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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

29.ª Dos fabricantes de aguardente, da mesma cidade, no mesmo sentido.

30.ª Dos mercadores de papel para escrever, da mesma cidade, no mesmo sentido.

31.ª Dos advogados de Coimbra, pedindo que a mencionada proposta de lei não seja approvada na parte que lhes diz respeito.

32.ª Da classe industrial, da mesma cidade, pedindo modificações nas propostas tributarias do governo.

33.ª Da sociedade artistica eborense, pedindo modificações na proposta de lei de contribuição industrial.

34.ª Dos individuos classificados especuladores, da cidade de Setubal, pedindo que a mesma proposta de lei não seja approvada na parte que lhes diz respeito.

35.ª Dos merceeiros da mesma cidade, no mesmo sentido.

36.ª Dos caixeiros de escriptorio e caixeiros da fóra, da mesma cidade, que a taxa que pagam actualmente não lhes seja augmentada.

37.ª Dos capellistas, do Porto, contra algumas disposições da dita proposta de lei.

Foram todas enviadas ás commissões respectivas.

Requerimentos

1.º Requeiro que pela mesa se dê andamento ao requerimento dos chefes da administração central dos telegrapbos, apresentado à camara na sessão de 9 de maio de 1870, em que pedem se lhes applique o artigo 72.° do decreto de 8 de abril do dito anno.

Sala das sessões, 29 de março de 1871. = Pedro Roberto Dias da Silva.

2.° Requeiro que as representações dos povos de S. Jorge, Villela Secca, Villarelho da Raia, Calvão e Arouca, apresentadas n'esta casa por mim e pelo sr. deputado Carlos Bento da Silva, em differentes sessões de 1869 e 1870, e cuja iniciativa renovo, sejam presentes à commissão de legislação para tomar d'ellas conhecimento.

Sala das sessões, 31 de março de 1871. = Antonio José Antunes Guerreiro.

Foram satisfeitos.

3.° Requeiro que sejam enviados com urgencia a esta camara todos os documentos relativos à demissão da regente do asylo de mendicidade de Lisboa, quer esses documentos sejam anteriores, quer posteriores à mesma demissão.

Sala das sessões, 31 de março de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho.

4.° Desejo que pelos ministerios dos estrangeiros e da marinha sejam enviados à esta camara todos os esclarecimentos que existam ácerca da republica do Transwal, na Africa meridional.

Igualmente requeiro que sejam enviados quaesquer documentos que expliquem as rasões justificativas de estarem actualmente em missão na capital d'aquella republica varios funccionarios da provincia de Moçambique, e que mostrem qual tem sido a despeza feita com esta missão.

Sala das sessões, 31 de março de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho.

Foram remettidos ao governo.

Nota de interpellação

Desejo interpellar s. ex.ª o sr. ministro da marinha ácerca da projectada reconstrucção do observatorio de marinha.

Sala das sessões, 31 de março de 1871. = O deputado por Santarem, Henrique de Barros Gomes.

Mandou-se fazer a devida communicação.

Participação

Participo a V. ex.ª que o sr. deputado Barros e Cunha não pode comparecer à sessão de hoje por motivo justificado.

Sala das sessões, 31 de março de 1871. = Adriano de Abreu Cardoso, Machado. Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Mostram as mais recentes estatisticas que temos no reino e ilhas entre 100:000 e 120:000 contribuintes, cujas collectas de contribuição predial não chegam a 100 réis. A existencia d'este numero consideravel de tributados, que todos não produzem para o thesouro mais de 8:000$000 a 10:000$00 réis, sobrecarrega de trabalho os empregados fiscaes, enche as repartições de papeis inuteis, complica a escripturação, afrouxa a fiscalisação e não compensa as despezas de lançamento, escripturação e cobrança. Calcula-se em França que cada collecta da contribuição predial alem das quotas arbitradas a alguns funccionarios custa ao thesouro 29 centimos (52 a 53 réis) de despezas fixas. O seu custo não será menor no nosso paiz, porque, se o lançamento, cobrança e fiscalisação das contribuições directas causa em França a despeza de 7 a 8 por cento do seu producto, em Portugal não desce de 9 por cento. Assim os 8:000$000 ou 10:000$000 réis que produzem as collectas inferiores a 100 réis, são excedidos ou pelo menos igualados, pelas despezas de lançamento, escripturação, cobrança e fiscalisação. O unico effeito de taes collectas é sobrecarregar de trabalho as estações publicas e vexar os contribuintes, sem que como compensação possa haver qualquer resultado util. Extinguir, pois, as collectas de menos de 120 réis (addiccionaes comprehendidos) é ao mesmo tempo providencia de boa administração e de boa politica sem nenhum prejuizo para o thesouro, visto como a contribuição predial é de repartição.

Por estas considerações submetto à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São isentos de contribuição predial todos os individuos cujas collectas no mesmo concelho não cheguem à quantia de 120 réis comprehendidos os addiccionaes que existam.

§ unico. As collectas extinctas nos termos d'este artigo não se contam para o calculo de contingente de cada districto.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 31 de março de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho, deputado pelo circulo n.º 79.

Foi admittido e enviado à commissão respectiva.

O sr. Presidente: — Apresentaram-se à mesa tres representações de diversas associações. O sr. primeiro secretario vae dar conta d'ellas à camara, para depois terem o destino conveniente.

O sr. Secretario (Villaça): — As representações são as seguintes:

1.ª Dos presidentes e mais representantes das associações de instrucção popular e de soccorro mutuo, pedindo que na proposta da reforma do codigo administrativo, ha pouco apresentada pelo sr. ministro do reino, se consigne o que a respeito de prestação de contas se estabeleceu na reforma do mesmo codigo, decretada em 21 de julho de 1870, e revogada por carta de lei de 27 de dezembro do mesmo anno.

À commissão de administração publica, depois de impressa no Diario do governo.

2.ª Da sociedade dos artistas lisbonenses, contra algumas disposições das propostas de lei de contribuição industrial e pessoal.

À commissão de fazenda, depois de impressa no Diario do governo.

3.ª Do gremio popular, no sentido da antecedente.

À commissão de fazenda, depois de impressa no Diario do governo.

O sr. Mariano de Carvalho. — Mando para a mesa uma representação dos amanuenses de varios cartorios de tabelliães d'esta cidade, reclamando contra a contribuição industrial.

Queixam-se estes empregados da excessiva taxa que lhe é lançada, e pedem para lhes ser reduzida.