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SESSÃO DE 31 DE JANEIRO DE 1876

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs.

Ricardo de Mello Gouveia

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

SXJM3MLAJRIO

Apresentação de requerimentos, representações, notas de interpellação e projectos de lei. — Approvam se alguns pareceres de commissões da sessão do anno passado. — Approva se e parece da commissão de administração publica sobre uma mensagem vinda da outra camara, relativa ao projecto que concede um subsidio ao hospital de S. José e annexos — Na ordem do dia votam-se os artigos 41.º a 57.º do projecto de lei n.º 167 (reforma da instrucção primaria), sendo enviadas á commissão as propostas que se apresentaram durante o debate.

Presentes á chamada 40 senhores deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Braamcamp, Antunes Guerreiro, Avila Junior, Boavida, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Pereira Carrilho, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Correia da Silva, Carlos Testa, Vieira da Mota, Conde de Bretiandos, Conde da Graciosa, Vieira das Neves, Fonseca Osorio, Francisco Mendes, Francisco Costa, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Paula Medeiros, Illidio do Valle, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Mamede, J. J. Alves, Cardoso Klerck, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Luciano de Castro, Mexia Salema, Pinto Bastos, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Mello Simas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Pedro Jacome, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Thomás Ribeiro, V. da Arriaga, V. da Azarujinha, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Moreira de Rey, V. de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, A. J. de Seixas, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Sousa Lobo, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Mouta e Vasconcellos, Pinto Bessa, Jeronymo Pimentel, Matos Correia, Pereira Rodrigues, J. M. dos Santos, Julio de Vilhena, Lourenço de Carvalho, Freitas Branco, Pinheiro Chagas, Cunha Monteiro, Pedro Roberto, Thomás Bastos, V. de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Rocha Peixoto (Alfredo), Arrobas, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Neves Carneiro, Forjaz de Sampaio, Francisco de Albuquerque, Camello Lampreia, Van-Zeller, Palma, Perdigão, Ferreira Braga, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco, Moraes Rego, Nogueira, Camara Leme, Alves Passos, Placido de Abreu.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Da camara dos dignos pares do reino, acompanhando as alterações feitas na proposição de lei que concede um subsidio annual pago pelo thesouro á administração do hospital de S. José e seus annexos.

A commissão de administração publica.

Participações

1.ª Declaro que por motivo de molestia não compareci ás sessões anteriores. = Antunes Guerreiro, deputado por Chaves.

2.ª Participo a V. ex.ª e á camara que por motivo justificado faltei a algumas das sessões passadas. = Francisco Antonio da Silva Mendes.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha, sejam enviadas a esta camara copias de todos os documentos e informações, que digam respeito á pretensão do aspirante de 1.ª classe do corpo dos officiaes de fazenda da armada Joaquim José Simões, o qual se julga com direito á graduação de 1.° tenente, como official que foi do extincto almoxarifado de marinha. = O deputado por Timor, Carlos Eugenio Correia da Silva.

2.° Requeiro com urgencia, pelo ministerio do reino, a copia das sessões da junta consultiva de instrucção publica, em que se discutiu e approvou um projecto de reforma do curso superior de letras. = Augusto de Sousa Lobo.

3.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda e repartições das contribuições directas, e das indirectas, se mandem a esta camara com toda a urgencia copias da parte dos relatorios e officios do delegado do thesouro das ilhas que digam respeito ás distribuições das quantias votadas de 1865 até 1874 por compensação do tabaco. = Visconde de Sieuve de Menezes.

Deu-se lhes o destino conveniente.

Nota de interpellação

Peço seja prevenido o sr. ministro da justiça de que pretendo interpella-lo a respeito do cumprimento que se deu ao aviso de 2 de julho de 1875, dirigido ao cardeal patriarcha de Lisboa, por causa dos excessos commettidos no púlpito de uma das igrejas d'esta. cidade pelo reverendo padre Pancada. = José Luciano.

Fez-se a respectiva communicação.

A camara decidiu que fosse publicada no Diario do governo uma representação da camara municipal de Óbidos, apresentada na ultima sessão pelo sr. deputado Zeferino Rodrigues.

O sr. Presidente: — A camara municipal de Coimbra encarregou-me de apresentar á camara uma representação em que pede auctorisação ás côrtes para lançar um imposto sobre os carros que entram nas barreiras da cidade.

Com este imposto pretende a camara de Coimbra contrahir um emprestimo para a edificação dos paços do concelho, cuja necessidade é reconhecida por todos os municipes.

Na qualidade de representante do circulo de Coimbra, julgo que a representação da camara municipal é digna de consideração.

Vae ser enviada á commissão de administração publica.

O sr. Avila Junior: — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra.

O sr. Carrilho: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre a proposta do governo, creando a caixa geral dos depositos.

O sr. Namorado: — Mando para a mesa um requerimento de José Joaquim Rodrigues e Joaquim Thomás Monteiro de Seixas, continuos da torre do tombo, pedindo para serem equiparados os seus ordenados aos dos continuos da bibliotheca publica de Lisboa.

