. exa., que estou dando os parabens ao governo, porque 20 o nobre ministro se sentasse n'essa cadeira doze mezes antes, teria passado até hoje por um grande criminoso, por ter pretendido expoliar de 20 por cento as corporações.
Está pois o nobre ministro livre do affrontoso epitheto de expoliador, pelo simples facto de ter vindo um armo mais tarde ao poder. Creio ser caso de parabens. A nação conseguiu qee alguns dos seus representantes, que o anno passado não sympathisavam com os horrores da expoliação, modificassem as suas opiniões com a acção benefica do tempo, e que achem justo e santo o que ha doze mezes era uma immoralidade e uma expoliação.
E tambem caso de dar os meus parabens á nação. Era este o meu fim. e só me resta dizer, que approvo este projecto, como approvei o do anno passado, que tinha bem maior alcance e significação.
O Luciano de Castro: - Pouco tenho a dizer, porque os illustres deputados que têem tomado parte na discussão creio que concordam todos com este projecto. Vou portanto limitar-me a responder a uma pequena observação que fez o sr. José Dias Ferreira. O sr. ministro da fazenda já deu explicações sobre o mesmo objecto, mas eu, por parte da commissão, não posso deixar de dizer tambem alguma cousa.
Esta proposta é especial. Havia grande urgencia para a apresentar á camara, porque estando quasi suspensa a desamortisação á espera que o parlamento approvasse esta proposta, facil é de comprehender a conveniencia, de não ligar a qualquer outra proposta de lei. A repetição, que o illustre deputado argue, desapparece desde que no projecto de lei sobre a contribuição de registo se supprima o n.º 2.º da lei de 30 de junho de 1860.
Portanto parece-me que não póde haver dificuldade em que a camara approve este artigo.
Com respeito a outras observações do illustre deputado, parece-me que não é este o logar proprio de as discutir, porque n'esta occasião trata-se apenas de applicar a lei commum ás corporações que tinham o privilegio, que agora se vae acabar. Este privilegio não deve continuar, porque não ha rasão que o justifique. Estes bens deviam estar sujeitos a pagar imposto como todos os outros, mas por considerações conveniencia publica foram exceptuados; desde que essas considerações desappareceram, não ha rasão que auctorise este privilegio.
Em outro tempo fallava-se com horror em descentralisação. Depois esta idéa foi-se generalisando, e agora já todos fallam desassombradamente em descentralisar os seus viços e as despezas publicas. Pois eu de ha muito tempo entendo que o unico e o mais poderoso meio de organisar as nossas finanças está na applicação larga, mas sensata, d'aquelle fecundo principio. E como fallámos n'este assumpto, e a proposito d'este projecto, permitta-me ainda a camara que eu diga, que não só entendo que os bens, que estão por desamortisar, devem ser sujeitos ao imposto de registo, mas até me parece, que as inscripções em que se convertem esses bens, podem ainda soffrer um imposto, ainda que moderado. Em França, como todos sabem, ha o imposto denominado de mão morta, que ali se justifica por ser uma compensação pela falta de pagamento de outros impostos.
Não vejo que haja rasão para que as inscripções em que