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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

das forças de mar e terra das nossas provincias ultramarinas, porque emquanto ali não tivermos as forças convenientes não podemos estar devidamente socegados. (Apoiados.)

Peço finalmente.

(Leu.)

V. ex.ª sabe, porque de mais a mais é dignissimo diretor do ultramar, e n'isto não faço mais do que justiça a v. ex.ª, sabe, repito, o mal que faz á administração publica os conflictos entre as auctoridades. Esses conflictos não digo por quem sejam provocados, mas é preciso que o parlamento habilite os governos com todos os meios de poder castigar qualquer rebeldia de qualquer auctoridade.

Termino, por ultimo, mandando para a mesa estes requerimentos e mais tres, pedindo esclarecimentos pelo ministerio da justiça.

V. ex.ª a camara sabem quanto estão sendo mal remunerados os agentes do ministerio publico, em relação aos serviços que lhes estão confiados, sendo de toda a necessidade que a camara attenda á sua situação.

Peço mais.

(Leu.)

Ha muito tempo que a fórma do julgar nos tribunaes criminaes, é mais arbitraria do que legal; digo isto sem injuria para ninguem, mas digo uma verdade.

Isto não é conveniente, porque não é bom que da cadeira do juiz parte senão o cumprimento da lei. (Apoiados.)

Em tempo, um cavalheiro que não vejo agora presente, mas a quem já mostrei toda a veneração que tenho pelo seu talento, o sr. Luciano de Castro, em 1870, apresentou um projecto n'esta camara, para remediar estes inconvenientes, e ainda na sessão passada um cavalheiro que sinto não ver presente, porque não tem assento n'esta camara, o sr. Vasco Leão, apresentou tambem um projecto no mesmo sentido, o qual era tambem assignado por mim.

Creio que os trabalhos ácerca da reforma do processo criminal estão adiantados, mas não sei se poderão vir á camara n'esta sessão, e n'esse caso é de toda a conveniencia, que qualquer projecto seja votado n'este sentido. (Apoiados.)

Peço mais.

(Leu.)

Depois da publicação do codigo do processo ficaram os juizes sem meios para as despezas absolutamente necessarias, e é preciso que se proveja de remedio ácerca d'este assumpto.

Este é o enunciado dos meus requerimentos, e em tempo apresentarei os competentes projectos de lei ou annunciarei as competentes interpellações.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

Requerimentos

1.° Requeiro que com urgencia me sejam enviados pelo ministerio do ultramar, e por copia ou no original:

I As contas da gerencia das juntas de fazenda relativas aos ultimos quatro annos;

II Toda a correspondencia do governador geral da India, conde de Torres Novas, relativa a aforamentos na provincia de Safari;

III Todas as propostas dos conselhos de governo das provincias ultramarinas, relativas a augmento de ordenados aos funccionarios publicos civis ou militares, relatorios dos vogaes do conselho do governo, relativos aos ultimos dois annos;

IV Quaesquer propostas dos prelados relativas aos negocios espirituaes das respectivas provincias ultramarinas, incluindo n'este numero as relativas a vencimentos de missionarios ou parochos, e bem assim aos seminarios;

V Quaesquer propostas relativas a instrucção publica, e bem assim aos vencimentos dos professores;

VI Qualquer correspondencia das juntas de fazenda, relativas a impostos em vigor nas provincias;

VII Toda a correspondencia relativa ás leis em vigor, ácerca da concessão de terrenos, e bem assim ácerca das leis de desamortisação;

VIII As consultas da junta consultiva do ultramar, ácerca da administração da justiça no ultramar;

IX As propostas dos governadores ácerca, da organisação das forças de mar e terra nas respectivas provincias a seu cargo;

X Toda a correspondencia relativa a conflictos entre as differentes auctoridades nas provincias nos ultimos tres annos. = Luiz de Lencastre.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça, me sejam enviados com urgencia no original ou por copia:

I. Toda a correspondencia, propostas ou consultas ácerca do vencimento dos agentes do ministerio publico;

II. Toda a correspondencia, propostas ou consultas ácerca da fórma de julgar nos tribunaes criminaes;

III. Toda a correspondencia ou reclamações ácerca das despezas dos juízos nas comarcas do reino. = Luiz de Lencastre.

Foram enviados ao governo.

O sr. Presidente: — Vae ler-se um officio, que acaba de se receber do ministerio do reino.

Leu-se na mesa um officio acompanhando o seguinte:

Decreto

Tomando em consideração a proposta da camara dos senhores deputados da nação portugueza e visto o disposto no artigo 1.º da carta de lei de 3 de setembro de 1842: hei por bem nomear aos deputados Luiz Frederico de Bivar Comes da Costa e visconde da Arriaga para supprirem o eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente da mesma camara.

O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido e faça constar á mesma camara.

Paço da Ajuda, em 28 de janeiro de 1879. = REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.

O sr. Presidente: — Convido os srs. deputados Bivar e visconde da Arriaga a virem prestar juramento como supplentes á presidencia.

Prestaram juramento

O sr. Mariano de Carvalho: — Não está presente nenhum dos srs. ministros, e por isso manifestarei o meu desejo de que o sr. ministro das obras publicas compareça na proxima sessão, para ter a honra de trocar com s. ex.ª algumas explicações a respeito do estado da ponte pensil do Porto.

Já n'uma sessão anterior eu tinha pedido a palavra para tratar d'este assumpto, mas s. ex.ª não estava presente, não usei d'ella.

A ponto pensil do Porto ha muito que excedeu o praso de tolerancia que se concede a obras d'esta natureza, as provas staticas que n'um dado momento mostraram que ella resistia ainda a uma determinada carga, não são testemunho sufficiente do segurança, porque o ferro póde mudar de textura e a ponte caír, e alem d'isso, ha evidentes signaes de ruina não só nos encontros da ponte, mas nos proprios cabos. Era portanto urgente a substituição d'aquella ponte; e de mais urgencia se tornou depois do funesto acontecimento de que os jornaes nos dão noticia, isto é, o desabamento de uma pedreira proximo do local onde vão terminar as guardas da ponte, o que causou um grandissimo abalo n'aquella obra, e póde receiar-se que de um momento para o outro a ponte caia, renovando assim no Porto a scena de luto que se deu no rio Douro, quando se rompeu a ponte de barcas no tempo da invasão franceza.

Cumpre tratar da obra da substituição da ponte actual, o que póde fazer-se sem grande onus para o thesouro, por-

Sessão de 28 de janeiro de 1879.