O sr. Pedro Jacome: — Mando para a mesa um requerimento do escrivão interprete da estação de saude de Ponta Delgada, pedindo a esta camara que lhe conceda o ordenado correspondente á lotação que foi dada ao seu emprego na epocha em que se encartou, a exemplo do que se fez aos vogaes do extincto conselho de saude, actualmente vogaes ordinarios da junta consultiva de saude publica.

Sessão de 31 de janeiro

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O sr. Pedl'0 Franco: — Peco a V. ex.ª que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro do reino, porque lhe desejo fazer algumas perguntas sobre a conservação da tropa em Cascaes.

O sr. A. J. Taveira: — Mando para a mesa um projecto de lei para a conclusão das obras do edificio da academia polytechnica do Porto.

O sr. Luciano de Castro: — Mando para a mesa um requerimento do sr. Antonio Joaquim de Sousa Quintella, tenente coronel reformado, pedindo melhoramento de reforma, e que se lhe considere para todos os effeitos d'ella, como em effectivo serviço na repartição a que pertence, o tempo decorrido desde 15 de dezembro de 1865.

Examinei este requerimento, que me parece de grande justiça. Peço á camara e á illustre commissão de guerra, que o tome na devida consideração. Trata-se de melhorar a situação de um antigo e honrado funccionario, que bem serviu o paiz, e que merece a attenção e a benevolencia dos poderes publicos.

Mando tambem para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Vagos, pedindo que o parlamento se digne restaurar 03 antigos julgados, ou pelo menos crear maior numero de comarcas, e entre ellas uma cuja sede seja a do concelho, que representa.

Peço que esta representação, a exemplo de outras que têem vindo a esta camara, seja publicada no Diario do governo, e se tanto for necessario rogo a V. ex.ª que consulte a camara a este respeito.

A camara municipal de Vagos vem protestar contra a nova divisão comarca, que tanto prejudicou aquella povoação, e juntar a sua voz aos brados de indignação, com que o paiz recebeu a lei, que tão precipitadamente extinguiu a autonomia judicial dos julgados, tornando cara e difficil a administração de justiça para quem precisa invoca-la quasi diariamente em defeza dos seus direitos. (Apoiados.)

Quem vive nas povoações ruraes é que póde bem calcular os sacrificios, as despezas e os incommodos que têem de soffrer aquelles que residem longe da sede das comarcas, obrigados a percorrer grandes distancias, e a fazer largas despezas para obterem justiça.

Aproveito esta occasião para aconselhar os municipios que houverem de representar n'este sentido, a que não estejam a pedir a esta camara a creação de novas comarcas, porque o governo, depois de ter usado largamente da auctorisação que ha pouco lhe foi concedida, não virá certamente pedir nova auctorisação para crear mais comarcas. Parecia-me mais conveniente que n'esta occasião pedissem ás côrtes uma providencia legislativa a fim de serem ampliadas as attribuições dos actuaes juizes ordinarios, creados pela lei de 16 de abril de 1874.

D'este modo, em logar dos 130 julgados ordinarios que tinhamos antes d'aquella lei, ficaremos com 300, ou 400!

As differentes reclamações, que têem sido aqui apresentadas, provam bem que a lei de 17 de abril não só não deu os resultados que o governo esperava, mas ainda que produziu resultados inteiramente contrarios. (Apoiados.)

A experiencia ha de desenganar-nos a todos.

Nós não podemos deixar de attender ás supplicas dos povos, porque têem por si a rasão e a justiça. E, por minha parte, tanto a esta camara, que pertence ao circulo que tenho a honra de representar n'esta casa, como a todas aquellas que se julgam lesadas nos seus justos interesses, aconselho que se dirijam ás côrtes requerendo que se vote uma providencia que amplie as attribuições dos actuaes juizes ordinarios, porque d'esta maneira parece-me que chegarão mais depressa ao seu fim, do que pedindo a creação de novas comarcas.

Peço agora a V. ex.ª que remetta a representação á respectiva commissão e que seja publicada no Diario do governo.

Mando tambem para a mesa um requerimento pedindo

esclarecimentos pelo ministerio das obras publicas, e uma nota de interpellação ao sr. ministro da justiça.

O sr. Boavida: — Peço a V. ex.ª que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro do reino.

O sr. Francisco Mendes: — Apresento uma declaração de que faltei ás sessões passadas por motivo justificado.

O sr. Antunes Guerreiro: — Mando para a mesa uma declaração do motivo por que não compareci ás sessões anteriores.

O sr. Presidente: — Passa-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Leram-se na mesa e foram approvados os seguintes pareceres da sessão de 1875:

Parecer n.º 66-A

Senhores. — A commissão de marinha envia para a mesa o incluso requerimento do capitão de fragata reformado, Manuel Secadio de Almeida, a fim de ser remettido ao governo para o tomar na consideração que julgar conveniente.

Sala da commissão de marinha, 20 de fevereiro de 1875. = Hermenegildo Gomes da Palma = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia. = Joaquim José Alves = José Frederico Pereira da Costa = Visconde da Arriaga = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Visconde da Ribeira de Alijó.

(Está publicado no Diario da camara da sessão passada, a pagina 529.)

Parecer n.º 66-B

Senhores. — A commissão do marinha envia para a mesa o incluso requerimento de Paulino Antonio, mestre reformado da officina de tanoeiros do arsenal da marinha, a fim de ser remettido ao governo para o tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão de marinha, 20 de fevereiro de 1875. = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Hermenegildo Gomes da Palma — Joaquim José Alves — José Frederico Pereira da Costa = Visconde da Arriaga = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Visconde da Ribeira de Alijó.

(Está publicado a pagina 629 do Diario da camara, sessão de 1875.)

Parecer n.º 92-B

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foram presentes varias representações de industriaes, como padeiros, commissarios nos mercados publicos e outros contribuintes, pedindo para mudar para classe inferior.

E a vossa commissão, considerando que as leis da contribuição industrial dão ao poder executivo as faculdades necessarias para obviar a qualquer injustiça, absoluta ou relativa, que possa haver sido feita aos tributados, é de voto que as representações sejam enviadas ao governo, para as tomar na consideração que merecerem, depois de obtidos os competentes esclarecimentos.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 6 de março de 1875;= José Dias Ferreira = Antonio M. P. Carrilho = Joaquim de Matos Correia = José Maria dos Santos — Jacinto A. Perdigão = Visconde da Azarujinha = Visconde de Guedes Teixeira = 31. Simas = Antonio José Teixeira, relator.

(Está publicado a pagina 754 do Diario da camara da sessão passada.)

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes (sobre a ordem): — Mando para a mesa, e por parte da commissão de administração publica, o parecer da mesma commissão sobre uma mensagem vinda da camara dos dignos pares.

Peço a V. ex.ª que consulte a camara se dispensa o regimento, para entrar já em discussão.

Consultada a camara entrou o parecer em discussão, e foi logo approvado.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

artigo

É o seguinte:

Parecer

Senhores. — A commissão de administração publica foi presente a mensagem da camara dos dignos pares do reino, relativa ao projecto enviado por esta camara e em que se concede á administração do hospital de S. José e seus annexos um subsidio annual, pago pelo cofre do thesouro publico, de 28:0006000 réis, e para occorrer ao deficit de 1874-1875 a quantia de 19:271 de 137 réis pagos pelas differentes sobras dos capitulos do ministerio do reino.

A commissão, considerando que a alteração proposta pela camara dos dignos pares do reino apenas consiste na designação do anno a que é relativa a importancia d'esta ultima quantia de 19:2776137 réis, que no projecto approvado por esta camara se dizia relativa ao corrente anno, isto é de 1875-1876, é de parecer que adita mensagem seja approvada.

Sala da commissão de administração publica, em 31 de janeiro de 1876. = Visconde de Sieuve de Menezes = Rocha Peixoto (Manuel) — Visconde de Moreira de Rey — Augusto Godinho = Manuel d'Assumpção.

O Sr. Presidente: — Passa-se á discussão do 4.1.°, do projecto n.º 107.

Leu-se na mesa o artigo 41°

O sr. Ferreira de Mesquita: — Vou ler uma proposta de alteração ao artigo 41.º que está em discussão e terei depois a honra de a enviar para a mesa. (Leu.)

Agora, se V. ex.ª me permitte, farei em breves palavras algumas considerações que justificam esta proposta, segundo o meu entender.

Sr. presidente, como V. ex.ª vê, esta alteração na lei tem por fim advogar uma causa a tcdo3 os respeitos sympathica. É a causa das creanças. A da innocencia e a do futuro, e digo do futuro, porque as creanças de hoje hão de ser os homens de ámanhã. (Apoiados.)

Quasi todos conhecem por experiencia dos proprios filhos, quando a memoria não possa trazer-lhes já a recordação do que passaram na meninice, quasi todos conhecem, digo eu, os sustos e os receios por que passam os estudantes quando se apresentam a exame, receios e sustos que de certo se aggravam ao encontrarem-se diante de pessoas que lhes são completamente estranhas e inteiramente desconhecidas. É pois para obviar a este inconveniente que eu proponho que no jury dos exames entrem tambem os professores e professoras que leccionaram durante o anno os alumnos, porque de certo este facto lhes inspirará confiança e fará com que elles muitas vezes se não deixem ficar no silencio que póde parecer ter origem na ignorancia, quando é apenas filho do temor natural na pouca idade.

O sr. Paulo Medeiros: — Apoiado.

O Orador: — Creio que não preciso dizer mais para justificar a minha proposta. (Apoiados.)

É a seguinte:

Proposta

Proponho no capitulo 6.°, artigo 41.°, a seguinte alteração:

O jury para estes exame3 será composto do inspector ou sub-inspector, de um membro da commissão escolar ou de outro qualquer cidadão nomeado pela camara, sobre proposta da mesma commissão, e dos professores ou professoras dos alumnos submettidos a exame. = A. C. Ferreira de Mesquita.

Foi admittida.

Foi approvado o artigo 41.° e a proposta enviada á commissão. Artigo 42.°

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicação n'este logar.)

Foi approvado o artigo 42° salva a redação. Artigo 43.°

O sr. Mello e Simas: — N'este artigo em discussão Sessão de 31 de janeiro

proponho apenas a substituição de uma palavra, e mando para a mesa a minha proposta.

Diz o § unico do artigo 43.° o seguinte: «A approvação das disciplinas do ensino complementar dá direito á admissão aos lyceus nacionaes sem novo exame perante estes». E a substituição que proponho é a seguinte: «Proponho que a palavra complementar seja substituida por elementar.

O artigo 2.º diz, que o ensino elementar para o sexo masculino comprehende: leitura, escripta, quatro operações sobre numeros inteiros e fraccionados, elementos de grammatica portugueza, principios de systema metrico - decimal, principios de desenho, moral e doutrina christã». Estas disciplinas parecem-me sufficientes.

Mas o ensino complementar que se exige para a admissão nos lyceus é demais.

O ensino complementar comprehende, alem de muitas outras disciplinas mencionadas no artigo 3.°, calligraphia, desenho linear, gymnastica e canto chorai; e V. ex.ª comprehende a difficuldade com que uma creança de doze annos póde achar-se habilitada para fazer exame sobre estas materias.

Confesso que não era capaz de fazer, com probabilidade de ser approvado, exame de calligraphia, desenho, gymnastica e canto chorai; e por isso parecia-me sufficiente que para admissão nos lyceus se exigisse apenas exame de instrucção elementar.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Ao artigo 43.°, § unico, proponho que a palavra «complementar», seja substituida por «elementar». = Mello e Simas.

Foi admittida.

Foi approvado o artigo 43° e seu §, salva a proposta que foi enviada á commissão. Artigo 44.°

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Illidio do Valle: — Entendeu o governo e a commissão que a creação das escolas normaes era um complemento indispensavel de uma boa organisação do ensino primario como o meio mais proprio para obter um pessoal docente com habilitações á altura da sua missão.

É possivel que encontre deficiencia n/este capitulo quem assim quizer considerar a omissão das condições da matricula, frequencia, exames e concursos.

Entende, porém, a commissão que, uma vez estabelecidos na lei os principios fundamentaes que devem presidir á creação das escolas normaes, todos esses assumptos são simplesmente accessorios, e como taes têem ma:'s cabimento nas disposições regulamentares.

Tambem se não julgou necessario fazer menção expressa de outros alumnos, alem dos pensionistas, porque se subentende que em escolas publicas são admittidos á matricula o frequencia todos os individuos que se achem na3 circumstancias exigidas pela lei.

E pelo que respeita á fórma do concurso, em condições de admissão ao professorado normal, deduzem-se ellas claramente das disposições do artigo 48.°

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso, a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Illidio do Valle: — Não era por certo cousa impreterivel, que aqui se fizesse menção do ensino normal: parece todavia pela sua propria natureza, que em parte alguma poderia achar melhor cabimento.

Quanto ás condições exigidas para o professorado normal, a commissão, limitando o accesso aos professores primarios segundo o disposto no artigo 48.°, teve sobretudo em vista abrir a estes funccionarios uma carreira, e crear

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lhes uma escala com diversas gradações até aos logares ' de sub inspectores e inspectores, que lhe3 servisse de estimulo para o desempenho das suas funcções, com a perspectiva n'um futuro mais vantajoso, como recompensa do seu zêlo e capacidade.

De resto não repugna á commissão a fórma de concurso por provas publicas, uma vez porém que se não perca de vista o pensamento que presidiu ás disposições d'esse artigo.

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado

não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Foi approvado o artigo 44.°

O sr. Carrilho: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre um projecto do governo.

O sr. Antonio José d'Avila: — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra.

Artigo 45.°—foi approvado sem discussão.

Foi admittida e enviada á commissão a seguinte proposta mandada para a mesa pelo sr. relator.

Proposta

Proponho a eliminação do § unico do artigo 45.° e a eliminação do artigo 50.° = Illidio do Valle. Artigos 46.° e 47° approvados sem discussão. Artigo 48.°

O sr. Pires de Lima: — Quero propôr duas duvidas. Primeiramente n'este artigo -J8.0 diz se que as disciplinas que hão de constituir o ensino normal nas escolas de primeira e segunda classe serão determinadas pelo governo em regulamento especial, e quando se fallou na instrucção primaria determinou-se quaes as disciplinas que deviam constituir o curso. Parece-me que é mais importante determinar quaes são as disciplinas do ensino normal. Julgo esta questão mais importante do que a outra.

Tambem creio que tem mais importancia o provimento dos logares dos professores das escolas normaes do que o provimento dos professores de instrucção primaria, tanto complementar, como não complementar.

Era para apresentar estas duvidas ao illustre relator que pedi a palavra e mais nada.

O sr. Illidio do Valle: — Quanto á primeira parte das observações do sr. Pires de Lima, com quanto as disciplinas do curso normal tenham relação com as disciplinas do ensino complementar, comtudo ellas fazem alguma differença e a commissão entendeu que devia estabelecer na lei as disposições que n'este artigo se acham consignadas.

E quanto á falta de provimento dos logares do professorado, já foi explicado o pensamento da commissão: pareceu mais conveniente estabelecer estas disposições para dar accesso aos individuos que se queiram dedicar a este serviço; mas isto não é dizer que a commissão se recuse a tomar em consideração as observações do illustre deputado.

Foi approvado o artigo 48.° Foi approvado sem discussão o artigo 49.° O artigo õ0.° foi eliminado por proposta da commissão. Artigo 51.°

O sr. Pedro Franco: — Proponho a eliminação do § unico, porque isto de estabelecer-se na lei uma disposição e logo em seguida auctorisar o governo para a alterar, é o mesmo que não votar cousa alguma: o melhor é dar uma auctorisação ampla ao governo para elle fazer o que quizer. Marca-se o numero de cincoenta circulos escolares, e logo depois, no paragrapho seguinte, diz-se que o governo fica auctorisado a alterar esse numero.

Mando a minha proposta.

É a seguinte

Proposta

Proponho a eliminação do § unico do artigo 51.°—Pedro Augusto Franco. j

Foi admittida.

O sr. Ferreira de Mesquita: — Como este capitulo é o que trata da inspecção ás escolas, vou mandar para a mesa uma proposta, que é a seguinte: (Leu.)

Creio que serei dispensado de justificar esta proposta, porque n'este segundo § está a sua justificação. Entendo que não só o inspector como tambem o sub-inspector, tendo de percorrer uma grande area, difficilmente poderão fazer este serviço com aproveitamento; parece-me portanto que, dividindo os trabalhos por uma commissão composta de tres vogaes, melhores resultados se obterão. Acompanho esta proposta de uma outra que diz respeito ao artigo 57.°; e embora a discussão não tenha ahi chegado, julgo que a substituição que vou propôr nasce da que já fiz. (Leu.)

Já V. ex.ª vê, sr. presidente, que esta alteração prende immediatamente com aquella, e é indispensavel. É a seguinte:

Proposta

Proponho que ao capitulo 8.° se accrescente um artigo do teor seguinte:

Em cada cabeça de concelho as camaras municipaes nomearão uma commissão escolar, composta de tres vogaes d'entre os vereadores ou outros quaesquer cidadãos.

Estas commissões serão nomeadas por dois annos e presididas pelo sub-inspector do respectivo circulo, tendo por fim auxilia-lo no serviço da inspecção local, e nas outras attribuições inherentes aquelle cargo. = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita. Foi admittida.

O sr. Mello e Simas: — Mando para a mesa a seguinte proposta. (Leu.)

Não acho conveniente a extincção dos logares de commissarios dos estudos. Os commissarios dos estudos até hoje não faziam nem era possivel que fizessem bom serviço, porque o estado lhes pagava apenas 120$000 réis de ordenado annual; se se lhes der uma remuneração condigna, e não é excessiva a que proponho, que importa apenas em 480$000 réis para cada um, parece-me que hão de fazer melhor serviço do que os inspectores e sub-inspectores.

Eu concordo com a idéa do sr. Pedro Franco, de que não devia vir aqui esta auctorisação para poderem ser augmentados os circulos escolares. Parece-me que a commissão foi mais ministerial do que o proprio ministerio. O governo na sua proposta limitou a cincoenta o numero total dos circulos escolares, e não pedia auctorisação para augmentar este numero.

Este addicionamento feito pela commissão é contrario á carta constitucional. A carta diz, que é da attribuição das côrtes crear ou supprimir empregos publicos e estabelecer-lhe3 ordenados; e nós vamos dar uma auctorisação ao governo para crear empregos (apoiados). Limita-se é verdade o numero dos circulos escolares a cincoenta, mas desde que o governo fica auctorisado a crear quantos circulos e quantos sub-inspectore3 quizer, é evidente que se offende a disposição do artigo 15.° § 14.° da carta, e esta disposição é constitucional porque se refere a uma attribuição de um poder politico.

Mas este artigo importa uma desigualdade para com os Açores. O artigo diz: que o reino é dividido em doze circumscripções escolares, dez para o continente e duas para as ilhas da Madeira e dos Açores. O espirito do artigo é que haja nos Açores um inspector e na Madeira outro. Parece-me haver uma desigualdade para com as ilhas dos Açores, porque a Madeira fica a dois dias de viagem do continente, e os Açores ficam a quatro, cinco e seis dias d'esta capital.

Alem d'isso a Madeira tem, pouco mais ou menos, um terço da população, e produz para o estado, pouco mais ou menos, um terço da receita dos Açores; e por consc-

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querida não devia ser destinado só um inspector a estas ilhas.

Quando a carta impõe aos cidadãos o dever de contribuir para as despezas do estado na proporção dos seus haveres, dá-lhes ao mesmo tempo o direito correlativo de terem parte nos beneficios publicos na proporção dos sacrificios que fazem.

O governo, quando tratou da retribuição dos inspectores, propôs que os de Lisboa, Porto e Açores tivessem 500$000 réis, e não sei o motivo por que a commissão conserva o ordenado de 500$000 réis sé para os inspectores de Lisboa e Porto, e estabelece o de 400$000 réis para o doa Açores, alterando assim a proposta do governo que retribuia o inspector dos Açores com 500$000 réis, attendendo sem duvida ao grande trabalho de inspeccionar a instrucção primaria em tão grande circumscripção.

Eu quero a inspecção e estou persuadido que sem ella é impossivel derramar efficazmente a instrucção primaria, mas creio que a inspecção ha de ser mais efficaz quando seja feita pelos commissarios dos estudos sufficientemente remunerados, do que pelo modo estabelecido no projecto.

O projecto estabelece que os vencimentos dos sub-inspectores são um ordenado fixo de 3006$00 réis e uma gratificação variavel que não póde exceder a dois quintos do ordenado, o que prefaz o maximo total de 420$000 réis, prohibindo no artigo 52.° que elles desempenhem qualquer outro serviço publico.

Os sub-inspectores, portanto, não podem ganhar mais de 420$000 réis, e com esta quantia hão de fazer face a todas as suas despezas, comprehendendo as viagens e todos os mais transportes.

Pergunto, será possivel obter-se uma inspecção efficaz dando aos sub-inspectores 420$000 réis? Estou convencido que não é possivel.

Os inspectores mesmo com o ordenado de 400$000 réis não podem prestar um serviço vantajoso.

Nos primeiros concursos ha de apparecer grande numero de pretendentes a esses logares como succede sempre, mas mais tarde hão de chover as representações ao parlamento pedindo augmento de ordenado, e hão de ser attendidos, se forem efficazmente apadrinhados.

O ordenado de 300$000 réis aos sub-inspectores é insufficiente para o serviço da inspecção e dando-se-lhes attribuições tão importantes, como as de julgar e de condemnar em multas, que ás vezes podem chegar a dezenas de mil réis.

Mando, pois, para a mesa a minha proposta e a commissão a tomará na consideração que ella merecer. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho a suppressão dos artigos 51.° a 58.º e 75.º da proposta e que a inspecção seja feita pelos commissarios dos estudos, elevando-se o seu ordenado de 120$000 a 300$000 réis e abonando-se-lhes a gratificação de 1806000 réis annuaes, como ajuda de custo para o serviço da inspecção; o que augmenta a despeza actual com os commissarios e reitores dos lyceus em 7:560$000 réis, mas dá a economia de 20:440$000 réis no orçamento da inspecção que se propõe, harmonisando-se todo o projecto com esta indicação. = Mello Simas.

Foi approvado o artigo 51.º e enviadas á commissão as propostas.

Artigo 52.°—foi approvado sem discussão. Artigo 53.°

O sr. Pires de Lima: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Illidio do Valle: — Se é verdade que parte das attribuições dos actuaes administradores de concelho passam para os sub-inspectores, mais garantias isso nos dá de que o serviço de uns e outros possa ser mais perfeito,

e não parece que pelo simples facto de transferencias legaes haja receio de que elles se transformem em machinas eleitoraes. Os juizes tambem estão sujeitos a ellas...

O sr. Mariano de Carvalho: — Não as soffrem á vontade do governo, e ahi é a cada momento.

O Orador: — É como os inspectores em virtude de disposições legaes, e que tendem ao mesmo fim. Entre uns e outros ha apenas differença de tempo, questão puramente accessoria, e que de boamente se póde ampliar até um limite rasoavel, que não prejudique o pensamento da transferencia.

Quanto á doutrina do artigo 56.°, que não está ainda em discussão, mas a que o illustre deputado acaba de se referir, e onde se preceitua sobre a capacidade legal para os cargos de inspectores e sub-inspectores, foi ella determinada pelas considerações já expostas a proposito do accesso ao professorado normal.

E visto que se entrou na apreciação do artigo 57.°, apesar de se não achar tambem em discussão, eu confessarei desde já que a materia d'esse artigo foi um dos assumptos que mais embaraços 'causou á commissão. E inquestionavel que em cada parochia e ao lado da escola é preciso que haja alguem incumbido de fiscalisar e vigiar o cumprimento das leis e regulamentos. Sem isso seriam letra morta muitas das suas disposições.

Mas a quem se haviam de incumbir essas funcções?

No projecto do sr. bispo de Vizeu, apresentado pelo sr. Mariano de Carvalho, eram estas funcçõe3 incumbidas ao regedor da parochia.

O sr. Mariano de Carvalho: —S. ex.ª engana-se. No projecto do sr. bispo de Vizeu dizia-se — auctoridade administrativa parochial.

O Orador: — Não percebo bem a subtileza da differença. Era em todo o caso um funccionario administrativo. O governo e a commissão preferiram antes escolher um outro individuo, e por motivos que me parecem valiosos. Em primeiro logar, porque a divisão do trabalho é uma das melhores garantias da sua perfeição, e para serviços especiaes são preferíveis empregados especiaes. Em segundo logar, porque investir n'estas funcções a tal auctoridade administrativa parochial, isso é que realmente seria collocar-lhe nas mãos o mais poderoso instrumento eleitoral, e expor professores e parochianos ou aos desleixos da condescendencia ou ás tyrannias da vingança politica.

Entendeu pois a commissão que para obviar a esses inconvenientes era muito preferivel confiar taes funcções a uma outra auctoridade.

Sobrevinha porém a consideração da despeza. Esta seria enorme, quasi impossivel, se tivesse de arbitrar-se um ordenado, por modico que fosse, a tantos empregados, quantas as parochias. Foi por isso que a commissão entendeu conceder antes a esses empregados certas dispensas e privilegios, que, posto que constituam uma retribuição muito desigual, são todavia sufficientemente apreciadas para convidar alguem a acceitar os encargos e attribuições inherentes ao logar de que se trata.

Foi approvado o artigo 53.º

Artigo 54.° — Approvado.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: — Mando para a mesa a diploma do sr. deputado eleito por Angola, Guedes Garrido, assim como um contra-protesto em relação ao protesto que vem no processo eleitoral.

Artigo 55.°—Approvado.

Artigo 56.°

O sr. Pedro Franco: — Proponho que do § 2.° se eliminem as palavras «confirmados pelo inspector».

Não sei para que -a illustre commissão aqui diz que os attestados sejam passados pelas camaras municipaes e confirmados pelos inspectores. Ou se imponha a obrigação de passar attestados aos inspectores, ou então ás camaras municipaes, e mando uma proposta n'este sentido.

E a seguinte

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Proposta

§ 2.° do artigo 56.° — Os attestados de que tratam os n.05 1.° e 2.° são passados pelas camaras municipaes. =P. A. Franco.

Foi admittida.

O sr. Marçal Pacheco: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta da additamento ao artigo 56.°

Esta proposta, que vae assignada pelos meus amigos Jeronymo Pimentel, Mouta e Vasconcellos, Manuel de Assumpção, Ferreira de Mesquita, e por mim, diz o seguinte: (leu).

Dispenso-me n'esta occasião de justificar esta proposta, mas não posso eximir-me ao dever de dizer que, tratando-se de um projecto de instrucção publica, mal vae se porventura n'esse projecto se fecharem as portas aos individuos que têem as habilitações conseguidas pela mesma instrucção.

Não são muitos os logares que n'este paiz estão abertos aos homens que lêem um curso superior, nem estão os cursos superiores tão bem garantidos que se deva estar constantemente a fechar as portas para os logares da instrucção.

Mando a proposta para a mesa, e reservo-me para em occasião mais opportuna a justificar como me for possivel. F a seguinte

Proposta

Propomos que ao artigo 56.° se acrescente o seguinte paragrapho:

4,o — Podem ser nomeados inspectores e sub-inspectores quaesquer individuos que tenham a habilitação de um curso superior, embora não tenham as condições exigidas nos §§ anteriores.

Sala das sessões, 31 de janeiro de 1876. = Jeronymo Pimentel = Mouta e Vasconcellos = Manuel de Assumpção = Ferreira de Mesquita = Marçal Pacheco.

Foi admittida.

Foi approvado o artigo 66.°, salvas as propostas. Artigo 57.°

Leu-se a proposta a este artigo, enviada pelo sr. Ferreira de Mesquita. É a seguinte

Proposta

Proponho que ao artigo 57.° do capitulo 8.° se faça a seguinte substituição:

Em vez de se dizer «da confiança do sub-inspector e nomeado por elle», se diga «nomeado pela commissão escolar». = A. C. Ferreira de Mesquita.

Foi admittida.

O sr. Pedro Franco: — Este artigo, especialmente pelo que diz respeito ao § 2.°, é a arma mais forte que até hoje os governos têem inventado para occasião de eleições.

Não sei que mais poder se possa dar a um regedor de parochia!

Creio que, com estas attribuições e estas regalias, a sua auctoridade e os seus rendimentos ficam agora muito superiores aos rendimentos e jurisdicção do administrador do concelho. Dão-se-lhe regalias que não vejo dar a nenhuma classe.

Eu fui prevenido pelo illustre deputado, o sr. Mariano de Carvalho, que disse ha pouco aqui que, quando se ía impor da camaras municipaes o grande onus de pagarem aos professores, era exactamente n'essa occasião que se lhes iam cercear os recursos, estabelecendo-se a dispensa do pagamento de contribuições municipaes!

Oh, sr. presidente! Pois é possivel conferir-se a estas auctoridades similhante privilegio! Isto não póde ser, isto é de mais!

Não basta isentar esta auctoridade do encargo de jurado, aboletamentos, etc. ainda em cima não pagar contribuições municipaes!

Uma voz: — Não é o regedor de parochia, é o delegado parochial.

O Orador: — Eu bem sei que é o delegado parochial, mas quem é o delegado parochial? Veja V. ex.ª o § 2.° que lá lhe diz que o regedor de parochia não é incompativel com o logar de delegado parochial, e este logar com as regalias de não pagar impostos municipaes é tão bom e é tão rendoso, que de certo muita gente boa o ambicionará.

Por consequencia, eu proponho a eliminação dos §§ 1.° e 2.° muito especialmente porque não sei por que rasão se ha de ir isentar o regedor de ser jurado e não se isenta do mesmo cargo a classe medica, e os pharmaceuticos, que têem por lei de estar nos seus estabelecimentos, e que não podem ser substituidos senão por pessoa habilitada. (Apoiados.)

Não posso concordar com estes paragraphos que segundo a minha opinião vão dar um grande privilegio a um cidadão por exercer certas funcções, as quaes vão naturalmente recaír no cidadão regedor, por isso mesmo que se diz que não são incompativeis as funcções de delegado de parochia com as de regedor

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho a eliminação dos §§ 1.° e 2.° do artigo 57. = P. A. Franco. Foi admittida.

O sr. Pires de Lima: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Pedro Franco: — Pedi a palavra para dirigir uma pergunta ao illustre relator da commissão ainda ácerca da interpretação do § 1.° Já tive a honra de mandar para a mesa uma proposta para a eliminação dos dois paragraphos; mas pela discussão tenho graves apprehensões sobre a boa ou má interpretação do § 1.°

Diz o § que quem desempenhar este cargo é isento do pagamento das contribuições municipaes, parochiaes e do serviço dos jurados. Desejava que s. ex.ª me dissesse se uma tal disposição absorve todas as contribuições ou se são só as directas? Desejava ver este ponto esclarecido e peço a V. ex.ª que me reserve a palavra para depois de fallar o sr. relator, para fazer as observações que entender.

O sr. Illidio do Valle: — Visto que o illustre deputado o sr. Pedro Franco se refere ás observações feitas pelo sr. Mariano de Carvalho sobre a inconveniencia de entregar as funcções de delegado parochial nas mãos de quem possa servir-se d'ellas, como instrumento politico, cumpre-me lembrar a s. ex.ª, bem como ao sr. Pires de Lima, que no projecto apresentado pelo sr. Mariano é que essas funcções eram em todos os casos conferidas ao regedor de parochia, procurando o governo e a commissão subtrahi-las tanto quanto possivel...

O sr. Mariano de Carvalho: — Já disse a s. ex.ª que no projecto do sr. bispo de Vizeu não se falla em regedor.

O Orador: — Pois seja auctoridade administrativa parochial. Era ou não essa auctoridade um empregado de confiança politica? Tanto bastava para que lhe fossem perfeitamente applicaveis todos os motivos de inconveniencia de que se quer accusar o projecto do governo. E se é certo que, segundo a letra do § 2.°, aquellas funcções poderiam em alguns casos ser accumuladas com as de regedor de parochia, não foi porque se não tivessem ponderado bem todos os inconvenientes d'essa accumulação. Mas, como poderia dar-se excepcionalmente o caso de se não encontrar na localidade outro individuo idoneo alem do regedor, a commissão entendeu que do mal o menos, e que era preferivel isso á carencia absoluta de toda a vigilancia e fiscalisação.

Quanto ás largas considerações em que se espraiou o nobre

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deputado, o sr. Pires de Lima, para demonstrar a desharmonia do projecto em fazer pagar á custa das rendas municipaes estes empregados de inspecção, ao passo que os inspectores e sub-inspectores são retribuidos pelo estado; bem como o grande desfalque que vão soffrer os rendimentos municipaes com as isenções propostas, especialmente em grandes concelhos, e a desigualdade enorme das retribuições em igualdade de serviços; eu devo confessar que, se entre essas reflexões ha algumas muito exageradas, outras ha, que não são completamente destituidas de fundamento. É exagerado dizer-se que as rendas municipaes soffrerão grande desfalque, quando as funcções de delegado parochial forem desempenhadas por individuos que sejam ricos proprietarios, ou tenham propriedades em diversas parochias, porque nem os ricos proprietarios se prestam ao desempenho d'esse logar, nem a isenção vae alem da respectiva parochia; e nem se comprehendem no artigo outras isenções que não sejam as de contribuições directas ou derramas municipaes e parochiaes, que estão muito longa de attingir esses limites que s. ex.ª imaginou. É certo que esta retribuição é muito desigual, e que sendo paga á custa do municipio está em desharmonia com disposições analogas do projecto. Todavia aqui é o caso de dizer que a critica é facil, mas a arte é dificil. O governo e a commissão prefeririam arbitrar um ordenado fixo; seria o melhor e mais rasoavel; mas na impossibilidade de o fazer recorreram a esse expediente, de que não desconhecem os inconvenientes.

Mas, se s. ex.ª conhece algum outro meio mais racional e pratico de resolver a difficuldade, muito nos obsequiaria se se dignasse illucidar-nos com a sua esclarecida competencia, e a commissão acceitaria gostosamente os alvitres da sua illustração.

O sr. Pedro Franco: — Agradeço as explicações do illustre relator da commissão, e vejo pela nota que s. ex.ª tomou, que a commissão acceita agora a emenda que eu propuz pela minhas palavras, contribuições directas, porque de outro modo, se os regedores de parochia fossem isentos do pagamento de contribuições directas e indirectas, estes cidadãos vinham a ter por anno um rendimento superior a 3:000$000 réis.

N'um dos concelhos que tenho a honra de representar n'esta casa, o concelho de Belem, as carnes verdes pagam um imposto de 35 réis em kilogramma; supponhamos que os delegados de parochia estabeleciam lojas para vender carnes verdes, vinho e outros generos sujeitos ao imposto; sendo isentos do pagamento d'esse3 impostos, quasi que absorviam assim toda a receita do municipio, que é proximamente de 30:000$000 réis annuaes.

Por consequencia, terminando, cumpre-me agradecer ao illustre relator e declarar-lhe que me dou por satisfeito com as explicações de s. ex.ª, pois de contrario era um privilegio extraordinario.

O sr. Pires de Lima: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Foi approvado o artigo 57.° e as propostas enviadas á commissão.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje. Está levantada a sessão. Eram cinco horas da tarde.

Sessão de 31 de janeiro

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